Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Fica redefinida a Comissão de Assessoramento Técnico em Gestão Ambiental (CAT-Gestão Ambiental), no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados (SINASAN). | MC5 Anexo IV art. 316 |
Art. 316. Fica instituída a Comissão de Assessoramento Técnico em Gestão Ambiental (CAT-Gestão
Ambiental), no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados (SINASAN).
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[Art. 2º] A CAT-Gestão Ambiental tem por finalidade assessorar tecnicamente a Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados (CGSH/DAHU/SAS/MS), tendo as seguintes atribuições: | MC5 Anexo IV art. 317 |
Art. 317. A CAT-Gestão Ambiental tem por finalidade assessorar tecnicamente a Coordenação-Geral
de Sangue e Hemoderivados (CGSH/DAHU/SAS/MS), tendo as seguintes atribuições:
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[Art. 2º, I] elaborar propostas e propor ações na área de gestão ambiental, visando minimizar as desigualdades regionais, otimizando a aplicação de recursos, preservando o meio ambiente, a saúde da população e a segurança dos trabalhadores; | MC5 Anexo IV art. 317, I |
I - elaborar propostas e propor ações na área de gestão ambiental, visando minimizar
as desigualdades regionais, otimizando a aplicação de recursos, preservando o meio
ambiente, a saúde da população e a segurança dos trabalhadores;
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[Art. 2º, II] contribuir com a CGSH/DAHU/SAS/MS no acompanhamento e monitoramento das ações e atividades da área de gestão ambiental, no âmbito dos serviços de hematologia e hemoterapia do Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de atender a legislação vigente e qualificar a Hemorrede Pública Nacional, sob responsabilidade do SINASAN; e | MC5 Anexo IV art. 317, II |
II - contribuir com a CGSH/DAHU/SAS/MS no acompanhamento e monitoramento das ações e atividades
da área de gestão ambiental, no âmbito dos serviços de hematologia e hemoterapia do
Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de atender a legislação vigente e qualificar a
Hemorrede Pública Nacional, sob responsabilidade do SINASAN; e
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[Art. 2º, III] sugerir à CGSH/DAHU/SAS/MS documentos, notas técnicas, recomendações, manuais, protocolos, diretrizes, condutas e rotinas que deem sustentabilidade, segurança e resolutividade ao desenvolvimento das ações de gestão ambiental. | MC5 Anexo IV art. 317, III |
III - sugerir à CGSH/DAHU/SAS/MS documentos, notas técnicas, recomendações, manuais, protocolos,
diretrizes, condutas e rotinas que deem sustentabilidade, segurança e resolutividade
ao desenvolvimento das ações de gestão ambiental.
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[Art. 2º, Parágrafo Único] As ações de assessoramento para a qualificação técnica e gerencial da Hemorrede a serem desenvolvidas pelo CAT-Gestão Ambiental ocorrerão no âmbito da CGSH/DAHU/SAS/MS e dos serviços de hematologia e hemoterapia públicos. | MC5 Anexo IV art. 317, parágrafo único |
Parágrafo Único. As ações de assessoramento para a qualificação técnica e gerencial da Hemorrede a
serem desenvolvidas pelo CAT-Gestão Ambiental ocorrerão no âmbito da CGSH/DAHU/SAS/MS
e dos serviços de hematologia e hemoterapia públicos.
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[Art. 3º] A CAT-Gestão Ambiental é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades: | MC5 Anexo IV art. 318 |
Art. 318. A CAT-Gestão Ambiental é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
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[Art. 3º, I] 2 (dois) representantes da CGSH/DAHU/SAS/MS; | MC5 Anexo IV art. 318, I |
I - 2 (dois) representantes da CGSH/DAHU/SAS/MS;
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[Art. 3º, II] 1 (um) representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); | MC5 Anexo IV art. 318, II |
II - 1 (um) representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
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[Art. 3º, III] 4 (quatro) representantes dos serviços de hematologia e hemoterapia públicos; e | MC5 Anexo IV art. 318, III |
III - 4 (quatro) representantes dos serviços de hematologia e hemoterapia públicos; e
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[Art. 3º, IV] 2 (dois) representantes de instituições de ensino superior público. | MC5 Anexo IV art. 318, IV |
IV - 2 (dois) representantes de instituições de ensino superior público.
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[Art. 3º, § 1º] Os representantes serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), no prazo de 20 (vinte) dias contado da data de publicação desta Portaria; | MC5 Anexo IV art. 318, § 1º |
§ 1º Os representantes serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades
à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS).
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[Art. 3º, § 2º] A participação das entidades ou órgãos de que tratam os incisos III e IV do "caput" será formalizada após resposta a convite a elas encaminhado pelo Secretário da SAS/MS, com indicação dos seus respectivos representantes. | MC5 Anexo IV art. 318, § 2º |
§ 2º A participação das entidades ou órgãos de que tratam os incisos III e IV do "caput"
será formalizada após resposta a convite a elas encaminhado pelo Secretário da SAS/MS,
com indicação dos seus respectivos representantes.
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[Art. 3º, § 3º] Art. 3º, § 3º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 326/2015, Art. 3º |
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[Art. 3º, § 4º] Um dos representantes da CGSH/DAHU/SAS/MS, designado por ato específico do Secretário de Atenção à Saúde, exercerá a coordenação da CAT-Gestão Ambiental. | MC5 Anexo IV art. 318, § 3º |
§ 3º Um dos representantes da CGSH/DAHU/SAS/MS, designado por ato específico do Secretário
de Atenção à Saúde, exercerá a coordenação da CAT-Gestão Ambiental.
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[Art. 3º, § 5º] A ausência, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas do CAT-Gestão Ambiental determina a exclusão do membro, cabendo à SAS/MS providenciar nova representação do órgão ou entidade. | MC5 Anexo IV art. 318, § 4º |
§ 4º A ausência, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas do CAT-Gestão Ambiental
determina a exclusão do membro, cabendo à SAS/MS providenciar nova representação do
órgão ou entidade.
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[Art. 3º, § 6º] A indicação nominal de representantes da CAT-Gestão Ambiental será revista a cada 2 (dois) anos, devendo a CGSH/DAHU/SAS/MS sugerir à SAS/MS a indicação nominal de novos representantes. | MC5 Anexo IV art. 318, § 5º |
§ 5º A indicação nominal de representantes da CAT-Gestão Ambiental será revista a cada
2 (dois) anos, devendo a CGSH/DAHU/SAS/MS sugerir à SAS/MS a indicação nominal de
novos representantes.
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[Art. 4º] Os membros da CAT-Gestão Ambiental promoverão a cessão de direitos autorais para publicações e divulgação de todo material técnico resultantes de trabalhos desenvolvidos pela Comissão, oriundos de interesse do Ministério da Saúde ou de demanda espontânea, na forma definida pela Portaria nº 612/GM/MS, de 26 de março de 2009. | MC5 Anexo IV art. 319 |
Art. 319. Os membros da CAT-Gestão Ambiental promoverão a cessão de direitos autorais para
publicações e divulgação de todo material técnico resultantes de trabalhos desenvolvidos
pela Comissão, oriundos de interesse do Ministério da Saúde ou de demanda espontânea,
na forma definida pela Portaria nº 612/GM/MS, de 26 de março de 2009.
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[Art. 5º] Poderão ser convidados, a critério da CGSH/DAHU/SAS/MS ou da CAT-Gestão Ambiental, especialistas "ad hoc" para participarem de discussões técnicas, elaboração de documentos e orientações sobre temas afins, podendo ser criados Grupos de Trabalho específicos, mediante ato do Secretário da SAS/MS, após proposta da Comissão. | MC5 Anexo IV art. 320 |
Art. 320. Poderão ser convidados, a critério da CGSH/DAHU/SAS/MS ou da CAT-Gestão Ambiental,
especialistas "ad hoc" para participarem de discussões técnicas, elaboração de documentos
e orientações sobre temas afins, podendo ser criados Grupos de Trabalho específicos,
mediante ato do Secretário da SAS/MS, após proposta da Comissão.
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[Art. 6º] Os membros do CAT-Gestão Ambiental e os convidados de que trata o art. 5º encaminharão as seguintes declarações, quando de seu ingresso na Comissão: | MC5 Anexo IV art. 321 |
Art. 321. Os membros do CAT-Gestão Ambiental e os convidados de que trata o art. 320 encaminharão as seguintes declarações, quando de seu ingresso na Comissão:
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[Art. 6º, I] declaração de conflito de interesse, conforme modelo constante do Anexo I; e | MC5 Anexo IV art. 321, I |
I - declaração de conflito de interesse, conforme modelo constante do Anexo 17 do Anexo IV ; e
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[Art. 6º, II] declaração de confidencialidade, conforme modelo constante do Anexo II. | MC5 Anexo IV art. 321, II |
II - declaração de confidencialidade, conforme modelo constante do Anexo 18 do Anexo IV .
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[Art. 6º, § 1º] Em caso de conflito de interesse de qualquer dos representantes, cabe à CAT-Gestão Ambiental, por maioria simples, avaliar a conveniência ou não da manutenção do representante na Comissão, temporária ou permanentemente, com posterior comunicação do ato ao interessado e à CGSH/DAHU/SAS/MS. | MC5 Anexo IV art. 321, § 1º |
§ 1º Em caso de conflito de interesse de qualquer dos representantes, cabe à CAT-Gestão
Ambiental, por maioria simples, avaliar a conveniência ou não da manutenção do representante
na Comissão, temporária ou permanentemente, com posterior comunicação do ato ao interessado
e à CGSH/DAHU/SAS/MS.
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[Art. 6º, § 2º] Em caso de quebra de confidencialidade por qualquer dos membros da CAT-Gestão Ambiental, cabe à CGSH/DAHU/SAS/MS efetuar a imediata retirada do representante da Comissão, com posterior comunicação do ato ao interessado e ao Diretor do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (DAHU/SAS/MS). | MC5 Anexo IV art. 321, § 2º |
§ 2º Em caso de quebra de confidencialidade por qualquer dos membros da CAT-Gestão Ambiental,
cabe à CGSH/DAHU/SAS/MS efetuar a imediata retirada do representante da Comissão,
com posterior comunicação do ato ao interessado e ao Diretor do Departamento de Atenção
Hospitalar e de Urgência (DAHU/SAS/MS).
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[Art. 7º] A CAT-Gestão Ambiental reunir-se-á por convocação da CGSH/DAHU/SAS/MS ou a requerimento da maioria simples de seus membros. | MC5 Anexo IV art. 322 |
Art. 322. A CAT-Gestão Ambiental reunir-se-á por convocação da CGSH/DAHU/SAS/MS ou a requerimento
da maioria simples de seus membros.
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[Art. 7º, § 1º] Compete à coordenação do CAT-Gestão Ambiental organizar a pauta e coordenar as reuniões. | MC5 Anexo IV art. 322, § 1º |
§ 1º Compete à coordenação do CAT-Gestão Ambiental organizar a pauta e coordenar as reuniões.
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[Art. 7º, § 2º] Os temas a serem abordados na pauta serão propostos pela CGSH/DAHU/SAS/MS e/ou pelos membros da Comissão. | MC5 Anexo IV art. 322, § 2º |
§ 2º Os temas a serem abordados na pauta serão propostos pela CGSH/DAHU/SAS/MS e/ou pelos
membros da Comissão.
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[Art. 7º, § 3º] A convocação e a organização das reuniões do CAT-Gestão Ambiental são de responsabilidade da CGSH/DAHU/SAS/MS. | MC5 Anexo IV art. 322, § 3º |
§ 3º A convocação e a organização das reuniões do CAT-Gestão Ambiental são de responsabilidade
da CGSH/DAHU/SAS/MS.
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[Art. 7º, § 4º] Cabe à coordenação da CAT-Gestão Ambiental organizar e divulgar aos seus membros as atas e outros documentos pertinentes às sua atividades, os quais, após assinados pelos participantes, devem ser arquivados sob a responsabilidade da CGSH/DAHU/SAS/MS. | MC5 Anexo IV art. 322, § 4º |
§ 4º Cabe à coordenação da CAT-Gestão Ambiental organizar e divulgar aos seus membros
as atas e outros documentos pertinentes às sua atividades, os quais, após assinados
pelos participantes, devem ser arquivados sob a responsabilidade da CGSH/DAHU/SAS/MS.
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[Art. 8º] As despesas de passagens e diárias dos membros e convidados da CAT-Gestão Ambiental serão custeadas pela CGHS/DAHU/SAS/MS, quando relacionadas com as atividades da Comissão. | MC5 Anexo IV art. 323 |
Art. 323. As despesas de passagens e diárias dos membros e convidados da CAT-Gestão Ambiental
serão custeadas pela CGHS/DAHU/SAS/MS, quando relacionadas com as atividades da Comissão.
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[Art. 9º] As atividades desenvolvidas no âmbito da CAT-Gestão Ambiental não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. | MC5 Anexo IV art. 324 |
Art. 324. As atividades desenvolvidas no âmbito da CAT-Gestão Ambiental não serão remuneradas
e seu exercício será considerado serviço público relevante.
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[Art. 10] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |
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[Art. 11] Ficam revogadas: |
Cláusula de Revogação - Não Consolidável |
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[Art. 11, I] a Portaria nº 381/GM/MS, de 16 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 35, Seção 2, do dia 21 seguinte, página 23; e |
Cláusula de Revogação - Não Consolidável |
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[Art. 11, II] a Portaria nº 861/GM/MS, de 20 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 77, Seção 2, do dia 25 seguinte, página 39. |
Cláusula de Revogação - Não Consolidável |