Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Regulamentar a implementação das Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão e seus desdobramentos para o processo de gestão do SUS bem como a transição e o monitoramento dos Pactos, unificando os processos de pactuação de indicadores e metas. | MC1 art. 56 |
Art. 56. Este Capítulo regulamenta a implementação das Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela
Vida e de Gestão e seus desdobramentos para o processo de gestão do SUS bem como a
transição e o monitoramento dos Pactos, unificando os processos de pactuação de indicadores
e metas, na forma dos Anexos VI, VII, VIII, IX, XIII e XIV .
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[Art. 3º] O Termo de Cooperação entre Entes Públicos, cujo conteúdo será pactuado entre Ministério da Saúde, Conass e Conasems em portaria específica, é destinado à formalização da relação entre gestores quando unidades públicas prestadoras de serviço, situadas no território de um município, estão sob gerência de determinada esfera administrativa e gestão de outra. | MC1 art. 57 |
Art. 57. O Termo de Cooperação entre Entes Públicos (TCEP), cujo conteúdo será pactuado entre
Ministério da Saúde, CONASS e CONASEMS em portaria específica, é destinado à formalização
da relação entre gestores quando unidades públicas prestadoras de serviço, situadas
no território de um município, estão sob gerência de determinada esfera administrativa
e gestão de outra.
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[Art. 3º, § 1º] O Termo de Cooperação entre Entes Públicos deve conter as metas e um plano operativo do acordo. | MC1 art. 57, § 1º |
§ 1º O TCEP deve conter as metas e um plano operativo do acordo.
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[Art. 3º, § 2º] As unidades públicas prestadoras de serviço devem, preferencialmente, receber os recursos de custeio correspondentes à realização das metas pactuadas no plano operativo e não por produção. | MC1 art. 57, § 2º |
§ 2º As unidades públicas prestadoras de serviço devem, preferencialmente, receber os
recursos de custeio correspondentes à realização das metas pactuadas no plano operativo
e não por produção.
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[Art. 3º, § 3º] A transferência de recursos, objeto do Termo de Cooperação entre Entes Públicos, deverá ser feita conforme pactuação. | MC1 art. 57, § 3º |
§ 3º A transferência de recursos, objeto do TCEP, deverá ser feita conforme pactuação.
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[Art. 3º, § 4º] Quando não couber o Termo de Cooperação entre Entes Públicos - TCEP, o município deve encaminhar o Extrato do TCEP, assinalando a não pertinência deste. | MC1 art. 57, § 4º |
§ 4º Quando não couber o Termo de Cooperação entre Entes Públicos, o município deve encaminhar
o Extrato do TCEP, assinalando a não pertinência deste.
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[Art. 4º] Estabelecer que a Declaração da CIB de Comando Único do Sistema pelo Gestor Municipal é o documento que explicita a gestão dos estabelecimentos de saúde situados no território de um determinado município. | MC1 art. 58 |
Art. 58. A Declaração da CIB de Comando Único do Sistema pelo Gestor Municipal é o documento
que explicita a gestão dos estabelecimentos de saúde situados no território de um
determinado município.
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[Art. 5º] Estabelecer que o Termo do Limite Financeiro Global do Município, do Estado e do Distrito Federal refere-se aos recursos federais de custeio, referentes àquela unidade federada, explicitando o valor correspondente a cada bloco. | MC6 art. 1129 |
Art. 1129. Fica estabelecido que o Termo do Limite Financeiro Global do Município, do Estado
e do Distrito Federal refere-se aos recursos federais de custeio, referentes àquela
unidade federada, explicitando o valor correspondente a cada bloco, na forma dos Anexos X, XI e XII da Portaria de Consolidação nº 1.
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[Art. 5º, § 1º] No Termo do Limite Financeiro Global do Município, no que se refere ao Bloco da Média e Alta Complexidade, serão discriminados os recursos para a população própria e os relativos à população referenciada. | MC6 art. 1129, § 1º |
§ 1º No Termo do Limite Financeiro Global do Município, no que se refere ao Bloco da Média
e Alta Complexidade, serão discriminados os recursos para a população própria e os
relativos à população referenciada.
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[Art. 5º, § 2º] Os recursos relativos ao Termo do Limite Financeiro Global do Município, do Estado e do DF serão transferidos pelo Ministério da Saúde, de forma regular e automática, ao respectivo Fundo de Saúde, excetuando os recursos transferidos diretamente às unidades universitárias federais e aqueles previstos no Termo de Cooperação entre Entes Públicos. | MC6 art. 1129, § 2º |
§ 2º Os recursos relativos ao Termo do Limite Financeiro Global do Município, do Estado
e do DF serão transferidos pelo Ministério da Saúde, de forma regular e automática,
ao respectivo Fundo de Saúde, excetuando os recursos transferidos diretamente às unidades
universitárias federais e aqueles previstos no Termo de Cooperação entre Entes Públicos.
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[Art. 5º, § 3º] O Termo do Limite Financeiro Global do Município deverá explicitar também os recursos de custeio próprios das esferas municipal e estadual. Caso não seja possível explicitá-los por blocos, deverá ser informado apenas o total do recurso. | MC6 art. 1129, § 3º |
§ 3º O Termo do Limite Financeiro Global do Município deverá explicitar também os recursos
de custeio próprios das esferas municipal e estadual. Caso não seja possível explicitá-los
por blocos, deverá ser informado apenas o total do recurso.
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[Art. 7º] Estabelecer normas para a definição, alteração e suspensão dos valores do Limite Financeiro Global do Município, Estado e Distrito Federal: | MC6 art. 1130 |
Art. 1130. São normas para a definição, alteração e suspensão dos valores do Limite Financeiro
Global do Município, Estado e Distrito Federal:
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[Art. 7º, I] A alocação do recurso referente ao Bloco Financeiro de Média e Alta Complexidade da Assistência será definido de acordo com a Programação Pactuada e Integrada - PPI; | MC6 art. 1130, I |
I - a alocação do recurso referente ao Bloco Financeiro de Média e Alta Complexidade
da Assistência será definido de acordo com a Programação Pactuada e Integrada - PPI;
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[Art. 7º, II] A alteração no valor do recurso Limite Financeiro Global do Município, Estado e Distrito Federal, deve ser aprovada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB e encaminhada ao MS para publicação; e | MC6 art. 1130, II |
II - a alteração no valor do recurso Limite Financeiro Global do Município, Estado e Distrito
Federal, deve ser aprovada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e encaminhada
ao Ministério da Saúde para publicação; e
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[Art. 7º, III] As transferências fundo a fundo do Ministério da Saúde para estados, DF e municípios serão suspensas nas seguintes situações: | MC6 art. 1130, III |
III - as transferências fundo a fundo do Ministério da Saúde para estados, DF e municípios
serão suspensas nas seguintes situações:
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[Art. 7º, III, a] não pagamento dos prestadores de serviços públicos ou privados, hospitalares e ambulatoriais, até o quinto dia útil, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Estadual/Distrito Federal/Municipal de Saúde e disponibilizar os arquivos de processamento do SIH/SUS, no BBS/MS, exceto as situações excepcionais devidamente justificadas; | MC6 art. 1130, III, alínea a |
a) não pagamento dos prestadores de serviços públicos ou privados, hospitalares e ambulatoriais,
até o quinto dia útil, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo
Estadual/Distrito Federal/Municipal de Saúde e disponibilizar os arquivos de processamento
do SIH/SUS, no BBS/MS, exceto as situações excepcionais devidamente justificadas;
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[Art. 7º, III, b] falta de alimentação dos Bancos de Dados Nacionais estabelecidos como obrigatórios, por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados, no prazo de um ano; e | MC6 art. 1130, III, alínea b |
b) falta de alimentação dos Bancos de Dados Nacionais estabelecidos como obrigatórios,
por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados, no prazo de um ano;
e
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[Art. 7º, III, c] indicação de suspensão decorrente de relatório da Auditoria realizada pelos componentes estadual ou nacional, respeitado o prazo de defesa do município, DF ou estado envolvido. | MC6 art. 1130, III, alínea c |
c) indicação de suspensão decorrente de relatório da Auditoria realizada pelos componentes
estadual ou nacional, respeitado o prazo de defesa do município, Distrito Federal
ou estado envolvido.
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[Art. 16] Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |
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[Art. 17] Fica revogada a Portaria nº 1734/GM, de 19 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 162, de 23 de agosto de 2004, seção 1, página 34. |
Cláusula de Revogação - Não Consolidável |
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[Art. 2º] Art. 2º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 2º] Art. 2º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 2º, § 1º] Art. 2º, § 1º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 2º, § 2º] Art. 2º, § 2º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 2º, § 3º] Art. 2º, § 3º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 2º, § 4º] Art. 2º, § 4º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 2º, § 5º] Art. 2º, § 5º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 2º, § 5º, I] Art. 2º, § 5º, I (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 2º, § 5º, II] Art. 2º, § 5º, II (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 2º, § 5º, III] Art. 2º, § 5º, III (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 2º, § 5º, IV] Art. 2º, § 5º, IV (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 6º] Art. 6º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 6º] Art. 6º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 6º, Parágrafo Único] Art. 6º, Parágrafo Único (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 8º] Art. 8º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 8º] Art. 8º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 8º, I] Art. 8º, I (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 8º, II] Art. 8º, II (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 8º, III] Art. 8º, III (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 8º, IV] Art. 8º, IV (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 8º, V] Art. 8º, V (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 8º, VI] Art. 8º, VI (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 8º, § 1º] Art. 8º, § 1º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 8º, § 2º] Art. 8º, § 2º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 8º, § 3º] Art. 8º, § 3º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 8º, § 4º] Art. 8º, § 4º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 8º, § 5º] Art. 8º, § 5º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 8º, § 6º] Art. 8º, § 6º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 8º, § 7º] Art. 8º, § 7º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 9º] Art. 9º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 9º] Art. 9º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 9º, I] Art. 9º, I (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 9º, II] Art. 9º, II (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 9º, III] Art. 9º, III (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 9º, IV] Art. 9º, IV (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 9º, V] Art. 9º, V (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 10] Art. 10 (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 10] Art. 10 (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 10, I] Art. 10, I (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 10, II] Art. 10, II (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 10, III] Art. 10, III (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 10, IV] Art. 10, IV (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 10, V] Art. 10, V (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 11] Art. 11 (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 11] Art. 11 (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 11, I] Art. 11, I (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 11, II] Art. 11, II (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 11, III] Art. 11, III (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 11, IV] Art. 11, IV (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 12] Art. 12 (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 12] Art. 12 (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 12, I] Art. 12, I (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 12, II] Art. 12, II (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 13] Art. 13 (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 13] Art. 13 (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 13, I] Art. 13, I (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 13, II] Art. 13, II (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 13, III] Art. 13, III (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 13, IV] Art. 13, IV (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 13, V] Art. 13, V (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 14] Art. 14 (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 14] Art. 14 (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 14, I] Art. 14, I (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 14, II] Art. 14, II (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 14, III] Art. 14, III (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 14, IV] Art. 14, IV (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 14, Parágrafo Único] Art. 14, Parágrafo Único (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 15] Art. 15 (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 15] Art. 15 (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 15, I] Art. 15, I (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 15, § 1º] Art. 15, § 1º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 15, § 2º] Art. 15, § 2º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 15, § 2º, I] Art. 15, § 2º, I (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 15, § 2º, II] Art. 15, § 2º, II (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 15, § 2º, III] Art. 15, § 2º, III (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 15, § 2º, IV] Art. 15, § 2º, IV (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 15, § 3º] Art. 15, § 3º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 15, § 3º, I] Art. 15, § 3º, I (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
|
[Art. 15, § 3º, II] Art. 15, § 3º, II (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 15, § 3º, III] Art. 15, § 3º, III (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 15, § 4º] Art. 15, § 4º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 15, § 5º] Art. 15, § 5º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
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[Art. 15, § 6º] Art. 15, § 6º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |
|
[Art. 15, § 7º] Art. 15, § 7º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1580/2012, Art. 2º, I |