Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Prorrogar, para a competência janeiro de 2008, a implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS. |
Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. |
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[Art. 2º] Definir que, a partir da competência janeiro de 2008, as produções ambulatorial e hospitalar do SUS poderão ser apresentadas somente em conformidade com a nova Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS. |
Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. |
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[Art. 3º] Em caráter excepcional, será permitido que as Secretarias Estaduais, Municipais e do Distrito Federal reenviem a base de dados do processamento da competência dezembro de 2007, no prazo máximo de 90 dias, nos casos em que forem identificadas produções ambulatorial e/ou hospitalar não apresentadas, porém, autorizadas pelo gestor, com codificação de 8 dígitos. |
Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. |
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[Art. 3º, Parágrafo Único] Considerando essa excepcionalidade, fica definido que o banco de dados da competência dezembro de 2007, deverá ser efetivado somente pelo Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS para disseminação de informações, após abril de 2008. |
Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. |
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[Art. 4º] Definir que todas as Autorizações de Internação Hospitalar - AIH e as Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade - APACs sejam encerradas na competência dezembro de 2007. |
Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. |
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[Art. 5º] Definir que a Secretaria de Atenção à Saúde publique a tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS com os respectivos atributos, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria. |
Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. |
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[Art. 6º] Estabelecer que o Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, adote as medidas necessárias para o cumprimento desta Portaria, visando adequar os sistemas que utilizarão a tabela de procedimentos, medicamentos e OPM do SUS. |
Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. |
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[Art. 6º, § 1º] Os layout e os aplicativos da tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, do SISAIH01, BPA Magnético, Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC magnético e FPO magnético, deverão estar disponíveis no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria. |
Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. |
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[Art. 6º, § 2º] O modelo e o dicionário de dados do SIHD deverão ser disponibilizado em até 90 (noventa) dias a partir da publicação desta portaria . |
Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. |
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[Art. 6º, § 3º] Os sistemas SIA e SIH/SUS deverão estar disponibilizados até 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Portaria |
Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. |
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[Art. 7º] Estabelecer que a Secretaria de Atenção à Saúde seja responsável pela edição de todas as normalizações referentes à tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS. | MC1 art. 335 |
Art. 335. Estabelecer que a Secretaria de Atenção à Saúde seja responsável pela edição de todas
as normalizações referentes à tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
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[Art. 8º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |