Portaria nº 589/GM/MS, de 20 de maio de 2015

Origem Norma Destino
[CAPÍTULO I] DAS DISPOSIÇÕES GERAIS MC2 Anexo XLII   
Capítulo I

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(Origem: PRT MS/GM 589/2015, CAPÍTULO I)

[Art. 1º] Fica instituída a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS). MC2 Anexo XLII   
art. 1º

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS). (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 1º)

[Art. 2º] A PNIIS tem como finalidade definir os princípios e as diretrizes a serem observados pelas entidades públicas e privadas de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e pelas entidades vinculadas ao Ministério da Saúde, para a melhoria da governança no uso da informação e informática e dos recursos de informática, visando à promoção do uso inovador, criativo e transformador da tecnologia da informação nos processos de trabalho em saúde. MC2 Anexo XLII   
art. 2º

Art. 2º A PNIIS tem como finalidade definir os princípios e as diretrizes a serem observados pelas entidades públicas e privadas de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e pelas entidades vinculadas ao Ministério da Saúde, para a melhoria da governança no uso da informação e informática e dos recursos de informática, visando à promoção do uso inovador, criativo e transformador da tecnologia da informação nos processos de trabalho em saúde. (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 2º)

[CAPÍTULO II] DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES MC2 Anexo XLII   
Capítulo II

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
(Origem: PRT MS/GM 589/2015, CAPÍTULO II)

[Art. 3º] A PNIIS é constituída a partir dos seguintes princípios e diretrizes: MC2 Anexo XLII   
art. 3º

Art. 3º A PNIIS é constituída a partir dos seguintes princípios e diretrizes: (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 3º)

[Art. 3º, I] princípios gerais; MC2 Anexo XLII   
art. 3º, I

I - princípios gerais; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 3º, I)

[Art. 3º, II] diretrizes relacionadas à Política de Governo Eletrônico Brasileiro (e-Gov); MC2 Anexo XLII   
art. 3º, II

II - diretrizes relacionadas à Política de Governo Eletrônico Brasileiro (e-Gov); (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 3º, II)

[Art. 3º, III] diretrizes relacionadas à estratégia de e-Saúde para o Brasil; MC2 Anexo XLII   
art. 3º, III

III - diretrizes relacionadas à estratégia de e-Saúde para o Brasil; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 3º, III)

[Art. 3º, IV] diretrizes relacionadas à Gestão da Política Nacional de Informação e Informática em saúde; e MC2 Anexo XLII   
art. 3º, IV

IV - diretrizes relacionadas à Gestão da Política Nacional de Informação e Informática em saúde; e (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 3º, IV)

[Art. 3º, V] diretrizes relacionadas à formação permanente de pessoal para o SUS na área de informação e informática em saúde. MC2 Anexo XLII   
art. 3º, V

V - diretrizes relacionadas à formação permanente de pessoal para o SUS na área de informação e informática em saúde. (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 3º, V)

[Seção I] Dos Princípios Gerais da PNIIS MC2 Anexo XLII   
Seção I do Capítulo II

Seção I
Dos Princípios Gerais da PNIIS
(Origem: PRT MS/GM 589/2015, Seção I)

[Art. 4º] Constituem princípios gerais da PNIIS: MC2 Anexo XLII   
art. 4º

Art. 4º Constituem princípios gerais da PNIIS: (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 4º)

[Art. 4º, I] informação em saúde direcionada à ação de atenção à saúde de cada indivíduo e da coletividade; MC2 Anexo XLII   
art. 4º, I

I - informação em saúde direcionada à ação de atenção à saúde de cada indivíduo e da coletividade; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 4º, I)

[Art. 4º, II] produção da informação em saúde abarcando a totalidade das ações de controle e participação social, coletiva e individual, das ações da atenção à saúde e das ações de gestão; MC2 Anexo XLII   
art. 4º, II

II - produção da informação em saúde abarcando a totalidade das ações de controle e participação social, coletiva e individual, das ações da atenção à saúde e das ações de gestão; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 4º, II)

[Art. 4º, III] gestão da informação em saúde integrada e capaz de gerar conhecimento; MC2 Anexo XLII   
art. 4º, III

III - gestão da informação em saúde integrada e capaz de gerar conhecimento; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 4º, III)

[Art. 4º, IV] democratização da informação em saúde como um dever das entidades públicas e privadas de saúde no âmbito do SUS e entidades vinculadas ao Ministério da Saúde; MC2 Anexo XLII   
art. 4º, IV

IV - democratização da informação em saúde como um dever das entidades públicas e privadas de saúde no âmbito do SUS e entidades vinculadas ao Ministério da Saúde; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 4º, IV)

[Art. 4º, V] informação em saúde como elemento estruturante para a universalidade, a integralidade e a equidade social na atenção à saúde; MC2 Anexo XLII   
art. 4º, V

V - informação em saúde como elemento estruturante para a universalidade, a integralidade e a equidade social na atenção à saúde; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 4º, V)

[Art. 4º, VI] acesso gratuito à informação em saúde como direito de todo indivíduo; MC2 Anexo XLII   
art. 4º, VI

VI - acesso gratuito à informação em saúde como direito de todo indivíduo; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 4º, VI)

[Art. 4º, VII] descentralização dos processos de produção e disseminação da informação em saúde para atender às necessidades de compartilhamento de dados nacional e internacional e às especificidades regionais e locais; MC2 Anexo XLII   
art. 4º, VII

VII - descentralização dos processos de produção e disseminação da informação em saúde para atender às necessidades de compartilhamento de dados nacional e internacional e às especificidades regionais e locais; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 4º, VII)

[Art. 4º, VIII] preservação da autenticidade e da integridade da informação em saúde; e MC2 Anexo XLII   
art. 4º, VIII

VIII - preservação da autenticidade e da integridade da informação em saúde; e (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 4º, VIII)

[Art. 4º, IX] confidencialidade, sigilo e privacidade da informação de saúde pessoal como direito de todo indivíduo. MC2 Anexo XLII   
art. 4º, IX

IX - confidencialidade, sigilo e privacidade da informação de saúde pessoal como direito de todo indivíduo. (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 4º, IX)

[Seção II] Das Diretrizes relacionadas à Política de Governo Eletrônico Brasileiro (e-Gov) MC2 Anexo XLII   
Seção II do Capítulo II

Seção II
Das Diretrizes relacionadas à Política de Governo Eletrônico Brasileiro (e-Gov)
(Origem: PRT MS/GM 589/2015, Seção II)

[Art. 5º] São diretrizes relacionadas à Política de Governo Eletrônico Brasileiro (e-Gov) no âmbito da PNIIS: MC2 Anexo XLII   
art. 5º

Art. 5º São diretrizes relacionadas à Política de Governo Eletrônico Brasileiro (e-Gov) no âmbito da PNIIS: (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 5º)

[Art. 5º, I] implementação da PNIIS conforme as diretrizes da Política de Governo Eletrônico Brasileiro (e-Gov); MC2 Anexo XLII   
art. 5º, I

I - implementação da PNIIS conforme as diretrizes da Política de Governo Eletrônico Brasileiro (e-Gov); (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 5º, I)

[Art. 5º, II] promoção da articulação intersetorial visando melhorar a capacidade de produção de "software" como bem público, no interesse da área da saúde; MC2 Anexo XLII   
art. 5º, II

II - promoção da articulação intersetorial visando melhorar a capacidade de produção de "software" como bem público, no interesse da área da saúde; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 5º, II)

[Art. 5º, III] promoção da articulação entre os Ministérios da Saúde, da Ciência e Tecnologia e das Comunicações com vistas à implantação da infraestrutura necessária à área de informação e informática em saúde; MC2 Anexo XLII   
art. 5º, III

III - promoção da articulação entre os Ministérios da Saúde, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações com vistas à implantação da infraestrutura necessária à área de informação e informática em saúde; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 5º, III)

[Art. 5º, IV] fomento ao desenvolvimento de metodologias e ferramentas científicas e tecnológicas para a gestão, qualificação e uso da informação em saúde; e MC2 Anexo XLII   
art. 5º, IV

IV - fomento ao desenvolvimento de metodologias e ferramentas científicas e tecnológicas para a gestão, qualificação e uso da informação em saúde; e (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 5º, IV)

[Art. 5º, V] qualificação dos processos de trabalho em saúde, considerando as atividades de gestão do sistema de saúde e de gestão do cuidado. MC2 Anexo XLII   
art. 5º, V

V - qualificação dos processos de trabalho em saúde, considerando as atividades de gestão do sistema de saúde e de gestão do cuidado. (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 5º, V)

[Seção III] Das Diretrizes Relacionadas à Estratégia de e-Saúde MC2 Anexo XLII   
Seção III do Capítulo II

Seção III
Das Diretrizes Relacionadas à Estratégia de e-Saúde
(Origem: PRT MS/GM 589/2015, Seção III)

[Art. 6º] São diretrizes relacionadas à estratégia de e-Saúde para o Brasil no âmbito da PNIIS: MC2 Anexo XLII   
art. 6º

Art. 6º São diretrizes relacionadas à estratégia de e-Saúde para o Brasil no âmbito da PNIIS: (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 6º)

[Art. 6º, I] fortalecimento da área de informação e informática em saúde, com apoio à organização, ao desenvolvimento e à integração à atenção à saúde nas três esferas de governo; MC2 Anexo XLII   
art. 6º, I

I - fortalecimento da área de informação e informática em saúde, com apoio à organização, ao desenvolvimento e à integração à atenção à saúde nas três esferas de governo; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 6º, I)

[Art. 6º, II] estabelecimento e manutenção atualizada de um repositório nacional de "software" em saúde que inclua componentes e aplicações de acesso público e irrestrito, em conformidade com padrões e protocolos de funcionalidade, interoperabilidade e segurança; MC2 Anexo XLII   
art. 6º, II

II - estabelecimento e manutenção atualizada de um repositório nacional de "software" em saúde que inclua componentes e aplicações de acesso público e irrestrito, em conformidade com padrões e protocolos de funcionalidade, interoperabilidade e segurança; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 6º, II)

[Art. 6º, III] promoção de estratégias e mecanismos para a redução do número de sistemas de informação em saúde existentes ou sua simplificação e para a qualificação da produção da informação em saúde; MC2 Anexo XLII   
art. 6º, III

III - promoção de estratégias e mecanismos para a redução do número de sistemas de informação em saúde existentes ou sua simplificação e para a qualificação da produção da informação em saúde; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 6º, III)

[Art. 6º, IV] promoção da disseminação e publicização de dados e informação em saúde de forma a atender tanto às necessidades de usuários, de profissionais, de gestores, de prestadores de serviços e do controle social, quanto às necessidades de intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa; MC2 Anexo XLII   
art. 6º, IV

IV - promoção da disseminação e publicização de dados e informação em saúde de forma a atender tanto às necessidades de usuários, de profissionais, de gestores, de prestadores de serviços e do controle social, quanto às necessidades de intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 6º, IV)

[Art. 6º, V] criação de mecanismos de articulação institucional com vistas à integração dos sistemas de informação em saúde; MC2 Anexo XLII   
art. 6º, V

V - criação de mecanismos de articulação institucional com vistas à integração dos sistemas de informação em saúde; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 6º, V)

[Art. 6º, VI] estabelecimento de um padrão para e-Saúde que permita a construção do Registro Eletrônico de Saúde (RES) do cidadão por meio da identificação unívoca de usuários, profissionais e estabelecimentos de saúde, padrões e protocolos de interoperabilidade eletrônica e/ou digital entre os equipamentos e sistemas; MC2 Anexo XLII   
art. 6º, VI

VI - estabelecimento de um padrão para e-Saúde que permita a construção do Registro Eletrônico de Saúde (RES) do cidadão por meio da identificação unívoca de usuários, profissionais e estabelecimentos de saúde, padrões e protocolos de interoperabilidade eletrônica e/ou digital entre os equipamentos e sistemas; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 6º, VI)

[Art. 6º, VII] estabelecimento de infraestrutura de telecomunicação adequada para a implantação do RES do cidadão; MC2 Anexo XLII   
art. 6º, VII

VII - estabelecimento de infraestrutura de telecomunicação adequada para a implantação do RES do cidadão; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 6º, VII)

[Art. 6º, VIII] estímulo ao uso de telecomunicação na atenção à saúde, educação à distância, sistemas de apoio à decisão, protocolos clínicos e programáticos e acesso eletrônico à literatura especializada, visando ampliar o potencial de resolubilidade junto aos processos ligados à atenção à saúde; MC2 Anexo XLII   
art. 6º, VIII

VIII - estímulo ao uso de telecomunicação na atenção à saúde, educação à distância, sistemas de apoio à decisão, protocolos clínicos e programáticos e acesso eletrônico à literatura especializada, visando ampliar o potencial de resolubilidade junto aos processos ligados à atenção à saúde; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 6º, VIII)

[Art. 6º, IX] estímulo ao uso de pesquisas amostrais e inquéritos periódicos para os casos em que não se justifique a coleta universal e contínua de dados, a fim de otimizar os custos e o trabalho rotineiro; MC2 Anexo XLII   
art. 6º, IX

IX - estímulo ao uso de pesquisas amostrais e inquéritos periódicos para os casos em que não se justifique a coleta universal e contínua de dados, a fim de otimizar os custos e o trabalho rotineiro; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 6º, IX)

[Art. 6º, X] divulgação das diversas ações científico-tecnológicas de produção de informação ligadas à atenção à saúde, utilizando-se diferentes veículos de comunicação em suas mais variadas formas e tecnologias; e MC2 Anexo XLII   
art. 6º, X

X - divulgação das diversas ações científico-tecnológicas de produção de informação ligadas à atenção à saúde, utilizando-se diferentes veículos de comunicação em suas mais variadas formas e tecnologias; e (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 6º, X)

[Art. 6º, XI] instituição e implementação da estratégia nacional de e-Saúde, com a organização do Sistema Nacional de Informação em Saúde (SNIS), para orientar o conjunto de esforços e investimentos em informação e informática em saúde. MC2 Anexo XLII   
art. 6º, XI

XI - instituição e implementação da estratégia nacional de e-Saúde, com a organização do Sistema Nacional de Informação em Saúde (SNIS), para orientar o conjunto de esforços e investimentos em informação e informática em saúde. (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 6º, XI)

[Seção IV] Das Diretrizes Relacionadas à Gestão da PNIIS MC2 Anexo XLII   
Seção IV do Capítulo II

Seção IV
Das Diretrizes Relacionadas à Gestão da PNIIS
(Origem: PRT MS/GM 589/2015, Seção IV)

[Art. 7º] São diretrizes relacionadas à Gestão da PNIIS: MC2 Anexo XLII   
art. 7º

Art. 7º São diretrizes relacionadas à Gestão da PNIIS: (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 7º)

[Art. 7º, I] incentivo à qualificação dos processos de trabalho em saúde, considerando-os atividades de gestão do sistema de saúde e de gestão do cuidado; MC2 Anexo XLII   
art. 7º, I

I - incentivo à qualificação dos processos de trabalho em saúde, considerando-os atividades de gestão do sistema de saúde e de gestão do cuidado; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 7º, I)

[Art. 7º, II] implementação de soluções de tecnologia de informação e comunicação que possibilitem a melhoria na organização do processo de trabalho em saúde; MC2 Anexo XLII   
art. 7º, II

II - implementação de soluções de tecnologia de informação e comunicação que possibilitem a melhoria na organização do processo de trabalho em saúde; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 7º, II)

[Art. 7º, III] fomento ao desenvolvimento de profissionais na área de informação e informática em saúde; MC2 Anexo XLII   
art. 7º, III

III - fomento ao desenvolvimento de profissionais na área de informação e informática em saúde; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 7º, III)

[Art. 7º, IV] incentivo por meio de certificação digital e/ou sistemas biométricos à implementação de mecanismos de segurança de acesso aos sistemas, dados e informações de saúde que garantam a sua autenticidade e integridade dos dados e informações de saúde; MC2 Anexo XLII   
art. 7º, IV

IV - incentivo por meio de certificação digital e/ou sistemas biométricos à implementação de mecanismos de segurança de acesso aos sistemas, dados e informações de saúde que garantam a sua autenticidade e integridade dos dados e informações de saúde; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 7º, IV)

[Art. 7º, V] dotação da área de saúde de instrumentos legais, normativos e organizacionais, relacionados à questão da segurança e da confidencialidade da informação; MC2 Anexo XLII   
art. 7º, V

V - dotação da área de saúde de instrumentos legais, normativos e organizacionais, relacionados à questão da segurança e da confidencialidade da informação; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 7º, V)

[Art. 7º, VI] definição de linhas de financiamento, investimento e custeio para o desenvolvimento de projetos de tecnologia da informação em saúde; MC2 Anexo XLII   
art. 7º, VI

VI - definição de linhas de financiamento, investimento e custeio para o desenvolvimento de projetos de tecnologia da informação em saúde; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 7º, VI)

[Art. 7º, VII] implementação de ações e mecanismos de regulação para o complexo produtivo de tecnologia da informação em saúde; MC2 Anexo XLII   
art. 7º, VII

VII - implementação de ações e mecanismos de regulação para o complexo produtivo de tecnologia da informação em saúde; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 7º, VII)

[Art. 7º, VIII] adoção de ações referentes à implementação da PNIIS no processo de planejamento regional integrado, a fim de fortalecer a articulação interfederativa no âmbito da saúde em território nacional; MC2 Anexo XLII   
art. 7º, VIII

VIII - adoção de ações referentes à implementação da PNIIS no processo de planejamento regional integrado, a fim de fortalecer a articulação interfederativa no âmbito da saúde em território nacional; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 7º, VIII)

[Art. 7º, IX] garantia de desenvolvimento e implantação de sistemas de informação em saúde de base nacional ou estadual mediante prévia pactuação nas respectivas comissões intergestores; MC2 Anexo XLII   
art. 7º, IX

IX - garantia de desenvolvimento e implantação de sistemas de informação em saúde de base nacional ou estadual mediante prévia pactuação nas respectivas comissões intergestores; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 7º, IX)

[Art. 7º, X] estabelecimento de política de controle de acesso autorizado aos bancos de dados dos sistemas de informação em saúde pelo cidadão e pelos gestores de saúde; e MC2 Anexo XLII   
art. 7º, X

X - estabelecimento de política de controle de acesso autorizado aos bancos de dados dos sistemas de informação em saúde pelo cidadão e pelos gestores de saúde; e (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 7º, X)

[Art. 7º, XI] promoção do uso de soluções de tecnologia de informação e comunicação (TICs) que possibilitem aos Conselhos de Saúde a sistematização de informações e a agilidade no acompanhamento das ações em saúde e da participação da comunidade. MC2 Anexo XLII   
art. 7º, XI

XI - promoção do uso de soluções de tecnologia de informação e comunicação (TICs) que possibilitem aos Conselhos de Saúde a sistematização de informações e a agilidade no acompanhamento das ações em saúde e da participação da comunidade. (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 7º, XI)

[Seção V] Das Diretrizes Relacionadas à Formação Permanente de Pessoal para o SUS na Área de Informação e Informática em Saúde MC2 Anexo XLII   
Seção V do Capítulo II

Seção V
Das Diretrizes Relacionadas à Formação Permanente de Pessoal para o SUS na Área de Informação e Informática em Saúde
(Origem: PRT MS/GM 589/2015, Seção V)

[Art. 8º] São diretrizes relacionadas à formação permanente de pessoal para o SUS na área de informação e informática em saúde no âmbito da PNIIS: MC2 Anexo XLII   
art. 8º

Art. 8º São diretrizes relacionadas à formação permanente de pessoal para o SUS na área de informação e informática em saúde no âmbito da PNIIS: (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 8º)

[Art. 8º, I] promoção da formação, da qualificação e da educação permanente dos trabalhadores e dos gestores de saúde para uso da informação e informática em saúde; MC2 Anexo XLII   
art. 8º, I

I - promoção da formação, da qualificação e da educação permanente dos trabalhadores e dos gestores de saúde para uso da informação e informática em saúde; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 8º, I)

[Art. 8º, II] promoção da articulação entre os Ministérios da Saúde, da Ciência e Tecnologia e da Educação com vistas à inclusão de conteúdos relacionados à área de informação e informática em saúde nos cursos de graduação e pós-graduação; e MC2 Anexo XLII   
art. 8º, II

II - promoção da articulação entre os Ministérios da Saúde, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e da Educação com vistas à inclusão de conteúdos relacionados à área de informação e informática em saúde nos cursos de graduação e pós-graduação; e (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 8º, II)

[Art. 8º, III] incentivo ao desenvolvimento de programas específicos para a formação em educação permanente na área de saúde, a fim de ampliar e qualificar a produção e utilização da informação e informática em saúde. MC2 Anexo XLII   
art. 8º, III

III - incentivo ao desenvolvimento de programas específicos para a formação em educação permanente na área de saúde, a fim de ampliar e qualificar a produção e utilização da informação e informática em saúde. (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 8º, III)

[CAPÍTULO III] DAS RESPONSABILIDADES MC2 Anexo XLII   
Capítulo III

CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
(Origem: PRT MS/GM 589/2015, CAPÍTULO III)

[Art. 9º] Ao Ministério da Saúde compete: MC2 Anexo XLII   
art. 9º

Art. 9º Ao Ministério da Saúde compete: (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 9º)

[Art. 9º, I] incluir no Plano Nacional de Saúde ações e metas para a implementação da PNIIS; MC2 Anexo XLII   
art. 9º, I

I - incluir no Plano Nacional de Saúde ações e metas para a implementação da PNIIS; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 9º, I)

[Art. 9º, II] apoiar a implementação da PNIIS nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios por meio do processo de planejamento regional em saúde; MC2 Anexo XLII   
art. 9º, II

II - apoiar a implementação da PNIIS nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios por meio do processo de planejamento regional em saúde; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 9º, II)

[Art. 9º, III] incentivar o desenvolvimento das ações de educação permanente com foco nas especificidades de informação e informática em saúde, destinadas aos trabalhadores de saúde; MC2 Anexo XLII   
art. 9º, III

III - incentivar o desenvolvimento das ações de educação permanente com foco nas especificidades de informação e informática em saúde, destinadas aos trabalhadores de saúde; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 9º, III)

[Art. 9º, IV] prestar apoio e cooperação técnica no desenvolvimento de ações da PNIIS; MC2 Anexo XLII   
art. 9º, IV

IV - prestar apoio e cooperação técnica no desenvolvimento de ações da PNIIS; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 9º, IV)

[Art. 9º, V] articular e estabelecer parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, intra e intersetoriais, e com a sociedade civil organizada para o fortalecimento das ações de informação e informática em saúde; MC2 Anexo XLII   
art. 9º, V

V - articular e estabelecer parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, intra e intersetoriais, e com a sociedade civil organizada para o fortalecimento das ações de informação e informática em saúde; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 9º, V)

[Art. 9º, VI] estabelecer metodologias de monitoramento e avaliação da PNIIS de forma articulada com os Estados e os Municípios; MC2 Anexo XLII   
art. 9º, VI

VI - estabelecer metodologias de monitoramento e avaliação da PNIIS de forma articulada com os Estados e os Municípios; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 9º, VI)

[Art. 9º, VII] implantar soluções de informática, segundo suas necessidades, para atender às demandas informacionais, garantida a interoperabilidade entre os sistemas nacionais; MC2 Anexo XLII   
art. 9º, VII

VII - implantar soluções de informática, segundo suas necessidades, para atender às demandas informacionais, garantida a interoperabilidade entre os sistemas nacionais; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 9º, VII)

[Art. 9º, VIII] promover e coordenar ações para o desenvolvimento de alta competência e excelência profissional em áreas da informação e tecnologia da informação em saúde; e MC2 Anexo XLII   
art. 9º, VIII

VIII - promover e coordenar ações para o desenvolvimento de alta competência e excelência profissional em áreas da informação e tecnologia da informação em saúde; e (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 9º, VIII)

[Art. 9º, IX] apoiar processos para adoção de certificação digital, emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). MC2 Anexo XLII   
art. 9º, IX

IX - apoiar processos para adoção de certificação digital, emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 9º, IX)

[Art. 10] Às Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal competem: MC2 Anexo XLII   
art. 10

Art. 10. Às Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal competem: (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 10)

[Art. 10, I] promover a implementação das ações de informação e informática no âmbito estadual e distrital, em consonância com a PNIIS; MC2 Anexo XLII   
art. 10, I

I - promover a implementação das ações de informação e informática no âmbito estadual e distrital, em consonância com a PNIIS; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 10, I)

[Art. 10, II] incluir ações e metas nos planos estaduais e distrital de saúde, em consonância com a PNIIS; MC2 Anexo XLII   
art. 10, II

II - incluir ações e metas nos planos estaduais e distrital de saúde, em consonância com a PNIIS; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 10, II)

[Art. 10, III] apoiar a implementação da PNIIS por meio do processo de planejamento regional em saúde; MC2 Anexo XLII   
art. 10, III

III - apoiar a implementação da PNIIS por meio do processo de planejamento regional em saúde; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 10, III)

[Art. 10, IV] desenvolver e apoiar ações de educação permanente para os trabalhadores de saúde com foco nas especificidades de informação e informática, destinadas aos trabalhadores de saúde; MC2 Anexo XLII   
art. 10, IV

IV - desenvolver e apoiar ações de educação permanente para os trabalhadores de saúde com foco nas especificidades de informação e informática, destinadas aos trabalhadores de saúde; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 10, IV)

[Art. 10, V] prestar apoio e cooperação técnica aos Municípios; MC2 Anexo XLII   
art. 10, V

V - prestar apoio e cooperação técnica aos Municípios; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 10, V)

[Art. 10, VI] articular e estabelecer parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, intra e intersetoriais, e com a sociedade civil organizada para o fortalecimento das ações de informação e informática em saúde; MC2 Anexo XLII   
art. 10, VI

VI - articular e estabelecer parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, intra e intersetoriais, e com a sociedade civil organizada para o fortalecimento das ações de informação e informática em saúde; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 10, VI)

[Art. 10, VII] implantar soluções de informática, segundo suas necessidades regionais, para atender às demandas informacionais no âmbito de seu território, garantida a interoperabilidade com os sistemas nacionais; MC2 Anexo XLII   
art. 10, VII

VII - implantar soluções de informática, segundo suas necessidades regionais, para atender às demandas informacionais no âmbito de seu território, garantida a interoperabilidade com os sistemas nacionais; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 10, VII)

[Art. 10, VIII] estabelecer metodologias de monitoramento e avaliação das ações de informação e informática da PNIIS de forma articulada com o Ministério da Saúde e com os Municípios; e MC2 Anexo XLII   
art. 10, VIII

VIII - estabelecer metodologias de monitoramento e avaliação das ações de informação e informática da PNIIS de forma articulada com o Ministério da Saúde e com os Municípios; e (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 10, VIII)

[Art. 10, IX] coordenar ações que promovam o desenvolvimento das instâncias públicas de informação e tecnologia da informação em saúde no SUS. MC2 Anexo XLII   
art. 10, IX

IX - coordenar ações que promovam o desenvolvimento das instâncias públicas de informação e tecnologia da informação em saúde no SUS. (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 10, IX)

[Art. 11] Às Secretarias Municipais de Saúde compete: MC2 Anexo XLII   
art. 11

Art. 11. Às Secretarias Municipais de Saúde compete: (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 11)

[Art. 11, I] implementar as ações de informação e informática em saúde em consonância com a PNIIS, conforme previsto no sistema de planejamento do SUS; MC2 Anexo XLII   
art. 11, I

I - implementar as ações de informação e informática em saúde em consonância com a PNIIS, conforme previsto no sistema de planejamento do SUS; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 11, I)

[Art. 11, II] apoiar a implementação da PNIIS por meio do processo de planejamento regional em saúde; MC2 Anexo XLII   
art. 11, II

II - apoiar a implementação da PNIIS por meio do processo de planejamento regional em saúde; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 11, II)

[Art. 11, III] articular e estabelecer parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, intra e intersetoriais, e com a sociedade civil organizada para o fortalecimento das ações de informação e informática em saúde; MC2 Anexo XLII   
art. 11, III

III - articular e estabelecer parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, intra e intersetoriais, e com a sociedade civil organizada para o fortalecimento das ações de informação e informática em saúde; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 11, III)

[Art. 11, IV] implantar soluções de informática, segundo suas necessidades regionais, para atender às demandas informacionais no âmbito de seu território, garantida a interoperabilidade com os sistemas nacionais; MC2 Anexo XLII   
art. 11, IV

IV - implantar soluções de informática, segundo suas necessidades regionais, para atender às demandas informacionais no âmbito de seu território, garantida a interoperabilidade com os sistemas nacionais; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 11, IV)

[Art. 11, V] desenvolver ações de educação permanente, com foco nas especificidades de informação e informática em saúde, destinadas aos trabalhadores de saúde; MC2 Anexo XLII   
art. 11, V

V - desenvolver ações de educação permanente, com foco nas especificidades de informação e informática em saúde, destinadas aos trabalhadores de saúde; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 11, V)

[Art. 11, VI] estabelecer metodologias de monitoramento e avaliação das ações de informação e informática desta Política no âmbito local; e MC2 Anexo XLII   
art. 11, VI

VI - estabelecer metodologias de monitoramento e avaliação das ações de informação e informática desta Política no âmbito local; e (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 11, VI)

[Art. 11, VII] coordenar ações que promovam o desenvolvimento das instâncias públicas de informação e tecnologia da informação em saúde no SUS. MC2 Anexo XLII   
art. 11, VII

VII - coordenar ações que promovam o desenvolvimento das instâncias públicas de informação e tecnologia da informação em saúde no SUS. (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 11, VII)

[CAPÍTULO IV] DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO MC2 Anexo XLII   
Capítulo IV

CAPÍTULO IV
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
(Origem: PRT MS/GM 589/2015, CAPÍTULO IV)

[Art. 12] As ações e as metas para o monitoramento e a avaliação da PNIIS devem estar presentes nos seguintes instrumentos de gestão definidos pelo sistema de planejamento do SUS: MC2 Anexo XLII   
art. 12

Art. 12. As ações e as metas para o monitoramento e a avaliação da PNIIS devem estar presentes nos seguintes instrumentos de gestão definidos pelo sistema de planejamento do SUS: (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 12)

[Art. 12, I] Planos de Saúde; MC2 Anexo XLII   
art. 12, I

I - Planos de Saúde; (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 12, I)

[Art. 12, II] Programações Anuais de Saúde; e MC2 Anexo XLII   
art. 12, II

II - Programações Anuais de Saúde; e (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 12, II)

[Art. 12, III] Relatórios Anuais de Gestão. MC2 Anexo XLII   
art. 12, III

III - Relatórios Anuais de Gestão. (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 12, III)

[CAPÍTULO V] DO FINANCIAMENTO
[Art. 13] A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, representados por suas instâncias gestoras do SUS, deverão congregar e coordenar esforços institucionais, bem como definir fontes de financiamento no sentido de concretizar a implementação das ações acordadas no I Plano Operativo da PNIIS, pactuado na 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 31 de outubro de 2013.

Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável. (O I Plano Operativo da PNIIS referia-se aos anos de 2014 e 2015.)

[CAPÍTULO VI] DAS DISPOSIÇÕES FINAIS MC2 Anexo XLII   
Capítulo V

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
(Origem: PRT MS/GM 589/2015, CAPÍTULO VI)

[Art. 14] Será instituído Comitê Gestor, de composição tripartite, cujas competências serão definidas em ato específico do Ministro de Estado da Saúde, para o acompanhamento da implementação da PNIIS. MC2 Anexo XLII   
art. 13

Art. 13. Fica instituído Comitê Gestor, de composição tripartite, cujas competências serão definidas em ato específico do Ministro de Estado da Saúde, para o acompanhamento da implementação da PNIIS. (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 14)

[Art. 15] O Comitê garantirá, no seu cronograma anual de trabalho, encontros sistemáticos com representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas que têm interface com as ações a serem executadas, bem como poderá convidá-los a participar de suas reuniões, sempre que necessário. MC2 Anexo XLII   
art. 14

Art. 14. O Comitê garantirá, no seu cronograma anual de trabalho, encontros sistemáticos com representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas que têm interface com as ações a serem executadas, bem como poderá convidá-los a participar de suas reuniões, sempre que necessário. (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 15)

[Art. 16] A implementação da PNIIS deve observar a realidade local, respeitando conceitos e incentivando experiências bem-sucedidas para estabelecer uma extensa rede de cooperação, com o fim de inserir os princípios e as diretrizes da Política no cotidiano das ações institucionais na área de saúde em território nacional. MC2 Anexo XLII   
art. 15

Art. 15. A implementação da PNIIS deve observar a realidade local, respeitando conceitos e incentivando experiências bem-sucedidas para estabelecer uma extensa rede de cooperação, com o fim de inserir os princípios e as diretrizes da Política no cotidiano das ações institucionais na área de saúde em território nacional. (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 16)

[Art. 17] Compete, conjuntamente, à Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS) e à Secretaria-Executiva (SE/MS), articular, no âmbito do Ministério da Saúde e junto aos demais órgãos e entidades governamentais, a elaboração de instrumentos com orientações específicas que se fizerem necessárias à implementação da PNIIS. MC2 Anexo XLII   
art. 16

Art. 16. Compete, conjuntamente, à Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS) e à Secretaria-Executiva (SE/MS), articular, no âmbito do Ministério da Saúde e junto aos demais órgãos e entidades governamentais, a elaboração de instrumentos com orientações específicas que se fizerem necessárias à implementação da PNIIS. (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 17)

[Art. 18] O texto integral da PNIIS estará disponível no Portal do Ministério da Saúde, cujo acesso encontra-se disponível pelo endereço eletrônico http://portalsaude.saude.gov.br/. MC2 Anexo XLII   
art. 17

Art. 17. O texto integral da PNIIS estará disponível no Portal do Ministério da Saúde, cujo acesso encontra-se disponível pelo endereço eletrônico http://portalsaude.saude.gov.br/. (Origem: PRT MS/GM 589/2015, Art. 18)

[Art. 19] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável