Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Fica instituída a Rede Nacional de Pesquisas em Acidente Vascular Cerebral (RNPAVC), composta por instituições de ciência, tecnologia, inovação e produção em saúde, públicas e privadas. | MC3 Anexo XXII art. 1º |
Art. 1º Fica instituída a Rede Nacional de Pesquisas em Acidente Vascular Cerebral (RNPAVC),
composta por instituições de ciência, tecnologia, inovação e produção em saúde, públicas
e privadas.
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[Art. 2º] Constituem-se objetivos da RNPAVC: | MC3 Anexo XXII art. 2º |
Art. 2º Constituem-se objetivos da RNPAVC:
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[Art. 2º, I] propor, implementar e acompanhar pesquisas colaborativas entre as instituições de ensino e pesquisa em acidentes vasculares cerebrais (AVC); | MC3 Anexo XXII art. 2º, I |
I - propor, implementar e acompanhar pesquisas colaborativas entre as instituições de
ensino e pesquisa em acidentes vasculares cerebrais (AVC);
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[Art. 2º, II] capacitar técnica e cientificamente no âmbito acadêmico e dos serviços de saúde; e | MC3 Anexo XXII art. 2º, II |
II - capacitar técnica e cientificamente no âmbito acadêmico e dos serviços de saúde;
e
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[Art. 2º, III] produzir, sistematizar e difundir conhecimentos voltados à melhoria da qualidade da prevenção, tratamento e promoção da saúde com foco no AVC. | MC3 Anexo XXII art. 2º, III |
III - produzir, sistematizar e difundir conhecimentos voltados à melhoria da qualidade
da prevenção, tratamento e promoção da saúde com foco no AVC.
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[Art. 2º, Parágrafo Único] O efetivo comprometimento das unidades integrantes da Rede deverá, em qualquer circunstância, sustentar-se em dois princípios: | MC3 Anexo XXII art. 2º, parágrafo único |
Parágrafo Único. O efetivo comprometimento das unidades integrantes da Rede deverá, em qualquer circunstância,
sustentar-se em dois princípios:
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[Art. 2º, Parágrafo Único, I] as relações institucionais entre os centros de pesquisa que compõem a RNPAVC e os contratadores de seus serviços; e | MC3 Anexo XXII art. 2º, parágrafo único, I |
I - as relações institucionais entre os centros de pesquisa que compõem a RNPAVC e os
contratadores de seus serviços; e
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[Art. 2º, Parágrafo Único, II] as necessidades de realização de pesquisas que, do ponto de vista do Ministério da Saúde, forem consideradas prioritárias ao SUS. | MC3 Anexo XXII art. 2º, parágrafo único, II |
II - as necessidades de realização de pesquisas que, do ponto de vista do Ministério da
Saúde, forem consideradas prioritárias ao SUS.
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[Art. 3º] Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Gestor da RNPAVC, com o objetivo de programar as ações, coordenar e supervisionar a execução das atividades técnicas e administrativas que se fizerem necessárias para o bom funcionamento da RNPAVC e suas sub-redes, com regulamento próprio. | MC3 Anexo XXII art. 3º |
Art. 3º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Gestor da RNPAVC, com
o objetivo de programar as ações, coordenar e supervisionar a execução das atividades
técnicas e administrativas que se fizerem necessárias para o bom funcionamento da
RNPAVC e suas sub-redes, com regulamento próprio.
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[Art. 4º] Ao Comitê Gestor compete: | MC3 Anexo XXII art. 4º |
Art. 4º Ao Comitê Gestor compete:
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[Art. 4º, I] estabelecer diretrizes que subsidiem políticas relativas à realização de pesquisas na área de atuação da RNPAVC; | MC3 Anexo XXII art. 4º, I |
I - estabelecer diretrizes que subsidiem políticas relativas à realização de pesquisas
na área de atuação da RNPAVC;
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[Art. 4º, II] propor, aprovar e alterar os procedimentos de cooperação das unidades da RNPAVC; | MC3 Anexo XXII art. 4º, II |
II - propor, aprovar e alterar os procedimentos de cooperação das unidades da RNPAVC;
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[Art. 4º, III] definir critérios para admissão e exclusão de unidades na RNPAVC; | MC3 Anexo XXII art. 4º, III |
III - definir critérios para admissão e exclusão de unidades na RNPAVC;
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[Art. 4º, IV] estimular a integração das atividades de pesquisa no âmbito da RNPAVC; e | MC3 Anexo XXII art. 4º, IV |
IV - estimular a integração das atividades de pesquisa no âmbito da RNPAVC; e
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[Art. 4º, V] delinear o planejamento orçamentário da RNPAVC. | MC3 Anexo XXII art. 4º, V |
V - delinear o planejamento orçamentário da RNPAVC.
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[Art. 5º] O Comitê Gestor da RNPAVC será composto por representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades a seguir relacionados: | MC3 Anexo XXII art. 5º |
Art. 5º O Comitê Gestor da RNPAVC será composto por representantes, titular e suplente, dos
órgãos e entidades a seguir relacionados:
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[Art. 5º, I] 1 (um) representante do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (DECIT/SCTIE/MS), que convocará as reuniões do Comitê Gestor; | MC3 Anexo XXII art. 5º, I |
I - 1 (um) representante do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (DECIT/SCTIE/MS), que convocará
as reuniões do Comitê Gestor;
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[Art. 5º, II] 1 (um) representante do CNPq/MCTI; | MC3 Anexo XXII art. 5º, II |
II - 1 (um) representante do CNPq/MCTI;
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[Art. 5º, III] 1 (um) representante do Ministério da Saúde ou de suas agências/institutos que esteja diretamente vinculado à temática; | MC3 Anexo XXII art. 5º, III |
III - 1 (um) representante do Ministério da Saúde ou de suas agências/institutos que esteja
diretamente vinculado à temática;
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[Art. 5º, IV] 1 (um) representante da RNPAVC. | MC3 Anexo XXII art. 5º, IV |
IV - 1 (um) representante da RNPAVC.
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[Art. 5º, § 1º] Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades à Coordenação do Comitê Gestor, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de publicação desta Portaria. | MC3 Anexo XXII art. 5º, § 1º |
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus
respectivos órgãos e entidades à Coordenação do Comitê Gestor, no prazo de 30 (trinta)
dias contado da data de publicação da Portaria nº 195/GM/MS, de 31 de janeiro de 2014.
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[Art. 5º, § 2º] As reuniões do Comitê Gestor serão coordenadas pelo representante do DECIT/SCTIE/MS e, na sua ausência, por qualquer um dos membros titulares, segundo sua indicação. | MC3 Anexo XXII art. 5º, § 2º |
§ 2º As reuniões do Comitê Gestor serão coordenadas pelo representante do DECIT/SCTIE/MS
e, na sua ausência, por qualquer um dos membros titulares, segundo sua indicação.
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[Art. 6º] O Comitê Gestor poderá convocar entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas à matéria, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos. | MC3 Anexo XXII art. 6º |
Art. 6º O Comitê Gestor poderá convocar entidades ou pessoas do setor público e privado,
que atuem profissionalmente em atividades relacionadas à matéria, sempre que entenda
necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.
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[Art. 7º] As funções dos membros do Comitê Gestor não serão remuneradas e seu exercício será considerado de serviço público relevante. | MC3 Anexo XXII art. 7º |
Art. 7º As funções dos membros do Comitê Gestor não serão remuneradas e seu exercício será
considerado de serviço público relevante.
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[Art. 8º] O Comitê Gestor indicará um centro coordenador, por um período de 3 (três) anos, como órgão de articulação, gestão das atividades da Rede e operacionalização das políticas estratégicas e das prioridades de pesquisa em saúde, passível de renovação. | MC3 Anexo XXII art. 8º |
Art. 8º O Comitê Gestor indicará um centro coordenador, por um período de 3 (três) anos,
como órgão de articulação, gestão das atividades da Rede e operacionalização das políticas
estratégicas e das prioridades de pesquisa em saúde, passível de renovação.
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[Art. 9º] O Comitê Gestor elaborará, conjuntamente com o Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT/SCTIE/MS), o regimento interno da Rede no prazo máximo de 90 (noventa) dias contado a partir da data de sua instalação. | MC3 Anexo XXII art. 9º |
Art. 9º O Comitê Gestor elaborará, conjuntamente com o Departamento de Ciência e Tecnologia
(DECIT/SCTIE/MS), o regimento interno da Rede no prazo máximo de 90 (noventa) dias
contado a partir da data de sua instalação.
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[Art. 9º, § 1º] O Regimento Interno que trata o "caput" deverá ser apreciado quanto ao atendimento à Política Nacional de Saúde e homologado por ato específico do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. | MC3 Anexo XXII art. 9º, § 1º |
§ 1º O Regimento Interno que trata o "caput" deverá ser apreciado quanto ao atendimento
à Política Nacional de Saúde e homologado por ato específico do Secretário de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos.
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[Art. 9º, § 2º] O Regimento Interno deverá dispor, dentre outros, obrigatoriamente sobre: | MC3 Anexo XXII art. 9º, § 2º |
§ 2º O Regimento Interno deverá dispor, dentre outros, obrigatoriamente sobre:
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[Art. 9º, § 2º, I] os critérios e procedimentos de inclusão e exclusão de membros da RNPAVC; | MC3 Anexo XXII art. 9º, § 2º , I |
I - os critérios e procedimentos de inclusão e exclusão de membros da RNPAVC;
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[Art. 9º, § 2º, II] as formas de representação dos membros da RNPAVC; e | MC3 Anexo XXII art. 9º, § 2º , II |
II - as formas de representação dos membros da RNPAVC; e
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[Art. 9º, § 2º, III] os fluxos de trabalho no âmbito da RNPAVC; | MC3 Anexo XXII art. 9º, § 2º , III |
III - os fluxos de trabalho no âmbito da RNPAVC.
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[Art. 10] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |