Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Instituir o Sistema de Apoio à Elaboração de Projetos de Investimentos em Saúde - SOMASUS, com o objetivo de auxiliar gestores e técnicos na elaboração de projetos de investimentos em infra-estrutura na área de saúde. | MC6 art. 671 |
Art. 671. Fica instituído o Sistema de Apoio à Elaboração de Projetos de Investimentos em Saúde
(SOMASUS), com o objetivo de auxiliar gestores e técnicos na elaboração de projetos
de investimentos em infraestrutura na área de saúde.
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[Art. 2º] A Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde adotará as providências necessárias para a plena estruturação e manutenção do SOMASUS. | MC6 art. 672 |
Art. 672. A Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde adotará as providências necessárias
para a plena estruturação e manutenção do SOMASUS.
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[Art. 3º] Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |