Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Instituir a Semana Mundial da Amamentação no Brasil com o propósito de promover, proteger e apoiar o aleitamento materno. | MC1 art. 527, IV |
IV - a "Semana Mundial da Amamentação no Brasil (SMAM)", de 1º a 7 de agosto;
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[Art. 1º, Parágrafo Único] As comemorações da SMAM serão anuais e acompanharão o calendário internacional, de 1º a 7 de agosto. | MC1 art. 527, § 3º |
§ 3º As comemorações da SMAM serão anuais e acompanharão o calendário internacional, de
1º a 7 de agosto.
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[Art. 2º] A SMAM será coordenada, em âmbito nacional, pela Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, em parceria com a Sociedade Brasileira de Pediatria. | MC1 art. 527, § 4º |
§ 4º A SMAM será coordenada, em âmbito nacional, pela Área Técnica de Saúde da Criança
e Aleitamento Materno, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria
de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (DAPES/SAS/MS), em parceria com a Sociedade
Brasileira de Pediatria.
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[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |