Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Fica instituída a Sala de Apoio à Gestão Estratégica (SAGE) no âmbito do Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS (DEMAS/SE/MS), com o objetivo de sistematizar e disseminar as informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão na gestão federal do Sistema Único de Saúde (SUS). | MC1 art. 75 |
Art. 75. Fica instituída a Sala de Apoio à Gestão Estratégica (SAGE) no âmbito do Departamento
de Monitoramento e Avaliação do SUS (DEMAS/SE/MS), com o objetivo de sistematizar
e disseminar as informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão na gestão
federal do Sistema Único de Saúde (SUS).
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[Art. 1º, § 1º] A SAGE será coordenada pela Coordenação-Geral de Gestão da Informação Estratégica (CGGIE/DEMAS/SE/MS). | MC1 art. 75, § 1º |
§ 1º A SAGE será coordenada pela Coordenação-Geral de Gestão da Informação Estratégica
(CGGIE/DEMAS/SE/MS).
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[Art. 1º, § 2º] O Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) será responsável pelo fornecimento do suporte técnico necessário ao funcionamento da SAGE. | MC1 art. 75, § 2º |
§ 2º O Departamento de Informática do SUS (DATASUS) será responsável pelo fornecimento
do suporte técnico necessário ao funcionamento da SAGE.
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[Art. 2º] Os órgãos do Ministério da Saúde (MS) e as entidades a ele vinculadas disponibilizarão, de forma sistemática, as informações e os dados solicitados pelo DEMAS/SE/MS. | MC1 art. 76 |
Art. 76. Os órgãos do Ministério da Saúde (MS) e as entidades a ele vinculadas disponibilizarão,
de forma sistemática, as informações e os dados solicitados pelo DEMAS/SE/MS.
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[Art. 3º] São objetivos da SAGE: | MC1 art. 77 |
Art. 77. São objetivos da SAGE:
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[Art. 3º, I] obter e sistematizar dados e informações produzidas pelos órgãos do MS e entidades a ele vinculadas e por outras instituições de saúde, com vistas a contribuir para o processo decisório e para o acompanhamento das políticas públicas de saúde; | MC1 art. 77, I |
I - obter e sistematizar dados e informações produzidas pelos órgãos do Ministério da
Saúde e entidades a ele vinculadas e por outras instituições de saúde, com vistas
a contribuir para o processo decisório e para o acompanhamento das políticas públicas
de saúde;
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[Art. 3º, II] disponibilizar, por intermédio da internet e quaisquer outros meios definidos pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS), informações e análises de caráter executivo e gerencial, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão, a gestão e a produção de conhecimento; | MC1 art. 77, II |
II - disponibilizar, por intermédio da internet e quaisquer outros meios definidos pela
Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS), informações e análises de caráter
executivo e gerencial, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão, a gestão e
a produção de conhecimento;
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[Art. 3º, III] disponibilizar regularmente relatórios de análise situacional em saúde; e | MC1 art. 77, III |
III - disponibilizar regularmente relatórios de análise situacional em saúde; e
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[Art. 3º, IV] gerir o Portal da SAGE e o Portal da Saúde com Mais Transparência. | MC1 art. 77, IV |
IV - gerir o Portal da SAGE e o Portal da Saúde com Mais Transparência.
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[Art. 4º] Os casos omissos e as dúvidas referentes à SAGE serão analisadas e resolvidas pela CGGIE/DEMAS/SE/MS. | MC1 art. 78 |
Art. 78. Os casos omissos e as dúvidas referentes à SAGE serão analisadas e resolvidas pela
CGGIE/DEMAS/SE/MS.
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[Art. 5º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |
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[Art. 6º] Fica revogada a Portaria nº 2.483/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 202, de 22 de outubro de 2009, Seção 1, páginas 45 e 46, que instituiu a Sala de Situação em Saúde. |
Cláusula de Revogação - Não Consolidável |