Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Esta Portaria aprova as Diretrizes para Vigilância,Atenção e Eliminação da Hanseníase como Problema de Saúde Pública, com a finalidade de orientar os gestores e os profissionais dos serviços de saúde quanto à gestão, planejamento, uniformização, monitoramento e avaliação no que se refere ao acolhimento, diagnóstico,tratamento e cura, prevenção de incapacidades e organização do serviço. | MC2 Anexo VI art. 1º |
Art. 1º Ficam aprovadas as Diretrizes para Vigilância, Atenção e Eliminação da Hanseníase
como Problema de Saúde Pública, com a finalidade de orientar os gestores e os profissionais
dos serviços de saúde quanto à gestão, planejamento, uniformização, monitoramento
e avaliação no que se refere ao acolhimento, diagnóstico, tratamento e cura, prevenção
de incapacidades e organização do serviço.
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[Art. 2º] As Diretrizes para Vigilância, Atenção e Eliminação da Hanseníase visam ao fortalecimento das ações de vigilância e atenção da hanseníase, bem como à organização da rede de atenção integral e promoção da saúde, com base na comunicação, educação e mobilização social. | MC2 Anexo VI art. 2º |
Art. 2º As Diretrizes para Vigilância, Atenção e Eliminação da Hanseníase visam ao fortalecimento
das ações de vigilância e atenção da hanseníase, bem como à organização da rede de
atenção integral e promoção da saúde, com base na comunicação, educação e mobilização
social.
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[Art. 3º] As Diretrizes para Vigilância, Atenção e Eliminação da Hanseníase como Problema de Saúde Pública estarão elencadas no Manual Técnico Operacional disponível no endereço eletrônico www.svs.gov.br. | MC2 Anexo VI art. 3º |
Art. 3º As Diretrizes para Vigilância, Atenção e Eliminação da Hanseníase como Problema de
Saúde Pública estarão elencadas no Manual Técnico Operacional disponível no endereço
eletrônico www.saude.gov.br/svs.
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[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |
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[Art. 5º] Fica revogada a Portaria nº 3.125/GM/MS, de 7 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 198,de 15 de outubro de 2010, Seção 1, p. 55. |
Cláusula de Revogação - Não Consolidável |