Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Fica redefinida a Comissão de Assessoramento Técnico em Gestão de Equipamentos (CAT-Gestão de Equipamentos), no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados (SINASAN). | MC5 Anexo IV art. 307 |
Art. 307. Fica instituída a Comissão de Assessoramento Técnico em Gestão de Equipamentos (CAT-Gestão
de Equipamentos), no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados
(SINASAN).
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[Art. 2º] A CAT-Gestão de Equipamentos tem por finalidade assessorar tecnicamente a Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados (CGSH/DAHU/SAS/MS), tendo as seguintes atribuições: | MC5 Anexo IV art. 308 |
Art. 308. A CAT-Gestão de Equipamentos tem por finalidade assessorar tecnicamente a Coordenação-Geral
de Sangue e Hemoderivados (CGSH/DAHU/SAS/MS), tendo as seguintes atribuições:
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[Art. 2º, I] elaborar propostas na área de Gestão de Equipamentos, visando minimizar as desigualdades regionais, otimizando a aplicação de recursos, adequação e incorporação de novas tecnologias em saúde, na segurança dos trabalhadores e na qualificação de produtos e serviços na área de sangue e derivados; | MC5 Anexo IV art. 308, I |
I - elaborar propostas na área de Gestão de Equipamentos, visando minimizar as desigualdades
regionais, otimizando a aplicação de recursos, adequação e incorporação de novas tecnologias
em saúde, na segurança dos trabalhadores e na qualificação de produtos e serviços
na área de sangue e derivados;
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[Art. 2º, II] contribuir com a CGSH/DAHU/SAS/MS no acompanhamento e monitoramento das ações e atividades da área de Gestão de Equipamentos, no âmbito dos serviços de hematologia e hemoterapia do Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de atender a legislação vigente e qualificar a Hemorrede Pública Nacional, sob responsabilidade do SINASAN; e | MC5 Anexo IV art. 308, II |
II - contribuir com a CGSH/DAHU/SAS/MS no acompanhamento e monitoramento das ações e atividades
da área de Gestão de Equipamentos, no âmbito dos serviços de hematologia e hemoterapia
do Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de atender a legislação vigente e qualificar
a Hemorrede Pública Nacional, sob responsabilidade do SINASAN; e
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[Art. 2º, III] sugerir à CGSH/DAHU/SAS/MS documentos, notas técnicas, recomendações, manuais, protocolos, diretrizes, condutas e rotinas que deem sustentabilidade, segurança e resolutividade ao desenvolvimento das ações de Gestão de Equipamentos. | MC5 Anexo IV art. 308, III |
III - sugerir à CGSH/DAHU/SAS/MS documentos, notas técnicas, recomendações, manuais, protocolos,
diretrizes, condutas e rotinas que deem sustentabilidade, segurança e resolutividade
ao desenvolvimento das ações de Gestão de Equipamentos.
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[Art. 3º] A CAT-Gestão de Equipamentos é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades: | MC5 Anexo IV art. 309 |
Art. 309. A CAT-Gestão de Equipamentos é composta por representantes dos seguintes órgãos e
entidades:
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[Art. 3º, I] 4 (quatro) representantes da CGSH/DAHU/SAS/MS; | MC5 Anexo IV art. 309, I |
I - 4 (quatro) representantes da CGSH/DAHU/SAS/MS;
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[Art. 3º, II] 1 (um) representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); | MC5 Anexo IV art. 309, II |
II - 1 (um) representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
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[Art. 3º, III] 5 (cinco) representantes dos serviços de saúde públicos, preferencialmente vinculados a serviços de hematologia e hemoterapia; e | MC5 Anexo IV art. 309, III |
III - 5 (cinco) representantes dos serviços de saúde públicos, preferencialmente vinculados
a serviços de hematologia e hemoterapia; e
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[Art. 3º, IV] 3 (três) representantes de instituições de ensino superior público. | MC5 Anexo IV art. 309, IV |
IV - 3 (três) representantes de instituições de ensino superior público.
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[Art. 3º, § 1º] Os representantes serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de publicação desta Portaria. | MC5 Anexo IV art. 309, § 1º |
§ 1º Os representantes serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades
à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS).
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[Art. 3º, § 2º] A participação das entidades ou órgãos de que tratam os incisos III e IV do "caput" será formalizada após resposta a convite a elas encaminhado pelo Secretário da SAS/MS, com indicação dos seus respectivos representantes. | MC5 Anexo IV art. 309, § 2º |
§ 2º A participação das entidades ou órgãos de que tratam os incisos III e IV do "caput"
será formalizada após resposta a convite a elas encaminhado pelo Secretário da SAS/MS,
com indicação dos seus respectivos representantes.
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[Art. 3º, § 3º] Art. 3º, § 3º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 325/2015, Art. 3º |
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[Art. 3º, § 4º] Um dos representantes da CGSH/DAHU/SAS/MS, designado por ato específico do Secretário de Atenção à Saúde, exercerá a coordenação da CAT-Gestão de Equipamentos. | MC5 Anexo IV art. 309, § 3º |
§ 3º Um dos representantes da CGSH/DAHU/SAS/MS, designado por ato específico do Secretário
de Atenção à Saúde, exercerá a coordenação da CAT-Gestão de Equipamentos.
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[Art. 3º, § 5º] A ausência, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas do CAT-Gestão de Equipamentos determina a exclusão do membro, cabendo à SAS/MS providenciar nova representação do órgão ou entidade. | MC5 Anexo IV art. 309, § 4º |
§ 4º A ausência, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas do CAT-Gestão de Equipamentos
determina a exclusão do membro, cabendo à SAS/MS providenciar nova representação do
órgão ou entidade.
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[Art. 3º, § 6º] A indicação nominal de representantes na CAT-Gestão de Equipamentos será revista a cada 2 (dois) anos, devendo a CGSH/DAHU/SAS/MS sugerir à SAS/MS a indicação nominal de novos representantes. | MC5 Anexo IV art. 309, § 5º |
§ 5º A indicação nominal de representantes na CAT-Gestão de Equipamentos será revista
a cada 2 (dois) anos, devendo a CGSH/DAHU/SAS/MS sugerir à SAS/MS a indicação nominal
de novos representantes.
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[Art. 4º] Os membros da CAT-Gestão de Equipamentos promoverão a cessão de direitos autorais para publicações e divulgação de todo material técnico resultante de trabalhos desenvolvidos pela Comissão, oriundos de interesse do Ministério da Saúde ou de demanda espontânea, na forma definida pela Portaria nº 612/GM/MS, de 26 de março de 2009. | MC5 Anexo IV art. 310 |
Art. 310. Os membros da CAT-Gestão de Equipamentos promoverão a cessão de direitos autorais
para publicações e divulgação de todo material técnico resultante de trabalhos desenvolvidos
pela Comissão, oriundos de interesse do Ministério da Saúde ou de demanda espontânea,
na forma definida pela Portaria nº 612/GM/MS, de 26 de março de 2009.
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[Art. 5º] Poderão ser convidados, a critério da CGSH/DAHU/SAS/MS ou da CAT-Gestão de Equipamentos, especialistas "ad hoc" para participarem de discussões técnicas, elaboração de documentos e orientações sobre temas afins, podendo ser criados Grupos de Trabalho específicos, mediante ato do Secretário da SAS/MS, após proposta da Comissão. | MC5 Anexo IV art. 311 |
Art. 311. Poderão ser convidados, a critério da CGSH/DAHU/SAS/MS ou da CAT-Gestão de Equipamentos,
especialistas "ad hoc" para participarem de discussões técnicas, elaboração de documentos
e orientações sobre temas afins, podendo ser criados Grupos de Trabalho específicos,
mediante ato do Secretário da SAS/MS, após proposta da Comissão.
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[Art. 6º] Os membros do CAT-Gestão de Equipamentos e os convidados de que trata o art. 5º encaminharão as seguintes declarações, quando de seu ingresso na Comissão: | MC5 Anexo IV art. 312 |
Art. 312. Os membros do CAT-Gestão de Equipamentos e os convidados de que trata o art. 311 encaminharão as seguintes declarações, quando de seu ingresso na Comissão:
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[Art. 6º, I] declaração de conflito de interesse, conforme modelo constante do anexo I; e | MC5 Anexo IV art. 312, I |
I - declaração de conflito de interesse, conforme modelo constante do Anexo 15 do Anexo IV ; e
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[Art. 6º, II] declaração de confidencialidade, conforme modelo constante do anexo II. | MC5 Anexo IV art. 312, II |
II - declaração de confidencialidade, conforme modelo constante do Anexo 16 do Anexo IV .
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[Art. 6º, § 1º] Em caso de conflito de interesse de qualquer dos representantes, cabe à CAT-Gestão de Equipamentos, por maioria simples, avaliar a conveniência ou não da manutenção do representante na Comissão, temporária ou permanentemente, com posterior comunicação do ato ao interessado e à CGSH/DAHU/SAS/MS. | MC5 Anexo IV art. 312, § 1º |
§ 1º Em caso de conflito de interesse de qualquer dos representantes, cabe à CAT-Gestão
de Equipamentos, por maioria simples, avaliar a conveniência ou não da manutenção
do representante na Comissão, temporária ou permanentemente, com posterior comunicação
do ato ao interessado e à CGSH/DAHU/SAS/MS.
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[Art. 6º, § 2º] Em caso de quebra de confidencialidade por qualquer dos membros da CAT-Gestão de Equipamentos, cabe à CGSH/DAHU/SAS/MS efetuar a imediata retirada do representante da Comissão, com posterior comunicação do ato ao interessado e ao Diretor do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (DAHU/SAS/MS). | MC5 Anexo IV art. 312, § 2º |
§ 2º Em caso de quebra de confidencialidade por qualquer dos membros da CAT-Gestão de
Equipamentos, cabe à CGSH/DAHU/SAS/MS efetuar a imediata retirada do representante
da Comissão, com posterior comunicação do ato ao interessado e ao Diretor do Departamento
de Atenção Hospitalar e de Urgência (DAHU/SAS/MS).
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[Art. 7º] A CAT-Gestão de Equipamentos reunir-se-á por convocação da CGSH/DAHU/SAS/MS ou a requerimento da maioria simples de seus membros. | MC5 Anexo IV art. 313 |
Art. 313. A CAT-Gestão de Equipamentos reunir-se-á por convocação da CGSH/DAHU/SAS/MS ou a
requerimento da maioria simples de seus membros.
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[Art. 7º, § 1º] Compete à coordenação do CAT-Gestão de Equipamentos organizar a pauta e coordenar as reuniões. | MC5 Anexo IV art. 313, § 1º |
§ 1º Compete à coordenação do CAT-Gestão de Equipamentos organizar a pauta e coordenar
as reuniões.
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[Art. 7º, § 2º] Os temas a serem abordados na pauta serão propostos pela CGSH/DAHU/SAS/MS e pelos membros das Comissão. | MC5 Anexo IV art. 313, § 2º |
§ 2º Os temas a serem abordados na pauta serão propostos pela CGSH/DAHU/SAS/MS e pelos
membros das Comissão.
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[Art. 7º, § 3º] A convocação e a organização das reuniões do CAT-Gestão de Equipamentos são de responsabilidade da CGSH/DAHU/SAS/MS. | MC5 Anexo IV art. 313, § 3º |
§ 3º A convocação e a organização das reuniões do CAT-Gestão de Equipamentos são de responsabilidade
da CGSH/DAHU/SAS/MS.
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[Art. 7º, § 4º] Cabe à coordenação da CAT-Gestão de Equipamentos organizar e divulgar aos seus membros as atas e outros documentos pertinentes às sua atividades, os quais, após assinados pelos participantes, devem ser arquivados sob a responsabilidade da CGSH/DAHU/SAS/MS. | MC5 Anexo IV art. 313, § 4º |
§ 4º Cabe à coordenação da CAT-Gestão de Equipamentos organizar e divulgar aos seus membros
as atas e outros documentos pertinentes às sua atividades, os quais, após assinados
pelos participantes, devem ser arquivados sob a responsabilidade da CGSH/DAHU/SAS/MS.
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[Art. 8º] As despesas de passagens e diárias dos membros e convidados da CAT-Gestão de Equipamentos serão custeadas pela CGHS/DAHU/SAS/MS, quando relacionadas com as atividades da Comissão. | MC5 Anexo IV art. 314 |
Art. 314. As despesas de passagens e diárias dos membros e convidados da CAT-Gestão de Equipamentos
serão custeadas pela CGHS/DAHU/SAS/MS, quando relacionadas com as atividades da Comissão.
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[Art. 9º] As atividades desenvolvidas no âmbito da CAT-Gestão de Equipamentos não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. | MC5 Anexo IV art. 315 |
Art. 315. As atividades desenvolvidas no âmbito da CAT-Gestão de Equipamentos não serão remuneradas
e seu exercício será considerado serviço público relevante.
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[Art. 10] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |
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[Art. 11] Fica revogada a Portaria nº 263/GM/MS, de 18 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 36, Seção 1, do dia 21 seguinte, p. 52. |
Cláusula de Revogação - Não Consolidável |