Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Instituir o Prêmio Nacional Bibi Vogel destinado ao reconhecimento de ações inovadoras na proteção, promoção e apoio ao aleitamento materno. | MC1 art. 541 |
Art. 541. Fica instituído o "Prêmio Nacional Bibi Vogel" destinado ao reconhecimento de ações
inovadoras na proteção, promoção e apoio ao aleitamento materno.
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[Art. 2º] Constituir comissão com o objetivo de elaborar o regulamento e a seleção dos concorrentes ao prêmio. | MC1 art. 542 |
Art. 542. Fica instituída comissão com o objetivo de elaborar o regulamento e a seleção dos
concorrentes ao prêmio.
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[Art. 2º, Parágrafo Único] A Comissão será composta por representantes: | MC1 art. 542, parágrafo único |
Parágrafo Único. A Comissão será composta por representantes:
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[Art. 2º, Parágrafo Único, I] da Secretaria de Atenção à Saúde - MS, que a coordenará; | MC1 art. 542, parágrafo único, I |
I - da Secretaria de Atenção à Saúde - MS, que a coordenará;
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[Art. 2º, Parágrafo Único, II] do Grupo Amigas do Peito; | MC1 art. 542, parágrafo único, II |
II - do Grupo Amigas do Peito;
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[Art. 2º, Parágrafo Único, III] da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar - IBFAN; | MC1 art. 542, parágrafo único, III |
III - da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN);
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[Art. 2º, Parágrafo Único, IV] da Rede Nacional de Bancos de Leite Humano; | MC1 art. 542, parágrafo único, IV |
IV - da Rede Nacional de Bancos de Leite Humano;
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[Art. 2º, Parágrafo Único, V] da Associação Brasileira de Profissionais de Bancos de Leite Humano e Aleitamento Materno; | MC1 art. 542, parágrafo único, V |
V - da Associação Brasileira de Profissionais de Bancos de Leite Humano e Aleitamento
Materno;
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[Art. 2º, Parágrafo Único, VI] da Aliança Mundial para Ação em Aleitamento Materno - WABA; | MC1 art. 542, parágrafo único, VI |
VI - da Aliança Mundial para Ação em Aleitamento Materno (WABA);
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[Art. 2º, Parágrafo Único, VII] da Sociedade Brasileira de Pediatria; | MC1 art. 542, parágrafo único, VII |
VII - da Sociedade Brasileira de Pediatria;
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[Art. 2º, Parágrafo Único, VIII] da Federação Brasileira das Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO; | MC1 art. 542, parágrafo único, VIII |
VIII - da Federação Brasileira das Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO);
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[Art. 2º, Parágrafo Único, IX] do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e | MC1 art. 542, parágrafo único, IX |
IX - do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e
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[Art. 2º, Parágrafo Único, X] do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS. | MC1 art. 542, parágrafo único, X |
X - do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).
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[Art. 3º] Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |