Portaria nº 1883/GM/MS, de 14 de julho de 2010

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Instituir a Rede Multicêntrica de Avaliação de Implantes Ortopédicos - REMATO com o objetivo de atender às demandas do Sistema Único de Saúde no que se refere ao monitoramento da qualidade de implantes ortopédicos comercializados no país. MC2 Anexo XXXIV   
art. 2º

Anexo XII   
art. 1º

Art. 2º Fica instituída a Rede Multicêntrica de Avaliação de Implantes Ortopédicos (REMATO) com o objetivo de atender às demandas do Sistema Único de Saúde no que se refere ao monitoramento da qualidade de implantes ortopédicos comercializados no país. (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 1º)

Art. 1º Fica instituída a Rede Multicêntrica de Avaliação de Implantes Ortopédicos (REMATO) com o objetivo de atender às demandas do Sistema Único de Saúde no que se refere ao monitoramento da qualidade de implantes ortopédicos comercializados no país. (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 1º)

[Art. 1º, § 1º] A REMATO é composta por laboratórios voltados à análise e avaliação de qualidade dos implantes ortopédicos. MC2 Anexo XXXIV   
art. 2º, § 1º

Anexo XII   
art. 1º, § 1º

§ 1º A REMATO é composta por laboratórios voltados à análise e avaliação de qualidade dos implantes ortopédicos. (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 1º, § 1º)

§ 1º A REMATO é composta por laboratórios voltados à análise e avaliação de qualidade dos implantes ortopédicos. (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 1º, § 1º)

[Art. 1º, § 2º] Cabe ao Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia da Secretaria de Atenção a Saúde do Ministério da Saúde - INTO/SAS/MS fornecer o suporte técnico e administrativo necessário para o desenvolvimento das atividades de operacionalização da REMATO . MC2 Anexo XXXIV   
art. 2º, § 2º

Anexo XII   
art. 1º, § 2º

§ 2º Cabe ao Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia da Secretaria de Atenção a Saúde do Ministério da Saúde - INTO/SAS/MS fornecer o suporte técnico e administrativo necessário para o desenvolvimento das atividades de operacionalização da REMATO . (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 1º, § 2º)

§ 2º Cabe ao Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia da Secretaria de Atenção a Saúde do Ministério da Saúde - INTO/SAS/MS fornecer o suporte técnico e administrativo necessário para o desenvolvimento das atividades de operacionalização da REMATO . (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 1º, § 2º)

[Art. 2º] Cabe à REMATO: MC2 Anexo XXXIV   
art. 3º

Anexo XII   
art. 2º

Art. 3º Cabe à REMATO: (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 2º)

Art. 2º Cabe à REMATO: (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 2º)

[Art. 2º, I] promover ações voltadas à qualidade e segurança dos implantes ortopédicos, de forma a evitar a exposição da população a produtos sem evidência de segurança e eficácia em seu consumo; MC2 Anexo XXXIV   
art. 3º, I

Anexo XII   
art. 2º, I

I - promover ações voltadas à qualidade e segurança dos implantes ortopédicos, de forma a evitar a exposição da população a produtos sem evidência de segurança e eficácia em seu consumo; (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 2º, I)

I - promover ações voltadas à qualidade e segurança dos implantes ortopédicos, de forma a evitar a exposição da população a produtos sem evidência de segurança e eficácia em seu consumo; (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 2º, I)

[Art. 2º, II] fomentar a adequação e modernização dos laboratórios que venham a prestar serviços e contribuir com a qualificação do complexo industrial da saúde na área de implantes ortopédicos; MC2 Anexo XXXIV   
art. 3º, II

Anexo XII   
art. 2º, II

II - fomentar a adequação e modernização dos laboratórios que venham a prestar serviços e contribuir com a qualificação do complexo industrial da saúde na área de implantes ortopédicos; (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 2º, II)

II - fomentar a adequação e modernização dos laboratórios que venham a prestar serviços e contribuir com a qualificação do complexo industrial da saúde na área de implantes ortopédicos; (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 2º, II)

[Art. 2º, III] atuar como facilitador na implantação e ampliação de sistemas de gestão de qualidade laboratorial com padrões internacionais; MC2 Anexo XXXIV   
art. 3º, III

Anexo XII   
art. 2º, III

III - atuar como facilitador na implantação e ampliação de sistemas de gestão de qualidade laboratorial com padrões internacionais; (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 2º, III)

III - atuar como facilitador na implantação e ampliação de sistemas de gestão de qualidade laboratorial com padrões internacionais; (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 2º, III)

[Art. 2º, IV] contribuir para a implementação das diretrizes relacionadas à avaliação da qualidade e eficácia de implantes ortopédicos no país; MC2 Anexo XXXIV   
art. 3º, IV

Anexo XII   
art. 2º, IV

IV - contribuir para a implementação das diretrizes relacionadas à avaliação da qualidade e eficácia de implantes ortopédicos no país; (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 2º, IV)

IV - contribuir para a implementação das diretrizes relacionadas à avaliação da qualidade e eficácia de implantes ortopédicos no país; (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 2º, IV)

[Art. 2º, V] propor a organização de eventos de interesse na área com vista à capacitação dos profissionais para avaliação de implantes ortopédicos; MC2 Anexo XXXIV   
art. 3º, V

Anexo XII   
art. 2º, V

V - propor a organização de eventos de interesse na área com vista à capacitação dos profissionais para avaliação de implantes ortopédicos; (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 2º, V)

V - propor a organização de eventos de interesse na área com vista à capacitação dos profissionais para avaliação de implantes ortopédicos; (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 2º, V)

[Art. 2º, VI] contribuir para a difusão do conhecimento sobre implantes ortopédicos; MC2 Anexo XXXIV   
art. 3º, VI

Anexo XII   
art. 2º, VI

VI - contribuir para a difusão do conhecimento sobre implantes ortopédicos; (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 2º, VI)

VI - contribuir para a difusão do conhecimento sobre implantes ortopédicos; (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 2º, VI)

[Art. 2º, VII] apoiar os laboratórios da rede nas ações voltadas a serviços tecnológico; e MC2 Anexo XXXIV   
art. 3º, VII

Anexo XII   
art. 2º, VII

VII - apoiar os laboratórios da rede nas ações voltadas a serviços tecnológico; e (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 2º, VII)

VII - apoiar os laboratórios da rede nas ações voltadas a serviços tecnológico; e (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 2º, VII)

[Art. 2º, VIII] apoiar tecnicamente o Ministério da Saúde no âmbito do Sistema Brasileiro de Tecnologia (SIBRATEC), quanto a temática implantes e instrumentais ortopédicos. MC2 Anexo XXXIV   
art. 3º, VIII

Anexo XII   
art. 2º, VIII

VIII - apoiar tecnicamente o Ministério da Saúde no âmbito do Sistema Brasileiro de Tecnologia (SIBRATEC), quanto a temática implantes e instrumentais ortopédicos. (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 2º, VIII)

VIII - apoiar tecnicamente o Ministério da Saúde no âmbito do Sistema Brasileiro de Tecnologia (SIBRATEC), quanto a temática implantes e instrumentais ortopédicos. (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 2º, VIII)

[Art. 3º] Constituir o Comitê Gestor da REMATO que será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: MC2 Anexo XXXIV   
art. 4º

Anexo XII   
art. 3º

Art. 4º Fica instituído o Comitê Gestor da REMATO que será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º)

Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor da REMATO que será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º)

[Art. 3º, I] Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde -SCTIE/MS; MC2 Anexo XXXIV   
art. 4º, I

Anexo XII   
art. 3º, I

I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS); (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, I)

I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS); (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, I)

[Art. 3º, II] Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia da Secretaria de Atenção a Saúde do Ministério da Saúde - INTO/SAS/MS; MC2 Anexo XXXIV   
art. 4º, II

Anexo XII   
art. 3º, II

II - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia da Secretaria de Atenção a Saúde do Ministério da Saúde (INTO/SAS/MS); (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, II)

II - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia da Secretaria de Atenção a Saúde do Ministério da Saúde (INTO/SAS/MS); (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, II)

[Art. 3º, III] Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência e Tecnologia - SETEC/MCT; MC2 Anexo XXXIV   
art. 4º, III

Anexo XII   
art. 3º, III

III - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência e Tecnologia (SETEC/MCT); (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, III)

III - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência e Tecnologia (SETEC/MCT); (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, III)

[Art. 3º, IV] Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial - INMETRO; MC2 Anexo XXXIV   
art. 4º, IV

Anexo XII   
art. 3º, IV

IV - Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial (INMETRO); (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, IV)

IV - Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial (INMETRO); (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, IV)

[Art. 3º, V] Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; MC2 Anexo XXXIV   
art. 4º, V

Anexo XII   
art. 3º, V

V - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, V)

V - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, V)

[Art. 3º, VI] Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI/MDIC; e MC2 Anexo XXXIV   
art. 4º, VI

Anexo XII   
art. 3º, VI

VI - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI/MDIC); e (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, VI)

VI - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI/MDIC); e (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, VI)

[Art. 3º, VII] Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP. MC2 Anexo XXXIV   
art. 4º, VII

Anexo XII   
art. 3º, VII

VII - Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP). (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, VII)

VII - Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP). (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, VII)

[Art. 3º, § 1º] Cabe ao INTO/SAS/MS coordenar o Comitê Gestor. MC2 Anexo XXXIV   
art. 4º, § 1º

Anexo XII   
art. 3º, § 1º

§ 1º Cabe ao INTO/SAS/MS coordenar o Comitê Gestor. (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, § 1º)

§ 1º Cabe ao INTO/SAS/MS coordenar o Comitê Gestor. (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, § 1º)

[Art. 3º, § 2º] Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades à Coordenação do Comitê. MC2 Anexo XXXIV   
art. 4º, § 2º

Anexo XII   
art. 3º, § 2º

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades à Coordenação do Comitê. (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, § 2º)

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades à Coordenação do Comitê. (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, § 2º)

[Art. 3º, § 3º] Cabe ao Comitê Gestor: MC2 Anexo XXXIV   
art. 4º, § 3º

Anexo XII   
art. 3º, § 3º

§ 3º Cabe ao Comitê Gestor: (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, § 3º)

§ 3º Cabe ao Comitê Gestor: (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, § 3º)

[Art. 3º, § 3º, I] aprovar o Regimento Interno da REMATO; MC2 Anexo XXXIV   
art. 4º, § 3º , I

Anexo XII   
art. 3º, § 3º , I

I - aprovar o Regimento Interno da REMATO; (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, § 3º, I)

I - aprovar o Regimento Interno da REMATO; (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, § 3º, I)

[Art. 3º, § 3º, II] disponibilizar seu corpo técnico-profissional para a operacionalização da rede; MC2 Anexo XXXIV   
art. 4º, § 3º , II

Anexo XII   
art. 3º, § 3º , II

II - disponibilizar seu corpo técnico-profissional para a operacionalização da rede; (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, § 3º, II)

II - disponibilizar seu corpo técnico-profissional para a operacionalização da rede; (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, § 3º, II)

[Art. 3º, § 3º, III] propor programas interinstitucionais de trabalho para a melhoria da qualidade da produção nacional, pública e privada, para os segmentos produtivos do Complexo Industrial da Saúde; MC2 Anexo XXXIV   
art. 4º, § 3º , III

Anexo XII   
art. 3º, § 3º , III

III - propor programas interinstitucionais de trabalho para a melhoria da qualidade da produção nacional, pública e privada, para os segmentos produtivos do Complexo Industrial da Saúde; (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, § 3º, III)

III - propor programas interinstitucionais de trabalho para a melhoria da qualidade da produção nacional, pública e privada, para os segmentos produtivos do Complexo Industrial da Saúde; (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, § 3º, III)

[Art. 3º, § 3º, IV] apoiar às ações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária no que se refere à análise de conformidade de produtos para a saúde, obedecido o disposto no arcabouço regulatório sanitário brasileiro e as responsabilidades e atribuições legais da ANVISA; MC2 Anexo XXXIV   
art. 4º, § 3º , IV

Anexo XII   
art. 3º, § 3º , IV

IV - apoiar às ações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária no que se refere à análise de conformidade de produtos para a saúde, obedecido o disposto no arcabouço regulatório sanitário brasileiro e as responsabilidades e atribuições legais da ANVISA; (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, § 3º, IV)

IV - apoiar às ações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária no que se refere à análise de conformidade de produtos para a saúde, obedecido o disposto no arcabouço regulatório sanitário brasileiro e as responsabilidades e atribuições legais da ANVISA; (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, § 3º, IV)

[Art. 3º, § 3º, V] difundir e intercambiar conhecimentos e informações do conjunto de atribuições e competências dos partícipes, bem como criar mecanismos para tais fins; MC2 Anexo XXXIV   
art. 4º, § 3º , V

Anexo XII   
art. 3º, § 3º , V

V - difundir e intercambiar conhecimentos e informações do conjunto de atribuições e competências dos partícipes, bem como criar mecanismos para tais fins; (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, § 3º, V)

V - difundir e intercambiar conhecimentos e informações do conjunto de atribuições e competências dos partícipes, bem como criar mecanismos para tais fins; (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, § 3º, V)

[Art. 3º, § 3º, VI] informar, obrigatoriamente, sobre ações em planejamento ou que estejam em andamento que possam interferir na atuação da outra parte; MC2 Anexo XXXIV   
art. 4º, § 3º , VI

Anexo XII   
art. 3º, § 3º , VI

VI - informar, obrigatoriamente, sobre ações em planejamento ou que estejam em andamento que possam interferir na atuação da outra parte; (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, § 3º, VI)

VI - informar, obrigatoriamente, sobre ações em planejamento ou que estejam em andamento que possam interferir na atuação da outra parte; (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, § 3º, VI)

[Art. 3º, § 3º, VII] promover atividades de treinamento para a promoção de interesses comuns relacionadas a REMATO; MC2 Anexo XXXIV   
art. 4º, § 3º , VII

Anexo XII   
art. 3º, § 3º , VII

VII - promover atividades de treinamento para a promoção de interesses comuns relacionadas a REMATO; (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, § 3º, VII)

VII - promover atividades de treinamento para a promoção de interesses comuns relacionadas a REMATO; (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, § 3º, VII)

[Art. 3º, § 3º, VIII] participar das comissões e grupos de trabalho que tenham interface com as políticas de promoção e desenvolvimento das atividades econômicas e industriais, no âmbito do Ministério da Saúde; e MC2 Anexo XXXIV   
art. 4º, § 3º , VIII

Anexo XII   
art. 3º, § 3º , VIII

VIII - participar das comissões e grupos de trabalho que tenham interface com as políticas de promoção e desenvolvimento das atividades econômicas e industriais, no âmbito do Ministério da Saúde; e (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, § 3º, VIII)

VIII - participar das comissões e grupos de trabalho que tenham interface com as políticas de promoção e desenvolvimento das atividades econômicas e industriais, no âmbito do Ministério da Saúde; e (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, § 3º, VIII)

[Art. 3º, § 3º, IX] desenvolver atividades para suporte à execução das políticas de saúde, de ciência e tecnologia, de desenvolvimento industrial, em especial a Política Industrial na Área de Próteses, Novos Materiais, Fármacos, Equipamentos Hospitalares, Acreditação de Laboratórios e Outras Atividades, sempre considerando as competências de cada um dos partícipes. MC2 Anexo XXXIV   
art. 4º, § 3º , IX

Anexo XII   
art. 3º, § 3º , IX

IX - desenvolver atividades para suporte à execução das políticas de saúde, de ciência e tecnologia, de desenvolvimento industrial, em especial a Política Industrial na Área de Próteses, Novos Materiais, Fármacos, Equipamentos Hospitalares, Acreditação de Laboratórios e Outras Atividades, sempre considerando as competências de cada um dos partícipes. (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, § 3º, IX)

IX - desenvolver atividades para suporte à execução das políticas de saúde, de ciência e tecnologia, de desenvolvimento industrial, em especial a Política Industrial na Área de Próteses, Novos Materiais, Fármacos, Equipamentos Hospitalares, Acreditação de Laboratórios e Outras Atividades, sempre considerando as competências de cada um dos partícipes. (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 3º, § 3º, IX)

[Art. 4º] O Regimento Interno deverá prever a estrutura organizacional, a operacionalização das atividades da Rede bem como os mecanismos para inserção e exclusão de laboratórios na Rede. MC2 Anexo XXXIV   
art. 5º

Anexo XII   
art. 4º

Art. 5º O Regimento Interno deverá prever a estrutura organizacional, a operacionalização das atividades da Rede bem como os mecanismos para inserção e exclusão de laboratórios na Rede. (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 4º)

Art. 4º O Regimento Interno deverá prever a estrutura organizacional, a operacionalização das atividades da Rede bem como os mecanismos para inserção e exclusão de laboratórios na Rede. (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 4º)

[Art. 4º, § 1º] O INTO deve elaborar o Regimento Interno em 90 dias, após a publicação desta Portaria. MC2 Anexo XXXIV   
art. 5º, § 1º

Anexo XII   
art. 4º, § 1º

§ 1º O INTO deve elaborar o Regimento Interno em 90 dias, após a publicação da Portaria nº 1883/GM/MS, de 14 de julho de 2010. (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 4º, § 1º)

§ 1º O INTO deve elaborar o Regimento Interno em 90 dias, após a publicação da Portaria nº 1883/GM/MS, de 14 de julho de 2010. (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 4º, § 1º)

[Art. 4º, § 2º] Após aprovado o Regimento pelo Comitê cabe ao INTO publicá-lo. MC2 Anexo XXXIV   
art. 5º, § 2º

Anexo XII   
art. 4º, § 2º

§ 2º Após aprovado o Regimento pelo Comitê cabe ao INTO publicá-lo. (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 4º, § 2º)

§ 2º Após aprovado o Regimento pelo Comitê cabe ao INTO publicá-lo. (Origem: PRT MS/GM 1883/2010, Art. 4º, § 2º)

[Art. 5º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável