Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Instituir, em todo o Território Nacional, a semana de 24 de março como a "Semana Nacional de Mobilização e Luta contra a Tuberculose", com o objetivo de: | MC1 art. 527, I |
I - a "Semana Nacional de Mobilização e Luta contra a Tuberculose", na semana de 24 de
março.
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[Art. 1º, I] concentrar esforços na divulgação da doença, sua prevenção, diagnóstico e tratamento; | MC1 art. 527, § 1º , I |
I - concentrar esforços na divulgação da doença, sua prevenção, diagnóstico e tratamento;
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[Art. 1º, II] mobilizar os gestores e órgãos do SUS para que, em articulação com outros segmentos dos setores público e privado, veículos de comunicação social, organizações não governamentais, grupos e movimentos da sociedade civil organizada sejam desenvolvidas atividades intensivas acerca da doença; | MC1 art. 527, § 1º , II |
II - mobilizar os gestores e órgãos do SUS para que, em articulação com outros segmentos
dos setores público e privado, veículos de comunicação social, organizações não governamentais,
grupos e movimentos da sociedade civil organizada sejam desenvolvidas atividades intensivas
acerca da doença;
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[Art. 1º, III] sensibilizar a sociedade promovendo o seu engajamento permanente nas ações de mobilização e articulação com vistas à difusão de informações sobre a doença e a superação do estigma a ela relacionado; | MC1 art. 527, § 1º , III |
III - sensibilizar a sociedade promovendo o seu engajamento permanente nas ações de mobilização
e articulação com vistas à difusão de informações sobre a doença e a superação do
estigma a ela relacionado;
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[Art. 1º, IV] desenvolver, junto às escolas, programas específicos de prevenção e controle da doença; | MC1 art. 527, § 1º , IV |
IV - desenvolver, junto às escolas, programas específicos de prevenção e controle da doença;
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[Art. 1º, V] sensibilizar os profissionais de saúde para a difusão de informações sobre a tuberculose em suas respectivas práticas; | MC1 art. 527, § 1º , V |
V - sensibilizar os profissionais de saúde para a difusão de informações sobre a tuberculose
em suas respectivas práticas;
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[Art. 1º, VI] realizar eventos técnico-científicos para os profissionais de saúde relacionados à tuberculose, bem como acerca da situação da doença e do desenvolvimento das ações voltadas ao seu controle em todo o País. | MC1 art. 527, § 1º , VI |
VI - realizar eventos técnico-científicos para os profissionais de saúde relacionados
à tuberculose, bem como acerca da situação da doença e do desenvolvimento das ações
voltadas ao seu controle em todo o País.
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[Art. 2º] A semana de que trata o Artigo 1º será aquela que inclua o dia 24 de março, com as atividades específicas desenvolvidas a partir de segunda-feira. | MC1 art. 527, § 2º |
§ 2º A semana de que trata o art. 527, I será aquela que inclua o dia 24 de março, com as atividades específicas
desenvolvidas a partir de segunda-feira.
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[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria Nº 2247, de 16 de novembro de 1995. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável Cláusula de Revogação - Não Consolidável |