Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Fica instituída, no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN), a Comissão de Assessoramento Técnico às Talassemias. | MC5 Anexo IV art. 361 |
Art. 361. Fica instituída, no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados
(SINASAN), a Comissão de Assessoramento Técnico às Talassemias.
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[Art. 1º, Parágrafo Único] Para fins desta Portaria, a Comissão de Assessoramento Técnico às Talassemias doravante será denominada CAT-Talassemias. | MC5 Anexo IV art. 361, parágrafo único |
Parágrafo Único. Para fins desta Seção, a Comissão de Assessoramento Técnico às Talassemias doravante será denominada
CAT-Talassemias.
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[Art. 2º] A CAT-Talassemias tem por finalidades: | MC5 Anexo IV art. 362 |
Art. 362. A CAT-Talassemias tem por finalidades:
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[Art. 2º, I] contribuir e assessorar tecnicamente a Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados (CGSH/DAE/SAS/MS) na formulação da política nacional para atenção às pessoas com Talassemias; | MC5 Anexo IV art. 362, I |
I - contribuir e assessorar tecnicamente a Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados,
do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde,
do Ministério da Saúde (CGSH/DAET/SAS/MS) na formulação da política nacional para
atenção às pessoas com Talassemias;
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[Art. 2º, II] acompanhar as ações e atividades do Programa Nacional de Talassemias, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de contribuir com o aperfeiçoamento do gerenciamento de ações de tratamento e atenção à saúde dos pacientes, sob responsabilidade do SINASAN; | MC5 Anexo IV art. 362, II |
II - acompanhar as ações e atividades do Programa Nacional de Talassemias, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de contribuir com o aperfeiçoamento do gerenciamento
de ações de tratamento e atenção à saúde dos pacientes, sob responsabilidade do SINASAN;
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[Art. 2º, III] propor à Coordenação-Geral de Sangue e Hemodiálise (CGSH/DAE/SAS/MS) políticas, ações e atividades para o referido Programa Nacional de Talassemias, elaborar documentos, pareceres, recomendações, manuais, protocolos, diretrizes, condutas e rotinas que dêem sustentabilidade, segurança e resolutividade ao desenvolvimento das ações de atenção às pessoas com Talassemias; | MC5 Anexo IV art. 362, III |
III - propor à Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados (CGSH/DAET/SAS/MS) políticas,
ações e atividades para o referido Programa Nacional de Talassemias, elaborar documentos,
pareceres, recomendações, manuais, protocolos, diretrizes, condutas e rotinas que
dêem sustentabilidade, segurança e resolutividade ao desenvolvimento das ações de
atenção às pessoas com Talassemias;
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[Art. 2º, IV] recomendar à CGSH/DAE/SAS/MS publicações referentes ao Programa Nacional de Talassemias; e | MC5 Anexo IV art. 362, IV |
IV - recomendar à CGSH/DAET/SAS/MS publicações referentes ao Programa Nacional de Talassemias;
e
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[Art. 2º, V] instituir Grupos de Trabalho para o desenvolvimento de atividades específicas relacionadas ao cumprimento de suas finalidades. | MC5 Anexo IV art. 362, V |
V - instituir Grupos de Trabalho para o desenvolvimento de atividades específicas relacionadas
ao cumprimento de suas finalidades.
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[Art. 3º] A CAT-Talassemias é composta por representantes, titular e suplente: | MC5 Anexo IV art. 363 |
Art. 363. A CAT-Talassemias é composta por representantes, titular e suplente:
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[Art. 3º, I] um representante da CGSH/DAE/SAS/MS, que a coordenará; | MC5 Anexo IV art. 363, I |
I - um representante da CGSH/DAET/SAS/MS, que a coordenará;
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[Art. 3º, II] sete representantes da área de hematologia clínica com ênfase em Talassemias, com atividades desenvolvidas em serviços do Sistema Único de Saúde; | MC5 Anexo IV art. 363, II |
II - sete representantes da área de hematologia clínica com ênfase em Talassemias, com
atividades desenvolvidas em serviços do Sistema Único de Saúde;
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[Art. 3º, III] um representante dos usuários da atenção às Talassemias, sendo substituído, em sua ausência, por seu suplente. | MC5 Anexo IV art. 363, III |
III - um representante dos usuários da atenção às Talassemias, sendo substituído, em sua
ausência, por seu suplente.
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[Art. 3º, § 1º] Os representantes de que tratam os incisos I, II e III do caput serão indicados pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) à Coordenação da Comissão. | MC5 Anexo IV art. 363, § 1º |
§ 1º Os representantes de que tratam os incisos I, II e III do caput serão indicados pela
Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) à Coordenação da Comissão.
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[Art. 3º, § 2º] A indicação nominal de representantes na CAT-Talassemias citados no caput deve ser revista a cada dois anos, devendo a CGSH/DAE/SAS/MS sugerir à SAS a indicação nominal desses representantes. | MC5 Anexo IV art. 363, § 2º |
§ 2º A indicação nominal de representantes na CAT-Talassemias citados no caput deve ser
revista a cada dois anos, devendo a CGSH/DAET/SAS/MS sugerir à SAS a indicação nominal
desses representantes.
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[Art. 3º, § 3º] Para os fins do parágrafo anterior, a substituição dos membros de que trata o inciso II do caput não poderá ser superior a um terço dos citados representantes. | MC5 Anexo IV art. 363, § 3º |
§ 3º Para os fins do art. 363, § 2º , a substituição dos membros de que trata o inciso II do caput não
poderá ser superior a um terço dos citados representantes.
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[Art. 4º] A participação na CAT-Talassemias é considerada como de relevante interesse público, não será remunerada e não terá ressarcimento pecuniário ou de qualquer outra natureza pelos trabalhos desenvolvidos, inclusive publicações técnicas, manuais, protocolos, entre outras publicações técnicas. | MC5 Anexo IV art. 364 |
Art. 364. A participação na CAT-Talassemias é considerada como de relevante interesse público,
não será remunerada e não terá ressarcimento pecuniário ou de qualquer outra natureza
pelos trabalhos desenvolvidos, inclusive publicações técnicas, manuais, protocolos,
entre outras publicações técnicas.
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[Art. 4º, Parágrafo Único] A CAT-Talassemias poderá convidar entidades ou pessoas do setor público e privado que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao tema sempre que entender necessária a sua colaboração para o pleno alcance das suas finalidades. | MC5 Anexo IV art. 364, parágrafo único |
Parágrafo Único. A CAT-Talassemias poderá convidar entidades ou pessoas do setor público e privado
que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao tema sempre que entender
necessária a sua colaboração para o pleno alcance das suas finalidades.
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[Art. 5º] Os membros da CAT-Talassemias devem subscrever as seguintes declarações por ocasião do início de suas atividades na Comissão: | MC5 Anexo IV art. 365 |
Art. 365. Os membros da CAT-Talassemias devem subscrever as seguintes declarações por ocasião
do início de suas atividades na Comissão:
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[Art. 5º, I] declaração de conflito de interesse, conforme modelo do Anexo I a esta Portaria; e | MC5 Anexo IV art. 365, I |
I - declaração de conflito de interesse, conforme modelo do Anexo 13 do Anexo IV ; e
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[Art. 5º, II] declaração de confidencialidade, conforme modelo do Anexo II a esta Portaria. | MC5 Anexo IV art. 365, II |
II - declaração de confidencialidade, conforme modelo do Anexo 14 do Anexo IV .
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[Art. 5º, § 1º] Em caso de conflito de interesse por qualquer dos membros das Comissões, sejam titulares ou suplentes, cabe à CGSH/DAE/SAS/MS avaliar a conveniência ou não da manutenção do representante na Comissão, de forma motivada, com posterior comunicação do ato ao interessado e ao Diretor do Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS). | MC5 Anexo IV art. 365, § 1º |
§ 1º Em caso de conflito de interesse por qualquer dos membros das Comissões, sejam titulares
ou suplentes, cabe à Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados (CGSH/DAET/SAS/MS)
avaliar a conveniência ou não da manutenção do representante na Comissão, de forma
motivada, com posterior comunicação do ato ao interessado e ao Diretor do Departamento
de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS).
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[Art. 5º, § 2º] Em caso de quebra de confidencialidade por qualquer dos membros da Comissão, sejam titulares ou suplentes, cabe à CGSH/DAE/SAS/MS efetuar a imediata retirada do representante da Comissão, de forma motivada, com posterior comunicação do ato ao interessado e ao Diretor do Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS). | MC5 Anexo IV art. 365, § 2º |
§ 2º Em caso de quebra de confidencialidade por qualquer dos membros da Comissão, sejam
titulares ou suplentes, cabe à Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados (CGSH/DAET/SAS/MS)
efetuar a imediata retirada do representante da Comissão, de forma motivada, com posterior
comunicação do ato ao interessado e ao Diretor do Departamento de Atenção Especializada
e Temática (DAET/SAS/MS).
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[Art. 6º] A CAT-Talassemias reunir-se-á por convocação da Coordenação ou a requerimento da maioria simples de seus membros. | MC5 Anexo IV art. 366 |
Art. 366. A CAT-Talassemias reunir-se-á por convocação da Coordenação ou a requerimento da
maioria simples de seus membros.
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[Art. 6º, § 1º] Compete à CGSH/DAE/SAS/MS a convocação dos membros, a organização das reuniões, a elaboração e a divulgação da pauta e atas de reunião e o arquivo dos documentos elaborados. | MC5 Anexo IV art. 366, § 1º |
§ 1º Compete à CGSH/DAET/SAS/MS a convocação dos membros, a organização das reuniões,
a elaboração e a divulgação da pauta e atas de reunião e o arquivo dos documentos
elaborados.
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[Art. 6º, § 2º] Os temas a serem incluídos na pauta de reunião serão propostos pela CGSH/DAE/SAS/MS ou pelos membros da comissão. | MC5 Anexo IV art. 366, § 2º |
§ 2º Os temas a serem incluídos na pauta de reunião serão propostos pela CGSH/DAET/SAS/MS
ou pelos membros da comissão.
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[Art. 6º, § 3º] Os suplentes devem substituir os titulares na ausência destes nas reuniões. | MC5 Anexo IV art. 366, § 3º |
§ 3º Os suplentes devem substituir os titulares na ausência destes nas reuniões.
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[Art. 6º, § 4º] O Ministério da Saúde custeará despesas de passagens e diárias para participação de membros ou convidados nas reuniões da CAT-Talassemias ou a participação de seus membros em eventos, ações e atividades de interesse da CGSH/DAE/SAS/MS. | MC5 Anexo IV art. 366, § 4º |
§ 4º O Ministério da Saúde custeará despesas de passagens e diárias para participação
de membros ou convidados nas reuniões da CAT-Talassemias ou a participação de seus
membros em eventos, ações e atividades de interesse da CGSH/DAET/SAS/MS.
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[Art. 6º, § 5º] Cabe ao representante da CGSH/DAE/SAS/MS organizar e divulgar aos membros da comissão as atas e outros documentos pertinentes às atividades da CAT-Talassemias, os quais, após assinados pelos participantes, devem ser arquivados, sob a responsabilidade da CGSH/DAE/SAS/MS. | MC5 Anexo IV art. 366, § 5º |
§ 5º Cabe ao representante da CGSH/DAET/SAS/MS organizar e divulgar aos membros da comissão
as atas e outros documentos pertinentes às atividades da CAT-Talassemias, os quais,
após assinados pelos participantes, devem ser arquivados, sob a responsabilidade da
CGSH/DAET/SAS/MS.
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[Art. 7º] A ausência do titular ou suplente, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas da CAT-Talassemias acarretará a sua exclusão. | MC5 Anexo IV art. 367 |
Art. 367. A ausência do titular ou suplente, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas
da CAT-Talassemias acarretará a sua exclusão.
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[Art. 7º, Parágrafo Único] Compete à CGSH/DAE/SAS/MS adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto neste artigo, efetivando a indicação de novo representante para recompor a Comissão. | MC5 Anexo IV art. 367, parágrafo único |
Parágrafo Único. Compete à CGSH/DAET/SAS/MS adotar as providências necessárias para o cumprimento
do disposto neste artigo, efetivando a indicação de novo representante para recompor
a Comissão.
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[Art. 8º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |