Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Fica redefinido o Comitê Técnico de Saúde da População Negra (CTSPN) no âmbito do Ministério da Saúde. | MC2 Anexo XIX art. 3º |
Art. 3º Fica instituído o Comitê Técnico de Saúde da População Negra (CTSPN) no âmbito do
Ministério da Saúde.
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[Art. 2º] O Comitê Técnico de Saúde da População Negra (CTSPN) tem por finalidade assessorar tecnicamente o Ministério da Saúde dentro das seguintes atribuições: |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 2º, I] acompanhar a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, com vistas a garantir a equidade na atenção à saúde para negras e negros; |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 2º, II] apresentar subsídios técnicos e políticos voltados para a atenção à saúde da população negra no processo de elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Nacional de Saúde, Plano Plurianual, Plano Operativo, dentre outros; |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 2º, III] colaborar para a pactuação de propostas de intervenção com foco na promoção da equidade racial em saúde nas diversas instâncias e órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS); |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 2º, IV] participar de iniciativas intersetoriais relacionadas com a saúde da população negra; e |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 2º, V] participar do acompanhamento e avaliação das ações programáticas e das políticas emanadas do Ministério da Saúde no que se refere à promoção da igualdade racial, segundo as estratégias propostas pela Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 3º] O CTSPN é composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos, entidades e área de conhecimento: |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 3º, I] do Ministério da Saúde: |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 3º, I, a] 1 (um) representante da Secretaria-Executiva (SE/MS); |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 3º, I, b] 4 (quatro) representantes da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 3º, I, c] 1 (um) representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS); |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 3º, I, d] 2 (dois) representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS); |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 3º, I, e] 1 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS); e |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 3º, I, f] 1 (um) representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS); |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 3º, II] 1 (um) representante da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 3º, III] 1 (um) representante da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 3º, IV] 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 3º, V] 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 3º, VI] 1 (um) representante do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do segmento de usuários e componente da Comissão Intersetorial de Saúde da População Negra (CISPN/CNS); |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 3º, VII] 1 (um) representante da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República (SEPPIR/PR); |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 3º, VIII] 1 (um) representante da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR); |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 3º, IX] 1 (um) representante da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (SPM/PR); |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 3º, X] 10 (dez) representantes do movimento social negro, atuantes no campo da saúde da população negra; e |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 3º, XI] 5 (cinco) representantes de especialistas, com conhecimento e atuação na área de saúde da população negra. |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 3º, § 1º] Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades à SGEP/MS, no prazo de 20 (vinte) dias contado da data de publicação desta Portaria. |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 3º, § 2º] Os representantes, titulares e suplentes, de que tratam os incisos X e XI do "caput", serão indicados pela SGEP/MS, após resposta a convite a eles encaminhado pelo Secretário da SGEP/MS. |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 3º, § 3º] A participação das entidades ou órgãos de que tratam os incisos IV, V, VII, VIII, IX, X e XI do "caput" será formalizada após resposta a convite a elas encaminhado pelo Secretário da SGEP/MS, com indicação dos seus respectivos representantes. |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 3º, § 4º] Os representantes suplentes substituirão os titulares em seus impedimentos eventuais ou permanentes. |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 3º, § 5º] O representante da SGEP/MS exercerá a coordenação do CTSPN. |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 3º, § 6º] A ausência, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas do CTSPN determina a exclusão do membro e seu substituto, cabendo à SGEP/MS providenciar nova representação do órgão ou entidade. |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 3º, § 7º] A indicação nominal de representantes no CTSPN será revista a cada 2 (dois) anos. |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015) |
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[Art. 4º] A SGEP/MS elaborará o regimento interno do CTSPN, contendo a especificação de seu funcionamento, organização e forma de trabalho, e o submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Saúde no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado da data de publicação desta Portaria. |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. |
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[Art. 5º] As atividades desenvolvidas no âmbito do CTSPN não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Disciplina incorporada no Regimento Internto aprovado pela PRT 1063, de 2015.) |
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[Art. 6º] As despesas decorrentes do funcionamento do CTSPN serão custeadas pela SGEP/MS. |
Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Disciplina presente no Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015.) |
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[Art. 7º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |
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[Art. 8º] Ficam revogadas: |
Cláusula de Revogação - Não Consolidável |
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[Art. 8º, I] a Portarias nº 1.678/GM/MS, de 13 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 157, Seção 2, do dia 16 seguinte, p. 19; |
Cláusula de Revogação - Não Consolidável |
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[Art. 8º, II] a Portaria nº 2.632/GM/MS, de 15 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, do dia 16 seguinte, p. 65; e |
Cláusula de Revogação - Não Consolidável |
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[Art. 8º, III] a Portaria nº 3.300, de 27 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 1, do dia 28 seguinte, p. 71. |
Cláusula de Revogação - Não Consolidável |