Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Fica instituída a Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (REBRATS). | MC3 Anexo XIV art. 1º |
Art. 1º Fica instituída a Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (REBRATS).
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[Art. 1º, Parágrafo Único] A REBRATS adotará os princípios da Política Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação em Saúde (PNCTIS), orientando-se pelo compromisso ético e social de melhorar as condições de saúde da população brasileira. | MC3 Anexo XIV art. 1º, parágrafo único |
Parágrafo Único. A REBRATS adotará os princípios da Política Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação
em Saúde (PNCTIS), orientando-se pelo compromisso ético e social de melhorar as condições
de saúde da população brasileira.
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[CAPÍTULO I] DA NATUREZA E OBJETIVOS | MC3 Anexo XIV Capítulo I |
CAPÍTULO I |
[Art. 2º] A REBRATS é uma rede de centros colaboradores e instituições de ensino e pesquisa no País voltada à geração e à síntese de evidências científicas no campo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) no Brasil e no âmbito internacional. | MC3 Anexo XIV art. 2º |
Art. 2º A REBRATS é uma rede de centros colaboradores e instituições de ensino e pesquisa
no País voltada à geração e à síntese de evidências científicas no campo de Avaliação
de Tecnologias em Saúde (ATS) no Brasil e no âmbito internacional.
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[Art. 2º, Parágrafo Único] A ATS é o processo contínuo de análise e síntese dos benefícios para a saúde e das consequências econômicas e sociais do emprego das tecnologias em saúde, considerando-se os seguintes aspectos: | MC3 Anexo XIV art. 2º, parágrafo único |
Parágrafo Único. A ATS é o processo contínuo de análise e síntese dos benefícios para a saúde e das
consequências econômicas e sociais do emprego das tecnologias em saúde, considerando-se
os seguintes aspectos:
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[Art. 2º, Parágrafo Único, I] segurança; | MC3 Anexo XIV art. 2º, parágrafo único, I |
I - segurança;
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[Art. 2º, Parágrafo Único, II] acurácia; | MC3 Anexo XIV art. 2º, parágrafo único, II |
II - acurácia;
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[Art. 2º, Parágrafo Único, III] eficácia; | MC3 Anexo XIV art. 2º, parágrafo único, III |
III - eficácia;
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[Art. 2º, Parágrafo Único, IV] efetividade; | MC3 Anexo XIV art. 2º, parágrafo único, IV |
IV - efetividade;
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[Art. 2º, Parágrafo Único, V] custos; | MC3 Anexo XIV art. 2º, parágrafo único, V |
V - custos;
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[Art. 2º, Parágrafo Único, VI] custo-efetividade; | MC3 Anexo XIV art. 2º, parágrafo único, VI |
VI - custo-efetividade;
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[Art. 2º, Parágrafo Único, VII] impacto orçamentário; | MC3 Anexo XIV art. 2º, parágrafo único, VII |
VII - impacto orçamentário;
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[Art. 2º, Parágrafo Único, VIII] equidade; e | MC3 Anexo XIV art. 2º, parágrafo único, VIII |
VIII - equidade; e
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[Art. 2º, Parágrafo Único, IX] impactos éticos, culturais e ambientais. | MC3 Anexo XIV art. 2º, parágrafo único, IX |
IX - impactos éticos, culturais e ambientais.
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[Art. 3º] A visão estratégica da REBRATS é a busca por qualidade e excelência na conexão entre pesquisa, política e gestão, por meio da elaboração de estudos de avaliação de tecnologias em saúde, nas fases de incorporação, monitoramento e exclusão de tecnologias no âmbito do SUS. | MC3 Anexo XIV art. 3º |
Art. 3º A visão estratégica da REBRATS é a busca por qualidade e excelência na conexão entre
pesquisa, política e gestão, por meio da elaboração de estudos de avaliação de tecnologias
em saúde, nas fases de incorporação, monitoramento e exclusão de tecnologias no âmbito
do SUS.
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[Art. 4º] São objetivos da REBRATS: | MC3 Anexo XIV art. 4º |
Art. 4º São objetivos da REBRATS:
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[Art. 4º, I] produzir e disseminar estudos e pesquisas prioritárias no campo de ATS; | MC3 Anexo XIV art. 4º, I |
I - produzir e disseminar estudos e pesquisas prioritárias no campo de ATS;
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[Art. 4º, II] padronizar metodologias; | MC3 Anexo XIV art. 4º, II |
II - padronizar metodologias;
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[Art. 4º, III] validar e atestar a qualidade dos estudos; | MC3 Anexo XIV art. 4º, III |
III - validar e atestar a qualidade dos estudos;
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[Art. 4º, IV] promover capacitação profissional na área; e | MC3 Anexo XIV art. 4º, IV |
IV - promover capacitação profissional na área; e
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[Art. 4º, V] estabelecer mecanismos para monitoramento de tecnologias novas e emergentes. | MC3 Anexo XIV art. 4º, V |
V - estabelecer mecanismos para monitoramento de tecnologias novas e emergentes.
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[Art. 4º, § 1º] Os processos de avaliação de tecnologias ocorrerão de modo transparente, independente e com rigor metodológico, para a garantia de qualidade e excelência dos produtos da REBRATS. | MC3 Anexo XIV art. 4º, § 1º |
§ 1º Os processos de avaliação de tecnologias ocorrerão de modo transparente, independente
e com rigor metodológico, para a garantia de qualidade e excelência dos produtos da
REBRATS.
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[Art. 4º, § 2º] O conhecimento sobre as tecnologias efetivas e seguras na atenção à saúde deve ser disseminado de forma transparente e contínua aos profissionais de saúde e à população, explicitando-se a existência de conflitos de interesse. | MC3 Anexo XIV art. 4º, § 2º |
§ 2º O conhecimento sobre as tecnologias efetivas e seguras na atenção à saúde deve ser
disseminado de forma transparente e contínua aos profissionais de saúde e à população,
explicitando-se a existência de conflitos de interesse.
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[CAPÍTULO II] DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO | MC3 Anexo XIV Capítulo II |
CAPÍTULO II |
[Art. 5º] A REBRATS será formada por entidades que tenham entre suas finalidades institucionais a realização de atividades relacionadas à avaliação de tecnologias em saúde. | MC3 Anexo XIV art. 5º |
Art. 5º A REBRATS será formada por entidades que tenham entre suas finalidades institucionais
a realização de atividades relacionadas à avaliação de tecnologias em saúde.
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[Art. 6º] A REBRATS será composta por: | MC3 Anexo XIV art. 6º |
Art. 6º A REBRATS será composta por:
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[Art. 6º, I] Comitê Executivo; e | MC3 Anexo XIV art. 6º, I |
I - Comitê Executivo; e
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[Art. 6º, II] Grupos de Trabalho. | MC3 Anexo XIV art. 6º, II |
II - Grupos de Trabalho.
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[Art. 7º] O apoio técnico e administrativo à REBRATS será exercido pelo DECIT/SCTIE/MS, com as seguintes atribuições: | MC3 Anexo XIV art. 7º |
Art. 7º O apoio técnico e administrativo à REBRATS será exercido pelo DECIT/SCTIE/MS, com
as seguintes atribuições:
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[Art. 7º, I] apoiar as atividades dos Grupos de Trabalho; | MC3 Anexo XIV art. 7º, I |
I - apoiar as atividades dos Grupos de Trabalho;
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[Art. 7º, II] praticar todos os atos de gestão técnica e administrativa necessários ao desenvolvimento das atividades da REBRATS; | MC3 Anexo XIV art. 7º, II |
II - praticar todos os atos de gestão técnica e administrativa necessários ao desenvolvimento
das atividades da REBRATS;
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[Art. 7º, III] sistematizar as informações relativas às atividades da REBRATS; e | MC3 Anexo XIV art. 7º, III |
III - sistematizar as informações relativas às atividades da REBRATS; e
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[Art. 7º, IV] manter e atualizar o sítio eletrônico da REBRATS na internet. | MC3 Anexo XIV art. 7º, IV |
IV - manter e atualizar o endereço eletrônico da REBRATS na internet.
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[Seção I] Do Comitê Executivo | MC3 Anexo XIV Seção I do Capítulo II |
Seção I |
[Art. 8º] O Comitê Executivo da REBRATS será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades: | MC3 Anexo XIV art. 8º |
Art. 8º O Comitê Executivo da REBRATS será constituído por representantes dos seguintes órgãos
e entidades:
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[Art. 8º, I] Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT/SCTIE/MS); | MC3 Anexo XIV art. 8º, I |
I - Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT/SCTIE/MS);
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[Art. 8º, II] Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); | MC3 Anexo XIV art. 8º, II |
II - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
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[Art. 8º, III] Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); | MC3 Anexo XIV art. 8º, III |
III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
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[Art. 8º, IV] Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC); | MC3 Anexo XIV art. 8º, IV |
IV - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);
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[Art. 8º, V] Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); | MC3 Anexo XIV art. 8º, V |
V - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
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[Art. 8º, VI] Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); | MC3 Anexo XIV art. 8º, VI |
VI - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
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[Art. 8º, VII] Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); | MC3 Anexo XIV art. 8º, VII |
VII - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
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[Art. 8º, VIII] Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC); | MC3 Anexo XIV art. 8º, VIII |
VIII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC);
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[Art. 8º, IX] Coordenadores dos Grupos de Trabalho (GT) da REBRATS; | MC3 Anexo XIV art. 8º, IX |
IX - Coordenadores dos Grupos de Trabalho (GT) da REBRATS;
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[Art. 8º, X] Coordenador do Comitê Gestor da Rede Nacional de Pesquisa Clínica; | MC3 Anexo XIV art. 8º, X |
X - Coordenador do Comitê Gestor da Rede Nacional de Pesquisa Clínica;
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[Art. 8º, XI] Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SGEP/MS); | MC3 Anexo XIV art. 8º, XI |
XI - Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS);
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[Art. 8º, XII] Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); | MC3 Anexo XIV art. 8º, XII |
XII - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);
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[Art. 8º, XIII] Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS); | MC3 Anexo XIV art. 8º, XIII |
XIII - Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS);
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[Art. 8º, XIV] Secretaria de Atenção à Saúde (SAS); e | MC3 Anexo XIV art. 8º, XIV |
XIV - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS); e
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[Art. 8º, XV] Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS). | MC3 Anexo XIV art. 8º, XV |
XV - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS).
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[Art. 8º, Parágrafo Único] Art. 8º, Parágrafo Único (REVOGADO). | ||
[Art. 9º] O Comitê Executivo será coordenado pelo representante do DECIT/SCTIE/MS. | MC3 Anexo XIV art. 9º |
Art. 9º O Comitê Executivo será coordenado pelo representante do DECIT/SCTIE/MS.
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[Art. 10] Ao Comitê Executivo compete: | MC3 Anexo XIV art. 10 |
Art. 10. Ao Comitê Executivo compete:
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[Art. 10, I] elaborar o Regimento Interno da REBRATS; | MC3 Anexo XIV art. 10, I |
I - elaborar o Regimento Interno da REBRATS;
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[Art. 10, II] estabelecer eixos prioritários relacionados à ATS, que apoiem a implementação da Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde; | MC3 Anexo XIV art. 10, II |
II - estabelecer eixos prioritários relacionados à ATS, que apoiem a implementação da
Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde;
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[Art. 10, III] planejar as ações e atividades da REBRATS; | MC3 Anexo XIV art. 10, III |
III - planejar as ações e atividades da REBRATS;
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[Art. 10, IV] estimular a integração das instituições-membro; | MC3 Anexo XIV art. 10, IV |
IV - estimular a integração das instituições-membro;
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[Art. 10, V] definir os critérios de inclusão ou exclusão de membros; | MC3 Anexo XIV art. 10, V |
V - definir os critérios de inclusão ou exclusão de membros;
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[Art. 10, VI] elaborar o plano de trabalho anual da REBRATS; | MC3 Anexo XIV art. 10, VI |
VI - elaborar o plano de trabalho anual da REBRATS;
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[Art. 10, VII] apoiar a produção, a disseminação e o uso de ATS no âmbito do SUS e da saúde suplementar; e | MC3 Anexo XIV art. 10, VII |
VII - apoiar a produção, a disseminação e o uso de ATS no âmbito do SUS e da saúde suplementar;
e
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[Art. 10, VIII] propor a criação de novos Grupos de Trabalho, além dos já definidos nesta Portaria, sempre que necessário ao cumprimento das finalidades da REBRATS. | MC3 Anexo XIV art. 10, VIII |
VIII - propor a criação de novos Grupos de Trabalho, além dos já definidos neste Anexo, sempre que necessário ao cumprimento das finalidades da REBRATS.
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[Art. 11] O Comitê Executivo poderá convocar entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas à matéria, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos. | MC3 Anexo XIV art. 11 |
Art. 11. O Comitê Executivo poderá convocar entidades ou pessoas do setor público e privado,
que atuem profissionalmente em atividades relacionadas à matéria, sempre que entenda
necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.
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[Art. 12] A composição e o funcionamento da REBRATS serão definidos pelo Regimento Interno, a ser publicado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação desta Portaria. | MC3 Anexo XIV art. 12 |
Art. 12. A composição e o funcionamento da REBRATS serão definidos pelo Regimento Interno,
a ser publicado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação
da Portaria nº 2915/GM/MS, de 12 de dezembro de 2011.
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[Art. 12, § 1º] O Regimento Interno da REBRATS definirá, dentre outras matérias: | MC3 Anexo XIV art. 12, § 1º |
§ 1º O Regimento Interno da REBRATS definirá, dentre outras matérias:
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[Art. 12, § 1º, I] os critérios de inclusão e exclusão de novos membros; | MC3 Anexo XIV art. 12, § 1º , I |
I - os critérios de inclusão e exclusão de novos membros;
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[Art. 12, § 1º, II] os objetivos, as atribuições, os representantes e os coordenadores dos Grupos de Trabalho; e | MC3 Anexo XIV art. 12, § 1º , II |
II - os objetivos, as atribuições, os representantes e os coordenadores dos Grupos de
Trabalho; e
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[Art. 12, § 1º, III] o fluxo de trabalho para realização dos estudos de interesse público. | MC3 Anexo XIV art. 12, § 1º , III |
III - o fluxo de trabalho para realização dos estudos de interesse público.
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[Art. 12, § 2º] Enquanto não for aprovado o Regimento Interno, a REBRATS será composta pelos órgãos e entidades nominados no Anexo a esta Portaria. | MC3 Anexo XIV art. 12, § 2º |
§ 2º Enquanto não for aprovado o Regimento Interno, a REBRATS será composta pelos órgãos
e entidades nominados no Anexo 1 do Anexo XIV .
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[Seção II] Dos Grupos de Trabalho | MC3 Anexo XIV Seção II do Capítulo II |
Seção II |
[Art. 13] A REBRATS conterá os seguintes Grupos de Trabalho (GT): | MC3 Anexo XIV art. 13 |
Art. 13. A REBRATS conterá os seguintes Grupos de Trabalho (GT):
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[Art. 13, I] Priorização e Fomento de Estudos; | MC3 Anexo XIV art. 13, I |
I - Priorização e Fomento de Estudos;
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[Art. 13, II] Desenvolvimento e Padronização Metodológica; | MC3 Anexo XIV art. 13, II |
II - Desenvolvimento e Padronização Metodológica;
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[Art. 13, III] Capacitação Profissional; | MC3 Anexo XIV art. 13, III |
III - Capacitação Profissional;
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[Art. 13, IV] Monitoramento do Horizonte Tecnológico (MHT); e | MC3 Anexo XIV art. 13, IV |
IV - Monitoramento do Horizonte Tecnológico (MHT); e
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[Art. 13, V] Disseminação dos Estudos e Comunicação. | MC3 Anexo XIV art. 13, V |
V - Disseminação dos Estudos e Comunicação.
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[Art. 13, § 1º] Os objetivos, as atribuições, os representantes e os coordenadores dos Grupos de Trabalho serão definidos pelo regimento interno da REBRATS. | MC3 Anexo XIV art. 13, § 1º |
§ 1º Os objetivos, as atribuições, os representantes e os coordenadores dos Grupos de
Trabalho serão definidos pelo regimento interno da REBRATS.
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[Art. 13, § 2º] O Comitê Executivo poderá propor a criação de outros GTs para o cumprimento das finalidades institucionais da REBRATS. | MC3 Anexo XIV art. 13, § 2º |
§ 2º O Comitê Executivo poderá propor a criação de outros GTs para o cumprimento das finalidades
institucionais da REBRATS.
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[CAPÍTULO III] DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | MC3 Anexo XIV Capítulo III |
CAPÍTULO III |
[Art. 14] As despesas decorrentes do disposto nesta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde. | MC3 Anexo XIV art. 14 |
Art. 14. As despesas decorrentes do disposto neste Anexo correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde.
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[Art. 15] As atividades realizadas no âmbito da REBRATS não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. | MC3 Anexo XIV art. 15 |
Art. 15. As atividades realizadas no âmbito da REBRATS não serão remuneradas e seu exercício
será considerado serviço público relevante.
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[Art. 16] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |