Origem | Norma | Destino |
---|---|---|
[Art. 1º] Ficam aprovadas as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero. | MC5 art. 225 |
Art. 225. Ficam aprovadas as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do
Útero.
|
[Art. 1º, Parágrafo Único] As Diretrizes de que trata o caput deste artigo estão consubstanciadas na obra "Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero", do Instituto Nacional de Câncer, ano 2011, ISBN 978-85-7318-184-5. | MC5 art. 225, parágrafo único |
Parágrafo Único. As Diretrizes de que trata o caput deste artigo estão consubstanciadas na obra "Diretrizes
Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero", do Instituto Nacional
de Câncer, ano 2011, ISBN 978-85-7318-184-5.
|
[Art. 2º] A obra de que trata esta Portaria constitui-se o documento oficial adotado pelo Ministério da Saúde para o rastreamento do câncer do colo do útero no território nacional. | MC5 art. 226 |
Art. 226. A obra de que trata esta Seção constitui-se o documento oficial adotado pelo Ministério da Saúde para
o rastreamento do câncer do colo do útero no território nacional.
|
[Art. 3º] A obra "Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero" ficará disponível no portal do Ministério da Saúde, no endereço eletrônico http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/inca/rastreamento_cancer_colo_utero.pdf. | MC5 art. 227 |
Art. 227. A obra "Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero" ficará
disponível no portal do Ministério da Saúde, no endereço eletrônico http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/inca/rastreamento_cancer_colo_utero.pdf.
|
[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |