Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Esta Portaria institui o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) do Programa de Avaliação Externa da Qualidade em Hemocomponentes (AEQ - Hemocomponentes), com a finalidade de assessorar a Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretária de Atenção à Saúde (CGSH/DAE/SAS/MS). | MC5 Anexo IV art. 293 |
Art. 293. Fica instituído o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) do Programa de Avaliação
Externa da Qualidade em Hemocomponentes (AEQ - Hemocomponentes), com a finalidade
de assessorar a Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção
Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde
(CGSH/DAET/SAS/MS).
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[Art. 2º] Competirá ao GAT: | MC5 Anexo IV art. 294 |
Art. 294. Competirá ao GAT:
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[Art. 2º, I] assessorar tecnicamente a CGSH/DAE/SAS/MS em assuntos relacionados ao AEQ - Hemocomponentes, visando analisar resultados; | MC5 Anexo IV art. 294, I |
I - assessorar tecnicamente a CGSH/DAET/SAS/MS em assuntos relacionados ao AEQ - Hemocomponentes,
visando analisar resultados;
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[Art. 2º, II] determinar ações a serem tomadas; e | MC5 Anexo IV art. 294, II |
II - determinar ações a serem tomadas; e
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[Art. 2º, III] participar da produção cientifica/educativa do Programa e de consultorias. | MC5 Anexo IV art. 294, III |
III - participar da produção cientifica/educativa do Programa e de consultorias.
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[Art. 3º] O GAT será constituído por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades: | MC5 Anexo IV art. 295 |
Art. 295. O GAT será constituído por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos
e entidades:
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[Art. 3º, I] Secretaria de Atenção à Saúde: | MC5 Anexo IV art. 295, I |
I - Secretaria de Atenção à Saúde:
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[Art. 3º, I, a] CGSH/DAE/SAS/MS, que o coordenará; | MC5 Anexo IV art. 295, I, alínea a |
a) CGSH/DAET/SAS/MS, que o coordenará;
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[Art. 3º, II] Hemocentro Coordenador do Rio de Janeiro (HEMORIO); | MC5 Anexo IV art. 295, II |
II - Hemocentro Coordenador do Rio de Janeiro (HEMORIO);
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[Art. 3º, III] Hemocentro Coordenador de Santa Catarina (HEMOSC); | MC5 Anexo IV art. 295, III |
III - Hemocentro Coordenador de Santa Catarina (HEMOSC);
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[Art. 3º, IV] Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo; | MC5 Anexo IV art. 295, IV |
IV - Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;
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[Art. 3º, V] Fundação Hemocentro de Brasília; | MC5 Anexo IV art. 295, V |
V - Fundação Hemocentro de Brasília;
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[Art. 3º, VI] Hemocentro Coordenador de Pernambuco (Fundação HEMOPE); e | MC5 Anexo IV art. 295, VI |
VI - Hemocentro Coordenador de Pernambuco (Fundação HEMOPE); e
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[Art. 3º, VII] Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS). | MC5 Anexo IV art. 295, VII |
VII - Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS).
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[Art. 3º, Parágrafo Único] Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades, à Coordenação do GAT. | MC5 Anexo IV art. 295, parágrafo único |
Parágrafo Único. Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus
respectivos órgãos e entidades, à Coordenação do GAT.
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[Art. 4º] O GAT poderá convidar servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde, de outros órgãos da Administração Pública Federal, de entidades nãogovernamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cujas presenças sejam consideradas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. | MC5 Anexo IV art. 296 |
Art. 296. O GAT poderá convidar servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde, de
outros órgãos da Administração Pública Federal, de entidades nãogovernamentais, bem
como especialistas em assuntos ligados ao tema, cujas presenças sejam consideradas
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Seção.
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[Art. 5º] As funções dos membros do GAT não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. | MC5 Anexo IV art. 297 |
Art. 297. As funções dos membros do GAT não serão remuneradas e seu exercício será considerado
serviço público relevante.
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[Art. 6º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |