Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Aprovar a Política Nacional de Atenção Básica, com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, nos termos constantes dos Anexos a esta Portaria. | MC2 Anexo XXII art. 1º |
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Atenção Básica.
Nota Explicativa ao Consolidador (O Anexo I sofreu alteração pela PRT 958, de 2016, mas foi considerada insubsistente pela PRT 1132, de 2016.) |
[Art. 1º, Parágrafo Único] A Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (SAS/MS) publicará manuais e guias com detalhamento operacional e orientações específicas desta Política. | MC2 Anexo XXII art. 1º, parágrafo único |
Parágrafo Único. A Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (SAS/MS) publicará manuais
e guias com detalhamento operacional e orientações específicas desta Política.
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[Art. 2º] Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: | MC6 art. 13 |
Art. 13. Os recursos orçamentários referentes à Política Nacional de Atenção Básica correrão
por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas
de Trabalho:
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[Art. 2º, I] 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família; | MC6 art. 13, I |
I - 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;
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[Art. 2º, II] 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo; | MC6 art. 13, II |
II - 10.301.2015.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo e 10.301.2015.219A - Promoção da Atenção
Básica em Saúde (PO 0005);
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[Art. 2º, III] 10.301.1214.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde; | MC6 art. 13, III |
III - 10.301.2015.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde e
10.301.2015.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde;
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[Art. 2º, IV] 10.301.1214.8730.0001 - Atenção à Saúde Bucal; e | MC6 art. 13, IV |
IV - 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e
Especializada e 10.301.2015.219A - Promoção da Atenção Básica em Saúde (Po: 0003);
e
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[Art. 2º, V] 10.301.1214.12L5.0001 - Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. | MC6 art. 13, V |
V - 10.301.2015.12L5 - Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) e 10.301.2015.12L5
- Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
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[Art. 3º] Permanecem em vigor as normas expedidas por este Ministério com amparo na Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, desde que não conflitem com as disposições constantes desta Portaria. |
Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Referência temporal que decorre de juízo de interpretação e não agrega conteúdo à consolidação.) *** marcação no nível de artigo (início) ***Nota Explicativa ao Consolidador (Necessidade de avaliação deste dispositivo pela área jurídica do MS no tocante ao referenciamento à normas não identificadas, com amparo na PRT 648/2006.) *** marcação no nível de artigo (fim) *** |
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[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |
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[Art. 5º] Fica revogada as Portarias nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 29 de março de 2006, Seção 1, pg. 71, nº 154/GM/MS, de 24 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 18, de 25 de janeiro de 2008, Seção 1, pg. 47/49, nº 2.281/GM/MS, de 1º de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 2 de outubro de 2009, Seção 1, pg. 34, nº 2.843/GM/MS, de 20 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 21 de setembro de 2010, Seção 1, pg. 44, nº 3.839/GM/MS, de 7 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 8 de dezembro de 2010, Seção 1, pg. 44/45, nº 4.299/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 251, 31 de dezembro de 2010, Seção 1, pg. 97, nº 2.191/GM/MS, de 3 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 148, de 4 de agosto de 2010, Seção 1, pg. 51, nº 302/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 28, de 10 de fevereiro de 2009, Seção 1, pg. 36, nº 2.027/GM/MS, de 25 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, pg.90. |
Cláusula de Revogação - Não Consolidável |