Portaria nº 227/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2016

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Esta Portaria redefine o Comitê Gestor da Política Nacional de Promoção da Saúde (CGPNPS). MC2 Anexo I   
art. 17

Art. 17. Fica instituído o Comitê Gestor da Política Nacional de Promoção da Saúde (CGPNPS). (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 1º)

[Art. 2º] Compete ao CGPNPS: MC2 Anexo I   
art. 18

Art. 18. Compete ao CGPNPS: (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 2º)

[Art. 2º, I] consolidar a implementação da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS); MC2 Anexo I   
art. 18, I

I - consolidar a implementação da PNPS; (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 2º, I)

[Art. 2º, II] coordenar a implementação da PNPS no Sistema Único de Saúde (SUS) em articulação com os demais setores governamentais e não-governamentais; MC2 Anexo I   
art. 18, II

II - coordenar a implementação da PNPS no Sistema Único de Saúde (SUS) em articulação com os demais setores governamentais e não governamentais; (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 2º, II)

[Art. 2º, III] consolidar as agendas de promoção da saúde em consonância com as políticas, as prioridades e os recursos das instituições participantes e com o Plano Nacional de Saúde; MC2 Anexo I   
art. 18, III

III - consolidar as agendas de promoção da saúde em consonância com as políticas, as prioridades e os recursos das instituições participantes e com o Plano Nacional de Saúde; (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 2º, III)

[Art. 2º, IV] promover a integração das ações de promoção da saúde no âmbito do SUS, no contexto dos instrumentos institucionais de planejamento e gestão; MC2 Anexo I   
art. 18, IV

IV - promover a integração das ações de promoção da saúde no âmbito do SUS, no contexto dos instrumentos institucionais de planejamento e gestão; (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 2º, IV)

[Art. 2º, V] incentivar e apoiar a inclusão de temas sobre a Promoção da Saúde na elaboração de projetos e planos locais de acordo com os valores e princípios, os objetivos, as diretrizes, os temas transversais e os eixos operacionais da PNPS, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, respeitando os instrumentos instituídos de planejamento e gestão do SUS; MC2 Anexo I   
art. 18, V

V - incentivar e apoiar a inclusão de temas sobre a Promoção da Saúde na elaboração de projetos e planos locais de acordo com os valores e princípios, os objetivos, as diretrizes, os temas transversais e os eixos operacionais da PNPS, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, respeitando os instrumentos instituídos de planejamento e gestão do SUS; (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 2º, V)

[Art. 2º, VI] monitorar e avaliar as estratégias de implantação e implementação da PNPS e seu impacto na melhoria da qualidade de vida de sujeitos e coletividades; MC2 Anexo I   
art. 18, VI

VI - monitorar e avaliar as estratégias de implantação e implementação da PNPS e seu impacto na melhoria da qualidade de vida de sujeitos e coletividades; (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 2º, VI)

[Art. 2º, VII] viabilizar parcerias com organismos internacionais com o objetivo de promover articulação e intercâmbio entre países para fortalecimento da PNPS; e MC2 Anexo I   
art. 18, VII

VII - viabilizar parcerias com organismos internacionais com o objetivo de promover articulação e intercâmbio entre países para fortalecimento da PNPS; e (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 2º, VII)

[Art. 2º, VIII] desenvolver outras ações que visem ao fortalecimento da PNPS. MC2 Anexo I   
art. 18, VIII

VIII - desenvolver outras ações que visem ao fortalecimento da PNPS. (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 2º, VIII)

[Art. 3º] O CGPNPS será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades: MC2 Anexo I   
art. 19

Art. 19. O CGPNPS será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades: (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3º)

[Art. 3º, I] 4 (quatro) representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), que o coordenará; MC2 Anexo I   
art. 19, I

I - 4 (quatro) representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), que o coordenará; (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3º, I)

[Art. 3º, II] 4 (quatro) representantes da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); MC2 Anexo I   
art. 19, II

II - 4 (quatro) representantes da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3º, II)

[Art. 3º, III] 3 (três) representantes da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS); MC2 Anexo I   
art. 19, III

III - 3 (três) representantes da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS); (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3º, III)

[Art. 3º, IV] 2 (dois) representantes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS); MC2 Anexo I   
art. 19, IV

IV - 2 (dois) representantes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS); (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3º, IV)

[Art. 3º, V] 1 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS); MC2 Anexo I   
art. 19, V

V - 1 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS); (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3º, V)

[Art. 3º, VI] 1 (um) representante da Secretária-Executiva (SE/MS); MC2 Anexo I   
art. 19, VI

VI - 1 (um) representante da Secretária-Executiva (SE/MS); (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3º, VI)

[Art. 3º, VII] 1 (um) representante da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS); MC2 Anexo I   
art. 19, VII

VII - 1 (um) representante da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS); (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3º, VII)

[Art. 3º, VIII] 1 (um) representante da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); MC2 Anexo I   
art. 19, VIII

VIII - 1 (um) representante da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3º, VIII)

[Art. 3º, IX] 1 (um) representante da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); MC2 Anexo I   
art. 19, IX

IX - 1 (um) representante da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3º, IX)

[Art. 3º, X] 1 (um) representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); MC2 Anexo I   
art. 19, X

X - 1 (um) representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3º, X)

[Art. 3º, XI] 1 (um) representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); MC2 Anexo I   
art. 19, XI

XI - 1 (um) representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3º, XI)

[Art. 3º, XII] 1 (um) representante do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA); MC2 Anexo I   
art. 19, XII

XII - 1 (um) representante do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA); (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3º, XII)

[Art. 3º, XIII] 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); MC2 Anexo I   
art. 19, XIII

XIII - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3º, XIII)

[Art. 3º, XIV] 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); MC2 Anexo I   
art. 19, XIV

XIV - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3º, XIV)

[Art. 3º, XV] 1 (um) representante do Conselho Nacional de Saúde (CNS); MC2 Anexo I   
art. 19, XV

XV - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Saúde (CNS); (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3º, XV)

[Art. 3º, XVI] 1 (um) representante da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS); e MC2 Anexo I   
art. 19, XVI

XVI - 1 (um) representante da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS); e (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3º, XVI)

[Art. 3º, XVII] 1 (um) representante do Grupo Temático de Promoção da Saúde e Desenvolvimento Sustentável da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO). MC2 Anexo I   
art. 19, XVII

XVII - 1 (um) representante do Grupo Temático de Promoção da Saúde e Desenvolvimento Sustentável da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO). (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3º, XVII)

[Art. 3º, § 1º] Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados formalmente pelos dirigentes de seus respectivos órgãos à Coordenação do CGPNPS, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Portaria. MC2 Anexo I   
art. 19, § 1º

§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados formalmente pelos dirigentes de seus respectivos órgãos à Coordenação do CGPNPS. (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3º, § 1º)

[Art. 3º, § 2º] Os representantes poderão ser substituídos a qualquer tempo, desde que formalizada a solicitação à Coordenação do CGPNPS, devendo a cada ano ser confirmada a indicação ou substituição. MC2 Anexo I   
art. 19, § 2º

§ 2º Os representantes poderão ser substituídos a qualquer tempo, desde que formalizada a solicitação à Coordenação do CGPNPS, devendo a cada ano ser confirmada a indicação ou substituição. (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3º, § 2º)

[Art. 3º, § 3º] As entidades de que trata os incisos XV a XVII serão convidadas a indicar representantes para compor o CGPNPS. MC2 Anexo I   
art. 19, § 3º

§ 3º As entidades de que trata os incisos XV a XVII serão convidadas a indicar representantes para compor o CGPNPS. (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3º, § 3º)

[Art. 3º, § 4º] O CGPNPS poderá convidar servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde, de outros órgãos da Administração Pública Federal, de entidades não-governamentais, organismos internacionais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, além dos indicados no "caput", cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria, mediante consulta prévia à Coordenação do CGPNPS. MC2 Anexo I   
art. 19, § 4º

§ 4º O CGPNPS poderá convidar servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde, de outros órgãos da Administração Pública Federal, de entidades não governamentais, organismos internacionais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, além dos indicados no "caput", cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento das funções atribuídas ao CGPNPS, mediante consulta prévia à Coordenação do CGPNPS. (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3º, § 4º)

[Art. 4º] O CGPNPS reunir-se-á, ordinariamente, com regularidade bimestral e, extraordinariamente, por iniciativa de qualquer um dos membros junto à Coordenação do CGPNPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data proposta para a realização da reunião. MC2 Anexo I   
art. 20

Art. 20. O CGPNPS reunir-se-á, ordinariamente, com regularidade bimestral e, extraordinariamente, por iniciativa de qualquer um dos membros junto à Coordenação do CGPNPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data proposta para a realização da reunião. (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 4º)

[Art. 5º] O CGPNPS poderá propor a criação de Grupos de Trabalho (GT), instituídos por meio de atos do Ministro de Estado da Saúde, para assessorá-lo com temas afetos à Promoção da Saúde, por meio de consolidação e implementação da PNPS, bem como acompanhamento das suas implementações, e emissão de pareceres e relatórios para subsidiar as atividades do Comitê. MC2 Anexo I   
art. 21

Art. 21. O CGPNPS poderá propor a criação de Grupos de Trabalho (GT), instituídos por meio de atos do Ministro de Estado da Saúde, para assessorá-lo com temas afetos à Promoção da Saúde, por meio de consolidação e implementação da PNPS, bem como acompanhamento das suas implementações, e emissão de pareceres e relatórios para subsidiar as atividades do Comitê. (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 5º)

[Art. 5º, § 1º] Os GT, ao finalizarem os trabalhos, deverão enviar relatórios ou pareceres, de acordo com a solicitação do CGPNPS, para aprovação e, posteriormente, divulgá-los. MC2 Anexo I   
art. 21, § 1º

§ 1º Os GT, ao finalizarem os trabalhos, deverão enviar relatórios ou pareceres, de acordo com a solicitação do CGPNPS, para aprovação e, posteriormente, divulgá-los. (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 5º, § 1º)

[Art. 5º, § 2º] Os GT serão compostos por até 5 (cinco) representantes do CGPNPS e poderão convidar especialistas, representantes das áreas técnicas do Ministério da Saúde e de outros Ministérios, assim como representantes de outras entidades, instituições e movimentos sociais, de acordo com suas necessidades e especificidades. MC2 Anexo I   
art. 21, § 2º

§ 2º Os GT serão compostos por até 5 (cinco) representantes do CGPNPS e poderão convidar especialistas, representantes das áreas técnicas do Ministério da Saúde e de outros Ministérios, assim como representantes de outras entidades, instituições e movimentos sociais, de acordo com suas necessidades e especificidades. (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 5º, § 2º)

[Art. 6º] As funções desempenhadas no âmbito do CGPNPS não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante MC2 Anexo I   
art. 22

Art. 22. As funções desempenhadas no âmbito do CGPNPS não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 6º)

[Art. 7º] Os debates ocorridos nas reuniões do CGPNPS deverão ser consubstanciados em atas com ampla divulgação no âmbito da saúde. MC2 Anexo I   
art. 23

Art. 23. Os debates ocorridos nas reuniões do CGPNPS deverão ser consubstanciados em atas com ampla divulgação no âmbito da saúde. (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 7º)

[Art. 8º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável

[Art. 9º] Ficam revogadas:

Cláusula de Revogação - Não Consolidável

[Art. 9º, I] a Portaria nº 1.409/GM/MS, de 13 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 114, Seção 1, do dia 15 seguinte, p. 30; e

Cláusula de Revogação - Não Consolidável

[Art. 9º, II] a Portaria nº 1.571/GM/MS, de 19 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União n° 141, Seção 1, do dia 23 seguinte, p. 23.

Cláusula de Revogação - Não Consolidável