Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Instituir Comissão Interinstitucional com o objetivo de promover medidas que garantam o suporte técnico-administrativo necessário ao desenvolvimento da Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS, com a seguinte composição: | MC2 Anexo XL art. 32 |
Art. 32. Fica instituída Comissão Interinstitucional com o objetivo de promover medidas que
garantam o suporte técnico-administrativo necessário ao desenvolvimento da Universidade
Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS), com a seguinte composição:
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[Art. 1º, I] Colegiado Institucional formado por cinco membros, sendo: | MC2 Anexo XL art. 32, I |
I - Colegiado Institucional formado por cinco membros, sendo:
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[Art. 1º, I, a] dois membros indicados pelo Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS; | MC2 Anexo XL art. 32, I, alínea a |
a) 2 (dois) membros indicados pelo Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde (SGTES/MS);
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[Art. 1º, I, b] dois membros indicados pelo Presidente da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; | MC2 Anexo XL art. 32, I, alínea b |
b) 2 (dois) membros indicados pelo Presidente da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); e
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[Art. 1º, I, c] um membro indicado pelo representante da Organização Pan-Americana da Saúde OPAS/OMS no Brasil; | MC2 Anexo XL art. 32, I, alínea c |
c) 1 (um) membro indicado pelo representante da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS)
no Brasil;
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[Art. 1º, II] Secretaria-Executiva formada pelos seguintes técnicos: | MC2 Anexo XL art. 32, II |
II - Secretaria-Executiva formada por técnicos nomeados pelo Ministro da Saúde, composta
por:
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[Art. 1º, II, a] José Francisco Nogueira Paranaguá de Santana, Assessor Técnico Principal; | MC2 Anexo XL art. 32, II, alínea a |
a) Assessor Técnico Principal;
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[Art. 1º, II, b] Marcos José Mandelli, Coordenador Administrativo pela FIOCRUZ; e | MC2 Anexo XL art. 32, II, alínea b |
b) Coordenador Administrativo pela FIOCRUZ; e
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[Art. 1º, II, c] Antonio Ferreira Lima Filho, Coordenador Administrativo pela SGTES/MS. |
Não Consolidável. Exaurida |
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[Art. 2º] O Colegiado Institucional será presidido pelo Secretário da SGTES/MS que, de comum acordo com o Presidente da FIOCRUZ, proverá os meios e recursos para o funcionamento da Secretaria-Executiva da UNA-SUS. | MC2 Anexo XL art. 33 |
Art. 33. O Colegiado Institucional será presidido pelo Secretário da SGTES/MS que, de comum
acordo com o Presidente da FIOCRUZ, proverá os meios e recursos para o funcionamento
da Secretaria-Executiva da UNA-SUS.
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[Art. 2º, Parágrafo Único] A Cooperação Técnica da OPAS/OMS será promovida no contexto dos Termos de Cooperação nº 41 e nº 57. | MC2 Anexo XL art. 33, parágrafo único |
Parágrafo Único. A Cooperação Técnica da OPAS/OMS será promovida no contexto dos Termos de Cooperação
nº 41 e nº 57.
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[Art. 3º] São atribuições da Secretaria-Executiva: | MC2 Anexo XL art. 34 |
Art. 34. São atribuições da Secretaria-Executiva:
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[Art. 3º, I] coordenar um processo de fortalecimento institucional da UNA-SUS que assegure a execução e a sustentabilidade de seu programa de trabalho, mediante decisões homologadas pelo Colegiado Institucional; | MC2 Anexo XL art. 34, I |
I - coordenar um processo de fortalecimento institucional da UNA-SUS que assegure a execução
e a sustentabilidade de seu programa de trabalho, mediante decisões homologadas pelo
Colegiado Institucional;
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[Art. 3º, II] articular as diversas instâncias da SGTES/MS, da FIOCRUZ e da OPAS/OMS envolvidas com a implantação e fortalecimento da UNA-SUS, visando dotá-la do instrumental técnico e administrativo necessário para a execução de seu programa de trabalho; | MC2 Anexo XL art. 34, II |
II - articular as diversas instâncias da SGTES/MS, da FIOCRUZ e da OPAS/OMS envolvidas
com a implantação e fortalecimento da UNA-SUS, visando dotá-la do instrumental técnico
e administrativo necessário para a execução de seu programa de trabalho;
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[Art. 3º, III] apoiar tecnicamente a UNA-SUS em suas articulações com as diversas Secretarias do Ministério da Saúde, com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e com as Instituições do Sistema Educacional, executoras das políticas voltadas para qualificação da força de trabalho em saúde; e | MC2 Anexo XL art. 34, III |
III - apoiar tecnicamente a UNA-SUS em suas articulações com as diversas Secretarias do
Ministério da Saúde, com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e com as Instituições
do Sistema Educacional, executoras das políticas voltadas para qualificação da força
de trabalho em saúde; e
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[Art. 3º, IV] propiciar apoio às equipes técnicas encarregadas do programa de trabalho da UNA-SUS, em sua atuação junto às instituições acima referidas, visando à execução de ações de forma articulada e descentralizada. | MC2 Anexo XL art. 34, IV |
IV - propiciar apoio às equipes técnicas encarregadas do programa de trabalho da UNA-SUS,
em sua atuação junto às instituições acima referidas, visando à execução de ações
de forma articulada e descentralizada.
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[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |