Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Instituir o DIA NACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA FIBROSE CÍSTICA, que se dará na data de 05 de setembro de cada ano. | MC1 art. 527, V |
V - o "Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística", em 5 de setembro.
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[Art. 2º] Estabelecer que o Ministério da Saúde incentivará as organizações governamentais e não governamentais a promoverem, na data de que trata o Artigo 1º desta Portaria, ações de informações, campanhas educativas e eventos técnicos sobre a Fibrose Cística. | MC1 art. 527, § 5º |
§ 5º Estabelecer que o Ministério da Saúde incentivará as organizações governamentais
e não governamentais a promoverem, na data de que trata o art. 527, V, ações de informações, campanhas educativas e eventos técnicos sobre a
fibrose cística.
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[Art. 2º, Parágrafo Único] As ações objeto deste Artigo consistirão de divulgação de informações sobre a importância da detecção e do tratamento precoce da Fibrose Cística. | MC1 art. 527, § 6º |
§ 6º As ações objeto do artigo consistirão de divulgação de informações sobre a importância
da detecção e do tratamento precoce da fibrose cística.
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[Art. 3º] Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |