Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Redefinir, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o PRÊMIO DE QUALIDADE HOSPITALAR. | MC1 art. 529 |
Art. 529. Fica instituído, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o "Prêmio de Qualidade Hospitalar".
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[Art. 1º, § 1º] O Prêmio tem por objetivo tornar público o reconhecimento do Ministério da Saúde àquelas instituições hospitalares integrantes do Sistema Único de Saúde que tenham se destacado pela qualidade da assistência prestada aos pacientes, segundo a avaliação de seus próprios usuários, apurada por meio de Pesquisa de Satisfação dos Usuários, pelo Sistema de Cartas aos Usuários do SUS e pelo Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares-PNASH, programas conduzidos pela Secretaria de Assistência à Saúde. | MC1 art. 529, § 1º |
§ 1º O Prêmio tem por objetivo tornar público o reconhecimento do Ministério da Saúde
àquelas instituições hospitalares integrantes do Sistema Único de Saúde que tenham
se destacado pela qualidade da assistência prestada aos pacientes, segundo a avaliação
de seus próprios usuários, apurada por meio de Pesquisa de Satisfação dos Usuários,
pelo Sistema de Cartas aos Usuários do SUS e pelo Programa Nacional de Avaliação dos
Serviços Hospitalares (PNASH), programas conduzidos pela Secretaria de Atenção à Saúde.
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[Art. 1º, § 2º] O Prêmio consiste na outorga, pelo Ministério da Saúde às instituições selecionadas, do Diploma - Prêmio de Qualidade Hospitalar, aos hospitais que tenham se destacado pela qualidade dos serviços prestados aos usuários do SUS. | MC1 art. 529, § 2º |
§ 2º O Prêmio consiste na outorga, pelo Ministério da Saúde às instituições selecionadas,
do Diploma - Prêmio de Qualidade Hospitalar, aos hospitais que tenham se destacado
pela qualidade dos serviços prestados aos usuários do SUS.
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[Art. 1º, § 3º] O Prêmio será concedido uma vez por ano, sendo relativo à opinião dos usuários coletada no ano imediatamente anterior. | MC1 art. 529, § 3º |
§ 3º O Prêmio será concedido uma vez por ano, sendo relativo à opinião dos usuários coletada
no ano imediatamente anterior.
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[Art. 2º] Estabelecer as seguintes categorias para o Prêmio de Qualidade Hospitalar: | MC1 art. 530 |
Art. 530. Ficam estabelecidas as seguintes categorias para o Prêmio de Qualidade Hospitalar:
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[Art. 2º, a] NACIONAL - será concedido as 10 (dez) instituições hospitalares integrantes do Sistema Único de Saúde que, dentre todas as existentes no país, tenham obtido as melhores avaliações de qualidade assistencial por parte de seus usuários, e também o Prêmio Destaque da Qualidade ao hospital que tiver a melhor avaliação no País, e | MC1 art. 530, I |
I - Nacional - será concedido às 10 (dez) instituições hospitalares integrantes do Sistema
Único de Saúde que, dentre todas as existentes no País, tenham obtido as melhores
avaliações de qualidade assistencial por parte de seus usuários, e também o Prêmio
Destaque da Qualidade ao hospital que tiver a melhor avaliação no País, e
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[Art. 2º, b] ESTADUAL - será concedido as 03 (três) instituições hospitalares integrantes do Sistema Único de Saúde que, dentre todas as existentes em seu respectivo estado, tenham obtido a melhor avaliação de qualidade assistencial por seus usuários. | MC1 art. 530, II |
II - Estadual - será concedido às 03 (três) instituições hospitalares integrantes do Sistema
Único de Saúde que, dentre todas as existentes em seu respectivo estado, tenham obtido
a melhor avaliação de qualidade assistencial por seus usuários.
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[Art. 2º, Parágrafo Único] A instituição hospitalar premiada na Categoria Nacional não participará do Concurso na Categoria Estadual. | MC1 art. 530, parágrafo único |
Parágrafo Único. A instituição hospitalar premiada na Categoria Nacional não participará do Concurso
na Categoria Estadual.
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[Art. 3º] Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, o REGULAMENTO DO PRÊMIO DE QUALIDADE HOSPITALAR. | MC1 art. 531 |
Art. 531. Fica aprovado, na forma do Anexo XXXIII o Regulamento do Prêmio de Qualidade Hospitalar.
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[Art. 3º, Parágrafo Único] O Regulamento de que trata o caput deste Artigo estabelece os critérios de avaliação/concessão do Prêmio, tendo em vista o grau de satisfação de seus usuários medida pela Pesquisa de Satisfação dos Usuários, pelo Sistema de Cartas aos Usuários do SUS e pelo Programa Nacional de Avaliação dos Seviços Hospitalares-PNASH. | MC1 art. 531, parágrafo único |
Parágrafo Único. O Regulamento de que trata o caput deste Artigo estabelece os critérios de avaliação/concessão
do Prêmio, tendo em vista o grau de satisfação de seus usuários medida pela Pesquisa
de Satisfação dos Usuários, pelo Sistema de Cartas aos Usuários do SUS e pelo Programa
Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares (PNASH).
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[Art. 4º] Conceder o Prêmio Qualidade Hospitalar 2001, nas respectivas categorias, aos hospitais relacionados no Anexo II desta Portaria. |
Não Consolidável. Exaurida (Refere ao ano de 2001. O Anexo II recebeu a marca de "Não Consolidável".) |
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[Art. 5º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria GM/MS nº 540, de 17 de abril de 2001. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |