Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), um conjunto de ações e medidas coordenadas para a eliminação da hanseníase, a serem promovidas de forma compartilhada entre o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com a finalidade de fortalecer o desenvolvimento das ações de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e controle da hanseníase, tendo por objetivos: | MC5 art. 172 |
Art. 172. Fica instituído, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), um conjunto de ações
e medidas coordenadas para a eliminação da hanseníase, a serem promovidas de forma
compartilhada entre o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal, com a finalidade de fortalecer o desenvolvimento
das ações de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e controle da hanseníase,
tendo por objetivos:
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[Art. 1º, I] ampliar o acesso ao diagnóstico e ao tratamento nos municípios de maior endemicidade; | MC5 art. 172, I |
I - ampliar o acesso ao diagnóstico e ao tratamento nos municípios de maior endemicidade;
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[Art. 1º, II] garantir atenção integral aos pacientes em todos os níveis de complexidade; | MC5 art. 172, II |
II - garantir atenção integral aos pacientes em todos os níveis de complexidade;
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[Art. 1º, III] assegurar, nas unidades de saúde, tratamento completo para as formas paucibacilar e multibacilar; | MC5 art. 172, III |
III - assegurar, nas unidades de saúde, tratamento completo para as formas paucibacilar
e multibacilar;
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[Art. 1º, IV] desenvolver ações de promoção à saúde e vigilância epidemiológica, bem como de diagnóstico e acompanhamento, tratamento e reabilitação das pessoas atingidas pela doença; | MC5 art. 172, IV |
IV - desenvolver ações de promoção à saúde e vigilância epidemiológica, bem como de diagnóstico
e acompanhamento, tratamento e reabilitação das pessoas atingidas pela doença;
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[Art. 1º, V] promover a organização, a regulação, o acompanhamento e a avaliação do conjunto de ações de saúde para a efetiva eliminação da hanseníase; | MC5 art. 172, V |
V - promover a organização, a regulação, o acompanhamento e a avaliação do conjunto de
ações de saúde para a efetiva eliminação da hanseníase;
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[Art. 1º, VI] garantir informação acessível, atualizada e confiável, como ferramenta de avaliação, acompanhamento do estágio da eliminação para tomada de decisão; | MC5 art. 172, VI |
VI - garantir informação acessível, atualizada e confiável, como ferramenta de avaliação,
acompanhamento do estágio da eliminação para tomada de decisão;
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[Art. 1º, VII] responsabilizar os gestores e mobilizar a sociedade civil, na promoção do conhecimento sobre os sinais e sintomas da hanseníase; e | MC5 art. 172, VII |
VII - responsabilizar os gestores e mobilizar a sociedade civil, na promoção do conhecimento
sobre os sinais e sintomas da hanseníase; e
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[Art. 1º, VIII] ampliar a oferta de procedimentos de reabilitação física aos pacientes portadores de incapacidades/deformidades decorrentes da hanseníase. | MC5 art. 172, VIII |
VIII - ampliar a oferta de procedimentos de reabilitação física aos pacientes portadores
de incapacidades/deformidades decorrentes da hanseníase.
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[Art. 2º] Integrar as ações de eliminação da hanseníase - diagnóstico e tratamento - na Atenção Básica, com o objetivo de promover o maior acesso das pessoas atingidas pela doença, em especial nos Municípios endêmicos. | MC5 art. 173 |
Art. 173. Ficam integradas as ações de eliminação da hanseníase - diagnóstico e tratamento
- na Atenção Básica, com o objetivo de promover o maior acesso das pessoas atingidas
pela doença, em especial nos municípios endêmicos.
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[Art. 3º] Determinar às Secretaria de Vigilância em Saúde e Secretaria de Atenção à Saúde, a adoção de medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. | MC5 art. 174 |
Art. 174. A Secretaria de Vigilância em Saúde e a Secretaria de Atenção à Saúde adotarão as
medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Seção.
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[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |