Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Fica instituído o Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial. | MC3 Anexo V art. 18 |
Art. 18. Fica instituído o Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial.
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[Art. 1º, § 1º] São atribuições deste Comitê: | MC3 Anexo V art. 18, § 1º |
§ 1º São atribuições deste Comitê:
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[Art. 1º, § 1º, I] ampliar o envolvimento da Sociedade Civil na discussão relacionada às ações voltadas às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas; | MC3 Anexo V art. 18, § 1º , I |
I - ampliar o envolvimento da Sociedade Civil na discussão relacionada às ações voltadas
às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas;
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[Art. 1º, § 1º, II] contribuir na sensibilização e na mobilização social, com o objetivo de facilitar e promover a implementação da Rede de Atenção Psicossocial; | MC3 Anexo V art. 18, § 1º , II |
II - contribuir na sensibilização e na mobilização social, com o objetivo de facilitar
e promover a implementação da Rede de Atenção Psicossocial;
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[Art. 1º, § 1º, III] promover a difusão de informações que possam subsidiar o debate sobre ações inclusivas, considerando os princípios dos Direitos Humanos, da Reforma Psiquiátrica e a participação democrática. | MC3 Anexo V art. 18, § 1º , III |
III - promover a difusão de informações que possam subsidiar o debate sobre ações inclusivas,
considerando os princípios dos Direitos Humanos, da Reforma Psiquiátrica e a participação
democrática;
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[Art. 1º, § 1º, IV] contribuir para o fortalecimento do controle social destas ações. | MC3 Anexo V art. 18, § 1º , IV |
IV - contribuir para o fortalecimento do controle social destas ações; e
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[Art. 1º, § 1º, V] realizar o balanço semestral do andamento da implementação e dos resultados da Rede de Atenção Psicossocial. | MC3 Anexo V art. 18, § 1º , V |
V - realizar o balanço semestral do andamento da implementação e dos resultados da Rede
de Atenção Psicossocial.
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[Art. 1º, § 2º] O Comitê de Mobilização Social será composto por representantes das seguintes Entidades: | MC3 Anexo V art. 18, § 2º |
§ 2º O Comitê de Mobilização Social será composto por representantes das seguintes Entidades:
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[Art. 1º, § 2º, I] Associação Brasileira de Redutores de Danos - ABORDA; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , I |
I - Associação Brasileira de Redutores de Danos - ABORDA;
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[Art. 1º, § 2º, II] Associação Brasileira de Saúde Mental - ABRASME; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , II |
II - Associação Brasileira de Saúde Mental - ABRASME;
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[Art. 1º, § 2º, III] Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos sobre Drogas - ABRAMD; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , III |
III - Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos sobre Drogas - ABRAMD;
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[Art. 1º, § 2º, IV] Associação Brasileira de Autismo - ABRA; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , IV |
IV - Associação Brasileira de Autismo - ABRA;
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[Art. 1º, § 2º, V] Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , V |
V - Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO;
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[Art. 1º, § 2º, VI] Associação Juízes para a Democracia; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , VI |
VI - Associação Juízes para a Democracia;
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[Art. 1º, § 2º, VII] Centro Brasileiro de Estudos em Saúde - CEBES; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , VII |
VII - Centro Brasileiro de Estudos em Saúde - CEBES;
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[Art. 1º, § 2º, VIII] Central Única das Favelas - CUFA; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , VIII |
VIII - Central Única das Favelas - CUFA;
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[Art. 1º, § 2º, IX] Comitê de Assuntos Sociais do Senado Federal; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , IX |
IX - Comitê de Assuntos Sociais do Senado Federal;
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[Art. 1º, § 2º, X] Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , X |
X - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
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[Art. 1º, § 2º, XI] Conselho Federal de Serviço Social - CFESS; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , XI |
XI - Conselho Federal de Serviço Social - CFESS;
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[Art. 1º, § 2º, XII] Conselho Federal de Enfermagem - COFEN; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , XII |
XII - Conselho Federal de Enfermagem - COFEN;
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[Art. 1º, § 2º, XIII] Conselho Federal de Medicina - CFM; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , XIII |
XIII - Conselho Federal de Medicina - CFM;
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[Art. 1º, § 2º, XIV] Conselho Federal de Psicologia - CFP; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , XIV |
XIV - Conselho Federal de Psicologia - CFP;
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[Art. 1º, § 2º, XV] Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , XV |
XV - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO;
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[Art. 1º, § 2º, XVI] Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , XVI |
XVI - Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD;
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[Art. 1º, § 2º, XVII] Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , XVII |
XVII - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
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[Art. 1º, § 2º, XVIII] Conselho Nacional de Juventude; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , XVIII |
XVIII - Conselho Nacional de Juventude;
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[Art. 1º, § 2º, XIX] Conselho Nacional de Saúde - CNS; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , XIX |
XIX - Conselho Nacional de Saúde - CNS;
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[Art. 1º, § 2º, XX] Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , XX |
XX - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;
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[Art. 1º, § 2º, XXI] Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , XXI |
XXI - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
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[Art. 1º, § 2º, XXII] Cruz Azul no Brasil; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , XXII |
XXII - Cruz Azul no Brasil;
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[Art. 1º, § 2º, XXIII] Especialistas, Intelectuais e Artistas; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , XXIII |
XXIII - Especialistas, Intelectuais e Artistas;
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[Art. 1º, § 2º, XXIV] Federação Brasileira de Hospitais - FBH; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , XXIV |
XXIV - Federação Brasileira de Hospitais - FBH;
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[Art. 1º, § 2º, XXV] Federação Norte e Nordeste de Comunidades Terapêuticas - FENNOCT; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , XXV |
XXV - Federação Norte e Nordeste de Comunidades Terapêuticas - FENNOCT;
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[Art. 1º, § 2º, XXVI] Fórum Brasileiro de Economia Solidária; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , XXVI |
XXVI - Fórum Brasileiro de Economia Solidária;
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[Art. 1º, § 2º, XXVII] Frente Nacional de Entidades pela Cidadania, Dignidade e Direitos Humanos na Política Nacional sobre Drogas; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , XXVII |
XXVII - Frente Nacional de Entidades pela Cidadania, Dignidade e Direitos Humanos na Política
Nacional sobre Drogas;
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[Art. 1º, § 2º, XXVIII] Movimento Nacional da População em Situação de Rua; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , XXVIII |
XXVIII - Movimento Nacional da População em Situação de Rua;
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[Art. 1º, § 2º, XXIX] Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , XXIX |
XXIX - Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH;
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[Art. 1º, § 2º, XXX] Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , XXX |
XXX - Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR;
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[Art. 1º, § 2º, XXXI] Movimento Nacional da Luta Antimanicomial - MNLA; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , XXXI |
XXXI - Movimento Nacional da Luta Antimanicomial - MNLA;
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[Art. 1º, § 2º, XXXII] Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , XXXII |
XXXII - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
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[Art. 1º, § 2º, XXXIII] Pastoral Nacional do Povo da Rua - PNPR; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , XXXIII |
XXXIII - Pastoral Nacional do Povo da Rua - PNPR;
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[Art. 1º, § 2º, XXXIV] Rede de Educação Popular e Saúde - REDPOP; | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , XXXIV |
XXXIV - Rede de Educação Popular e Saúde - REDPOP;
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[Art. 1º, § 2º, XXXV] Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial - RENILA; e | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , XXXV |
XXXV - Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial - RENILA; e
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[Art. 1º, § 2º, XXXVI] União Nacional dos Estudantes - UNE. | MC3 Anexo V art. 18, § 2º , XXXVI |
XXXVI - União Nacional dos Estudantes - UNE.
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[Art. 1º, § 3º] A coordenação do Comitê de Mobilização Social será responsabilidade do Gabinete do Ministro, com o apoio técnico e institucional da Secretaria de Atenção à Saúde. | MC3 Anexo V art. 18, § 3º |
§ 3º A coordenação do Comitê de Mobilização Social será responsabilidade do Gabinete do
Ministro, com o apoio técnico e institucional da Secretaria de Atenção à Saúde.
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[Art. 1º, § 4º] O Comitê de Mobilização Social se reunirá semestralmente, ou em caráter extraordinário quando solicitado. | MC3 Anexo V art. 18, § 4º |
§ 4º O Comitê de Mobilização Social se reunirá semestralmente, ou em caráter extraordinário
quando solicitado.
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[Art. 2º] A Secretaria de Atenção a Saúde tomará as devidas providências para a operacionalização do estabelecido nesta Portaria. | MC3 Anexo V art. 19 |
Art. 19. A Secretaria de Atenção a Saúde tomará as devidas providências para a operacionalização
do estabelecido neste Capítulo.
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[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |