Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Instituir o Conselho Consultivo do Projeto EVIPNet Brasil, com a finalidade de propor temas, estabelecer prioridades, elaborar plano de trabalho, estabelecer metodologias, validar sumários executivos de evidências e avaliar resultados para aperfeiçoamento e sustentabilidade da rede. | MC3 Anexo XXV art. 1º |
Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo do Projeto EVIPNet Brasil, com a finalidade
de propor temas, estabelecer prioridades, elaborar plano de trabalho, estabelecer
metodologias, validar sumários executivos de evidências e avaliar resultados para
aperfeiçoamento e sustentabilidade da rede.
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[Art. 2º] Compõem o Conselho Consultivo as seguintes instituições, que designarão um representante titular e respectivo suplente: | MC3 Anexo XXV art. 2º |
Art. 2º Compõem o Conselho Consultivo as seguintes instituições, que designarão um representante
titular e respectivo suplente:
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[Art. 2º, I] Ministério da Saúde: | MC3 Anexo XXV art. 2º, I |
I - Ministério da Saúde:
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[Art. 2º, I, a] Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia; | MC3 Anexo XXV art. 2º, I, alínea a |
a) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), por meio do Departamento
de Ciência e Tecnologia;
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[Art. 2º, I, b] Secretaria Executiva (SE); | MC3 Anexo XXV art. 2º, I, alínea b |
b) Secretaria-Executiva (SE);
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[Art. 2º, I, c] Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS); | MC3 Anexo XXV art. 2º, I, alínea c |
c) Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
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[Art. 2º, I, d] Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP); | MC3 Anexo XXV art. 2º, I, alínea d |
d) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP);
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[Art. 2º, I, e] Secretaria de Atenção à Saúde(SAS); | MC3 Anexo XXV art. 2º, I, alínea e |
e) Secretaria de Atenção à Saúde(SAS);
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[Art. 2º, I, f] Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI); | MC3 Anexo XXV art. 2º, I, alínea f |
f) Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI);
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[Art. 2º, I, g] Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES). | MC3 Anexo XXV art. 2º, I, alínea g |
g) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES).
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[Art. 2º, II] Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS); | MC3 Anexo XXV art. 2º, II |
II - Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS);
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[Art. 2º, III] Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde (Bireme/OPAS/OMS) ; | MC3 Anexo XXV art. 2º, III |
III - Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde (Bireme/OPAS/OMS)
;
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[Art. 2º, IV] Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco); | MC3 Anexo XXV art. 2º, IV |
IV - Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco);
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[Art. 2º, V] Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); | MC3 Anexo XXV art. 2º, V |
V - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);
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[Art. 2º, VI] Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e | MC3 Anexo XXV art. 2º, VI |
VI - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e
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[Art. 2º, VII] Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). | MC3 Anexo XXV art. 2º, VII |
VII - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).
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[Art. 3º] A coordenação do Conselho Consultivo da EVIPNet Brasil será exercida pelo Departamento de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde. | MC3 Anexo XXV art. 3º |
Art. 3º A coordenação do Conselho Consultivo da EVIPNet Brasil será exercida pelo Departamento
de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos,
do Ministério da Saúde.
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[Art. 4º] O Conselho Consultivo deverá reunir-se, ordinariamente, a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que a coordenação assim o convocar. | MC3 Anexo XXV art. 4º |
Art. 4º O Conselho Consultivo deverá reunir-se, ordinariamente, a cada seis meses e, extraordinariamente,
sempre que a coordenação assim o convocar.
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[Art. 5º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |