Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Instituir o dia 10 de novembro de cada ano como o "Dia Nacional de Prevenção e Combate à Surdez", símbolo de luta cujo propósito principal é educar, conscientizar e prevenir a população brasileira para os problemas advindos da surdez. | MC1 art. 527, IX |
IX - o "Dia Nacional de Prevenção e Combate à Surdez", em 10 de novembro, símbolo de luta
cujo propósito principal é educar, conscientizar e prevenir a população brasileira
para os problemas advindos da surdez.
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[Art. 2º] Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |