Portaria nº 570/GM/MS, de 01 de junho de 2000

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Instituir o Componente I do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento - Incentivo à Assistência Pré-natal no âmbito do Sistema Único de Saúde. MC5
art. 600

Art. 600. Fica instituído o Componente I do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento - Incentivo à Assistência Pré-natal no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 1º)

[Art. 1º, Parágrafo Único] O Componente objeto deste Artigo tem o objetivo de estimular os estados e municípios a incrementar a qualidade do acompanhamento pré-natal, promovendo o cadastramento de suas gestantes, organizando seus sistemas assistenciais, municipais e estaduais, garantindo a realização do acompanhamento pré-natal completo e a articulação deste com a assistência ao parto e puerpério. MC5
art. 600, parágrafo único

Parágrafo Único. O Componente objeto deste artigo tem o objetivo de estimular os estados e municípios a incrementar a qualidade do acompanhamento pré-natal, promovendo o cadastramento de suas gestantes, organizando seus sistemas assistenciais, municipais e estaduais, garantindo a realização do acompanhamento pré-natal completo e a articulação deste com a assistência ao parto e puerpério. (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 1º, Parágrafo Único)

[Art. 2º] Estabelecer que os recursos necessários ao desenvolvimento do Componente de que trata esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Sistema Único de Saúde e são adicionais aos já destinados a esta modalidade assistencial. MC6
art. 261

Art. 261. Os recursos necessários ao desenvolvimento do Componente I do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento - Incentivo à Assistência Pré-natal no âmbito do Sistema Único de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao SUS e são adicionais aos já destinados a esta modalidade assistencial. (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 2º)

[Art. 3º] Definir que o Componente I- Incentivo à Assistência Pré-natal será executado mediante adesão, pelos municípios que sejam habilitados na forma da Norma Operacional Básica - NOB/96 e que comprovem o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Artigo 4° desta Portaria. MC6
art. 262

Art. 262. O Componente I - Incentivo à Assistência Pré-natal será executado mediante adesão, pelos municípios que sejam habilitados na forma da regulmentação e que comprovem o cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 601 da Portaria de Consolidação nº 5. (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 3º)

[Art. 3º, Parágrafo Único] Nos municípios não habilitados em qualquer das condições de gestão estabelecidas pela NOB/96, o Componente I poderá ser executado pela respectiva Secretaria Estadual de Saúde. MC6
art. 262, parágrafo único

Parágrafo Único. Nos municípios não habilitados em qualquer das condições de gestão estabelecidas na regulamentação, o Componente I poderá ser executado pela respectiva Secretaria Estadual de Saúde. (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 3º, Parágrafo Único)

[Art. 4º] Estabelecer que a adesão ao Componente I - Incentivo à Assistência Pré-natal será condicionada ao cumprimento, pelos municípios pleiteantes, dos seguintes requisitos: MC5
art. 601

Art. 601. A adesão ao Componente I - Incentivo à Assistência Pré-natal será condicionada ao cumprimento, pelos municípios pleiteantes, dos seguintes requisitos: (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 4º)

[Art. 4º, I] dispor de sistema de assistência pré-natal, ao parto; puerpério e neonatal devidamente organizado, com definição de unidades de referência para o diagnóstico, assistência ambulatorial e hospitalar; MC5
art. 601, I

I - dispor de sistema de assistência pré-natal, ao parto; puerpério e neonatal devidamente organizado, com definição de unidades de referência para o diagnóstico, assistência ambulatorial e hospitalar; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 4º, I)

[Art. 4º, II] dispor de rede ambulatorial para realização do pré-natal e consulta no puerpério; MC5
art. 601, II

II - dispor de rede ambulatorial para realização do pré-natal e consulta no puerpério; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 4º, II)

[Art. 4º, III] dispor de laboratórios vinculados à sua rede para realização dos exames básicos ou garantir acesso; MC5
art. 601, III

III - dispor de laboratórios vinculados à sua rede para realização dos exames básicos ou garantir acesso; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 4º, III)

[Art. 4º, IV] dispor de Unidade(s) de Referência para o Atendimento Ambulatorial e Hospitalar à Gestante de Alto Risco ou garantir acesso; MC5
art. 601, IV

IV - dispor de Unidade(s) de Referência para o Atendimento Ambulatorial e Hospitalar à Gestante de Alto Risco ou garantir acesso; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 4º, IV)

[Art. 4º, V] estabelecer mecanismos de vinculação pré-natal/parto; MC5
art. 601, V

V - estabelecer mecanismos de vinculação pré-natal/parto; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 4º, V)

[Art. 4º, VI] estabelecer mecanismos de cadastramento no pré-natal das gestantes até o 4° mês da gestação e garantir, de acordo com os princípios gerais e condições para o acompanhamento pré-natal estabelecidos no Anexo I da Portaria GM/MS nº 569/GM, de 1° de junho de 2000, a realização dos seguintes procedimentos: MC5
art. 601, VI

VI - estabelecer mecanismos de cadastramento no pré-natal das gestantes até o 4° mês da gestação e garantir, de acordo com os princípios gerais e condições para o acompanhamento pré-natal estabelecidos no Anexo LXXXI , a realização dos seguintes procedimentos: (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 4º, VI)

[Art. 4º, VI, a] Realizar a primeira consulta de pré-natal até o 4° mês da gestação; MC5
art. 601, VI, alínea a

a) realizar a primeira consulta de pré-natal até o 4° mês da gestação; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 4º, VI, a)

[Art. 4º, VI, b] Realizar, no mínimo, 06 (seis) consultas de acompanhamento pré-natal, sendo, preferencialmente, uma no primeiro trimestre, duas no segundo e três no terceiro trimestre da gestação; MC5
art. 601, VI, alínea b

b) Realizar, no mínimo, 06 (seis) consultas de acompanhamento pré-natal, sendo, preferencialmente, uma no primeiro trimestre, duas no segundo e três no terceiro trimestre da gestação; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 4º, VI, b)

[Art. 4º, VI, c] Realizar 01 (uma) consulta no puerpério, até 42 dias após o nascimento; MC5
art. 601, VI, alínea c

c) Realizar 01 (uma) consulta no puerpério, até 42 dias após o nascimento; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 4º, VI, c)

[Art. 4º, VII] Realizar os seguintes exames laboratoriais: MC5
art. 601, VII

VII - realizar os seguintes exames laboratoriais: (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 4º, VII)

[Art. 4º, VII, a] ABO-Rh, na primeira consulta; MC5
art. 601, VII, alínea a

a) ABO-Rh, na primeira consulta; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 4º, VII, a)

[Art. 4º, VII, b] VDRL, um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação; MC5
art. 601, VII, alínea b

b) VDRL, um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 4º, VII, b)

[Art. 4º, VII, c] Urina - rotina, (elementos anormais e sedimentos) - um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação; MC5
art. 601, VII, alínea c

c) urina - rotina, (elementos anormais e sedimentos) - um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 4º, VII, c)

[Art. 4º, VII, d] Glicemia de jejum, um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação; MC5
art. 601, VII, alínea d

d) glicemia de jejum, um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 4º, VII, d)

[Art. 4º, VII, e] HB/Ht, na primeira consulta. MC5
art. 601, VII, alínea e

e) HB/Ht, na primeira consulta. (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 4º, VII, e)

[Art. 4º, VIII] Oferta de Testagem anti-HIV, com um exame na primeira consulta, naqueles municípios com população acima de 50 mil habitantes; MC5
art. 601, VIII

VIII - oferta de testagem anti-HIV, com um exame na primeira consulta, naqueles municípios com população acima de 50 mil habitantes; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 4º, VIII)

[Art. 4º, IX] Aplicação de vacina antitetânica dose imunizante (segunda do esquema recomendado) ou dose de reforço em mulheres já imunizadas; MC5
art. 601, IX

IX - aplicação de vacina antitetânica dose imunizante (segunda do esquema recomendado) ou dose de reforço em mulheres já imunizadas; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 4º, IX)

[Art. 4º, X] Realização de atividades educativas; MC5
art. 601, X

X - realização de atividades educativas; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 4º, X)

[Art. 4º, XI] Classificação de risco gestacional a ser realizada na primeira consulta e nas subsequentes; MC5
art. 601, XI

XI - classificação de risco gestacional a ser realizada na primeira consulta e nas subsequentes; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 4º, XI)

[Art. 4º, XII] Garantir às gestantes classificadas como de risco, atendimento ou acesso à unidade de referência para atendimento ambulatorial e/ou hospitalar à gestação de alto risco. MC5
art. 601, XII

XII - garantir às gestantes classificadas como de risco, atendimento ou acesso à unidade de referência para atendimento ambulatorial e/ou hospitalar à gestação de alto risco. (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 4º, XII)

[Art. 5º] Para ser incluído no Componente I - Incentivo à Assistência Pré-natal, o município pleiteante deverá apresentar o TERMO DE ADESÃO, e integraremos Planos Regionais para a Assistência à Gestação, ao Parto e ao Recém-Nascido, a serem articulados pela respectiva Secretaria Estadual de Saúde/SES, a seguir encaminhando-os à Secretaria de Políticas de Saúde, para fins de publicação. MC5
art. 602

Art. 602. Para ser incluído no Componente I - Incentivo à Assistência Pré-natal, o município pleiteante deverá apresentar o TERMO DE ADESÃO, e integraremos Planos Regionais para a Assistência à Gestação, ao Parto e ao Recém-Nascido, a serem articulados pela respectiva Secretaria Estadual de Saúde/SES, a seguir encaminhando-os à Secretaria de Políticas de Saúde, para fins de publicação. (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 5º)

[Art. 6º] Incluir nas tabelas de serviço e de classificação de serviço do SIA/SUS os códigos abaixo discriminados:

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Incluir nas tabelas de serviço)

[Art. 6º, I] TABELA DE SERVIÇO : Código - 32, Descrição - Serviço de Controle e Acompanhamento à Gestação;

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Incluir nas tabelas de serviço)

[Art. 6º, II] TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO : Código - 122, Descrição - Unidade com serviço próprio de controle e acompanhamento à gestação de baixo risco; Código -123, Descrição - Unidade com serviço próprio de controle e acompanhamento à gestação de alto risco.

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Incluir nas tabelas de serviço)

[Art. 7º] Incluir na Tabela SIA/SUS os seguintes códigos de procedimentos:

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Incluir na Tabela SIA/SUS)

[Art. 7º, I] 01.022.14-8 - Consulta Pré-natal realizada por enfermeiro. Consiste no atendimento realizado por enfermeiro, em paciente durante o período gestacional, com o objetivo de prestar assistência pré-natal. Nível de Hierarquia: 01, 02, 03, 04, 05,06, 07,08, Serviço/classificação: 00/000, Atividade profissional: 01, 60, 76, 79, Tipo de Prestador: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 011, 12, 13, 14, 15, 16, 17 18, 19, Tipo de Atendimento: 01,02, 03, 04, 09, 10, Grupo de Atendimento: 21, 28, 29, Faixa Etária: 60, 61, 62, 63, ,64, 65, 66, 67, 68, 69, Valor: 0,00;

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Incluir na Tabela SIA/SUS)

[Art. 7º, II] 02.012.11-1 - Consulta médica puerperal. Consiste na consulta realizada pelo profissional médico, em paciente puérpera, no período de até quarenta e dois dias após o parto, com a finalidade de conclusão da assistência obstétrica. Nível de Hierarquia: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, Serviço/classificação: 00/000, Atividade profissional: 29, 59, 73, 84, Tipo de Prestador: 01,02, 03 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 18, 19, Tipo de Atendimento: 01, 02, 03, 04. 09, 10, Grupo de Atendimento: 27, 28, 29, Faixa Etária: 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, Valor: 0,00;

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Incluir na Tabela SIA/SUS)

[Art. 7º, III] 01.022.15-6 - Consulta puerperal realizada por enfermeiro. Consiste no atendimento realizado por enfermeiro, em paciente puérpera, no período de até quarenta e dois dias após o parto, com a finalidade de conclusão da assistência obstétrica. Nível de Hierarquia: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, Serviço/classificação: 00/000, Atividade profissional: 01, 60, 76, 79, Tipo de Prestador: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, Tipo de Atendimento: 01, 02, 03, 04, 09, 10, Grupo de Atendimento: 27, 28, 29 Faixa Etária: 60, 61, 62,63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, Valor: 0,00.

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Incluir na Tabela SIA/SUS)

[Art. 7º, Parágrafo Único] Para a consulta pré-natal realizada por médico fica mantido o código de procedimento 02.012.03.0 da Tabela SIA/SUS.

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Incluir na Tabela SIA/SUS)

[Art. 8º] Estabelecer que o Incentivo à Assistência Pré-natal a ser pago pelo Ministério da Saúde aos municípios que aderirem ao Componente, será operacionalizado da seguinte forma: MC5
art. 603

Art. 603. O Incentivo à Assistência Pré-natal a ser pago pelo Ministério da Saúde aos municípios que aderirem ao Componente será operacionalizado da seguinte forma: (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º)

[Art. 8º, § 1º] O município cadastra as gestantes na 1ª consulta de pré-natal (até o 4° mês de gravidez), através da Ficha de Cadastramento da Gestante-do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal, constante do Anexo I desta Portaria; MC5
art. 603, § 1º

§ 1º O município cadastrará as gestantes na 1ª consulta de pré-natal (até o 4° mês de gravidez), através da Ficha de Cadastramento da Gestante-do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal, constante do Anexo LXXXIII ; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 1º)

[Art. 8º, § 2º] A Ficha de Cadastramento da Gestante deverá alimentar o SISPRENATAL, programa a ser disponibilizado pelo DATASUS; MC5
art. 603, § 2º

§ 2º A Ficha de Cadastramento da Gestante deverá alimentar o SISPRENATAL, programa a ser disponibilizado pelo DATASUS; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 2º)

[Art. 8º, § 3º] A Ficha de Cadastramento da Gestante conterá os seguintes dados de alimentação obrigatória: MC5
art. 603, § 3º

§ 3º A Ficha de Cadastramento da Gestante conterá os seguintes dados de alimentação obrigatória: (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 3º)

[Art. 8º, § 3º, I] Dados de Cadastramento: MC5
art. 603, § 3º , I

I - dados de cadastramento: (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 3º, I)

[Art. 8º, § 3º, I, a] Nome da Unidade de Saúde; MC5
art. 603, § 3º , I, alínea a

a) nome da unidade de saúde; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 3º, I, a)

[Art. 8º, § 3º, I, b] Código da Unidade no SIA; MC5
art. 603, § 3º , I, alínea b

b) código da unidade no SIA; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 3º, I, b)

[Art. 8º, § 3º, I, c] Nome do Município; MC5
art. 603, § 3º , I, alínea c

c) nome do município; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 3º, I, c)

[Art. 8º, § 3º, I, d] Código do Município no IBGE; MC5
art. 603, § 3º , I, alínea d

d) código do município no IBGE; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 3º, I, d)

[Art. 8º, § 3º, I, e] Sigla da UF; MC5
art. 603, § 3º , I, alínea e

e) sigla da UF; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 3º, I, e)

[Art. 8º, § 3º, I, f] Código da UF no IBGE. MC5
art. 603, § 3º , I, alínea f

f) código da UF no IBGE. (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 3º, I, f)

[Art. 8º, § 3º, II] Identificação da gestante: MC5
art. 603, § 3º , II

II - identificação da gestante: (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 3º, II)

[Art. 8º, § 3º, II, a] Número da Gestante no SISPRENATAL; MC5
art. 603, § 3º , II, alínea a

a) número da gestante no SISPRENATAL; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 3º, II, a)

[Art. 8º, § 3º, II, b] Gestante acompanhada pelo PSF e código da área e da microárea; MC5
art. 603, § 3º , II, alínea b

b) gestante acompanhada pelo PSF e código da área e da microárea; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 3º, II, b)

[Art. 8º, § 3º, II, c] Nome da Gestante; MC5
art. 603, § 3º , II, alínea c

c) nome da Gestante; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 3º, II, c)

[Art. 8º, § 3º, II, d] Data do Nascimento da gestante - dia/mês/ano; MC5
art. 603, § 3º , II, alínea d

d) data do nascimento da gestante - dia/mês/ano; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 3º, II, d)

[Art. 8º, § 3º, II, e] Nome da Mãe da Gestante ; MC5
art. 603, § 3º , II, alínea e

e) nome da mãe da gestante; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 3º, II, e)

[Art. 8º, § 3º, II, f] Endereço Residencial; MC5
art. 603, § 3º , II, alínea f

f) endereço residencial; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 3º, II, f)

[Art. 8º, § 3º, II, g] Número do Cartão SUS; MC5
art. 603, § 3º , II, alínea g

g) número do cartão SUS; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 3º, II, g)

[Art. 8º, § 3º, II, h] Número do CPF; MC5
art. 603, § 3º , II, alínea h

h) Número do CPF; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 3º, II, h)

[Art. 8º, § 3º, II, i] Certidão. de Nascimento ou Casamento; MC5
art. 603, § 3º , II, alínea i

i) Certidão de Nascimento ou Casamento; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 3º, II, i)

[Art. 8º, § 3º, II, j] Identidade; MC5
art. 603, § 3º , II, alínea j

j) Identidade; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 3º, II, j)

[Art. 8º, § 3º, II, k] Carteira de Trabalho. MC5
art. 603, § 3º , II, alínea k

k) carteira de trabalho. (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 3º, II, k)

[Art. 8º, § 3º, III] Dados Assistenciais: MC5
art. 603, § 3º , III

III - dados assistenciais: (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 3º, III)

[Art. 8º, § 3º, III, a] Data da 1ª consulta pré-natal; MC5
art. 603, § 3º , III, alínea a

a) data da 1ª consulta pré-natal; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 3º, III, a)

[Art. 8º, § 3º, III, b] Data da última menstruação; MC5
art. 603, § 3º , III, alínea b

b) data da última menstruação; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 3º, III, b)

[Art. 8º, § 3º, III, c] Responsável pela primeira consulta pré-natal. MC5
art. 603, § 3º , III, alínea c

c) responsável pela primeira consulta pré-natal. (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 3º, III, c)

[Art. 8º, § 4º] A Ficha de Cadastramento da Gestante referente ao Componente I - Incentivo à Assistência Pré-Natal, será emitida em 02 (duas) vias, devendo 01 (uma) via ser arquivada no prontuário da gestante na unidade onde a mesma realizou a primeira consulta pré-natal ou consulta de cadastramento, e a segunda deve ser encaminhada para digitação das informações no SISPRENATAL, para possibilitar o recebimento do valor do incentivo. MC5
art. 603, § 4º

§ 4º A Ficha de Cadastramento da Gestante referente ao Componente I - Incentivo à Assistência Pré-Natal, será emitida em 02 (duas) vias, devendo 01 (uma) via ser arquivada no prontuário da gestante na unidade onde a mesma realizou a primeira consulta pré-natal ou consulta de cadastramento, e a segunda deve ser encaminhada para digitação das informações no SISPRENATAL, para possibilitar o recebimento do valor do incentivo. (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 4º)

[Art. 8º, § 5º] Após a alimentação do SISPRENATAL com a Ficha de Cadastramento da Gestante, o próprio sistema gerará automaticamente um BPA magnético específico, para importação no SIA/SUS, com o código de procedimento 07.071.02.7 - ADESÃO AO COMPONENTE I - INCENTIVO A ASSISTÊNCIA PRÉ NATAL, que passa a integrar a Tabela do SIA-SUS no Subgrupo 07.070.00.4 - Procedimento de Assistência Pré-Natal. É considerado executado quando realizado o preenchimento e a alimentação do SISPRENATAL com todos os campos da Ficha de Cadastramento da Gestante - Componente I - Incentivo à Assistência Pré-Natal: Nível de Hierarquia: 01, 02 ,03, 04; 05, 06,07. 08; Serviço/classificação: 32/122, 32/123; Atividade profissional: 01, 22, 29, 59, 60, 73, 74, 76, 79, 84; Tipo de Prestador: 05, 15, 04,14; Tipo de Atendimento: 00; Grupo de Atendimento: 00; Faixa Etária: 00; Valor: 10,00. MC5
art. 603, § 5º

§ 5º Após a alimentação do SISPRENATAL com a Ficha de Cadastramento da Gestante, o próprio sistema gerará automaticamente um BPA magnético específico, para importação no SIA/SUS, com o código de procedimento 07.071.02.7 - ADESÃO AO COMPONENTE I - INCENTIVO A ASSISTÊNCIA PRÉ NATAL, que passa a integrar a Tabela do SIA-SUS no Subgrupo 07.070.00.4 - Procedimento de Assistência Pré-Natal. É considerado executado quando realizado o preenchimento e a alimentação do SISPRENATAL com todos os campos da Ficha de Cadastramento da Gestante - Componente I - Incentivo à Assistência Pré-Natal: Nível de Hierarquia: 01, 02 ,03, 04; 05, 06,07. 08; Serviço/classificação: 32/122, 32/123; Atividade profissional: 01, 22, 29, 59, 60, 73, 74, 76, 79, 84; Tipo de Prestador: 05, 15, 04,14; Tipo de Atendimento: 00; Grupo de Atendimento: 00; Faixa Etária: 00; Valor: 10,00. (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 5º)

[Art. 8º, § 5º, I] O procedimento Adesão ao Componente I - Incentivo à Assistência Pré-natal-só será efetuado pelo SIA/SUS a unidades públicas municipais ou estaduais; MC5
art. 603, § 5º , I

I - o procedimento Adesão ao Componente I - Incentivo à Assistência Pré-natal só será efetuado pelo SIA/SUS a unidades públicas municipais ou estaduais; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 5º, I)

[Art. 8º, § 5º, II] O pagamento deste procedimento será efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde e será custeado pelo Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação - FAEC;
[Art. 8º, § 5º, III] O pagamento será efetuado a unidade na qual a gestante foi cadastrada, desde que as informações pertinentes constem da FPO, (Ficha de Programação Orçamentária) da unidade para o mês de competência.
[Art. 8º, § 6º] O SISPRENATAL terá duas saídas, sendo uma delas para alimentação do SIA/SUS e outra para formação da Base de Dados Nacional do próprio sistema. MC5
art. 603, § 6º

§ 6º O SISPRENATAL terá duas saídas, sendo uma delas para alimentação do SIA/SUS e outra para formação da Base de Dados Nacional do próprio sistema. (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 6º)

[Art. 8º, § 6º, I] Para alimentação do SIA/SUS, as Secretarias Municipais de Saúde deverão observar o cronograma definido pelo MS/DATASUS para aquele sistema; MC5
art. 603, § 6º , I

I - Para alimentação do SIA/SUS, as Secretarias Municipais de Saúde deverão observar o cronograma definido pelo DATASUS para aquele sistema; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 6º, I)

[Art. 8º, § 6º, II] A saída do SISPRENATAL com os dados exclusivos do programa deverá ser apresentada pelas Secretarias Municipais de Saúde, por meio magnético, com a evolução aos atendimentos à Secretaria Estadual de Saúde/SES para transmissão ao DATASUS, na área de conferência 38, até o dia 15 de cada mês; MC5
art. 603, § 6º , II

II - A saída do SISPRENATAL com os dados exclusivos do programa deverá ser apresentada pelas Secretarias Municipais de Saúde, por meio magnético, com a evolução aos atendimentos à Secretaria Estadual de Saúde/SES para transmissão ao DATASUS, na área de conferência 38, até o dia 15 de cada mês; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 6º, II)

[Art. 8º, § 6º, III] O DATASUS remeterá à SES o recibo de entrada dos dados na Base Nacional SISPRENATAL; MC5
art. 603, § 6º , III

III - O DATASUS remeterá à SES o recibo de entrada dos dados na Base Nacional SISPRENATAL; (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 6º, III)

[Art. 8º, § 6º, IV] O DATASUS atualizará a Base Nacional do SISPRENATAL, até o 5° dia útil, a contar da data de transferência dos dados pela SES. MC5
art. 603, § 6º , IV

IV - O DATASUS atualizará a Base Nacional do SISPRENATAL, até o 5° dia útil, a contar da data de transferência dos dados pela SES. (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 6º, IV)

[Art. 8º, § 7º] No término do pré-natal, após a realização do parto e da consulta do puerpério, e quando devidamente alimentado, o SISPRENATAL gerará BPA magnético específico, lançando o código de procedimento abaixo discriminado, que passa a integrar a tabela do SIA/SUS: 07.071.03.5 - CONCLUSÃO DA ASSISTÊNCIA PRENATAL. É considerado executado o procedimento quando realizadas as 6 (seis) consultas de pré-natal, todos os exames obrigatórios, a imunização anti-tetânica, a realização do parto e da consulta do puerpério nas gestantes cadastradas no SISPRENATAL: Nível de Hierarquia: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08; Serviço/classificação: 32/122; 32/123; Tipo de Prestador: 05, 15, 04, 14; Atividade profissional: 01 22 29 59 60 73 74 76 79 84; Tipo de Atendimento: 00; Grupo de Atendimento: 00; Faixa Etária: 00;Valor: 40,00. MC5
art. 603, § 7º

§ 7º No término do pré-natal, após a realização do parto e da consulta do puerpério, e quando devidamente alimentado, o SISPRENATAL gerará BPA magnético específico, lançando o código de procedimento abaixo discriminado, que passa a integrar a tabela do SIA/SUS: 07.071.03.5 - CONCLUSÃO DA ASSISTÊNCIA PRENATAL. É considerado executado o procedimento quando realizadas as 6 (seis) consultas de pré-natal, todos os exames obrigatórios, a imunização anti-tetânica, a realização do parto e da consulta do puerpério nas gestantes cadastradas no SISPRENATAL: Nível de Hierarquia: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08; Serviço/classificação: 32/122; 32/123; Tipo de Prestador: 05, 15, 04, 14; Atividade profissional: 01 22 29 59 60 73 74 76 79 84; Tipo de Atendimento: 00; Grupo de Atendimento: 00; Faixa Etária: 00;Valor: 40,00. (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 7º)

[Art. 8º, § 7º, I] O pagamento deste procedimento será efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde e será custeado pelo Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação - FAEC.
[Art. 8º, § 7º, II] A cada consulta pré-natal realizada pela gestante acompanhada pelo Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, o profissional responsável pela consulta, deverá preencher a FICHA DE REGISTRO DIÁRIO DOS ATENDIMENTOS DAS GESTANTES NO SISPRENATAL, que alimentará o sistema. MC5
art. 603, § 7º , I

I - A cada consulta pré-natal realizada pela gestante acompanhada pelo Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, o profissional responsável pela consulta, deverá preencher a FICHA DE REGISTRO DIÁRIO DOS ATENDIMENTOS DAS GESTANTES NO SISPRENATAL, que alimentará o sistema. (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 7º, II)

[Art. 8º, § 7º, III] Os dados referentes a cada gestante, constantes da FICHA DE REGISTRO DIÁRIO DOS ATENDIMENTOS DAS GESTANTES NO SISPRENATAL, constante do ANEXO II desta Portaria, serão consolidados pelo próprio sistema que emitirá BPA magnético específico, para importação no SIA/SUS, possibilitando o pagamento do incentivo 07.071.035 - Conclusão da Assistência Pré-natal. MC5
art. 603, § 7º , II

II - Os dados referentes a cada gestante, constantes da FICHA DE REGISTRO DIÁRIO DOS ATENDIMENTOS DAS GESTANTES NO SISPRENATAL, constante do Anexo LXXXIV , serão consolidados pelo próprio sistema que emitirá BPA magnético específico, para importação no SIA/SUS, possibilitando o pagamento do incentivo 07.071.035 - Conclusão da Assistência Pré-natal. (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 7º, III)

[Art. 8º, § 7º, IV] O SISPRENATAL, será integrado ao SGAIH permitindo cruzamento de informações e disponibilizando um relatório constando o número de cadastramento da gestante no SISPRENATAL e o número da AIH utilizada no parto da mesma gestante. MC5
art. 603, § 7º , III

III - O SISPRENATAL, será integrado ao SGAIH permitindo cruzamento de informações e disponibilizando um relatório constando o número de cadastramento da gestante no SISPRENATAL e o número da AIH utilizada no parto da mesma gestante. (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 8º, § 7º, IV)

[Art. 8º, § 7º, V] O pagamento dos incentivos Adesão ao Componente I - Incentivo à Assistência Pré-natal Adesão ao Componente I - Incentivo à Assistência Pré-natal e o de Conclusão da Assistência Pré-natal será efetuado a cada unidade pública municipal ou estadual, na qual a gestante tenha sido cadastrada, desde que as informações pertinentes constem da FPO, (Ficha de Programação Orçamentária) da unidade para o mês de competência.
[Art. 9º] As Secretarias Estaduais de Saúde, em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde, deverão elaborar os Planos Regionais para a Assistência à Gestação, Parto e ao Recém-nascido. MC5
art. 604

Art. 604. As Secretarias Estaduais de Saúde, em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde, deverão elaborar os Planos Regionais para a Assistência à Gestação, Parto e ao Recém-nascido. (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 9º)

[Art. 10] Definir que as Unidades Hospitalares localizadas em municípios que aderirem formalmente ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, através do Termo de Adesão, e as que, neste termo, tenham sido informadas como referência para o atendimento à gestante, localizadas em outro município, poderão lançar o seguinte procedimento, no campo serviços profissionais da AIH de parto, que passa a integrar a Tabela do SIH-SUS: 95.002.01.4 - Incentivo ao Parto Componente I - Incentivo à Assistência Pré-natal ; Tipo:25 ; Tipo de Ato: 37 Limite: 01 ; CNPJ Unidade:; Valor: 40,00.

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (O dispositivo se refere a procedimento.)

[Art. 11] Estabelecer que o pagamento dos procedimentos 07.071.02.7, 07.071.03.5, e 95.002.01.4, constantes desta Portaria, serão efetuados pelo Fundo Nacional de Saúde às Unidades de Saúde e custeados pelo Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação - FAEC. MC6
art. 267

Art. 267. O pagamento dos procedimentos 07.071.02.7 e 07.071.03.5 do SIA/SUS, e 95.002.01.4 do SIH/SUS, serão efetuados pelo FNS às Unidades de Saúde e custeados pelo FAEC. (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 11)

[Art. 12] Determinar que a Secretaria de Assistência à Saúde adote as medidas necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Portaria, ficando a mesma autorizada a realizar as alterações de códigos de procedimento bem como sua descrição e valor, quando pertinente. MC5
art. 605

Art. 605. A Secretaria de Atenção à Saúde adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Seção, ficando autorizada a realizar as alterações de códigos de procedimento bem como sua descrição e valor, quando pertinente. (Origem: PRT MS/GM 570/2000, Art. 12)

[Art. 13] Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência juIho/2000.

Cláusula de Vigência - Não consolidável