Origem | Norma | Destino |
---|---|---|
[Art. 1º] Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a constituição do Observatório das Experiências de Medicina Antroposófica no Sistema Único de Saúde (SUS), de maneira complementar à Portaria nº 971/GM, de 3 de maio de 2006, que aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde. | MC2 Anexo 2 do Anexo XXV art. 1º |
Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo A do Anexo 2 do Anexo XXV , a constituição do Observatório das Experiências
de Medicina Antroposófica no Sistema Único de Saúde (SUS), de maneira complementar
ao Anexo XXV , que aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares
(PNPIC) no Sistema Único de Saúde.
|
[Art. 2º] Determinar que os órgãos e as entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema da Portaria ora aprovada, promovam a elaboração e a adequação de seus planos, programas, projetos e atividades na conformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas. | MC2 Anexo 2 do Anexo XXV art. 2º |
Art. 2º Os órgãos e as entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o
tema da Portaria ora aprovada, promoverão a elaboração e a adequação de seus planos,
programas, projetos e atividades na conformidade das diretrizes e responsabilidades
nela estabelecidas.
|
[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |