Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Instituir a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. | MC2 Anexo XIX art. 1º |
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, na forma
do Anexo 1 do Anexo XIX .
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[Art. 2º] A Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP articulará no âmbito do Ministério Saúde, junto às suas Secretarias e seus órgãos vinculados, a elaboração de instrumentos com orientações específicas, que se fizerem necessários à implementação desta Política. | MC2 Anexo XIX art. 2º |
Art. 2º A Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP) articulará no âmbito do
Ministério Saúde, junto às suas Secretarias e seus órgãos vinculados, a elaboração
de instrumentos com orientações específicas, que se fizerem necessários à implementação
desta Política.
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[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |