Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Ficam instituídas, no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados (SINASAN), a Comissão de Assessoramento Técnico às Coagulopatias, outras Doenças Hemorrágicas Hereditárias e Plaquetopatias (CAT-Coagulopatias) e a Comissão de Assessoramento Técnico ao Diagnóstico Laboratorial em Hemostasia (CAT-Hemostasia). | MC5 Anexo IV art. 298 |
Art. 298. Ficam instituídas, no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados
(SINASAN), a Comissão de Assessoramento Técnico às Coagulopatias, outras Doenças Hemorrágicas
Hereditárias e Plaquetopatias (CAT-Coagulopatias) e a Comissão de Assessoramento Técnico
ao Diagnóstico Laboratorial em Hemostasia (CAT-Hemostasia).
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[Art. 2º] A CAT-Coagulopatias tem por finalidades: | MC5 Anexo IV art. 299 |
Art. 299. A CAT-Coagulopatias tem por finalidades:
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[Art. 2º, I] contribuir com a Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados (CGSH/DAE/SAS/MS) na formulação da política nacional para a atenção às pessoas com coagulopatias, outras doenças hemorrágicas hereditárias e plaquetopatias; | MC5 Anexo IV art. 299, I |
I - contribuir com a Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de
Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério
da Saúde (CGSH/DAET/SAS/MS) na formulação da política nacional para a atenção às pessoas
com coagulopatias, outras doenças hemorrágicas hereditárias e plaquetopatias;
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[Art. 2º, II] acompanhar as ações e atividades do Programa Nacional de Coagulopatias Hereditárias, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de contribuir com o aperfeiçoamento do gerenciamento de ações de tratamento e atenção à saúde dos pacientes, sob responsabilidade do SINASAN; | MC5 Anexo IV art. 299, II |
II - acompanhar as ações e atividades do Programa Nacional de Coagulopatias Hereditárias,
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de contribuir com o aperfeiçoamento
do gerenciamento de ações de tratamento e atenção à saúde dos pacientes, sob responsabilidade
do SINASAN;
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[Art. 2º, III] propor à CGSH/DAE/SAS/MS políticas, ações e atividades para o referido Programa Nacional de Coagulopatias Hereditárias e para o desenvolvimento das ações de atenção às pessoas com coagulopatias, outras doenças hemorrágicas hereditárias e plaquetopatias; | MC5 Anexo IV art. 299, III |
III - propor à CGSH/DAET/SAS/MS políticas, ações e atividades para o referido Programa
Nacional de Coagulopatias Hereditárias e para o desenvolvimento das ações de atenção
às pessoas com coagulopatias, outras doenças hemorrágicas hereditárias e plaquetopatias;
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[Art. 2º, IV] sugerir à CGSH/DAE/SAS/MS publicações referentes ao Programa Nacional de Coagulopatias Hereditárias; e | MC5 Anexo IV art. 299, IV |
IV - sugerir à CGSH/DAET/SAS/MS publicações referentes ao Programa Nacional de Coagulopatias
Hereditárias; e
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[Art. 2º, V] instituir Grupos de Trabalho para o desenvolvimento de atividades específicas relacionadas ao cumprimento de suas finalidades. | MC5 Anexo IV art. 299, V |
V - instituir Grupos de Trabalho para o desenvolvimento de atividades específicas relacionadas
ao cumprimento de suas finalidades.
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[Art. 3º] A CAT-Coagulopatias é composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: | MC5 Anexo IV art. 300 |
Art. 300. A CAT-Coagulopatias é composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes
órgãos e entidades:
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[Art. 3º, I] um representante da CGSH/DAE/SAS/MS, que a coordenará; | MC5 Anexo IV art. 300, I |
I - um representante da CGSH/DAET/SAS/MS, que a coordenará;
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[Art. 3º, II] cinco representantes da área de hematologia clínica com ênfase em hemostasia e trombose e que desenvolvam atividades no âmbito do SUS; e | MC5 Anexo IV art. 300, II |
II - cinco representantes da área de hematologia clínica com ênfase em hemostasia e trombose
e que desenvolvam atividades no âmbito do SUS; e
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[Art. 3º, III] um representante dos usuários do Programa Nacional de Coagulopatias Hereditárias. | MC5 Anexo IV art. 300, III |
III - um representante dos usuários do Programa Nacional de Coagulopatias Hereditárias.
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[Art. 3º, § 1º] Os representantes de que tratam os incisos I e II do caput serão indicados pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) à Coordenação da Comissão. | MC5 Anexo IV art. 300, § 1º |
§ 1º Os representantes de que tratam os incisos I e II do caput serão indicados pela Secretaria
de Atenção à Saúde (SAS/MS) à Coordenação da Comissão.
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[Art. 3º, § 2º] O representante de que trata o inciso III do caput será indicado pela Federação Brasileira de Hemofilia à Coordenação da Comissão. | MC5 Anexo IV art. 300, § 2º |
§ 2º O representante de que trata o inciso III do caput será indicado pela Federação Brasileira
de Hemofilia à Coordenação da Comissão.
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[Art. 3º, § 3º] Os órgãos e entidades integrantes do CAT-Coagulopatias deverão revisar e indicar, a cada dois anos, os seus representantes no âmbito da Comissão. | MC5 Anexo IV art. 300, § 3º |
§ 3º Os órgãos e entidades integrantes do CAT-Coagulopatias deverão revisar e indicar,
a cada dois anos, os seus representantes no âmbito da Comissão.
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[Art. 3º, § 4º] Para os fins do parágrafo anterior, a substituição dos membros de que trata o inciso II do "caput" não poderá ser superior a um terço dos citados representantes. | MC5 Anexo IV art. 300, § 4º |
§ 4º Para os fins do art. 300, § 3º , a substituição dos membros de que trata o inciso II do "caput"
não poderá ser superior a um terço dos citados representantes.
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[Art. 4º] A CAT-Hemostasia tem por finalidades: | MC5 Anexo IV art. 301 |
Art. 301. A CAT-Hemostasia tem por finalidades:
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[Art. 4º, I] contribuir com a CGSH/DAE/SAS/MS na formulação da política nacional para a atenção às pessoas com coagulopatias, outras doenças hemorrágicas hereditárias e plaquetopatias; | MC5 Anexo IV art. 301, I |
I - contribuir com a CGSH/DAET/SAS/MS na formulação da política nacional para a atenção
às pessoas com coagulopatias, outras doenças hemorrágicas hereditárias e plaquetopatias;
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[Art. 4º, II] acompanhar as ações e atividades do Programa Nacional de Coagulopatias Hereditárias no âmbito do SUS, a fim de contribuir com o aperfeiçoamento do gerenciamento de ações de diagnóstico clínico e laboratorial para a atenção à saúde dos pacientes, sob responsabilidade do SINASAN; | MC5 Anexo IV art. 301, II |
II - acompanhar as ações e atividades do Programa Nacional de Coagulopatias Hereditárias
no âmbito do SUS, a fim de contribuir com o aperfeiçoamento do gerenciamento de ações
de diagnóstico clínico e laboratorial para a atenção à saúde dos pacientes, sob responsabilidade
do SINASAN;
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[Art. 4º, III] propor à CGSH/DAE/SAS/MS políticas, ações e atividades para o referido Programa Nacional de Coagulopatias Hereditárias e para o desenvolvimento das ações de atenção às pessoas com coagulopatias, outras doenças hemorrágicas hereditárias e plaquetopatias; | MC5 Anexo IV art. 301, III |
III - propor à CGSH/DAET/SAS/MS políticas, ações e atividades para o referido Programa
Nacional de Coagulopatias Hereditárias e para o desenvolvimento das ações de atenção
às pessoas com coagulopatias, outras doenças hemorrágicas hereditárias e plaquetopatias;
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[Art. 4º, IV] sugerir à CGSH/DAE/SAS/MS publicações referentes ao Programa Nacional de Coagulopatias Hereditárias; e | MC5 Anexo IV art. 301, IV |
IV - sugerir à CGSH/DAET/SAS/MS publicações referentes ao Programa Nacional de Coagulopatias
Hereditárias; e
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[Art. 4º, V] instituir Grupos de Trabalho específicos para o desenvolvimento de atividades específicas relacionadas ao cumprimento de suas finalidades. | MC5 Anexo IV art. 301, V |
V - instituir Grupos de Trabalho específicos para o desenvolvimento de atividades específicas
relacionadas ao cumprimento de suas finalidades.
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[Art. 5º] A CAT-Hemostasia é composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: | MC5 Anexo IV art. 302 |
Art. 302. A CAT-Hemostasia é composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes
órgãos e entidades:
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[Art. 5º, I] um representante da CGSH/DAE/SAS/MS, que a coordenará; e | MC5 Anexo IV art. 302, I |
I - um representante da CGSH/DAET/SAS/MS, que a coordenará; e
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[Art. 5º, II] seis representantes da área de diagnóstico laboratorial em hemostasia e trombose e que desenvolvam atividades no âmbito do SUS; e | MC5 Anexo IV art. 302, II |
II - seis representantes da área de diagnóstico laboratorial em hemostasia e trombose
e que desenvolvam atividades no âmbito do SUS; e
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[Art. 5º, III] um representante dos usuários do Programa Nacional de Coagulopatias Hereditárias. | MC5 Anexo IV art. 302, III |
III - um representante dos usuários do Programa Nacional de Coagulopatias Hereditárias.
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[Art. 5º, § 1º] Os representantes de que tratam os incisos I e II do caput serão indicados pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) à Coordenação da Comissão. | MC5 Anexo IV art. 302, § 1º |
§ 1º Os representantes de que tratam os incisos I e II do caput serão indicados pela Secretaria
de Atenção à Saúde (SAS/MS) à Coordenação da Comissão.
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[Art. 5º, § 2º] O representante de que trata o inciso III do caput será indicado pela Federação Brasileira de Hemofilia à Coordenação da Comissão. | MC5 Anexo IV art. 302, § 2º |
§ 2º O representante de que trata o inciso III do caput será indicado pela Federação Brasileira
de Hemofilia à Coordenação da Comissão.
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[Art. 5º, § 3º] Os órgãos e entidades integrantes do CAT-Hemostasia deverão revisar e indicar, a cada dois anos, os seus representantes no âmbito da Comissão. | MC5 Anexo IV art. 302, § 3º |
§ 3º Os órgãos e entidades integrantes do CAT-Hemostasia deverão revisar e indicar, a
cada dois anos, os seus representantes no âmbito da Comissão.
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[Art. 5º, § 4º] Para os fins do parágrafo anterior, a substituição dos membros de que trata o inciso II do "caput" não poderá ser superior a um terço dos citados representantes. | MC5 Anexo IV art. 302, § 4º |
§ 4º Para os fins do art. 302, § 3º , a substituição dos membros de que trata o inciso II do "caput"
não poderá ser superior a um terço dos citados representantes.
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[Art. 6º] A participação na CAT-Coagulopatias e na CAT- Hemostasia é considerada como de relevante interesse público e não será remunerada. | MC5 Anexo IV art. 303 |
Art. 303. A participação na CAT-Coagulopatias e na CAT- Hemostasia é considerada como de relevante
interesse público e não será remunerada.
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[Art. 6º, Parágrafo Único] As Comissões poderão convidar entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao tema, sempre que entender necessária a sua colaboração para o pleno alcance das suas finalidades. | MC5 Anexo IV art. 303, parágrafo único |
Parágrafo Único. As Comissões poderão convidar entidades ou pessoas do setor público e privado, que
atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao tema, sempre que entender necessária
a sua colaboração para o pleno alcance das suas finalidades.
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[Art. 7º] Os membros da CAT-Coagulopatias e da CAT-Hemostasia devem subscrever as seguintes declarações por ocasião do início de suas atividades nas Comissões: | MC5 Anexo IV art. 304 |
Art. 304. Os membros da CAT-Coagulopatias e da CAT-Hemostasia devem subscrever as seguintes
declarações por ocasião do início de suas atividades nas Comissões:
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[Art. 7º, I] declaração de conflito de interesse, conforme modelo do Anexo I desta Portaria; e | MC5 Anexo IV art. 304, I |
I - declaração de conflito de interesse; e
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[Art. 7º, II] declaração de confidencialidade, conforme modelo do Anexo II desta Portaria. | MC5 Anexo IV art. 304, II |
II - declaração de confidencialidade.
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[Art. 7º, § 1º] Em caso de conflito de interesse por qualquer dos membros das Comissões, sejam titulares ou suplentes, cabe à CGSH/DAE/SAS/MS avaliar a conveniência ou não da manutenção do representante na Comissão, de forma motivada, com posterior comunicação do ato ao interessado e ao Diretor do Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS). | MC5 Anexo IV art. 304, § 1º |
§ 1º Em caso de conflito de interesse por qualquer dos membros das Comissões, sejam titulares
ou suplentes, cabe à Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados (CGSH/DAET/SAS/MS)
avaliar a conveniência ou não da manutenção do representante na Comissão, de forma
motivada, com posterior comunicação do ato ao interessado e ao Diretor do Departamento
de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS).
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[Art. 7º, § 2º] Em caso de quebra de confidencialidade por qualquer dos membros das Comissões, sejam titulares ou suplentes, cabe à CGSH/DAE/SAS/MS efetuar a imediata retirada do representante da Comissão, de forma motivada, com posterior comunicação do ato ao interessado e ao Diretor do Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS). | MC5 Anexo IV art. 304, § 2º |
§ 2º Em caso de quebra de confidencialidade por qualquer dos membros das Comissões, sejam
titulares ou suplentes, cabe à Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados (CGSH/DAET/SAS/MS)
efetuar a imediata retirada do representante da Comissão, de forma motivada, com posterior
comunicação do ato ao interessado e ao Diretor do Departamento de Atenção Especializada
e Temática (DAET/SAS/MS).
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[Art. 8º] A CAT-Coagulopatias e a CAT-Hemostasia reunir-se-ão por convocação da Coordenação ou a requerimento da maioria simples de seus membros. | MC5 Anexo IV art. 305 |
Art. 305. A CAT-Coagulopatias e a CAT-Hemostasia reunir-se-ão por convocação da Coordenação
ou a requerimento da maioria simples de seus membros.
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[Art. 8º, § 1º] Compete à CGSH/DAE/SAS/MS a convocação dos membros, a organização das reuniões, a elaboração e divulgação da pauta e atas de reunião e o arquivo dos documentos elaborados. | MC5 Anexo IV art. 305, § 1º |
§ 1º Compete à CGSH/DAET/SAS/MS a convocação dos membros, a organização das reuniões,
a elaboração e divulgação da pauta e atas de reunião e o arquivo dos documentos elaborados.
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[Art. 8º, § 2º] Os temas a serem incluídos na pauta de reunião serão propostos pela CGSH/DAE/SAS/MS ou pelos membros das comissões. | MC5 Anexo IV art. 305, § 2º |
§ 2º Os temas a serem incluídos na pauta de reunião serão propostos pela CGSH/DAET/SAS/MS
ou pelos membros das comissões.
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[Art. 8º, § 3º] O Ministério da Saúde custeará despesas de passagens e diárias para participação de membros ou convidados nas reuniões da CAT-Coagulopatias e da CAT-Hemostasia. | MC5 Anexo IV art. 305, § 3º |
§ 3º O Ministério da Saúde custeará despesas de passagens e diárias para participação
de membros ou convidados nas reuniões da CAT-Coagulopatias e da CAT-Hemostasia.
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[Art. 9º] A ausência do titular ou suplente, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas da Comissão acarretará a sua exclusão. | MC5 Anexo IV art. 306 |
Art. 306. A ausência do titular ou suplente, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas
da Comissão acarretará a sua exclusão.
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[Art. 9º, Parágrafo Único] Compete à CGSH/DAE/SAS/MS adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto neste artigo, inclusive requerer ao órgão ou à entidade interessada que efetive a indicação de novo representante para recompor a Comissão. | MC5 Anexo IV art. 306, parágrafo único |
Parágrafo Único. Compete à CGSH/DAET/SAS/MS adotar as providências necessárias para o cumprimento
do disposto neste artigo, inclusive requerer ao órgão ou à entidade interessada que
efetive a indicação de novo representante para recompor a Comissão.
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[Art. 10] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |
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[Art. 11] Fica revogado o art. 3º da Portaria nº 1.852/GM/MS, de 9 de agosto de 2006. |
Cláusula de Revogação - Não Consolidável |