Origem | Norma | Destino |
---|---|---|
[Art. 1º] Aprovar as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais, que se encontra no Anexo a esta Portaria. | MC2 Anexo XXVII art. 10 |
Art. 10. Ficam aprovadas as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento
das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais, que se encontra no Anexo 2 do Anexo XXVII .
|
[Art. 2º] As disposições desta Portaria abrangem as farmácias em hospitais que integram o serviço público, da Administração Direta e Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de entidades privadas com ou sem fins lucrativos, inclusive filantrópicas. | MC2 Anexo XXVII art. 11 |
Art. 11. As disposições deste Capítulo abrangem as farmácias em hospitais que integram o serviço público,
da Administração Direta e Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e de entidades privadas com ou sem fins lucrativos, inclusive filantrópicas.
|
[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |
|
[Art. 4º] Fica revogada a Portaria GM/MS Nº 316, de 26 de agosto de 1977, publicada no DOU em 14 de setembro de 1977, Seção I - Parte I, pagina 12236. |
Cláusula de Revogação - Não Consolidável |