Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Instituir o Prêmio Sérgio Arouca de Gestão Participativa no SUS, por meio do reconhecimento, da premiação e da divulgação de trabalhos que relatem e analisem experiências bem-sucedidas de gestão participativa em serviços, organizações ou sistemas de saúde, e de trabalhos acadêmicos sobre a gestão participativa no Sistema Único de Saúde. | MC1 art. 543 |
Art. 543. Fica instituído o "Prêmio Sérgio Arouca de Gestão Participativa no SUS", por meio
do reconhecimento, da premiação e da divulgação de trabalhos que relatem e analisem
experiências bem-sucedidas de gestão participativa em serviços, organizações ou sistemas
de saúde, e de trabalhos acadêmicos sobre a gestão participativa no Sistema Único
de Saúde.
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[Art. 2º] Aprovar na forma do anexo desta Portaria o regulamento do Prêmio Sérgio Arouca de Gestão Participativa no SUS disponibilizado no site www.saude.gov.br e no www.conasems.org.br. | MC1 art. 544 |
Art. 544. Fica aprovado, na forma dos Anexos XXXVI e XXXVII , o regulamento do Prêmio Sérgio Arouca de Gestão Participativa
no SUS disponibilizado nos endereços eletrônicos www.saude.gov.br e no www.conasems.org.br.
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[Art. 3º] Instituir o Comitê Executivo do Prêmio Sérgio Arouca que terá como atribuições: | MC1 art. 545 |
Art. 545. Fica instituído o Comitê Executivo do Prêmio Sérgio Arouca, que terá como atribuições:
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[Art. 3º, I] promover a divulgação do prêmio; | MC1 art. 545, I |
I - promover a divulgação do prêmio;
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[Art. 3º, II] coordenar o processo de inscrição; | MC1 art. 545, II |
II - coordenar o processo de inscrição;
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[Art. 3º, III] definir a Comissão de Avaliação; | MC1 art. 545, III |
III - definir a Comissão de Avaliação;
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[Art. 3º, IV] reunir membros da Comissão de Avaliação para o estabelecimento dos critérios de avaliação para cada categorias do prêmio; | MC1 art. 545, IV |
IV - reunir membros da Comissão de Avaliação para o estabelecimento dos critérios de avaliação
para cada categorias do prêmio;
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[Art. 3º, V] organizar e realizar a distribuição dos trabalhos para os avaliadores membros da Comissão de Avaliação; | MC1 art. 545, V |
V - organizar e realizar a distribuição dos trabalhos para os avaliadores membros da
Comissão de Avaliação;
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[Art. 3º, VI] acompanhar o processo de avaliação; | MC1 art. 545, VI |
VI - acompanhar o processo de avaliação;
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[Art. 3º, VII] coordenar a consolidação das avaliações, identificado os quinze finalistas de cada categorias e enviado à Comissão de Avaliação eventuais empates; | MC1 art. 545, VII |
VII - coordenar a consolidação das avaliações, identificado os quinze finalistas de cada
categorias e enviado à Comissão de Avaliação eventuais empates;
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[Art. 3º, VIII] identificar os cinco trabalhos que serão premiados dentre quinze selecionados pela melhor pontuação, para cada categoria; | MC1 art. 545, VIII |
VIII - identificar os cinco trabalhos que serão premiados dentre quinze selecionados pela
melhor pontuação, para cada categoria;
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[Art. 3º, IX] divulgar os resultados; | MC1 art. 545, IX |
IX - divulgar os resultados;
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[Art. 3º, X] programar e realizar o evento de premiação; e | MC1 art. 545, X |
X - programar e realizar o evento de premiação; e
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[Art. 3º, XI] decidir sobre os recursos. | MC1 art. 545, XI |
XI - decidir sobre os recursos.
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[Art. 4º] O Comitê Executivo do Prêmio Sérgio Arouca contará com equipe de apoio técnico administrativo e terá a seguinte composição: | MC1 art. 546 |
Art. 546. O Comitê Executivo do Prêmio Sérgio Arouca contará com equipe de apoio técnico administrativo
e terá a seguinte composição:
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[Art. 4º, I] três representantes da Secretaria de Gestão Participativa - SGP, que o coordenará ; e | MC1 art. 546, I |
I - três representantes da Secretaria de Gestão Participativa - SGP, que o coordenará
; e
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[Art. 4º, II] dois representantes do CONASEMS; | MC1 art. 546, II |
II - dois representantes do CONASEMS;
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[Art. 5º] Estabelecer que os recursos correrão por conta da Secretaria de Gestão Participativa e do CONASEMS segundo previsto no convênio nº 2529/2004, publicado no DOU nº 172, de 6 de setembro de 2004, seção 3, pág.41. |
Não Consolidável. Exaurida |
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[Art. 6º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |
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[CAPÍTULO I] DO OBJETIVO | MC1 Anexo XXXVI Capítulo I |
CAPÍTULO I |
[Art. 1º] O Prêmio Sérgio Arouca de Gestão Participativa no SUS tem por objetivo incentivar a gestão participativa, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Gestão Participativa - ParticipaSUS (Anexo II), por meio do reconhecimento, da premiação e da divulgação de trabalhos que relatem e analisem experiências bem-sucedidas de gestão participativa em serviços, organizações ou sistemas de saúde, e de trabalhos acadêmicos sobre o tema da gestão participativa no Sistema Único de Saúde. | MC1 Anexo XXXVI art. 1º |
Art. 1º O Prêmio Sérgio Arouca de Gestão Participativa no SUS tem por objetivo incentivar
a gestão participativa, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Gestão
Participativa - ParticipaSUS (Anexo II), por meio do reconhecimento, da premiação
e da divulgação de trabalhos que relatem e analisem experiências bem-sucedidas de
gestão participativa em serviços, organizações ou sistemas de saúde, e de trabalhos
acadêmicos sobre o tema da gestão participativa no Sistema Único de Saúde.
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[CAPÍTULO II] DA PROMOÇÃO | MC1 Anexo XXXVI Capítulo II |
CAPÍTULO II |
[Art. 2º] O Prêmio Sérgio Arouca de Gestão Participativa no SUS é uma promoção da Secretaria de Gestão Participativa do Ministério da Saúde em parceria com o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS. | MC1 Anexo XXXVI art. 2º |
Art. 2º O Prêmio Sérgio Arouca de Gestão Participativa no SUS é uma promoção da Secretaria
de Gestão Participativa do Ministério da Saúde em parceria com o Conselho Nacional
de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).
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[CAPÍTULO III] DAS CATEGORIAS | MC1 Anexo XXXVI Capítulo III |
CAPÍTULO III |
[Art. 3º] O Prêmio está organizado em duas categorias: | MC1 Anexo XXXVI art. 3º |
Art. 3º O Prêmio está organizado em duas categorias:
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[Art. 3º, I] Artigos sobre Experiências Bem-Sucedidas, que relatem e analisem experiências de gestão participativa, acumuladas em pelo menos um ano de duração, em serviços, organizações ou sistemas de saúde; e | MC1 Anexo XXXVI art. 3º, I |
I - Artigos sobre Experiências Bem-Sucedidas, que relatem e analisem experiências de
gestão participativa, acumuladas em pelo menos 1 (um) ano de duração, em serviços,
organizações ou sistemas de saúde; e
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[Art. 3º, II] Trabalhos Acadêmicos, em forma de artigo, sobre o tema da gestão participativa no Sistema Único de Saúde - SUS. | MC1 Anexo XXXVI art. 3º, II |
II - Trabalhos Acadêmicos, em forma de artigo, sobre o tema da gestão participativa no
Sistema Único de Saúde (SUS).
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[Art. 3º, Parágrafo Único] Os Artigos sobre Experiências Bem-Sucedidas e os Trabalhos Acadêmicos apresentados para concorrer ao prêmio deverão ser inéditos, isto é, não terem sido publicados em meio impresso ou eletrônico. | MC1 Anexo XXXVI art. 3º, parágrafo único |
Parágrafo Único. Os Artigos sobre Experiências Bem-Sucedidas e os Trabalhos Acadêmicos apresentados
para concorrer ao prêmio deverão ser inéditos, isto é, não terem sido publicados em
meio impresso ou eletrônico.
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[Art. 4º] A categoria Artigos sobre Experiências Bem-Sucedidas é aberta a gestores do SUS, profissionais de saúde, usuários do SUS, conselheiros de saúde, estudantes e outros interessados na apresentação de experiências vivenciadas como gestores, integrantes de equipes, conselheiros, usuários, pesquisadores ou observadores externos. | MC1 Anexo XXXVI art. 4º |
Art. 4º A categoria Artigos sobre Experiências Bem-Sucedidas é aberta a gestores do SUS,
profissionais de saúde, usuários do SUS, conselheiros de saúde, estudantes e outros
interessados na apresentação de experiências vivenciadas como gestores, integrantes
de equipes, conselheiros, usuários, pesquisadores ou observadores externos.
|
[Art. 5º] A categoria Trabalho Acadêmico sobre o tema da gestão participativa no SUS é aberta a pesquisadores e estudiosos, para apresentação de artigos inéditos referentes à temática de gestão participativa, sendo aceitas diversas abordagens como, por exemplo, revisão bibliográfica; reflexão crítica, conceitual e experimental, entre outros. | MC1 Anexo XXXVI art. 5º |
Art. 5º A categoria Trabalho Acadêmico sobre o tema da gestão participativa no SUS é aberta
a pesquisadores e estudiosos, para apresentação de artigos inéditos referentes à temática
de gestão participativa, sendo aceitas diversas abordagens como, por exemplo, revisão
bibliográfica; reflexão crítica, conceitual e experimental, entre outros.
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[CAPÍTULO IV] DAS INSCRIÇÕES | MC1 Anexo XXXVI Capítulo IV |
CAPÍTULO IV |
[Art. 6º] As inscrições serão para cada uma das categorias: Artigos sobre Experiências Bem-Sucedidas e Trabalhos Acadêmicos. | MC1 Anexo XXXVI art. 6º |
Art. 6º As inscrições serão para cada uma das categorias: Artigos sobre Experiências Bem-Sucedidas
e Trabalhos Acadêmicos.
|
[Art. 6º, Parágrafo Único] Os Artigos sobre Experiências Bem-Sucedidas e os Trabalhos Acadêmicos devem ser inscritos em nome do(s) autor(es), pessoa(s) física(s), ainda que se refiram a experiências desenvolvidas por uma ou mais organizações. | MC1 Anexo XXXVI art. 6º, parágrafo único |
Parágrafo Único. Os Artigos sobre Experiências Bem-Sucedidas e os Trabalhos Acadêmicos devem ser inscritos
em nome do(s) autor(es), pessoa(s) física(s), ainda que se refiram a experiências
desenvolvidas por uma ou mais organizações.
|
[Art. 7º] As inscrições devem ser feitas por intermédio dos sites: www.saude.gov.br/premiosergio arouca e www.conasems.org.br,mediante: | MC1 Anexo XXXVI art. 7º |
Art. 7º As inscrições devem ser feitas por intermédio dos endereços eletrônicos: www.saude.gov.br/premiosergio
arouca e www.conasems.org.br, mediante:
|
[Art. 7º, I] preenchimento da ficha de inscrição; | MC1 Anexo XXXVI art. 7º, I |
I - preenchimento da ficha de inscrição;
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[Art. 7º, II] inserção do trabalho no sistema, sem identificação de autoria, observando o limite de 30 laudas, não sendo admitida nenhuma ilustração, gráficos ou tabelas; | MC1 Anexo XXXVI art. 7º, II |
II - inserção do trabalho no sistema, sem identificação de autoria, observando o limite
de 30 (trinta) laudas, não sendo admitida nenhuma ilustração, gráficos ou tabelas;
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[Art. 7º, III] os autores cujos trabalhos forem selecionados pelo processo avaliativo deverão remeter, no prazo a ser estipulado, uma versão final do trabalho, via e-mail, comportando ilustrações, gráficos e tabelas, e não deve ultrapassar 30 laudas; e | MC1 Anexo XXXVI art. 7º, III |
III - os autores cujos trabalhos forem selecionados pelo processo avaliativo deverão remeter,
no prazo a ser estipulado, uma versão final do trabalho, via e-mail, comportando ilustrações,
gráficos e tabelas, e não deve ultrapassar 30 laudas; e
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[Art. 7º, IV] para a categoria Experiências Bem-Sucedidas, o trabalho completo deve obedecer à seguinte estrutura de texto: | MC1 Anexo XXXVI art. 7º, IV |
IV - para a categoria Experiências Bem-Sucedidas, o trabalho completo deve obedecer à
seguinte estrutura de texto:
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[Art. 7º, IV, a] titulo; | MC1 Anexo XXXVI art. 7º, IV, alínea a |
a) título;
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[Art. 7º, IV, b] introdução (contextualização, justificativa e coerência com as Marcas e Diretrizes do ParticipaSUS); | MC1 Anexo XXXVI art. 7º, IV, alínea b |
b) introdução (contextualização, justificativa e coerência com as Marcas e Diretrizes
do ParticipaSUS);
|
[Art. 7º, IV, c] objetivo da experiência; | MC1 Anexo XXXVI art. 7º, IV, alínea c |
c) objetivo da experiência;
|
[Art. 7º, IV, d] apresentação da experiência (a apresentação deverá contemplar as características do processo adotado: atores envolvidos, abrangência da experiência, descrição do processo e métodos utilizados); | MC1 Anexo XXXVI art. 7º, IV, alínea d |
d) apresentação da experiência (a apresentação deverá contemplar as características
do processo adotado: atores envolvidos, abrangência da experiência, descrição do processo
e métodos utilizados);
|
[Art. 7º, IV, d, 1] potencial inovador com as Marcas e Diretrizes do ParticipaSUS; | MC1 Anexo XXXVI art. 7º, IV, alínea d, item 1 |
1. potencial inovador com as Marcas e Diretrizes do ParticipaSUS;
|
[Art. 7º, IV, d, 2] caráter multiplicador (ações que poderão garantir ou permitir a continuidade/ampliação da experiência e dificuldades encontradas); | MC1 Anexo XXXVI art. 7º, IV, alínea d, item 2 |
2. caráter multiplicador (ações que poderão garantir ou permitir a continuidade/ampliação
da experiência e dificuldades encontradas);
|
[Art. 7º, IV, e] resultados e discussão; | MC1 Anexo XXXVI art. 7º, IV, alínea e |
e) resultados e discussão;
|
[Art. 7º, IV, f] Conclusões; e | MC1 Anexo XXXVI art. 7º, IV, alínea f |
f) conclusões; e
|
[Art. 7º, IV, g] referências bibliográficas. | MC1 Anexo XXXVI art. 7º, IV, alínea g |
g) referências bibliográficas.
|
[Art. 7º, V] na categoria Trabalhos Acadêmicos, a estrutura do trabalho completo deve contemplar os seguintes tópicos: | MC1 Anexo XXXVI art. 7º, V |
V - na categoria Trabalhos Acadêmicos, a estrutura do trabalho completo deve contemplar
os seguintes tópicos:
|
[Art. 7º, V, a] titulo; | MC1 Anexo XXXVI art. 7º, V, alínea a |
a) título;
|
[Art. 7º, V, b] introdução (apresentação do trabalho e objetivo); | MC1 Anexo XXXVI art. 7º, V, alínea b |
b) introdução (apresentação do trabalho e objetivo);
|
[Art. 7º, V, c] justificativa (relevância e contribuição do trabalho para o ParticipaSUS); | MC1 Anexo XXXVI art. 7º, V, alínea c |
c) justificativa (relevância e contribuição do trabalho para o ParticipaSUS);
|
[Art. 7º, V, d] revisão de literatura; | MC1 Anexo XXXVI art. 7º, V, alínea d |
d) revisão de literatura;
|
[Art. 7º, V, e] desenvolvimento (método, processo, resultados e discussão); | MC1 Anexo XXXVI art. 7º, V, alínea e |
e) desenvolvimento (método, processo, resultados e discussão);
|
[Art. 7º, V, f] conclusões; e | MC1 Anexo XXXVI art. 7º, V, alínea f |
f) conclusões; e
|
[Art. 7º, V, g] referencias bibliográficas. | MC1 Anexo XXXVI art. 7º, V, alínea g |
g) referencias bibliográficas.
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[Art. 7º, Parágrafo Único] Inscrições de Artigos sobre Experiências Bem-Sucedidas ou Trabalhos Acadêmicos que não observem um ou mais itens do artigo 7 serão excluídas e não participarão da avaliação. | MC1 Anexo XXXVI art. 7º, parágrafo único |
Parágrafo Único. Inscrições de Artigos sobre Experiências Bem-Sucedidas ou Trabalhos Acadêmicos que
não observem um ou mais itens do art. 7 serão excluídas e não participarão da avaliação.
|
[Art. 8º] Cada autor poderá inscrever-se, no máximo, com 3 (três) trabalhos, incluindo co-autoria. | MC1 Anexo XXXVI art. 8º |
Art. 8º Cada autor poderá inscrever-se, no máximo, com 3 (três) trabalhos, incluindo co-autoria.
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[CAPÍTULO V] DOS PRAZOS | MC1 Anexo XXXVI Capítulo V |
CAPÍTULO V |
[Art. 9º] As inscrições estarão abertas no período de 29 de abril de 2005 a 20 de junho de 2005. | MC1 Anexo XXXVI art. 9º |
Art. 9º As inscrições estarão abertas no período de 29 de abril de 2005 a 20 de junho de
2005.
|
[Art. 10] A relação dos trabalhos selecionados será divulgada no dia 1° de agosto de 2005, nos sites: www.saude.gov.br/premiosergioarouca e www.conasems.org.br | MC1 Anexo XXXVI art. 10 |
Art. 10. A relação dos trabalhos selecionados será divulgada no dia 1° de agosto de 2005,
nos endereços eletrônicos: www.saude.gov.br/premiosergioarouca e www.conasems.org.br
|
[Art. 11] A cerimônia de premiação será realizada em agosto de 2005, em Brasília/DF. | MC1 Anexo XXXVI art. 11 |
Art. 11. A cerimônia de premiação será realizada em agosto de 2005, em Brasília/DF.
|
[CAPÍTULO VI] DA AVALIAÇÃO | MC1 Anexo XXXVI Capítulo VI |
CAPÍTULO VI |
[Art. 12] A Comissão de Avaliação será composta por avaliadores convidados pelo Comitê Executivo, entre profissionais de reconhecida capacidade e experiência no campo da saúde e da gestão participativa, com as seguintes atribuições: | MC1 Anexo XXXVI art. 12 |
Art. 12. A Comissão de Avaliação será composta por avaliadores convidados pelo Comitê Executivo,
entre profissionais de reconhecida capacidade e experiência no campo da saúde e da
gestão participativa, com as seguintes atribuições:
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[Art. 12, I] analisar e pontuar os trabalhos segundo os critérios pré-definidos pelo Comitê Executivo; e | MC1 Anexo XXXVI art. 12, I |
I - analisar e pontuar os trabalhos segundo os critérios pré-definidos pelo Comitê Executivo;
e
|
[Art. 12, II] contribuir para a classificação dos finalistas. | MC1 Anexo XXXVI art. 12, II |
II - contribuir para a classificação dos finalistas.
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[Art. 13] É vedada a participação dos integrantes do Comitê Executivo e da Comissão de Avaliação como candidatos ao Prêmio, em quaisquer categorias, na condição de autor ou co-autor. | MC1 Anexo XXXVI art. 13 |
Art. 13. É vedada a participação dos integrantes do Comitê Executivo e da Comissão de Avaliação
como candidatos ao Prêmio, em quaisquer categorias, na condição de autor ou coautor.
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[CAPÍTULO VII] DA PREMIAÇÃO | MC1 Anexo XXXVI Capítulo VII |
CAPÍTULO VII |
[Art. 14] Serão conferidos diplomas e prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para 5 (cinco) Artigos sobre Experiências BemSucedidas, classificados pela Comissão de Avaliação, para premiação entre os 15 (quinze) selecionados em sua categoria. | MC1 Anexo XXXVI art. 14 |
Art. 14. Serão conferidos diplomas e prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para 5 (cinco)
Artigos sobre Experiências Bem-Sucedidas, classificados pela Comissão de Avaliação,
para premiação entre os 15 (quinze) selecionados em sua categoria.
|
[Art. 15] Será conferida Menção Honrosa aos 10 (dez) Artigos sobre Experiências Bem-Sucedidas, entre os 15 (quinze) trabalhos selecionados nessa categoria. | MC1 Anexo XXXVI art. 15 |
Art. 15. Será conferida Menção Honrosa aos 10 (dez) Artigos sobre Experiências Bem-Sucedidas,
entre os 15 (quinze) trabalhos selecionados nessa categoria.
|
[Art. 16] Serão conferidos diplomas e prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aos 5 (cinco) Trabalhos Acadêmicos classificados pela Comissão de Avaliação, para premiação entre os 15 (quinze) selecionados em sua categoria. | MC1 Anexo XXXVI art. 16 |
Art. 16. Serão conferidos diplomas e prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aos 5 (cinco)
Trabalhos Acadêmicos classificados pela Comissão de Avaliação, para premiação entre
os 15 (quinze) selecionados em sua categoria.
|
[Art. 17] Será conferida Menção Honrosa aos 10 (dez) Trabalhos Acadêmicos, na forma de Artigo, selecionados entre todos os trabalhos regularmente inscritos em sua categoria, por meio de pontuação pela Comissão de Avaliação. | MC1 Anexo XXXVI art. 17 |
Art. 17. Será conferida Menção Honrosa aos 10 (dez) Trabalhos Acadêmicos, na forma de Artigo,
selecionados entre todos os trabalhos regularmente inscritos em sua categoria, por
meio de pontuação pela Comissão de Avaliação.
|
[Art. 18] Os diplomas e os prêmios serão entregues ao autor identificado como autor principal na ficha de inscrição, inclusive na existência de co-autoria. | MC1 Anexo XXXVI art. 18 |
Art. 18. Os diplomas e os prêmios serão entregues ao autor identificado como autor principal
na ficha de inscrição, inclusive na existência de coautoria.
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[Art. 18, Parágrafo Único] Nos diplomas constarão os nomes de todos os autores. | MC1 Anexo XXXVI art. 18, parágrafo único |
Parágrafo Único. Nos diplomas constarão os nomes de todos os autores.
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[Art. 19] Os 5 (cinco) trabalhos premiados em cada categoria serão publicados pelo Ministério da Saúde e o CONASEMS, e todos os selecionados participarão do Seminário e da Mostra Nacional de Gestão Participativa. | MC1 Anexo XXXVI art. 19 |
Art. 19. Os 5 (cinco) trabalhos premiados em cada categoria serão publicados pelo Ministério
da Saúde e o CONASEMS, e todos os selecionados participarão do Seminário e da Mostra
Nacional de Gestão Participativa.
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[CAPÍTULO VIII] DOS RECURSOS | MC1 Anexo XXXVI Capítulo VIII |
CAPÍTULO VIII |
[Art. 20] O Comitê-Executivo é a instância máxima de recursos. | MC1 Anexo XXXVI art. 20 |
Art. 20. O Comitê-Executivo é a instância máxima de recursos.
|
[Art. 21] O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da relação dos trabalhos vencedores. | MC1 Anexo XXXVI art. 21 |
Art. 21. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a divulgação
da relação dos trabalhos vencedores.
|
[Art. 22] Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. | MC1 Anexo XXXVI art. 22 |
Art. 22. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado
recurso de igual teor.
|
[Art. 23] Os recursos deverão ser enviados para o e-mail premiosa@saude.gov.br e estes estarão sob responsabilidade do Comitê-Executivo. | MC1 Anexo XXXVI art. 23 |
Art. 23. Os recursos deverão ser enviados para o correio eletrônico premiosa@saude.gov.br
e estes estarão sob responsabilidade do Comitê-Executivo.
|
[Art. 24] O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da confirmação do recebimento do recurso, esta será através de e-mail resposta enviado pelo Comitê-Executivo. | MC1 Anexo XXXVI art. 24 |
Art. 24. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada,
para tanto, a data da confirmação do recebimento do recurso, esta será através de
mensagem eletrônica resposta enviada pelo Comitê-Executivo.
|
[Art. 25] Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio que não seja o especificado neste Edital. | MC1 Anexo XXXVI art. 25 |
Art. 25. Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio que não seja o especificado
neste Edital.
|
[Art. 26] Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados. | MC1 Anexo XXXVI art. 26 |
Art. 26. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo
não serão avaliados.
|
[Art. 27] As decisões dos recursos serão disponibilizadas no site www.saude.gov.br. | MC1 Anexo XXXVI art. 27 |
Art. 27. As decisões dos recursos serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.saude.gov.br.
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