Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Fica instituída a Câmara Técnica em Neurologia e Neurocirurgia, com a seguinte composição: | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 1º |
Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica em Neurologia e Neurocirurgia, com a seguinte composição:
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[Art. 1º, I] Secretaria de Atenção à Saúde - SAS: | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 1º, I |
I - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS):
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[Art. 1º, I, a] Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAS/MS: | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 1º, I, alínea a |
a) Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS):
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[Art. 1º, I, a, 1] Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade - CGMAC/DAET/SAS/MS; e | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 1º, I, alínea a, item 1 |
1. Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade (CGMAC/DAET/SAS/MS); e
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[Art. 1º, I, a, 2] Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas - CGAPDC/DAET/ SAS/MS. | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 1º, I, alínea a, item 2 |
2. Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas (CGAPDC/DAET/SAS/MS).
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[Art. 1º, I, b] Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS: | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 1º, I, alínea b |
b) Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS):
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[Art. 1º, I, b, 1] Coordenação-Geral de Gestão da Atenção Básica - CGGAB/DAB/SAS/MS. | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 1º, I, alínea b, item 1 |
1. Coordenação-Geral de Gestão da Atenção Básica (CGGAB/DAB/SAS/MS).
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[Art. 1º, I, c] Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - DAHU/SAS/MS: | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 1º, I, alínea c |
c) Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (DAHU/SAS/MS):
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[Art. 1º, I, c, 1] Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS; e | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 1º, I, alínea c, item 1 |
1. Coordenação-Geral de Urgência e Emergência (CGUE/DAHU/SAS/MS); e
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[Art. 1º, I, c, 2] Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGHOSP/DAHU/SAS/MS. | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 1º, I, alínea c, item 2 |
2. Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (CGHOSP/DAHU/SAS/MS).
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[Art. 1º, I, d] Departamento de Avaliação, Regulação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS: | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 1º, I, alínea d |
d) Departamento de Avaliação, Regulação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS):
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[Art. 1º, I, d, 1] Coordenação-Geral de Sistema de Informação - CGSI/DRAC/SAS/MS; e | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 1º, I, alínea d, item 1 |
1. Coordenação-Geral de Sistema de Informação (CGSI/DRAC/SAS/MS); e
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[Art. 1º, I, d, 2] Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação - CGRA/DRAC/SAS/MS. | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 1º, I, alínea d, item 2 |
2. Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação (CGRA/DRAC/SAS/MS).
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[Art. 1º, I, e] Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES/SAS/MS: | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 1º, I, alínea e |
e) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS):
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[Art. 1º, I, e, 1] Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - CGSPCD/DAPES/SAS/MS. | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 1º, I, alínea e, item 1 |
1. Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPCD/DAPES/SAS/MS).
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[Art. 1º, II] Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE: | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 1º, II |
II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE):
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[Art. 1º, II, a] Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde - DGITS/SCTIE/MS. | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 1º, II, alínea a |
a) Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS).
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[Art. 1º, III] Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES: | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 1º, III |
III - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES):
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[Art. 1º, III, a] Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES/SGTES/MS. | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 1º, III, alínea a |
a) Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES/SGTES/MS).
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[Art. 1º, IV] Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 1º, IV |
IV - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
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[Art. 1º, V] Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 1º, V |
V - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
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[Art. 1º, VI] Sociedade Brasileira de Neurocirurgia - SBN; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 1º, VI |
VI - Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN);
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[Art. 1º, VII] Academia Brasileira de Neurologia - ABN; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 1º, VII |
VII - Academia Brasileira de Neurologia (ABN);
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[Art. 1º, VIII] Sociedade Brasileira de Neurorradiologia Diagnóstica e Terapêutica - SBNR; e | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 1º, VIII |
VIII - Sociedade Brasileira de Neurorradiologia Diagnóstica e Terapêutica (SBNR); e
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[Art. 1º, IX] Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 1º, IX |
IX - Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn).
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[Art. 1º, § 1º] Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde definir a Secretaria-Executiva da Câmara Técnica, ora instituída. | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 1º, § 1º |
§ 1º Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde definir a Secretaria-Executiva da Câmara Técnica,
ora instituída.
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[Art. 1º, § 2º] A Câmara Técnica, quando julgar necessário, poderá convidar participantes "ad hoc", sempre de caráter institucional, internos ou externos ao Ministério da Saúde, das áreas correlacionadas com a neurologia e neurocirurgia. | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 1º, § 2º |
§ 2º A Câmara Técnica, quando julgar necessário, poderá convidar participantes "ad hoc",
sempre de caráter institucional, internos ou externos ao Ministério da Saúde, das
áreas correlacionadas com a neurologia e neurocirurgia.
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[Art. 2º] À Câmara Técnica em Neurologia e Neurocirurgia cabe pronunciar-se sobre: | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 2º |
Art. 2º À Câmara Técnica em Neurologia e Neurocirurgia cabe pronunciar-se sobre:
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[Art. 2º, I] as ações de promoção da saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças e problemas do sistema nervoso central e periférico, levadas a cabo no âmbito coletivo ou individual na assistência pública; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 2º, I |
I - as ações de promoção da saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças
e problemas do sistema nervoso central e periférico, levadas a cabo no âmbito coletivo
ou individual na assistência pública;
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[Art. 2º, II] as recomendações para o desenvolvimento das ações das entidades públicas e privadas que integram o SUS; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 2º, II |
II - as recomendações para o desenvolvimento das ações das entidades públicas e privadas
que integram o SUS;
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[Art. 2º, III] a estruturação do cuidado em neurologia/neurocirurgia nas redes de atenção à saúde; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 2º, III |
III - a estruturação do cuidado em neurologia/neurocirurgia nas redes de atenção à saúde;
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[Art. 2º, IV] a atualização dos procedimentos de neurologia e neurocirurgia da tabela do SUS (SIGTAP), inclusive os referentes às órtese s, às próteses e aos materiais (OPM); e | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 2º, IV |
IV - a atualização dos procedimentos de neurologia e neurocirurgia da tabela do SUS (SIGTAP),
inclusive os referentes às órteses, às próteses e aos materiais (OPM); e
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[Art. 2º, V] a formação e qualificação de profissionais para atuação em neurologia e neurocirurgia. | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 2º, V |
V - a formação e qualificação de profissionais para atuação em neurologia e neurocirurgia.
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[Art. 3º] Fica determinado que a Secretaria de Atenção à Saúde tome as providências necessárias para a operacionalização dos trabalhos da referida Câmara. | MC2 Anexo 1 do Anexo XXXII art. 3º |
Art. 3º Fica determinado que a Secretaria de Atenção à Saúde tome as providências necessárias
para a operacionalização dos trabalhos da referida Câmara.
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[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |
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[Art. 5º] Fica revogada a Portaria nº 2.323/GM/MS, de 6 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 7 de outubro de 2009, Seção 1, página 40. |
Cláusula de Revogação - Não Consolidável Nota Explicativa ao Consolidador (PRT não está no sistema - ok) |