Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Esta Portaria regulamenta os arts. 8º e 9º do Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, para definir as informações referentes à especialidade médica de cada profissional médico, a serem fornecidas por Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica Brasileira (AMB) e sociedades de especialidades a ela vinculadas, que farão parte do Cadastro Nacional de Especialistas. | MC2 Anexo XL art. 48 |
Art. 48. Este Capítulo regulamenta os arts. 8º e 9º do Decreto nº 8.516, de 10 de setembro
de 2015, para definir as informações referentes à especialidade médica de cada profissional
médico, a serem fornecidas por Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), Conselho
Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica Brasileira (AMB) e sociedades de especialidades
a ela vinculadas, que farão parte do Cadastro Nacional de Especialistas.
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[Art. 2º] Para a implantação e atualização do Cadastro Nacional de Especialistas, a CNRM, o CFM e a AMB e sociedades de especialidades a ela vinculadas disponibilizarão suas bases de dados atualizadas ao Ministério da Saúde com informações referentes à especialidade médica de cada profissional médico. | MC2 Anexo XL art. 49 |
Art. 49. Para a implantação e atualização do Cadastro Nacional de Especialistas, a CNRM, o
CFM e a AMB e sociedades de especialidades a ela vinculadas disponibilizarão suas
bases de dados atualizadas ao Ministério da Saúde com informações referentes à especialidade
médica de cada profissional médico.
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[Art. 2º, Parágrafo Único] Para fins do disposto no "caput", as informações a serem fornecidas encontram-se listadas nos termos do anexo. | MC2 Anexo XL art. 49, parágrafo único |
Parágrafo Único. Para fins do disposto no "caput", as informações a serem fornecidas encontram-se
listadas nos termos do Anexo 2 do Anexo XL .
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[Art. 3º] A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) e o Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE/MS) disponibilizarão manual conjunto instrutivo com as diretrizes e regras de negócios para fluxos de dados e integração entre sistemas de informação entre o Ministério da Saúde, a CNRM, o CFM e a AMB e sociedades de especialidades a ela vinculadas para a disponibilização das informações de que trata esta Portaria. | MC2 Anexo XL art. 50 |
Art. 50. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) e o Departamento
de Informática do SUS (DATASUS) disponibilizarão manual conjunto instrutivo com as
diretrizes e regras de negócios para fluxos de dados e integração entre sistemas de
informação entre o Ministério da Saúde, a CNRM, o CFM e a AMB e sociedades de especialidades
a ela vinculadas para a disponibilização das informações de que trata este Capítulo.
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[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à da sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |