Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Regulamentar, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS. | MC3 Anexo II art. 92 |
Art. 92. Este Título regulamenta, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 11.108, de 7 de abril
de 2005, a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto
imediato nos hospitais públicos e conveniados com o SUS.
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[Art. 1º, § 1º] Para efeito desta Portaria entende-se o pós-parto imediato como o período que abrange 10 dias após o parto, salvo intercorrências, a critério médico. | MC3 Anexo II art. 92, § 1º |
§ 1º Para efeito deste Título entende-se o pós-parto imediato como o período que abrange 10 dias após
o parto, salvo intercorrências, a critério médico.
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[Art. 1º, § 2º] Fica autorizada ao prestador de serviços a cobrança, de acordo com as tabelas do SUS, das despesas previstas com acompanhante no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, cabendo ao gestor a devida formalização dessa autorização de cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH. | MC3 Anexo II art. 92, § 2º |
§ 2º Fica autorizada ao prestador de serviços a cobrança, de acordo com as tabelas do
SUS, das despesas previstas com acompanhante no trabalho de parto, parto e pós-parto
imediato, cabendo ao gestor a devida formalização dessa autorização de cobrança na
Autorização de Internação Hospitalar (AIH).
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[Art. 1º, § 3º] No valor da diária de acompanhante, estão incluídos a acomodação adequada e o fornecimento das principais refeições. | MC3 Anexo II art. 92, § 3º |
§ 3º No valor da diária de acompanhante, estão incluídos a acomodação adequada e o fornecimento
das principais refeições.
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[Art. 2º] Os hospitais públicos e conveniados com o SUS têm prazo de 6 (seis) meses para tomar as providências necessárias ao atendimento do disposto nesta Portaria. |
Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável. |
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[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |