I - Valor do incentivo anual para o gestor = Número de leitos de UCO X 365 dias X R$800,00 X 0,90 (90%de taxa de ocupação).
II - Valor do incentivo anual para o prestador = Número de leitos de UCO X 365 dias X (R$800,00 - valor da diária de UTI tipo II ou tipo III da tabela SUS) X 0,90 (90 % de taxa de ocupação).
Para isto, os leitos de UCO deverão preencher as condições previstas em portarias específicas para habilitação como UTI tipo II ou III, e faturar as diárias no SIH-SUS.