Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Instituir o Componente III do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento Nova Sistemática de Pagamento à Assistência no Parto. | MC5 art. 608 |
Art. 608. Fica instituído o Componente III do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento
Nova Sistemática de Pagamento à Assistência ao Parto.
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[Art. 1º, Parágrafo Único] O Componente objeto deste Artigo estabelecerá alterações na sistemática de pagamento da assistência ao parto, possibilitando a melhoria da Qualidade assistencial. | MC5 art. 608, parágrafo único |
Parágrafo Único. O Componente objeto deste artigo estabelecerá alterações na sistemática de pagamento
da assistência ao parto, possibilitando a melhoria da Qualidade assistencial.
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[Art. 2º] Estabelecer que os recursos necessários ao desenvolvimento do Componente de que trata esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Sistema Único de Saúde. | ||
[Art. 2º, § 1º] Os recursos de que trata este Artigo destinam-se ao custeio da sistemática ora implantada de atendimento à gestante e ao recém-nascido e de remuneração de serviços constantes da Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS, e são adicionais aos já destinados a estas modalidades assistenciais. | ||
[Art. 2º, § 2º] A assistência pré-natal deverá ser realizada de acordo com os princípios gerais e condições para o acompanhamento pré-natal estabelecidas no Anexo I da Portaria GM/MS n.° 5691GM, de 1° de junho de 2000, e ser efetuada, preferencialmente, nos termos da Portaria GM/MS n.° 570/GM, dá mesma data, que institui o Componente I do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento -Incentivo à Assistência Pré-natal no âmbito do Sistema Único de Saúde; | MC5 art. 609 |
Art. 609. A assistência pré-natal deverá ser realizada de acordo com os princípios gerais e
condições para o acompanhamento pré-natal estabelecidas no Capítulo VI do Título IV e ser efetuada, preferencialmente, nos termos da Seção I do Capítulo VI do Título IV da mesma data, que institui o Componente
I do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento - Incentivo à Assistência Pré-natal
no âmbito do Sistema Único de Saúde;
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[Art. 2º, § 3º] À assistência ao parto e puerpério deverá ser realizada de acordo com os princípios gerais e condições estabelecidas no Anexo -II da Portaria GM/MS n.° 569/GM, de 1° de junho de 2000; | MC5 art. 609, § 1º |
§ 1º A assistência ao parto e puerpério deverá ser realizada de acordo com os princípios
gerais e condições estabelecidas no Anexo LXXXII ;
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[Art. 2º, § 4º] As unidades prestadoras de serviços do Sistema Único de Saúde deverão integrar-se ao sistema de saúde local, no sentido de possibilitar a adequada organização e regulação assistencial, a ampliação do acesso e da qualidade do atendimento e viabilizando a atenção ao pré-natal, parto, puerpério e assistência ao recém-nascido de forma mais humanizada; | MC5 art. 609, § 2º |
§ 2º As unidades prestadoras de serviços do Sistema Único de Saúde deverão integrar-se
ao sistema de saúde local, no sentido de possibilitar a adequada organização e regulação
assistencial, a ampliação do acesso e da qualidade do atendimento e viabilizando a
atenção ao pré-natal, parto, puerpério e assistência ao recém-nascido de forma mais
humanizada;
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[Art. 2º, § 5º] Os Centros de Parto Normal, Casas de Parto, Hospitais e Maternidades integrantes do Sistema único de Saúde deverão estar vinculadas às Unidades Básicas e de Saúde da Família de sua área de abrangência. | MC5 art. 609, § 3º |
§ 3º Os Centros de Parto Normal, Casas de Parto, Hospitais e Maternidades integrantes
do Sistema único de Saúde deverão estar vinculadas às Unidades Básicas e de Saúde
da Família de sua área de abrangência.
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[Art. 3º] Alterar os valores e a sistemática de pagamento dos procedimentos de parto normal e cesariana 'constantes da Tabela de Procedimentos do SIH/SUS abaixo descritos: | MC6 art. 272 |
Art. 272. Ficam alterados os valores e a sistemática de pagamento dos procedimentos de parto
normal e cesariana constantes da Tabela de Procedimentos do SIH/SUS abaixo descritos:
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[Art. 3º, § 1º] Para os procedimentos 35.001.01.1 Parto Normal; 35.006.01.3 Parto com Manobras; 35.007.01.0 - Parto com Eclâmpsia e 3526.01.7 Assistência ao Parto Premonitório e ao Parto Normal sem Distócia em Centro de Parto Normal, os valores previstos para pagamento pelo SUS são: | MC6 art. 272, § 1º |
§ 1º Para os procedimentos 35.001.01.1 Parto Normal; 35.006.01.3 Parto com Manobras; 35.007.01.0
- Parto com Eclâmpsia e 3526.01.7 Assistência ao Parto Premonitório e ao Parto Normal
sem Distócia em Centro de Parto Normal, os valores previstos para pagamento pelo SUS
são:
|
[Art. 3º, § 1º, I] SH: 130,00; SP: 165,00; SADT: 5,00; TOTAL: 300,00; ATO-MED: 571; ANEST 00; PERM 02 | MC6 art. 272, § 1º , I |
I - SH: 130,00; SP: 165,00; SADT: 5,00; TOTAL: 300,00; ATO-MED: 571; ANEST 00; PERM 02;
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[Art. 3º, § 2º] Os valores constantes do § 1° deste Artigo serão subdivididos e remunerados da seguinte forma: | MC6 art. 272, § 2º |
§ 2º Os valores constantes do § 1° deste Artigo serão subdivididos e remunerados da seguinte
forma:
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[Art. 3º, § 2º, I] Serviços Hospitalares | MC6 art. 272, § 2º , I |
I - serviços hospitalares:
|
[Art. 3º, § 2º, I, a] SH Padrão (diária, taxas, materiais e medicamentos) : R$ 90,00 o hospital receberá este valor quando da realização do parto; | MC6 art. 272, § 2º , I, alínea a |
a) SH Padrão (diária, taxas, materiais e medicamentos): R$ 90,00 o hospital receberá
este valor quando da realização do parto;
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[Art. 3º, § 2º, I, b] SH Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal : R$ 40,00 para o recebimento desta remuneração será necessário o lançamento, em campo especifico da AIH, do número da Ficha de Cadastramento da Gestante do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal, nos termos da Portaria GM/MS n° 570 de 1° de junho de 2000 e no campo serviços profissionais da AIH, o lançamento do código de procedimento 95.002.01.4 Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal. | MC6 art. 272, § 2º , I, alínea b |
b) SH Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal: R$ 40,00
para o recebimento desta remuneração será necessário o lançamento, em campo especifico
da AIH, do número da Ficha de Cadastramento da Gestante do Componente I Incentivo
à Assistência Pré-natal, nos termos da Seção I do Capítulo VI do Título IV da Portaria de Consolidação nº 5 e no campo
serviços profissionais da AIH, o lançamento do código de procedimento 95.002.01.4
Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal;
|
[Art. 3º, § 2º, I, c] A cobrança do código 95.002.01.4 em AIH de parturiente não integrante do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal acarretará auditoria imediata, ficando a Unidade sujeita às penalidades cabíveis. | MC6 art. 272, § 2º , I, alínea c |
c) a cobrança do código 95.002.01.4 em AIH de parturiente não integrante do Componente
I Incentivo à Assistência Pré-natal acarretará auditoria imediata, ficando a Unidade
sujeita às penalidades cabíveis;
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[Art. 3º, § 2º, II] Serviços Profissionais: | MC6 art. 272, § 2º , II |
II - serviços profissionais:
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[Art. 3º, § 2º, II, a] SP Padrão : R$ 110,00 - o obstetra, auxiliar (es) ou outro profissional necessário ao atendimento da parturiente receberão este valor quando da realização do parto, mediante rateio de pontos; | MC6 art. 272, § 2º , II, alínea a |
a) SP Padrão: R$ 110,00 - o obstetra, auxiliar(es) ou outro profissional necessário
ao atendimento da parturiente receberão este valor quando da realização do parto,
mediante rateio de pontos;
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[Art. 3º, § 2º, II, b] Atendimento ao Recém Nato da Sala de Parto: o pagamento do pediatra/neonatologista não entrará no rateio de pontos e será efetuado, quando efetivamente realizado, em conformidade com a Portaria SAS/MS N° 96, 14 de junho de 1994, mediante o lançamento no campo serviços profissionais. da AIH, da seguinte forma: | MC6 art. 272, § 2º , II, alínea b |
b) atendimento ao Recém Nato da Sala de Parto: o pagamento do pediatra/neonatologista
não entrará no rateio de pontos e será efetuado, quando efetivamente realizado, em
conformidade com a Portaria SAS/MS N° 96, 14 de junho de 1994, mediante o lançamento
no campo serviços profissionais da AIH, da seguinte forma:
|
[Art. 3º, § 2º, II, b, 1] Ato: 95.001.01.8 Atendimento ao RN em Sala de Parto; Tipo: 6 (pessoa física) ou 16 (pessoa jurídica); Tipo de Ato: 20 Quantidade de Ato: 01 para parto único ou 02 para parto gemelar; CNPJ/CPF:; Valor: R$ 20,00 | MC6 art. 272, § 2º , II, alínea b, item 1 |
1. Ato: 95.001.01.8 Atendimento ao RN em Sala de Parto; Tipo: 6 (pessoa física) ou 16
(pessoa jurídica); Tipo de Ato: 20 Quantidade de Ato: 01 para parto único ou 02 para
parto gemelar; CNPJ/CPF:; Valor: R$ 20,00;
|
[Art. 3º, § 2º, II, c] Anestesia Obstétrica realizada por anestesista: o pagamento deste procedimento será efetuado quando da sua realização por anestesista ou, excepcionalmente, por outro profissional médico, conforme estabelecido pela Portaria SAS/MS N° 98, de 26 março de 1999, sem rateio de pontos e mediante o lançamento no campo serviços profissionais da AIH, da seguinte forma: | MC6 art. 272, § 2º , II, alínea c |
c) anestesia obstétrica realizada por anestesista: o pagamento deste procedimento será
efetuado quando da sua realização por anestesista ou, excepcionalmente, por outro
profissional médico, conforme estabelecido pela Portaria SAS/MS N° 98, de 26 março
de 1999, sem rateio de pontos e mediante o lançamento no campo serviços profissionais
da AIH, da seguinte forma:
|
[Art. 3º, § 2º, II, c, 1] Ato: 95.003.01.0 Anestesia Obstétrica realizada por anestesista I; Tipo: 21 (pessoa física) ou 22 (pessoa jurídica); Tipo de Ato: 35; Quantidade de Ato: 01; CNPJ/CPF:; Valor: R$ 30,00 | MC6 art. 272, § 2º , II, alínea c, item 1 |
1. Ato: 95.003.01.0 Anestesia Obstétrica realizada por anestesista I; Tipo: 21 (pessoa
física) ou 22 (pessoa jurídica); Tipo de Ato: 35; Quantidade de Ato: 01; CNPJ/CPF:;
Valor: R$ 30,00;
|
[Art. 3º, § 2º, II, d] Pediatra 1° Consulta: o pagamento da 1° consulta do pediatra não entrará no rateio de pontos e será efetuado, Quando efetivamente realizada, mediante o lançamento no campo serviços profissionais da AIH, da seguinte forma: | MC6 art. 272, § 2º , II, alínea d |
d) pediatra 1ª Consulta: o pagamento da 1ª consulta do pediatra não entrará no rateio
de pontos e será efetuado, quando efetivamente realizada, mediante o lançamento no
campo serviços profissionais da AIH, da seguinte forma:
|
[Art. 3º, § 2º, II, d, 1] Ato: 95.004.01.7 Pediatra 1° Consulta; Tipo: 23 (pessoa física) ou 24 (pessoa jurídica); Tipo de Ato: 36; Quantidade de Ato: 01 para parto único ou 02 para parto gemelar; CNPJ/CPF:; Valor: R$ 5,00 | MC6 art. 272, § 2º , II, alínea d, item 1 |
1. Ato: 95.004.01.7 Pediatra 1° Consulta; Tipo: 23 (pessoa física) ou 24 (pessoa jurídica);
Tipo de Ato: 36; Quantidade de Ato: 01 para parto único ou 02 para parto gemelar;
CNPJ/CPF:; Valor: R$ 5,00.
|
[Art. 3º, § 3º] Para os procedimentos 35.009.01.2 Cesariana; e 35.082.01.0 Cesariana com Laqueadura Tubária em Paciente com Cesarianas Sucessivas Anteriores, os valores previstos para pagamento pelo SUS, são: | MC6 art. 272, § 3º |
§ 3º Para os procedimentos 35.009.01.2 Cesariana; e 35.082.01.0 Cesariana com Laqueadura
Tubária em Paciente com Cesarianas Sucessivas Anteriores, os valores previstos para
pagamento pelo SUS, são:
|
[Art. 3º, § 3º, I] SH: 270,00; SP: 165,00; SADT: 5,00; TOTAL: 440,00; ATO-MED: 327; ANEST: 00; PERM: 03. | MC6 art. 272, § 3º , I |
I - SH: 270,00; SP: 165,00; SADT: 5,00; TOTAL: 440,00; ATO-MED: 327; ANEST: 00; PERM:
03.
|
[Art. 3º, § 4º] Os valores constantes do § 3° deste Artigo serão subdivididos e remunerados da seguinte forma: | MC6 art. 272, § 4º |
§ 4º Os valores constantes do § 3° deste Artigo serão subdivididos e remunerados da seguinte
forma:
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[Art. 3º, § 4º, I] Serviços Hospitalares | MC6 art. 272, § 4º , I |
I - serviços hospitalares:
|
[Art. 3º, § 4º, I, a] SH Padrão (diária, taxas, materiais e medicamentos) : R$ 230,00 o hospital receberá este valor quando da realização do parto; | MC6 art. 272, § 4º , I, alínea a |
a) SH Padrão (diária, taxas, materiais e medicamentos): R$ 230,00 o hospital receberá
este valor quando da realização do parto;
|
[Art. 3º, § 4º, I, b] SH Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal: R$ 40,00 para o recebimento desta remuneração será necessário o lançamento, em campo específico da AIH, do número da Ficha de Cadastramento da Gestante, nos Termos da Portaria GM/MS n° 570/GM de 1° de junho de 2000 e no campo serviços profissionais da AIH o lançamento do código de procedimento 95.002.01.4 Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal; | MC6 art. 272, § 4º , I, alínea b |
b) SH Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal: R$ 40,00
para o recebimento desta remuneração será necessário o lançamento, em campo específico
da AIH, do número da Ficha de Cadastramento da Gestante, nos Termos da Seção I do Capítulo VI do Título IV da Portaria de Consolidação nº 5 e no campo
serviços profissionais da AIH o lançamento do código de procedimento 95.002.01.4 Incentivo
ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal;
|
[Art. 3º, § 4º, I, c] A cobrança do código 95.002.01.4 em A1H de parturiente não integrante do Componente I acarretará auditoria imediata, ficando a Unidade sujeita às penalidades cabíveis. | MC6 art. 272, § 4º , I, alínea c |
c) a cobrança do código 95.002.01.4 em A1H de parturiente não integrante do Componente
I acarretará auditoria imediata, ficando a Unidade sujeita às penalidades cabíveis;
|
[Art. 3º, § 4º, II] Serviços Profissionais: | MC6 art. 272, § 4º , II |
II - serviços profissionais:
|
[Art. 3º, § 4º, II, a] SP Padrão : R$ 102,00 - o obstetra, auxiliar (es) ou outro profissional necessário ao atendimento da parturiente, receberá este valor Quando da realização do parto, mediante rateio de pontos; | MC6 art. 272, § 4º , II, alínea a |
a) SP Padrão: R$ 102,00 - o obstetra, auxiliar(es) ou outro profissional necessário
ao atendimento da parturiente, receberá este valor, quando da realização do parto,
mediante rateio de pontos;
|
[Art. 3º, § 4º, II, b] Anestesia Obstétrica realizada por anestesista : o pagamento deste procedimento será efetuado quando da sua realização por anestesista ou, excepcionalmente, por outro profissional médico, conforme estabelecido pela Portaria SAS/MS N° 98, de 26 março de 1999, sem rateio de pontos e mediante o lançamento no campo serviços profissionais da AIH, da seguinte forma: | MC6 art. 272, § 4º , II, alínea b |
b) anestesia obstétrica realizada por anestesista: o pagamento deste procedimento será
efetuado quando da sua realização por anestesista ou, excepcionalmente, por outro
profissional médico, conforme estabelecido pela Portaria SAS/MS N° 98, de 26 março
de 1999, sem rateio de pontos e mediante o lançamento no campo serviços profissionais
da AIH, da seguinte forma:
|
[Art. 3º, § 4º, II, b, 1] Ato: 95.005.01.3 - Anestesia Obstétrica realizada por anestesista II; Tipo: 21 (pessoa física) ou 22 (pessoa jurídica); Tipo de Ato: 35; Quantidade de Ato: 01; CNPJ/CPF:; Valor: R$ 38,00 | MC6 art. 272, § 4º , II, alínea b, item 1 |
1. Ato: 95.005.01.3 - anestesia obstétrica realizada por anestesista II; Tipo: 21 (pessoa
física) ou 22 (pessoa jurídica); Tipo de Ato: 35; Quantidade de Ato: 01; CNPJ/CPF:;
Valor: R$ 38,00;
|
[Art. 3º, § 4º, II, c] O pagamento do atendimento ao Atendimento ao Recém Nato da Sala de Parto e Pediatra 1° Consulta será efetuado sem rateio de pontos mediante lançamento no campo serviços profissionais da AIH, conforme descrito nos incisos 2.2 e 2.4 do §2°, deste Artigo. | MC6 art. 272, § 4º , II, alínea c |
c) o pagamento do atendimento ao Atendimento ao Recém Nato da Sala de Parto e Pediatra
1ª consulta será efetuado sem rateio de pontos mediante lançamento no campo serviços
profissionais da AIH, conforme descrito no art. 272, § 2º , II, alíneas b e d .
|
[Art. 3º, § 5º] Para o procedimento 35.080.01.9 Parto Normal Sem Distócia Realizado por Enfermeiro Obstetra, os valores previstos para pagamento pelo SUS, são: | MC6 art. 272, § 5º |
§ 5º Para o procedimento 35.080.01.9 Parto Normal Sem Distócia Realizado por Enfermeiro
Obstetra, os valores previstos para pagamento pelo SUS, são:
|
[Art. 3º, § 5º, I] SH: 240,00; SP: 55,00; SADT: 5,00; TOTAL: 300,00; ATO-MED: 00; ANEST: 00; PERM: 02. | MC6 art. 272, § 5º , I |
I - SH: 240,00; SP: 55,00; SADT: 5,00; TOTAL: 300,00; ATO-MED: 00; ANEST: 00; PERM: 02.
|
[Art. 3º, § 6º] De acordo com as normas do SIH-SUS, não é prevista a desvinculação de honorários para enfermeiros, sendo o pagamento dos serviços profissionais desta categoria incluído no valor dos Serviços Hospitalares, portanto, o pagamento será subdividido da seguinte forma: | MC6 art. 272, § 6º |
§ 6º De acordo com as normas do SIH-SUS, não é prevista a desvinculação de honorários
para enfermeiros, sendo o pagamento dos serviços profissionais desta categoria incluído
no valor dos Serviços Hospitalares, portanto, o pagamento será subdividido da seguinte
forma:
|
[Art. 3º, § 6º, I] Serviços Hospitalares | MC6 art. 272, § 6º , I |
I - serviços hospitalares:
|
[Art. 3º, § 6º, I, a] SH (diária, taxas, materiais e medicamentos) e Enfermeiro Obstetra : R$ 200,00 o hospital receberá este valor Quando da realização do parto; | MC6 art. 272, § 6º , I, alínea a |
a) SH (diária, taxas, materiais e medicamentos) e Enfermeiro Obstetra: R$ 200,00 o hospital
receberá este valor, quando da realização do parto;
|
[Art. 3º, § 6º, I, b] SH Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal: R$ 40,00 para o recebimento desta remuneração será necessário o lançamento, em campo específico da AIH, do número da Ficha de Cadastramento Gestante do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal, nos termos da Portaria GM/MS n° 570/GM de 1° de junho de 2000 e, no campo serviços profissionais da AIH, o lançamento do código de procedimento 95.002.01.4 Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal. | MC6 art. 272, § 6º , I, alínea b |
b) SH Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal: R$ 40,00
para o recebimento desta remuneração será necessário o lançamento, em campo específico
da AIH, do número da Ficha de Cadastramento Gestante do Componente I Incentivo à Assistência
Pré-natal, nos termos da Seção I do Capítulo VI do Título IV da Portaria de Consolidação nº 5 e, no campo
serviços profissionais da AIH, o lançamento do código de procedimento 95.002.01.4
Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal;
|
[Art. 3º, § 6º, I, c] A cobrança do código 95.002.01.4 em AIH de parturiente não integrante do Componente I acarretará auditoria imediata, ficando a unidade sujeita às penalidades cabíveis. | MC6 art. 272, § 6º , I, alínea c |
c) a cobrança do código 95.002.01.4 em AIH de parturiente não integrante do Componente
I acarretará auditoria imediata, ficando a unidade sujeita às penalidades cabíveis;
|
[Art. 3º, § 6º, II] Serviços Profissionais: o pagamento de serviços profissionais neste procedimento não será realizado por rateio de pontos e será pago ao pediatra/neonatologista, anestesista e pediatra 1ª consulta, conforme estabelecido nos incisos 2.2; 2.3 e 2.4 do § 2° deste Artigo. | MC6 art. 272, § 6º , II |
II - serviços profissionais: o pagamento de serviços profissionais neste procedimento
não será realizado por rateio de pontos e será pago ao pediatra/neonatologista, anestesista
e pediatra 1ª consulta, conforme estabelecido no art. 272, § 2º , II, alíneas b, c e d .
|
[Art. 3º, § 7º] Para o procedimento 35.025.01.8 Parto Normal em Hospital Amigo da Criança, os valores previstos para pagamento pelo SUS, são: | MC6 art. 272, § 7º |
§ 7º Para o procedimento 35.025.01.8 Parto Normal em Hospital Amigo da Criança, os valores
previstos para pagamento pelo SUS, são:
|
[Art. 3º, § 7º, I] SH: 150,00; SP:165,00; SADT: 5,00; TOTAL: 320,00; ATO-MED: 571; ANEST: 00; PERM: 02. | MC6 art. 272, § 7º , I |
I - SH: 150,00; SP:165,00; SADT: 5,00; TOTAL: 320,00; ATO-MED: 571; ANEST: 00; PERM:
02.
|
[Art. 3º, § 8º] Os valores constantes do § 7° deste Artigo serão subdivididos e remunerados da seguinte forma: | MC6 art. 272, § 8º |
§ 8º Os valores constantes do § 7° deste Artigo serão subdivididos e remunerados da seguinte
forma:
|
[Art. 3º, § 8º, I] Serviços Hospitalares | MC6 art. 272, § 8º , I |
I - serviços hospitalares:
|
[Art. 3º, § 8º, I, a] SH Padrão (diária, taxas, materiais e medicamentos) : R$ 110,00 o hospital receberá este valor quando da realização do parto; | MC6 art. 272, § 8º , I, alínea a |
a) SH Padrão (diária, taxas, materiais e medicamentos): R$ 110,00 o hospital receberá
este valor quando da realização do parto;
|
[Art. 3º, § 8º, I, b] SH Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal: R$ 40,00 para o recebimento desta remuneração será necessário o lançamento, em campo específico ria AIH, do número da Ficha de Cadastramento da Gestante do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal; nos termos da Portaria GM/MS n° 570/GM de 1° de junho de 2000 e, no Campo serviços profissionais da AIH, o lançamento do código de procedimento 95.002.01.4 Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal; | MC6 art. 272, § 8º , I, alínea b |
b) SH Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal: R$ 40,00
para o recebimento desta remuneração será necessário o lançamento, em campo específico
ria AIH, do número da Ficha de Cadastramento da Gestante do Componente I Incentivo
à Assistência Pré-natal; nos termos da Seção I do Capítulo VI do Título IV da Portaria de Consolidação nº 5 e, no Campo
serviços profissionais da AIH, o lançamento do código de procedimento 95.002.01.4
Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal;
|
[Art. 3º, § 8º, I, c] A cobrança do código 95.002.01.4 em AIH de parturiente não integrante do Componente I acarretará auditoria imediata, ficando a Unidade sujeita às penalidades cabíveis. | MC6 art. 272, § 8º , I, alínea c |
c) a cobrança do código 95.002.01.4 em AIH de parturiente não integrante do Componente
I acarretará auditoria imediata, ficando a Unidade sujeita às penalidades cabíveis;
|
[Art. 3º, § 8º, II] Serviços Profissionais: | MC6 art. 272, § 8º , II |
II - serviços profissionais:
|
[Art. 3º, § 8º, II, a] SP Padrão : R$ 110,00 - o obstetra, auxiliar (es) ou outro profissional necessário ao atendimento da parturiente receberão este valor Quando da realização do parto, mediante rateio de pontos; | MC6 art. 272, § 8º , II, alínea a |
a) SP Padrão: R$ 110,00 - o obstetra, auxiliar(es) ou outro profissional necessário
ao atendimento da parturiente receberão este valor, quando da realização do parto,
mediante rateio de pontos;
|
[Art. 3º, § 8º, II, b] O pagamento do atendimento ao Atendimento ao Recém Nato da Sala de Parto, Analgesia Obstétrica por anestesista e Pediatra 1° Consulta será efetuado sem rateio de pontos mediante lançamento no campo serviços profissionais da AIH, conforme descrito nos incisos 2.2;. 2.3 e 2.4 do §2°, deste Artigo. | MC6 art. 272, § 8º , II, alínea b |
b) o pagamento do atendimento ao Atendimento ao Recém Nato da Sala de Parto, Analgesia
Obstétrica por anestesista e Pediatra 1° Consulta será efetuado sem rateio de pontos
mediante lançamento no campo serviços profissionais da AIH, conforme descrito no art. 272, § 2º , II, alíneas b, c e d .
|
[Art. 3º, § 9º] Para os procedimentos 35.026.01.4 Cesariana Exclusivamente para Hospital Amigo da Criança e 35.084.01.4 Cesariana com Laqueadura Tubária em Paciente com Cesarianas Sucessivas Anteriores em Hospitais Amigos da Criança, os valores previstos para, pagamento pelo SUS, são: SH: 290,00;SP: 165,00;SADT: 5,00;TOTAL: 460,00;ATO-MED: 327,00;ANEST: 00; PERM: 03. | MC6 art. 272, § 9º |
§ 9º Para os procedimentos 35.026.01.4 Cesariana Exclusivamente para Hospital Amigo da
Criança e 35.084.01.4 Cesariana com Laqueadura Tubária em Paciente com Cesarianas
Sucessivas Anteriores em Hospitais Amigos da Criança, os valores previstos para, pagamento
pelo SUS, são: SH: 290,00; SP: 165,00; SADT: 5,00; TOTAL: 460,00; ATO-MED: 327,00;
ANEST: 00; PERM: 03.
|
[Art. 3º, § 10] s valores constantes do § 9 deste Artigo serão subdivididos e remunerados da seguinte forma: | MC6 art. 272, § 10 |
§ 10. Os valores constantes do art. 272, § 9º serão subdivididos e remunerados da seguinte forma:
|
[Art. 3º, § 10, I] Serviços Hospitalares | MC6 art. 272, § 10, I |
I - serviços hospitalares:
|
[Art. 3º, § 10, I, a] SH Padrão (diária, taxas, materiais e medicamentos): R$ 250,00 o hospital receberá este valor quando da realização do parto; | MC6 art. 272, § 10, I, alínea a |
a) SH Padrão (diária, taxas, materiais e medicamentos): R$ 250,00 o hospital receberá
este valor quando da realização do parto;
|
[Art. 3º, § 10, I, b] SH Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal: R$ 40,00 para o recebimento desta remuneração será necessário o lançamento, em campo específico da AIH, do número da Ficha de Cadastramento da Gestante do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal, nos termos da Portaria GM/MS n° 570/GM, de 1° de junho de 2000 e, no campo serviços profissionais da AIH, o lançamento do código de procedimento 95.002.01.4 Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal. | MC6 art. 272, § 10, I, alínea b |
b) SH Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal: R$ 40,00
para o recebimento desta remuneração será necessário o lançamento, em campo específico
da AIH, do número da Ficha de Cadastramento da Gestante do Componente I Incentivo
à Assistência Pré-natal, nos termos da Seção I do Capítulo VI do Título IV da Portaria de Consolidação nº 5 no campo
serviços profissionais da AIH, o lançamento do código de procedimento 95.002.01.4
Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal;
|
[Art. 3º, § 10, I, c] A cobrança do código 95.002.01.4 em AIH de parturiente não integrante do Componente I acarretará auditoria imediata, ficando a Unidade sujeita às penalidades cabíveis. | MC6 art. 272, § 10, I, alínea c |
c) a cobrança do código 95.002.01.4 em AIH de parturiente não integrante do Componente
I acarretará auditoria imediata, ficando a Unidade sujeita às penalidades cabíveis;
|
[Art. 3º, § 10, II] Serviços Profissionais: | MC6 art. 272, § 10, II |
II - serviços profissionais:
|
[Art. 3º, § 10, II, a] SP Padrão : R$ 102,00— o obstetra, auxiliar (es) ou outro profissional necessário ao atendimento da parturiente receberão este valor Quando da realização do parto, mediante rateio de pontos; | MC6 art. 272, § 10, II, alínea a |
a) SP Padrão: R$ 102,00 - o obstetra, auxiliar(es) ou outro profissional necessário
ao atendimento da parturiente receberão este valor, quando da realização do parto,
mediante rateio de pontos;
|
[Art. 3º, § 10, II, b] O pagamento do atendimento ao Atendimento ao Recém Nato da Sala de Parto e Pediatra 1° Consulta será efetuado sem rateio de pontos mediante lançamento no campo serviços profissionais da AIH, conforme descrito nos incisos 2.2 e 2.4 do §2°, deste Artigo; | MC6 art. 272, § 10, II, alínea b |
b) o pagamento do atendimento ao Atendimento ao Recém Nato da Sala de Parto e Pediatra
1ª consulta será efetuado sem rateio de pontos mediante lançamento no campo serviços
profissionais da AIH, conforme descrito no art. 272, § 2º , II, alíneas b e d , deste artigo;
|
[Art. 3º, § 10, II, c] O pagamento da anestesia será efetuado sem rateio de pontos mediante lançamento do código 95.005.01.3 —Anestesia Obstétrica realizada por anestesista II. | MC6 art. 272, § 10, II, alínea c |
c) o pagamento da anestesia será efetuado sem rateio de pontos mediante lançamento do
código 95.005.01.3 - Anestesia Obstétrica realizada por anestesista II.
|
[Art. 3º, § 11] Para o procedimento 35.027.01.0 Parto Normal em Gestante de Alto Risco, os valores previstos para pagamento pelo SUS, são: | MC6 art. 272, § 11 |
§ 11. Para o procedimento 35.027.01.0 Parto Normal em Gestante de Alto Risco, os valores
previstos para pagamento pelo SUS, são:
|
[Art. 3º, § 11, I] SH: 205,00;SP: 233,00; SADT: 5,00; TOTAL: 443,00; ATO-MED: 870; ANEST: 00; PERM: 02. | MC6 art. 272, § 11, I |
I - SH: 205,00; SP: 233,00; SADT: 5,00; TOTAL: 443,00; ATO-MED: 870; ANEST: 00; PERM:
02.
|
[Art. 3º, § 12] s valores constantes do § 11 deste Artigo serão subdivididos e remunerados da seguinte forma: | MC6 art. 272, § 12 |
§ 12. Os valores constantes do art. 272, § 11 serão subdivididos e remunerados da seguinte forma:
|
[Art. 3º, § 12, I] Serviços Hospitalares | MC6 art. 272, § 12, I |
I - serviços hospitalares:
|
[Art. 3º, § 12, I, a] SH Padrão (diária, taxas, materiais e medicamentos) R$ 165,00 o hospital receberá este valor quando da realização do parto; | MC6 art. 272, § 12, I, alínea a |
a) SH Padrão (diária, taxas, materiais e medicamentos) R$ 165,00 o hospital receberá
este valor quando da realização do parto;
|
[Art. 3º, § 12, I, b] SH Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal: R$ 40,00 para o recebimento desta remuneração será necessário o lançamento, em campo específico da AIH, do número da Ficha de Cadastramento da Gestante do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal, nos termos da Portaria GM/MS n.° 570/GM, de 1° de junho de 2000 e, no campo serviços profissionais da A11-1, o lançamento do código de procedimento 95.002.01.4 Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal; | MC6 art. 272, § 12, I, alínea b |
b) SH Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal: R$ 40,00
para o recebimento desta remuneração será necessário o lançamento, em campo específico
da AIH, do número da Ficha de Cadastramento da Gestante do Componente I Incentivo
à Assistência Pré-natal, nos termos da Seção I do Capítulo VI do Título IV da Portaria de Consolidação nº 5 e, no campo
serviços profissionais da A11-1, o lançamento do código de procedimento 95.002.01.4
Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal;
|
[Art. 3º, § 12, I, c] A cobrança do código 95.002.01.4 em AIH de parturiente não integrante do Componente I acarretará auditoria imediata, ficando a Unidade sujeita às penalidades cabíveis. | MC6 art. 272, § 12, I, alínea c |
c) a cobrança do código 95.002.01.4 em AIH de parturiente não integrante do Componente
I acarretará auditoria imediata, ficando a Unidade sujeita às penalidades cabíveis;
|
[Art. 3º, § 12, II] Serviços Profissionais: | MC6 art. 272, § 12, II |
II - serviços profissionais:
|
[Art. 3º, § 12, II, a] SP Padrão : R$ 148,00 - o obstetra, auxiliar (es) ou outro profissional necessário ao atendimento da parturiente receberão este valor Quando da realização do parto, mediante rateio de pontos; | MC6 art. 272, § 12, II, alínea a |
a) SP Padrão: R$ 148,00 - o obstetra, auxiliar(es) ou outro profissional necessário
ao atendimento da parturiente receberão este valor, quando da realização do parto,
mediante rateio de pontos;
|
[Art. 3º, § 12, II, b] Anestesia Obstétrica realizada por anestesista: o pagamento deste procedimento será efetuado quando da sua realização por anestesista ou, excepcionalmente, por outro profissional Médico, conforme estabelecido pela Portaria SAS/MS N° 98, de 26 março de 1999, sem rateio de pontos e mediante o lançamento no campo serviços profissionais da Alli, da seguinte forma: | MC6 art. 272, § 12, II, alínea b |
b) anestesia obstétrica realizada por anestesista: o pagamento deste procedimento será
efetuado quando da sua realização por anestesista ou, excepcionalmente, por outro
profissional Médico, conforme estabelecido pela Portaria SAS/MS N° 98, de 26 março
de 1999, sem rateio de pontos e mediante o lançamento no campo serviços profissionais
da AIH, da seguinte forma:
|
[Art. 3º, § 12, II, b, 1] Ato: 95.006.01.0 Anestesia Obstétrica realizada por anestesista III; Tipo: 21 (pessoa física) ou 22 (pessoa jurídica); Tipo de Ato: 35; Quantidade de Ato: 01; CNPJ/CPF:; Valor: R$ 60,00; | MC6 art. 272, § 12, II, alínea b, item 1 |
1. Ato: 95.006.01.0 Anestesia Obstétrica realizada por anestesista III; Tipo: 21 (pessoa
física) ou 22 (pessoa jurídica); Tipo de Ato: 35; Quantidade de Ato: 01; CNPJ/CPF:;
Valor: R$ 60,00;
|
[Art. 3º, § 12, II, c] O pagamento do atendimento ao Atendimento ao Recém Nato da Sala de Parto e Pediatra 1° Consulta será efetuado sem rateio de pontos mediante lançamento no campo serviços profissionais da AIH, conforme descrito nos incisos 2.2 e 2.4 do § 2°, deste Artigo. | MC6 art. 272, § 12, II, alínea c |
c) o pagamento do atendimento ao atendimento ao recém nato da sala de parto e pediatra
1ª consulta será efetuado sem rateio de pontos mediante lançamento no campo serviços
profissionais da AIH, conforme descrito no art. 272, § 2º , II, alíneas b e d .
|
[Art. 3º, § 13] Para os procedimentos 35.028.01.7 Cesariana em Gestante de Alto Risco e 35.085.01.0 - Cesariana com Laqueadura Tubária em Paciente com Cesarianas Sucessivas Anteriores em Gestante de Alto Risco, os valores previstos para pagamento pelo SUS, são: | MC6 art. 272, § 13 |
§ 13. Para os procedimentos 35.028.01.7 Cesariana em Gestante de Alto Risco e 35.085.01.0
- Cesariana com Laqueadura Tubária em Paciente com Cesarianas Sucessivas Anteriores
em Gestante de Alto Risco, os valores previstos para pagamento pelo SUS, são:
|
[Art. 3º, § 13, I] SH: 401,00; SP: 234,00; SADT: 5,00; TOTAL: 640,00; ATO-MED: 571;ANEST: 00; PERM: 03. | MC6 art. 272, § 13, I |
I - SH: 401,00; SP: 234,00; SADT: 5,00; TOTAL: 640,00; ATO-MED: 571; ANEST: 00; PERM:
03.
|
[Art. 3º, § 14] s valores constantes do § 13 deste Artigo serão subdivididos e remunerados da seguinte forma: | MC6 art. 272, § 14 |
§ 14. Os valores constantes do art. 272, § 13 serão subdivididos e remunerados da seguinte forma:
|
[Art. 3º, § 14, I] Serviços Hospitalares | MC6 art. 272, § 14, I |
I - serviços hospitalares:
|
[Art. 3º, § 14, I, a] SH Padrão (diária, taxas, materiais e medicamentos): R$ 361,00 o hospital receberá este valor quando da realização do parto; | MC6 art. 272, § 14, I, alínea a |
a) SH Padrão (diária, taxas, materiais e medicamentos): R$ 361,00 o hospital receberá
este valor quando da realização do parto;
|
[Art. 3º, § 14, I, b] SH Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal: R$ 40,00 para o recebimento desta remuneração será necessário o lançamento, em campo específico da AIH, do número da Ficha de Cadastramento da Gestante do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal, nos termos da Portaria GM/MS n° 570/GM, de 1° de junho de 2000 e, no campo serviços profissionais da AIH, o lançamento do código de procedimento 95.002.01.4 Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal; | MC6 art. 272, § 14, I, alínea b |
b) SH Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal: R$ 40,00
para o recebimento desta remuneração será necessário o lançamento, em campo específico
da AIH, do número da Ficha de Cadastramento da Gestante do Componente I Incentivo
à Assistência Pré-natal, nos termos da Seção I do Capítulo VI do Título IV da Portaria de Consolidação nº 5 e, no campo
serviços profissionais da AIH, o lançamento do código de procedimento 95.002.01.4
Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal;
|
[Art. 3º, § 14, I, c] A cobrança do código 95.002.01.4 em AIH de parturiente não integrante do Componente I acarretará auditoria imediata, ficando a Unidade sujeita às penalidades cabíveis. | MC6 art. 272, § 14, I, alínea c |
c) a cobrança do código 95.002.01.4 em AIH de parturiente não integrante do Componente
I acarretará auditoria imediata, ficando a Unidade sujeita às penalidades cabíveis.
|
[Art. 3º, § 14, II] Serviços Profissionais: | MC6 art. 272, § 14, II |
II - serviços profissionais:
|
[Art. 3º, § 14, II, a] SP Padrão : R$ 149,00- o obstetra, auxiliar (es) ou outro profissional necessário ao atendimento da parturiente receberão este valor quando da realização do parto, mediante rateio de pontos; | MC6 art. 272, § 14, II, alínea a |
a) SP Padrão: R$ 149,00 - o obstetra, auxiliar(es) ou outro profissional necessário
ao atendimento da parturiente receberão este valor quando da realização do parto,
mediante rateio de pontos;
|
[Art. 3º, § 14, II, b] O pagamento do atendimento ao Atendimento ao Recém Nato da Sala de Parto e Pediatra 1" Consulta será efetuado sem rateio de pontos mediante lançamento no campo serviços profissionais da AIH, conforme descrito nos incisos 2.2 e 2.4 do §2°, deste artigo; | MC6 art. 272, § 14, II, alínea b |
b) o pagamento do atendimento ao atendimento ao recém nato da sala de parto e pediatra
1ª consulta será efetuado sem rateio de pontos mediante lançamento no campo serviços
profissionais da AIH, conforme descrito no art. 272, § 2º , II, alíneas b e d ;
|
[Art. 3º, § 14, II, c] O pagamento da anestesia será efetuado sem rateio de pontos mediante lançamento do código 95.006.01.0 Anestesia Obstétrica realizada por anestesista | MC6 art. 272, § 14, II, alínea c |
c) o pagamento da anestesia será efetuado sem rateio de pontos mediante lançamento do
código 95.006.01.0 Anestesia Obstétrica realizada por anestesista
|
[Art. 4º] Excluir da Tabela de procedimentos do SIH-SUS os grupos de procedimentos e procedimentos abaixo relacionados: |
Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Tabela de procedimento.) |
|
[Art. 4º, I] 35.100.04.4 Cirurgia Obstétrica IV; |
Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Tabela de procedimento.) |
|
[Art. 4º, II] 35.021.01.2 Parto normal com atendimento ao RN em Sala de Parto; |
Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Tabela de procedimento.) |
|
[Art. 4º, III] 35.023.01.5 Parto com eclâmpsia-com atendimento ao RN em Sala de Parto; |
Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Tabela de procedimento.) |
|
[Art. 4º, IV] 35.024.01.1 Parto com manobras com atendimento ao RN em Bala de Parto; |
Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Tabela de procedimento.) |
|
[Art. 4º, V] 35.100.05.2 Cirurgia Obstétrica V; |
Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Tabela de procedimento.) |
|
[Art. 4º, VI] 35.022.01.9 Cesariana com atendimento ao RN em Sala de Parto; |
Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Tabela de procedimento.) |
|
[Art. 4º, VII] 35.083.01.8 Cesariana c/ laqueadura tubária em paciente com cesarianas sucessivas com risco de vida com atendimento ao RN em sala de parto. |
Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Tabela de procedimento.) |
|
[Art. 5º] Determinar que a Secretaria de Assistência à Saúde priorize o envio de cartas, às pacientes submetidas aos procedimentos de parto nas Unidades prestadoras de serviços do SUS, com questionário de avaliação das condições e da qualidade do atendimento prestado. | MC5 art. 610 |
Art. 610. Determina que a Secretaria de Atenção à Saúde priorize o envio de cartas, às pacientes
submetidas aos procedimentos de parto nas Unidades prestadoras de serviços do SUS,
com questionário de avaliação das condições e da qualidade do atendimento prestado.
|
[Art. 6º] Determinar à Secretaria Executiva, que por meio do DATASUS/MS, disponibilize mensalmente aos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal, dependendo das prerrogativas e competências compatíveis com o nível de gestão, arquivos e relatórios contendo os dados do SISPRENATAL e das AIH que apresentem cobrança do procedimento 95.002.01.4 SH Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal . |
Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Procedimento específico.) |
|
[Art. 7º] Estabelecer que o não acompanhamento pelo gestor dos relatórios, de que trata o Artigo 6°, poderá acarretar a suspensão dos pagamentos de incentivos previstos na Portaria GM/MS n.° 569/GM , de 1° de junho de 2000. |
Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Trata de procedimento específico.) |
|
[Art. 8º] Estabelecer que é de responsabilidade dos gestores estaduais e municipais, dependendo das prerrogativas e competências compatíveis com o nível de gestão, efetuar o acompanhamento, controle, avaliação e auditoria que garantam o cumprimento do disposto nesta Portaria. | MC5 art. 611 |
Art. 611. É de responsabilidade dos gestores estaduais e municipais, dependendo das prerrogativas
e competências compatíveis com o nível de gestão, efetuar o acompanhamento, controle,
avaliação e auditoria que garantam o cumprimento das regras do Componente III do Programa
de Humanização no Pré-natal e Nascimento.
|
[Art. 9º] Estabelecer que a diferença do impacto financeiro, decorrente da alteração de valores dos procedimentos para implantação desta portaria, será financiada com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação FAEC. | MC6 art. 273 |
Art. 273. A diferença do impacto financeiro, decorrente da alteração de valores dos procedimentos
para implantação do Componente III do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento,
será financiada com recursos do FAEC.
|
[Art. 10] Determinar que a Secretaria de Assistência à Saúde adote as medidas necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Portaria, ficando a mesma autorizada a realizar as alterações de códigos de procedimento bem como sua descrição e valor quando pertinente. | MC5 art. 612 |
Art. 612. A Secretaria de Atenção à Saúde adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento
das regras do Componente III do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento,
ficando autorizada a realizar as alterações de códigos de procedimento bem como sua
descrição e valor quando pertinente.
|
[Art. 11] Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência julho/2000. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |