Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Instituir o Prêmio Nacional Professor Fernando Figueira, destinado ao reconhecimento dos estabelecimentos hospitalares de saúde integrantes da rede SUS, com destaque ao atendimento pediátrico. | MC1 art. 535 |
Art. 535. Fica instituído o "Prêmio Nacional Professor Fernando Figueira", destinado ao reconhecimento
dos estabelecimentos hospitalares de saúde integrantes da rede SUS, com destaque ao
atendimento pediátrico.
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[Art. 2º] Constituir comissão para elaborar o regulamento e a seleção dos estabelecimentos de saúde concorrentes ao prêmio, com os seguintes representantes: | MC1 art. 536 |
Art. 536. Fica instituída comissão para elaborar o regulamento e a seleção dos estabelecimentos
de saúde concorrentes ao prêmio, constituída pelos seguintes representantes:
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[Art. 2º, I] 2 (dois) representantes da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS; | MC1 art. 536, I |
I - 2 (dois) representantes da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);
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[Art. 2º, II] 1 (um) representante da Secretaria Executiva - SE/MS; | MC1 art. 536, II |
II - 1 (um) representante da Secretaria-Executiva (SE/MS);
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[Art. 2º, III] 1 (um) representante da Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP; | MC1 art. 536, III |
III - 1 (um) representante da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP);
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[Art. 2º, IV] 1 (um) representante da Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn; | MC1 art. 536, IV |
IV - 1 (um) representante da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn);
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[Art. 2º, V] 1 (um) representante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. | MC1 art. 536, V |
V - 1 (um) representante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CONANDA).
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[Art. 3º] Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |