Portaria nº 1907/GM/MS, de 13 de setembro de 2004

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Instituir o Prêmio Nacional Bibi Vogel destinado ao reconhecimento de ações inovadoras na proteção, promoção e apoio ao aleitamento materno. MC1
art. 541

Art. 541. Fica instituído o "Prêmio Nacional Bibi Vogel" destinado ao reconhecimento de ações inovadoras na proteção, promoção e apoio ao aleitamento materno. (Origem: PRT MS/GM 1907/2004, Art. 1º)

[Art. 2º] Constituir comissão com o objetivo de elaborar o regulamento e a seleção dos concorrentes ao prêmio. MC1
art. 542

Art. 542. Fica instituída comissão com o objetivo de elaborar o regulamento e a seleção dos concorrentes ao prêmio. (Origem: PRT MS/GM 1907/2004, Art. 2º)

[Art. 2º, Parágrafo Único] A Comissão será composta por representantes: MC1
art. 542, parágrafo único

Parágrafo Único. A Comissão será composta por representantes: (Origem: PRT MS/GM 1907/2004, Art. 2º, Parágrafo Único)

[Art. 2º, Parágrafo Único, I] da Secretaria de Atenção à Saúde - MS, que a coordenará; MC1
art. 542, parágrafo único, I

I - da Secretaria de Atenção à Saúde - MS, que a coordenará; (Origem: PRT MS/GM 1907/2004, Art. 2º, Parágrafo Único, I)

[Art. 2º, Parágrafo Único, II] do Grupo Amigas do Peito; MC1
art. 542, parágrafo único, II

II - do Grupo Amigas do Peito; (Origem: PRT MS/GM 1907/2004, Art. 2º, Parágrafo Único, II)

[Art. 2º, Parágrafo Único, III] da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar - IBFAN; MC1
art. 542, parágrafo único, III

III - da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN); (Origem: PRT MS/GM 1907/2004, Art. 2º, Parágrafo Único, III)

[Art. 2º, Parágrafo Único, IV] da Rede Nacional de Bancos de Leite Humano; MC1
art. 542, parágrafo único, IV

IV - da Rede Nacional de Bancos de Leite Humano; (Origem: PRT MS/GM 1907/2004, Art. 2º, Parágrafo Único, IV)

[Art. 2º, Parágrafo Único, V] da Associação Brasileira de Profissionais de Bancos de Leite Humano e Aleitamento Materno; MC1
art. 542, parágrafo único, V

V - da Associação Brasileira de Profissionais de Bancos de Leite Humano e Aleitamento Materno; (Origem: PRT MS/GM 1907/2004, Art. 2º, Parágrafo Único, V)

[Art. 2º, Parágrafo Único, VI] da Aliança Mundial para Ação em Aleitamento Materno - WABA; MC1
art. 542, parágrafo único, VI

VI - da Aliança Mundial para Ação em Aleitamento Materno (WABA); (Origem: PRT MS/GM 1907/2004, Art. 2º, Parágrafo Único, VI)

[Art. 2º, Parágrafo Único, VII] da Sociedade Brasileira de Pediatria; MC1
art. 542, parágrafo único, VII

VII - da Sociedade Brasileira de Pediatria; (Origem: PRT MS/GM 1907/2004, Art. 2º, Parágrafo Único, VII)

[Art. 2º, Parágrafo Único, VIII] da Federação Brasileira das Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO; MC1
art. 542, parágrafo único, VIII

VIII - da Federação Brasileira das Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO); (Origem: PRT MS/GM 1907/2004, Art. 2º, Parágrafo Único, VIII)

[Art. 2º, Parágrafo Único, IX] do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e MC1
art. 542, parágrafo único, IX

IX - do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e (Origem: PRT MS/GM 1907/2004, Art. 2º, Parágrafo Único, IX)

[Art. 2º, Parágrafo Único, X] do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS. MC1
art. 542, parágrafo único, X

X - do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS). (Origem: PRT MS/GM 1907/2004, Art. 2º, Parágrafo Único, X)

[Art. 3º] Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável