Origem | Norma | Destino |
---|---|---|
[Art. 1º] Aprovar, na forma do ANEXO desta Portaria, o "Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito - Mobilizando a Sociedade e Promovendo a Saúde" no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). | MC5 art. 186 |
Art. 186. Fica aprovado, na forma dos Anexos XV, XVI e XVII , o "Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes
de Trânsito - Mobilizando a Sociedade e Promovendo a Saúde", no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS).
|
[Art. 1º, Parágrafo Único] O referido Projeto tem como objetivo reduzir a morbimortalidade por acidentes de trânsito no País, mediante o desenvolvimento de um conjunto de ações sistematizadas de prevenção de acidentes de trânsito. | MC5 art. 186, parágrafo único |
Parágrafo Único. O referido Projeto tem como objetivo reduzir a morbimortalidade por acidentes de
trânsito no País, mediante o desenvolvimento de um conjunto de ações sistematizadas
de prevenção de acidentes de trânsito.
|
[Art. 2º] O Projeto Nacional ora aprovado será desenvolvido em parceria com os gestores dos três níveis de direção do SUS e com os órgãos e entidades de trânsito nacionais, estaduais e municipais. | MC5 art. 187 |
Art. 187. O Projeto Nacional ora aprovado será desenvolvido em parceria com os gestores dos
três níveis de direção do SUS e com os órgãos e entidades de trânsito nacionais, estaduais
e municipais.
|
[Art. 3º] Determinar a criação de Comissão Técnica de Acompanhamento, coordenada pela Secretaria de Políticas de Saúde, encarregada de assessorar, planejar, avaliar e supervisionar as ações levadas a efeito no âmbito dos estados e municípios. | MC5 art. 188 |
Art. 188. Fica criada a Comissão Técnica de Acompanhamento, coordenada pela Secretaria de Políticas
de Saúde, encarregada de assessorar, planejar, avaliar e supervisionar as ações levadas
a efeito no âmbito dos estados e municípios.
|
[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |