Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Fica redefinida a Semana de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola), de periodicidade anual, como componente das ações do Programa Saúde na Escola. | MC5 art. 167 |
Art. 167. Fica definida a Semana de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola), de
periodicidade anual, como componente das ações do Programa Saúde na Escola.
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[Art. 2º] A Semana Saúde na Escola é constituída por ações de promoção e de prevenção de agravos à saúde realizadas em estabelecimentos públicos de ensino em todo o território nacional com participação das equipes da Atenção Básica e das equipes das escolas. | MC5 art. 168 |
Art. 168. A Semana Saúde na Escola é constituída por ações de promoção e de prevenção de agravos
à saúde realizadas em estabelecimentos públicos de ensino em todo o território nacional
com participação das equipes da Atenção Básica e das equipes das escolas.
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[Art. 2º, Parágrafo Único] Os Ministros de Estado da Saúde e da Educação definirão, anualmente, os temas principais que nortearão a execução das ações de que trata o "caput". | MC5 art. 168, parágrafo único |
Parágrafo Único. Os Ministros de Estado da Saúde e da Educação definirão, anualmente, os temas principais
que nortearão a execução das ações de que trata o "caput".
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[Art. 3º] Poderão participar da Semana Saúde na Escola todos os estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios. | MC5 art. 169 |
Art. 169. Poderão participar da Semana Saúde na Escola todos os estabelecimentos públicos de
ensino do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios.
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[Art. 3º, Parágrafo Único] É livre a iniciativa dos entes federados interessados em participar da mobilização, sem necessidade de prévia adesão. | MC5 art. 169, parágrafo único |
Parágrafo Único. É livre a iniciativa dos entes federados interessados em participar da mobilização,
sem necessidade de prévia adesão.
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[Art. 4º] Para os Municípios aderidos ao PSE, as ações realizadas durante a Semana Saúde na Escola serão contabilizadas para o alcance das metas pactuadas no Termo de Compromisso do Programa, definido em ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e da Educação. | MC5 art. 170 |
Art. 170. Para os Municípios aderidos ao PSE, as ações realizadas durante a Semana Saúde na
Escola serão contabilizadas para o alcance das metas pactuadas no Termo de Compromisso
do Programa, definido em ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e da Educação.
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[Art. 4º, Parágrafo Único] A contabilização das ações realizadas durante a Semana Saúde na Escola fica condicionada ao seu registro nos sistemas de monitoramento do PSE. | MC5 art. 170, parágrafo único |
Parágrafo Único. A contabilização das ações realizadas durante a Semana Saúde na Escola fica condicionada
ao seu registro nos sistemas de monitoramento do PSE.
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[Art. 5º] O período de realização e o tema principal da Semana Saúde na Escola serão divulgados, anualmente, nos canais de comunicação do Ministério da Saúde e também por meios eletrônicos e/ou impressos de ampla circulação. | MC5 art. 171 |
Art. 171. O período de realização e o tema principal da Semana Saúde na Escola serão divulgados,
anualmente, nos canais de comunicação do Ministério da Saúde e também por meios eletrônicos
e/ou impressos de ampla circulação.
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[Art. 6º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |
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[Art. 7º] Fica revogada a Portaria nº 364/GM/MS, de 8 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de março de 2013, Seção 1, página 43. |
Cláusula de Revogação - Não Consolidável |