Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Fica instituída a Rede Nacional de Especialistas em Zika e doenças correlatas (RENEZIKA). | MC3 Anexo XXIII art. 1º |
Art. 1º Fica instituída a Rede Nacional de Especialistas em Zika e doenças correlatas (RENEZIKA).
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[Art. 2º] Constituem-se objetivos da RENEZIKA: | MC3 Anexo XXIII art. 2º |
Art. 2º Constituem-se objetivos da RENEZIKA:
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[Art. 2º, I] subsidiar o Ministério da Saúde com informações de pesquisas relacionadas ao vírus Zika e doenças correlatas no âmbito da vigilância, prevenção, controle, mobilização social, atenção à saúde e ao desenvolvimento científico e tecnológico; | MC3 Anexo XXIII art. 2º, I |
I - subsidiar o Ministério da Saúde com informações de pesquisas relacionadas ao vírus
Zika e doenças correlatas no âmbito da vigilância, prevenção, controle, mobilização
social, atenção à saúde e ao desenvolvimento científico e tecnológico;
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[Art. 2º, II] contribuir na formulação e aperfeiçoamento de protocolos e outros documentos técnicos do Ministério da Saúde relativos ao tema; | MC3 Anexo XXIII art. 2º, II |
II - contribuir na formulação e aperfeiçoamento de protocolos e outros documentos técnicos
do Ministério da Saúde relativos ao tema;
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[Art. 2º, III] fortalecer a capacidade de produção de análises epidemiológicas e desenvolvimento de projetos de pesquisa prioritários sobre o assunto para o Sistema Único de Saúde (SUS); | MC3 Anexo XXIII art. 2º, III |
III - fortalecer a capacidade de produção de análises epidemiológicas e desenvolvimento
de projetos de pesquisa prioritários sobre o assunto para o Sistema Único de Saúde
(SUS);
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[Art. 2º, IV] buscar fontes potenciais de financiamento para pesquisas relacionadas ao tema, otimizando a seleção e execução de parcerias; | MC3 Anexo XXIII art. 2º, IV |
IV - buscar fontes potenciais de financiamento para pesquisas relacionadas ao tema, otimizando
a seleção e execução de parcerias;
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[Art. 2º, V] promover a participação em eventos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica; | MC3 Anexo XXIII art. 2º, V |
V - promover a participação em eventos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica;
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[Art. 2º, VI] apoiar e organizar eventos com especialistas nesta área de atuação; e | MC3 Anexo XXIII art. 2º, VI |
VI - apoiar e organizar eventos com especialistas nesta área de atuação; e
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[Art. 2º, VII] fomentar o desenvolvimento de estudos multicêntricos sobre o vírus Zika e doenças correlatas. | MC3 Anexo XXIII art. 2º, VII |
VII - fomentar o desenvolvimento de estudos multicêntricos sobre o vírus Zika e doenças
correlatas.
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[Art. 3º] A RENEZIKA será composta por sua Secretaria- Executiva e membros especialistas no assunto. | MC3 Anexo XXIII art. 3º |
Art. 3º A RENEZIKA será composta por sua Secretaria-Executiva e membros especialistas no
assunto.
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[Art. 3º, § 1º] A Secretaria-Executiva da RENEZIKA será integrada por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos: | MC3 Anexo XXIII art. 3º, § 1º |
§ 1º A Secretaria-Executiva da RENEZIKA será integrada por representantes, titular e suplente,
dos seguintes órgãos:
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[Art. 3º, § 1º, I] Secretaria de Atenção à Saúde (SAS); | MC3 Anexo XXIII art. 3º, § 1º , I |
I - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS);
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[Art. 3º, § 1º, II] Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), que a coordenará; | MC3 Anexo XXIII art. 3º, § 1º , II |
II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), que a coordenará;
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[Art. 3º, § 1º, III] Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI); | MC3 Anexo XXIII art. 3º, § 1º , III |
III - Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI);
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[Art. 3º, § 1º, IV] Secretaria-Executiva (SE); | MC3 Anexo XXIII art. 3º, § 1º , IV |
IV - Secretaria-Executiva (SE);
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[Art. 3º, § 1º, V] Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES); | MC3 Anexo XXIII art. 3º, § 1º , V |
V - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES);
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[Art. 3º, § 1º, VI] Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP); e | MC3 Anexo XXIII art. 3º, § 1º , VI |
VI - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP); e
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[Art. 3º, § 1º, VII] Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS). | MC3 Anexo XXIII art. 3º, § 1º , VII |
VII - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS).
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[Art. 3º, § 2º] Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos à SCTIE, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de publicação desta Portaria. | MC3 Anexo XXIII art. 3º, § 2º |
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus
respectivos órgãos à SCTIE, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de publicação
da Portaria nº 1046/GM/MS, de 20 de maio de 2016.
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[Art. 3º, § 3º] Os representantes suplentes substituirão os titulares em seus impedimentos eventuais ou permanentes. | MC3 Anexo XXIII art. 3º, § 3º |
§ 3º Os representantes suplentes substituirão os titulares em seus impedimentos eventuais
ou permanentes.
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[Art. 3º, § 4º] A Secretaria-Executiva da RENEZIKA poderá convidar para integrar a Rede entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas à matéria, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos. | MC3 Anexo XXIII art. 3º, § 4º |
§ 4º A Secretaria-Executiva da RENEZIKA poderá convidar para integrar a Rede entidades
ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas
à matéria, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos
seus objetivos.
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[Art. 3º, § 5º] A ausência, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas da RENEZIKA acarretará a exclusão do membro e seu substituto, cabendo à SCTIE providenciar nova representação do órgão ou entidade. | MC3 Anexo XXIII art. 3º, § 5º |
§ 5º A ausência, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas da RENEZIKA acarretará
a exclusão do membro e seu substituto, cabendo à SCTIE providenciar nova representação
do órgão ou entidade.
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[Art. 4º] Caberá aos integrantes da RENEZIKA: | MC3 Anexo XXIII art. 4º |
Art. 4º Caberá aos integrantes da RENEZIKA:
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[Art. 4º, I] promover a integração das atividades de vigilância, prevenção, controle, mobilização social, atenção à saúde, desenvolvimento científico e tecnológico; | MC3 Anexo XXIII art. 4º, I |
I - promover a integração das atividades de vigilância, prevenção, controle, mobilização
social, atenção à saúde, desenvolvimento científico e tecnológico;
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[Art. 4º, II] colaborar na formulação e aperfeiçoamento de protocolos e outros documentos técnicos do Ministério da Saúde; | MC3 Anexo XXIII art. 4º, II |
II - colaborar na formulação e aperfeiçoamento de protocolos e outros documentos técnicos
do Ministério da Saúde;
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[Art. 4º, III] contribuir na produção de análises epidemiológicas e desenvolvimento de projetos de pesquisa prioritários para o SUS; e | MC3 Anexo XXIII art. 4º, III |
III - contribuir na produção de análises epidemiológicas e desenvolvimento de projetos
de pesquisa prioritários para o SUS; e
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[Art. 4º, IV] assessorar o Ministério da Saúde na priorização de temas de pesquisa para a realização de chamadas públicas, bem como na avaliação de projetos de pesquisa. | MC3 Anexo XXIII art. 4º, IV |
IV - assessorar o Ministério da Saúde na priorização de temas de pesquisa para a realização
de chamadas públicas, bem como na avaliação de projetos de pesquisa.
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[Art. 5º] Poderão ser convidados, a critério da RENEZIKA, especialistas "ad hoc" para participarem de discussões técnicas, elaboração de documentos e orientações sobre temas afins. | MC3 Anexo XXIII art. 5º |
Art. 5º Poderão ser convidados, a critério da RENEZIKA, especialistas "ad hoc" para participarem
de discussões técnicas, elaboração de documentos e orientações sobre temas afins.
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[Art. 6º] Os membros da RENEZIKA promoverão a cessão de direitos autorais para publicações e divulgação de todo material técnico resultante de trabalhos desenvolvidos pela Rede, oriundos de interesse do Ministério da Saúde ou de demanda espontânea, na forma definida pela Portaria nº 612/GM/MS, de 26 de março de 2009. | MC3 Anexo XXIII art. 6º |
Art. 6º Os membros da RENEZIKA promoverão a cessão de direitos autorais para publicações
e divulgação de todo material técnico resultante de trabalhos desenvolvidos pela Rede,
oriundos de interesse do Ministério da Saúde ou de demanda espontânea, na forma definida
pela Portaria nº 612/GM/MS, de 26 de março de 2009.
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[Art. 7º] A RENEZIKA reunir-se-á por convocação da sua Secretaria-Executiva ou a requerimento da maioria simples de seus membros. | MC3 Anexo XXIII art. 7º |
Art. 7º A RENEZIKA reunir-se-á por convocação da sua Secretaria-Executiva ou a requerimento
da maioria simples de seus membros.
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[Art. 7º, § 1º] Compete à Secretaria-Executiva da RENEZIKA organizar a pauta das reuniões. | MC3 Anexo XXIII art. 7º, § 1º |
§ 1º Compete à Secretaria-Executiva da RENEZIKA organizar a pauta das reuniões.
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[Art. 7º, § 2º] Os temas a serem abordados na pauta serão propostos pela Secretaria-Executiva da RENEZIKA. | MC3 Anexo XXIII art. 7º, § 2º |
§ 2º Os temas a serem abordados na pauta serão propostos pela Secretaria-Executiva da
RENEZIKA.
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[Art. 7º, § 3º] Cabe à Coordenação da RENEZIKA organizar e divulgar aos seus membros as atas e outros documentos pertinentes às sua atividades após aprovados pelos participantes. | MC3 Anexo XXIII art. 7º, § 3º |
§ 3º Cabe à Coordenação da RENEZIKA organizar e divulgar aos seus membros as atas e outros
documentos pertinentes às sua atividades após aprovados pelos participantes.
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[Art. 8º] As atividades desenvolvidas no âmbito da RENEZIKA não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. | MC3 Anexo XXIII art. 8º |
Art. 8º As atividades desenvolvidas no âmbito da RENEZIKA não serão remuneradas e seu exercício
será considerado serviço público relevante.
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[Art. 9º] A Secretaria-Executiva da RENEZIKA elaborará, conjuntamente com o Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT/SCTIE/MS), proposta de regimento interno, no prazo máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria. | MC3 Anexo XXIII art. 9º |
Art. 9º A Secretaria-Executiva da RENEZIKA elaborará, conjuntamente com o Departamento de
Ciência e Tecnologia (DECIT/SCTIE/MS), proposta de regimento interno.
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[Art. 9º, § 1º] Para ser aprovada, a proposta de regimento interno deverá ser aceita pela maioria absoluta dos membros da Rede. | MC3 Anexo XXIII art. 9º, § 1º |
§ 1º Para ser aprovada, a proposta de regimento interno deverá ser aceita pela maioria
absoluta dos membros da Rede.
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[Art. 9º, § 2º] O regimento interno de que trata o "caput" será homologado por ato específico do Ministro de Estado da Saúde. | MC3 Anexo XXIII art. 9º, § 2º |
§ 2º O regimento interno de que trata o "caput" será homologado por ato específico do
Ministro de Estado da Saúde.
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[Art. 10] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |