Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Fica aprovada a Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Sistema Único de Saúde. | MC3 Anexo III art. 94 |
Art. 94. Fica aprovada a Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de Atenção às Urgências e Emergências
do Sistema Único de Saúde.
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[Art. 2º] São objetivos da Linha de Cuidado ao Trauma: | MC3 Anexo III art. 95 |
Art. 95. São objetivos da Linha de Cuidado ao Trauma:
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[Art. 2º, I] Reduzir a morbimortalidade pelo trauma no Brasil, por meio de ações de vigilância, prevenção e promoção da saúde e implantação da Linha de Cuidado ao Trauma na RUE; | MC3 Anexo III art. 95, I |
I - Reduzir a morbimortalidade pelo trauma no Brasil, por meio de ações de vigilância,
prevenção e promoção da saúde e implantação da Linha de Cuidado ao Trauma na RUE;
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[Art. 2º, II] Desenvolver ações voltadas à vigilância e prevenção do trauma por meio de incentivo para implantação de núcleos de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde (PVPS) e projetos de prevenção relacionados ao trauma; | MC3 Anexo III art. 95, II |
II - Desenvolver ações voltadas à vigilância e prevenção do trauma por meio de incentivo
para implantação de núcleos de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde (PVPS) e
projetos de prevenção relacionados ao trauma;
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[Art. 2º, III] Estabelecer a Rede de Atendimento Hospitalar ao Trauma, objetivando ampliar e qualificar o acesso humanizado e a atenção integral ao paciente traumatizado; | MC3 Anexo III art. 95, III |
III - Estabelecer a Rede de Atendimento Hospitalar ao Trauma, objetivando ampliar e qualificar
o acesso humanizado e a atenção integral ao paciente traumatizado;
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[Art. 2º, IV] Estabelecer e implementar a Linha de Cuidado ao Trauma e habilitar Centros de Trauma, para realização do atendimento hierarquizado e referenciado; | MC3 Anexo III art. 95, IV |
IV - Estabelecer e implementar a Linha de Cuidado ao Trauma e habilitar Centros de Trauma,
para realização do atendimento hierarquizado e referenciado;
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[Art. 2º, V] Ampliar o acesso regulado dos pacientes vítimas de trauma aos cuidados qualificados em todos os pontos de atenção da RUE; | MC3 Anexo III art. 95, V |
V - Ampliar o acesso regulado dos pacientes vítimas de trauma aos cuidados qualificados
em todos os pontos de atenção da RUE;
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[Art. 2º, VI] Incentivar processos formativos para os profissionais de saúde envolvidos na atenção ao trauma em todos os níveis e pontos de atenção, inclusive para aqueles que atuem diretamente nas centrais de regulação; | MC3 Anexo III art. 95, VI |
VI - Incentivar processos formativos para os profissionais de saúde envolvidos na atenção
ao trauma em todos os níveis e pontos de atenção, inclusive para aqueles que atuem
diretamente nas centrais de regulação;
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[Art. 2º, VII] Estruturar e descrever a Linha de Cuidado ao Trauma desde a cena à atenção hospitalar e reabilitação, bem como na prevenção ao trauma; | MC3 Anexo III art. 95, VII |
VII - Estruturar e descrever a Linha de Cuidado ao Trauma desde a cena à atenção hospitalar
e reabilitação, bem como na prevenção ao trauma;
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[Art. 2º, VIII] Disseminar o conhecimento de que o trauma é um agravo que se tornou um problema de saúde pública, sendo hoje uma das principais causas de adoecimento e mortalidade da população brasileira e que pode ser prevenido e evitado; | MC3 Anexo III art. 95, VIII |
VIII - Disseminar o conhecimento de que o trauma é um agravo que se tornou um problema de
saúde pública, sendo hoje uma das principais causas de adoecimento e mortalidade da
população brasileira e que pode ser prevenido e evitado;
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[Art. 2º, IX] Fortalecer a implantação e implementação da Linha de Cuidado ao Trauma na RUE como prioritária na estruturação da atenção em Urgência no SUS; e | MC3 Anexo III art. 95, IX |
IX - Fortalecer a implantação e implementação da Linha de Cuidado ao Trauma na RUE como
prioritária na estruturação da atenção em Urgência no SUS; e
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[Art. 2º, X] Sensibilizar e capacitar os profissionais de saúde que atuam na RUE para a notificação compulsória dos casos de violência doméstica, sexual e outras violências. | MC3 Anexo III art. 95, X |
X - Sensibilizar e capacitar os profissionais de saúde que atuam na RUE para a notificação
compulsória dos casos de violência doméstica, sexual e outras violências.
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[Art. 3º] O conteúdo da Linha de Cuidado ao Trauma, a ser observado por todos os serviços habilitados da RUE, estará disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/sas. | MC3 Anexo III art. 96 |
Art. 96. O conteúdo da Linha de Cuidado ao Trauma, a ser observado por todos os serviços habilitados
da RUE, estará disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/sas.
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[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |