Portaria nº 1325/GM/MS, de 27 de maio de 2010

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Instituir Comissão Interinstitucional com o objetivo de promover medidas que garantam o suporte técnico-administrativo necessário ao desenvolvimento da Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS, com a seguinte composição: MC2 Anexo XL   
art. 32

Art. 32. Fica instituída Comissão Interinstitucional com o objetivo de promover medidas que garantam o suporte técnico-administrativo necessário ao desenvolvimento da Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS), com a seguinte composição: (Origem: PRT MS/GM 1325/2010, Art. 1º)

[Art. 1º, I] Colegiado Institucional formado por cinco membros, sendo: MC2 Anexo XL   
art. 32, I

I - Colegiado Institucional formado por cinco membros, sendo: (Origem: PRT MS/GM 1325/2010, Art. 1º, I)

[Art. 1º, I, a] dois membros indicados pelo Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS; MC2 Anexo XL   
art. 32, I, alínea a

a) 2 (dois) membros indicados pelo Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS); (Origem: PRT MS/GM 1325/2010, Art. 1º, I, a)

[Art. 1º, I, b] dois membros indicados pelo Presidente da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; MC2 Anexo XL   
art. 32, I, alínea b

b) 2 (dois) membros indicados pelo Presidente da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); e (Origem: PRT MS/GM 1325/2010, Art. 1º, I, b)

[Art. 1º, I, c] um membro indicado pelo representante da Organização Pan-Americana da Saúde OPAS/OMS no Brasil; MC2 Anexo XL   
art. 32, I, alínea c

c) 1 (um) membro indicado pelo representante da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) no Brasil; (Origem: PRT MS/GM 1325/2010, Art. 1º, I, c)

[Art. 1º, II] Secretaria-Executiva formada pelos seguintes técnicos: MC2 Anexo XL   
art. 32, II

II - Secretaria-Executiva formada por técnicos nomeados pelo Ministro da Saúde, composta por: (Origem: PRT MS/GM 1325/2010, Art. 1º, II)

[Art. 1º, II, a] José Francisco Nogueira Paranaguá de Santana, Assessor Técnico Principal; MC2 Anexo XL   
art. 32, II, alínea a

a) Assessor Técnico Principal; (Origem: PRT MS/GM 1325/2010, Art. 1º, II, a)

[Art. 1º, II, b] Marcos José Mandelli, Coordenador Administrativo pela FIOCRUZ; e MC2 Anexo XL   
art. 32, II, alínea b

b) Coordenador Administrativo pela FIOCRUZ; e (Origem: PRT MS/GM 1325/2010, Art. 1º, II, b)

[Art. 1º, II, c] Antonio Ferreira Lima Filho, Coordenador Administrativo pela SGTES/MS.

Não Consolidável. Exaurida

[Art. 2º] O Colegiado Institucional será presidido pelo Secretário da SGTES/MS que, de comum acordo com o Presidente da FIOCRUZ, proverá os meios e recursos para o funcionamento da Secretaria-Executiva da UNA-SUS. MC2 Anexo XL   
art. 33

Art. 33. O Colegiado Institucional será presidido pelo Secretário da SGTES/MS que, de comum acordo com o Presidente da FIOCRUZ, proverá os meios e recursos para o funcionamento da Secretaria-Executiva da UNA-SUS. (Origem: PRT MS/GM 1325/2010, Art. 2º)

[Art. 2º, Parágrafo Único] A Cooperação Técnica da OPAS/OMS será promovida no contexto dos Termos de Cooperação nº 41 e nº 57. MC2 Anexo XL   
art. 33, parágrafo único

Parágrafo Único. A Cooperação Técnica da OPAS/OMS será promovida no contexto dos Termos de Cooperação nº 41 e nº 57. (Origem: PRT MS/GM 1325/2010, Art. 2º, Parágrafo Único)

[Art. 3º] São atribuições da Secretaria-Executiva: MC2 Anexo XL   
art. 34

Art. 34. São atribuições da Secretaria-Executiva: (Origem: PRT MS/GM 1325/2010, Art. 3º)

[Art. 3º, I] coordenar um processo de fortalecimento institucional da UNA-SUS que assegure a execução e a sustentabilidade de seu programa de trabalho, mediante decisões homologadas pelo Colegiado Institucional; MC2 Anexo XL   
art. 34, I

I - coordenar um processo de fortalecimento institucional da UNA-SUS que assegure a execução e a sustentabilidade de seu programa de trabalho, mediante decisões homologadas pelo Colegiado Institucional; (Origem: PRT MS/GM 1325/2010, Art. 3º, I)

[Art. 3º, II] articular as diversas instâncias da SGTES/MS, da FIOCRUZ e da OPAS/OMS envolvidas com a implantação e fortalecimento da UNA-SUS, visando dotá-la do instrumental técnico e administrativo necessário para a execução de seu programa de trabalho; MC2 Anexo XL   
art. 34, II

II - articular as diversas instâncias da SGTES/MS, da FIOCRUZ e da OPAS/OMS envolvidas com a implantação e fortalecimento da UNA-SUS, visando dotá-la do instrumental técnico e administrativo necessário para a execução de seu programa de trabalho; (Origem: PRT MS/GM 1325/2010, Art. 3º, II)

[Art. 3º, III] apoiar tecnicamente a UNA-SUS em suas articulações com as diversas Secretarias do Ministério da Saúde, com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e com as Instituições do Sistema Educacional, executoras das políticas voltadas para qualificação da força de trabalho em saúde; e MC2 Anexo XL   
art. 34, III

III - apoiar tecnicamente a UNA-SUS em suas articulações com as diversas Secretarias do Ministério da Saúde, com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e com as Instituições do Sistema Educacional, executoras das políticas voltadas para qualificação da força de trabalho em saúde; e (Origem: PRT MS/GM 1325/2010, Art. 3º, III)

[Art. 3º, IV] propiciar apoio às equipes técnicas encarregadas do programa de trabalho da UNA-SUS, em sua atuação junto às instituições acima referidas, visando à execução de ações de forma articulada e descentralizada. MC2 Anexo XL   
art. 34, IV

IV - propiciar apoio às equipes técnicas encarregadas do programa de trabalho da UNA-SUS, em sua atuação junto às instituições acima referidas, visando à execução de ações de forma articulada e descentralizada. (Origem: PRT MS/GM 1325/2010, Art. 3º, IV)

[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável