Origem | Norma | Destino |
---|---|---|
[Art. 1º] Instituir o Prêmio Anual denominado “Destaque na Promoção da Doação de Órgãos e Tecidos no Brasil”. | MC1 art. 547 |
Art. 547. Fica instituído o Prêmio Anual denominado "Destaque na Promoção da Doação de Órgãos
e Tecidos no Brasil".
|
[Art. 1º, § 1º] A premiação será durante a semana do dia 27 de setembro, data em que se comemora o Dia Nacional da Doação de Órgãos e Tecidos, em local a ser definido a cada premiação. | MC1 art. 547, § 1º |
§ 1º A premiação será durante a semana do dia 27 de setembro, data em que se comemora
o Dia Nacional da Doação de Órgãos e Tecidos, em local a ser definido a cada premiação.
|
[Art. 1º, § 2º] O Prêmio será uma miniatura da escultura criada para homenagear pessoas físicas ou jurídicas, instituições públicas ou privadas, associações de pacientes, organizações não-governamentais, entre outras, que se destaquem na promoção da doação e captação de órgãos e/ou de tecidos para transplante, e será entregue para o primeiro e o segundo lugares entre os selecionados. | MC1 art. 547, § 2º |
§ 2º O Prêmio será uma miniatura da escultura criada para homenagear pessoas físicas ou
jurídicas, instituições públicas ou privadas, associações de pacientes, organizações
não-governamentais, entre outras, que se destaquem na promoção da doação e captação
de órgãos e/ou de tecidos para transplante, e será entregue para o primeiro e o segundo
lugares entre os selecionados.
|
[Art. 1º, § 3º] A Comissão de Avaliação dos Candidatos ao Prêmio, a qual fará a seleção dos candidatos indicados para receberem a homenagem, será formada pelos seguintes integrantes: | MC1 art. 547, § 3º |
§ 3º A Comissão de Avaliação dos Candidatos ao Prêmio, a qual fará a seleção dos candidatos
indicados para receberem a homenagem, será formada pelos seguintes integrantes:
|
[Art. 1º, § 3º, I] Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde - SAS/MS; | MC1 art. 547, § 3º , I |
I - Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS);
|
[Art. 1º, § 3º, II] Diretor do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde - DAE/SAS/MS; | MC1 art. 547, § 3º , II |
II - Diretor do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção
à Saúde (DAET/SAS/MS);
|
[Art. 1º, § 3º, III] Coordenador-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - DAE/SAS/MS; | MC1 art. 547, § 3º , III |
III - Coordenador-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Departamento de Atenção
Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
|
[Art. 1º, § 3º, IV] Assessor de Comunicação Social do Ministério da Saúde - ASCOM; | MC1 art. 547, § 3º , IV |
IV - Assessor de Comunicação Social do Ministério da Saúde (ASCOM);
|
[Art. 1º, § 3º, V] Homenageado, pessoa física, do ano imediatamente anterior; | MC1 art. 547, § 3º , V |
V - Homenageado, pessoa física, do ano imediatamente anterior;
|
[Art. 1º, § 3º, VI] Homenageado, pessoa jurídica, do ano imediatamente anterior; | MC1 art. 547, § 3º , VI |
VI - Homenageado, pessoa jurídica, do ano imediatamente anterior;
|
[Art. 1º, § 3º, VII] Representante da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão; e | MC1 art. 547, § 3º , VII |
VII - Representante da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão; e
|
[Art. 1º, § 3º, VIII] Representante da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos. | MC1 art. 547, § 3º , VIII |
VIII - Representante da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos.
|
[Art. 1º, § 4º] Os candidatos à premiação serão selecionados pelas CNCDO de cada estado da Federação e do Distrito Federal, que deverão informar à CGSNT a relação dos selecionados. | MC1 art. 547, § 4º |
§ 4º Os candidatos à premiação serão selecionados pelas CNCDO de cada estado da Federação
e do Distrito Federal, que deverão informar à CGSNT a relação dos selecionados.
|
[Art. 2º] Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, promova sua regulamentação e adote as providências necessárias ao cumprimento do que nela está disposto. | MC1 art. 548 |
Art. 548. A Secretaria de Atenção à Saúde promoverá a regulamentação desta Seção e adotará
as providências necessárias ao cumprimento do que nela está disposto.
|
[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |