Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Aprovar a Política Nacional de Medicamentos, cuja íntegra consta do anexo desta Portaria. | MC2 Anexo XXVII art. 1º |
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Medicamentos, cuja íntegra consta do Anexo 1 do Anexo XXVII .
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[Art. 2º] Determinar que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema objeto da Política agora aprovada, promovam a elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades na conformidade das diretrizes, prioridades e responsabilidades nela estabelecidas. | MC2 Anexo XXVII art. 2º |
Art. 2º Os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema
objeto da Política Nacional de Medicamentos, promoverão a elaboração ou a readequação
de seus planos, programas, projetos e atividades na conformidade das diretrizes, prioridades
e responsabilidades nela estabelecidas.
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[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |