Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Alterar os valores dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Saúde Bucal, conforme os incisos a seguir: | MC6 art. 196 |
Art. 196. Ficam alterados os valores dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) realizados
pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), segundo critérios estabelecidos
pela Política Nacional de Saúde Bucal, conforme os incisos a seguir:
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[Art. 1º, I] código 07.01.07.012-9, Prótese Total Mandibular, 60 reais; | MC6 art. 196, I |
I - código 07.01.07.012-9, Prótese Total Mandibular, 150 reais;
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[Art. 1º, II] código 07.01.07.013-7, Prótese Total Maxilar, 60 reais; | MC6 art. 196, II |
II - código 07.01.07.013-7, Prótese Total Maxilar, 150 reais;
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[Art. 1º, III] código 07.01.07.009-9, Prótese Parcial Mandibular Removível, 60 reais; | MC6 art. 196, III |
III - código 07.01.07.009-9, Prótese Parcial Mandibular Removível, 150 reais;
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[Art. 1º, IV] código 07.01.07.010-2, Prótese Parcial Maxilar Removível, 60 reais; | MC6 art. 196, IV |
IV - código 07.01.07.010-2, Prótese Parcial Maxilar Removível, 150 reais;
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[Art. 1º, V] código 07.01.07.014-5, Próteses Coronárias/Intrarradiculares Fixas/Adesivas (por Elemento), 60 reais. | MC6 art. 196, V |
V - código 07.01.07.014-5, Próteses Coronárias/Intrarradiculares Fixas/Adesivas (por
Elemento), 150 reais.
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[Art. 2º] Atualizar, no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a Tabela do Tipo de Estabelecimento, alterando o Tipo de Estabelecimento 39 - Unidade de Saúde de Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT) criando o subtipo de estabelecimento 39.03 - Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD). | MC6 art. 197 |
Art. 197. Fica atualizada, no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a Tabela
do Tipo de Estabelecimento, alterando o Tipo de Estabelecimento 39 - Unidade de Saúde
de Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT) criando o subtipo de estabelecimento
39.03 - Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD).
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[Art. 2º, Parágrafo Único] Ao gestor local cabe providenciar a adequação dos cadastros de LRPD já existentes com o Subtipo de Estabelecimento instituído por esta Portaria no prazo máximo de 6 (seis) meses. | MC6 art. 197, parágrafo único |
Parágrafo Único. Ao gestor local cabe providenciar a adequação dos cadastros de LRPD já existentes
com o Subtipo de Estabelecimento instituído por esta Portaria nº 2374/GM/MS, de 07 de outubro de 2009 no prazo máximo de 6 (seis)
meses.
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[Art. 3º] Definir que os procedimentos realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias sejam financiados na forma proposta na Portaria nº 2.373/GM, de 7 de outubro de 2009 apenas para os Municípios que cadastrarem no CNES, os estabelecimentos próprios e/ou os privados que foram contratados como Laboratório Regional de Prótese Dentária para prestar serviços ao SUS. | MC6 art. 198 |
Art. 198. Os procedimentos realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias serão
financiados na forma proposta na Seção I do Capítulo V do Título IV da Portaria de Consolidação nº 5, apenas para
os municípios que cadastrarem no CNES, os estabelecimentos próprios e/ou os privados
que foram contratados como Laboratório Regional de Prótese Dentária para prestar serviços
ao SUS.
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[Art. 3º, § 1º] O estabelecimento que realizar atendimento ao paciente, que utilizará a prótese, deverá informar a realização do Serviço Especializado 123 - SERVIÇO DE DISPENSAÇÃO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS, com a classificação 007 - OPM EM ODONTOLOGIA. | MC6 art. 198, § 1º |
§ 1º O estabelecimento que realizar atendimento ao paciente, que utilizará a prótese,
deverá informar a realização do Serviço Especializado 123 - SERVIÇO DE DISPENSAÇÃO
DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS, com a classificação 007 - OPM EM ODONTOLOGIA.
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[Art. 3º, § 2º] O LRPD deverá possuir, no mínimo, um profissional com o CBO - 3224-10 - Protético Dentário e realizar, ao menos, um dos procedimentos definidos no artigo 1º desta Portaria. | MC6 art. 198, § 2º |
§ 2º O LRPD deverá possuir, no mínimo, um profissional com o CBO - 3224-10 - Protético
Dentário e realizar, ao menos, um dos procedimentos definidos no art. 196.
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[Art. 4º] Estabelecer que o financiamento desses procedimentos seja incluído no Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios. | MC6 art. 199 |
Art. 199. O financiamento desses procedimentos será incluído no Teto Financeiro de Média e
Alta Complexidade do Estado, do Distrito Federal e dos municípios.
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[Art. 5º] Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. | MC6 art. 200 |
Art. 200. Os recursos orçamentários, objeto desta Seção, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos
de Média e Alta Complexidade.
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[Art. 6º] Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - adotar, junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE/MS), as providências necessárias para adequações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ao que dispõe esta Portaria. | MC6 art. 201 |
Art. 201. Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle
de Sistemas, Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - adotar, junto ao Departamento
de Informática do SUS (DATASUS/SE/MS), as providências necessárias para adequações
do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ao que dispõe
esta Seção.
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[Art. 7º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |
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[Art. 8º] Fica revogada a Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 15 de setembro de 2004, Seção 1, e a Portaria nº 411/SAS, de 9 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 157, de 16 de agosto de 2005, Seção 1, página 100. |
Cláusula de Revogação - Não Consolidável |