Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Institui o Prêmio Ministro Wilson Fadul de reconhecimento à contribuição de entidades e pessoas que se destacaram na proteção à saúde e à economia brasileiras. | MC1 art. 557 |
Art. 557. Fica instituído o "Prêmio Ministro Wilson Fadul" de reconhecimento à contribuição
de entidades e pessoas que se destacaram na proteção à saúde e à economia brasileiras.
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[Art. 2º] O Prêmio Ministro Wilson Fadul se constituirá de uma placa gravada com o símbolo de três mãos sobrepostas sobre o mapa do Brasil, representando a proteção das ideias em parcerias nacionais e a diversidade brasileira | MC1 art. 558 |
Art. 558. O Prêmio Ministro Wilson Fadul se constituirá de uma placa gravada com o símbolo
de três mãos sobrepostas sobre o mapa do Brasil, representando a proteção das ideias
em parcerias nacionais e a diversidade brasileira
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[Art. 3º] A premiação será concedida anualmente por ocasião da primeira reunião ordinária anual do Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - GECIS do Ministério da Saúde. | MC1 art. 559 |
Art. 559. A premiação será concedida anualmente por ocasião da primeira reunião ordinária anual
do Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde (GECIS) do Ministério da Saúde.
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[Art. 3º, § 1º] A escolha do homenageado para receber o prêmio caberá aos membros do GECIS, por votação simples, a cada última reunião ordinária anual. | MC1 art. 559, parágrafo único |
Parágrafo Único. A escolha do homenageado para receber o prêmio caberá aos membros do GECIS, por votação
simples, a cada última reunião ordinária anual.
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[Art. 3º, § 2º] Executa-se ao previsto § 1º a primeira edição do Prêmio Ministro Wilson Fadul, que terá como homenageado o Dr. Nelson Brasil de Oliveira, da ABIFINA - Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades, pelos relevantes serviços prestados na construção das parcerias que aproximaram entes públicos e empresas brasileiras com objetivo comum de assegurar acesso universal à saúde pela capacitação tecnológica e industrial nacional. |
Não Consolidável. Exaurida |
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[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |