Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Fica instituída a programação visual padronizada das Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), em suas áreas externas e internas, de acordo com as marcas nacionais do SUS. | MC1 art. 524 |
Art. 524. Fica instituída a programação visual padronizada das Unidades de Saúde do SUS, em
suas áreas externas e internas, de acordo com as marcas nacionais do SUS.
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[Art. 1º, Parágrafo Único] A programação visual a que se refere o caput deverá incorporar, de forma complementar, a marca geral do governo de cada ente co-partícipe da instalação e custeio da Unidade de Saúde. | MC1 art. 524, parágrafo único |
Parágrafo Único. A programação visual a que se refere o caput deverá incorporar, de forma complementar,
a marca geral do governo de cada ente copartícipe da instalação e custeio da Unidade
de Saúde.
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[Art. 2º] As marcas nacionais, componente indissociável que caracteriza cada Unidade de Saúde pelos serviços que oferece, devem ser aplicadas conforme estabelecido nesta Portaria como condição indispensável para a habilitação das unidades e devem ser consideradas nos sistemas de controle e monitoramento de seus serviços. | MC1 art. 525 |
Art. 525. As marcas nacionais, componente indissociável que caracteriza cada Unidade de Saúde
pelos serviços que oferece, devem ser aplicadas conforme estabelecido neste Título como condição indispensável para a habilitação das unidades e devem ser
consideradas nos sistemas de controle e monitoramento de seus serviços.
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[Art. 3º] Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para as Unidades já em funcionamento adequarem-se à programação visual instituída por esta Portaria. |
Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável. |
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[Art. 4º] Para cumprimento do disposto nesta Portaria, deverá ser observado o conteúdo exposto no Guia de Sinalização das Unidades e Serviços do SUS, que se encontra disponível no endereço eletrônico http://www.saude.gov.br/guiasinalizacao. | MC1 art. 526 |
Art. 526. Para cumprimento do disposto neste Título, deverá ser observado o conteúdo exposto no "Guia de Sinalização das
Unidades e Serviços do SUS", que se encontra disponível no endereço eletrônico http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/principal/guia-de-sinalizacao.
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[Art. 5º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |