Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Tornar obrigatório nos hospitais públicos, contratados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS, a viabilização de meios que permitam a presença do acompanhante de pacientes maiores de 60 (sessenta) anos de idade, quando internados. | MC2 Anexo 2 do Anexo XI art. 1º |
Art. 1º É obrigatório nos hospitais públicos, contratados ou conveniados com o Sistema Único
de Saúde (SUS), a viabilização de meios que permitam a presença do acompanhante de
pacientes maiores de 60 (sessenta) anos de idade, quando internados.
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[Art. 1º, § 1º] Fica autorizada ao prestador de serviços a cobrança, de acordo com as tabelas do SUS, das despesas previstas com acompanhante, cabendo ao gestor, a devida formalização desta autorização de cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH. | MC2 Anexo 2 do Anexo XI art. 1º, § 1º |
§ 1º Fica autorizada ao prestador de serviços a cobrança, de acordo com as tabelas do
SUS, das despesas previstas com acompanhante, cabendo ao gestor, a devida formalização
desta autorização de cobrança na Autorização de Internação Hospitalar (AIH).
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[Art. 1º, § 2º] No valor da diária de acompanhante estão incluídos a acomodação adequada e o fornecimento das principais refeições. | MC2 Anexo 2 do Anexo XI art. 1º, § 2º |
§ 2º No valor da diária de acompanhante estão incluídos a acomodação adequada e o fornecimento
das principais refeições.
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[Art. 2º] Estabelecer que ficam excetuadas da obrigatoriedade definida no Art. 1º, as internações em Unidade de Tratamento Intensivo, ou nas situações clínicas em que tecnicamente esteja contra-indicada a presença de acompanhante, o que deverá ser formalmente justificado pelo médico assistente. | MC2 Anexo 2 do Anexo XI art. 2º |
Art. 2º Ficam excetuadas da obrigatoriedade definida no art. 1º, as internações em Unidade de Tratamento Intensivo, ou nas situações clínicas
em que tecnicamente esteja contraindicada a presença de acompanhante, o que deverá
ser formalmente justificado pelo médico assistente.
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[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |