Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Aprovar no âmbito do Sistema Único de Saúde a modalidade de assistência - Hospital Dia. | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 1º |
Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a modalidade de assistência -
Hospital Dia.
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[Art. 2º] Definir como Regime de Hospital Dia a assistência intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial, para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos, que requeiram a permanência do paciente na Unidade por um período máximo de 12 horas. | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 2º |
Art. 2º O Regime de Hospital Dia é definido como a assistência intermediária entre a internação
e o atendimento ambulatorial, para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos,
diagnósticos e terapêuticos, que requeiram a permanência do paciente na Unidade por
um período máximo de 12 horas.
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[Art. 3º] Estabelecer que para a realização de procedimentos em regime de Hospital Dia as Unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS deverão cumprir os requisitos abaixo descritos, sendo a vistoria realizada pela Secretaria Estadual/Municipal de Saúde e os relatórios encaminhados à Secretaria de Assistência à Saúde para providências relativas à publicação de ato normativo: | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º |
Art. 3º Para a realização de procedimentos em regime de Hospital Dia as Unidades integrantes
do Sistema Único de Saúde (SUS), deverão cumprir os requisitos abaixo descritos, sendo
a vistoria realizada pela Secretaria Estadual/Municipal de Saúde e os relatórios encaminhados
à Secretaria de Atenção à Saúde para providências relativas à publicação de ato normativo:
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[Art. 3º, I] Condições Gerais da Unidade: | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, I |
I - condições gerais da unidade:
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[Art. 3º, I, a] Recepção com Sala de Espera; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, I, alínea a |
a) recepção com sala de espera;
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[Art. 3º, I, b] Vestiário Masculino e Feminino; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, I, alínea b |
b) vestiário masculino e feminino;
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[Art. 3º, I, c] Sanitários para pacientes, acompanhantes e funcionários; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, I, alínea c |
c) sanitários para pacientes, acompanhantes e funcionários;
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[Art. 3º, I, d] Oferecer refeições adequadas durante o período de permanência do paciente na Unidade; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, I, alínea d |
d) oferecer refeições adequadas durante o período de permanência do paciente na Unidade;
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[Art. 3º, I, e] Equipe de plantão com no mínimo 01 (um) médico, 01 (uma) enfermeira e auxiliares de enfermagem em número suficiente e correspondente aos leitos disponíveis, durante todo o período de funcionamento da unidade para prestar assistência aos pacientes; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, I, alínea e |
e) equipe de plantão com no mínimo 01 (um) médico, 01 (uma) enfermeira e auxiliares
de enfermagem em número suficiente e correspondente aos leitos disponíveis, durante
todo o período de funcionamento da unidade para prestar assistência aos pacientes;
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[Art. 3º, I, f] Garantir vaga na própria Unidade de Saúde ou referência para transferência, quando necessário, de pacientes para outras Unidades Hospitalares mais complexas ou Unidade de Tratamento Intensivo, quando não possuir; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, I, alínea f |
f) garantir vaga na própria unidade de saúde ou referência para transferência, quando
necessário, de pacientes para outras unidades hospitalares mais complexas ou unidade
de tratamento intensivo, quando não possuir;
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[Art. 3º, I, g] Garantir a continuidade e assistência após alta ou em decorrência de complicações; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, I, alínea g |
g) garantir a continuidade e assistência após alta ou em decorrência de complicações;
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[Art. 3º, I, h] Obedecer os parâmetros constantes da Portaria GM/MS nº 1.884/94; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, I, alínea h |
h) obedecer os parâmetros constantes da Portaria GM/MS nº 1.884/94;
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[Art. 3º, II] Condições e requisitos específicos para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de atendimento em regime de Hospital Dia: | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, II |
II - condições e requisitos específicos para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos
ou terapêuticos em regime de atendimento em regime de Hospital Dia:
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[Art. 3º, II, a] Centro Cirúrgico com sala(s) cirúrgica(s) devidamente equipada(s); | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, II, alínea a |
a) centro cirúrgico com sala(s) cirúrgica(s) devidamente equipada(s);
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[Art. 3º, II, b] Centro de Esterilização e Desinfecção de Materiais e Instrumentos de acordo com normas vigentes; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, II, alínea b |
b) centro de esterilização e desinfecção de materiais einstrumentos de acordo com normas
vigentes;
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[Art. 3º, II, c] Condições mínimas para realização do ato anestésico, conforme Resolução nº 1.363/93 do Conselho Federal de Medicina; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, II, alínea c |
c) condições mínimas para realização do ato anestésico, conforme Resolução nº 1.363/93
do Conselho Federal de Medicina;
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[Art. 3º, II, d] Enfermaria masculina, feminina e pediátrica quando for o caso, para Recuperação e Observação Pós Anestésica devidamente equipada com oxigênio, carro de parada e medicamentos necessários em emergências, etc; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, II, alínea d |
d) enfermaria masculina, feminina e pediátrica quando for o caso, para recuperação e
observação pós-anestésica devidamente equipada com oxigênio, carro de parada e medicamentos
necessários em emergências, etc;
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[Art. 3º, III] Condições e requisitos específicos para realização do atendimento em regime de Hospital Dia - Saúde Mental: | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, III |
III - condições e requisitos específicos para realização do atendimento em regime de Hospital
Dia - Saúde Mental:
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[Art. 3º, III, a] Desenvolver programas de atenção de cuidados intensivos por equipe multiprofissional, em até 05 dias semanais ( de 2ª a 6ª feira) com carga horária de 08 horas; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, III, alínea a |
a) desenvolver programas de atenção de cuidados intensivos por equipe multiprofissional,
em até 05 dias semanais ( de 2ª a 6ª feira) com carga horária de 08 horas;
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[Art. 3º, III, b] Situar-se em área específica independente da estrutura hospitalar, contando com salas para trabalho em grupo, sala de refeições, área externa para atividades ao ar livre e leitos para repouso eventual. | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, III, alínea b |
b) situar-se em área específica independente da estrutura hospitalar, contando com salas
para trabalho em grupo, sala de refeições, área externa para atividades ao ar livre
e leitos para repouso eventual.
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[Art. 3º, III, c] Recomenda-se que o serviço de atendimento em regime de Hospital Dia seja regionalizado, atendendo à população de uma área geográfica definida, facilitando o acesso do paciente à unidade assistencial. Deverá estar integrada à rede hierarquizada de assistência à saúde mental; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, III, alínea c |
c) recomenda-se que o serviço de atendimento em regime de Hospital Dia seja regionalizado,
atendendo à população de uma área geográfica definida, facilitando o acesso do paciente
à unidade assistencial. Deverá estar integrada à rede hierarquizada de assistência
à saúde mental;
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[Art. 3º, III, d] Desenvolver as seguintes atividades: atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); atendimento grupal (psicoterapia, grupo operativo, atendimento em oficina terapêutica, atividades sonoterápicas, dentre outras); visitas domiciliares; atendimento à família; atividades comunitárias visando trabalhar a integração do paciente mental na comunidade e sua inserção social. | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, III, alínea d |
d) desenvolver as seguintes atividades: atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico,
de orientação, entre outros); atendimento grupal (psicoterapia, grupo operativo, atendimento
em oficina terapêutica, atividades sonoterápicas, dentre outras); visitas domiciliares;
atendimento à família; atividades comunitárias visando trabalhar a integração do paciente
mental na comunidade e sua inserção social.
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[Art. 3º, III, e] Recursos Humanos: a equipe mínima, por turno de 04 horas, para atendimento de 30 pacientes dia, deve ser composta por: 01 médico, 01 enfermeiro e 04 profissionais de nível superior (psicólogo, assistente social, terapêuta ocupacional e/ou outro profissional necessário à realização das atividades); | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, III, alínea e |
e) recursos humanos: a equipe mínima, por turno de 04 horas, para atendimento de 30
pacientes dia, deve ser composta por: 01 médico, 01 enfermeiro e 04 profissionais
de nível superior (psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional e/ou outro
profissional necessário à realização das atividades);
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[Art. 3º, IV] Condições e requisitos específicos para realização do atendimento em regime de Hospital Dia - AIDS: | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, IV |
IV - condições e requisitos específicos para realização do atendimento em regime de Hospital
Dia - AIDS:
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[Art. 3º, IV, a] Desenvolver programas de atenção de cuidados intensivos por equipe multiprofissional , em até 05 dias semanais (de 2ª a 6ª feira) com carga horária no máximo de 12 horas diárias; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, IV, alínea a |
a) desenvolver programas de atenção de cuidados intensivos por equipe multiprofissional
, em até 05 dias semanais (de 2ª a 6ª feira) com carga horária no máximo de 12 horas
diárias;
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[Art. 3º, IV, b] Situar-se em área específica, independente ou integrada da estrutura hospitalar, contando com consultório médico, consultório para psicólogo, sala para serviço social, sala para inalação, posto de enfermagem e enfermarias; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, IV, alínea b |
b) situar-se em área específica, independente ou integrada da estrutura hospitalar,
contando com consultório médico, consultório para psicólogo, sala para serviço social,
sala para inalação, posto de enfermagem e enfermarias;
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[Art. 3º, IV, c] Recomenda-se que o serviço de atendimento em regime de Hospital Dia seja regionalizado, atendendo à população de uma área geográfica definida, facilitando o acesso do paciente à unidade assistencial. Deverá estar integrada à rede hierarquizada de atendimento ao paciente com AIDS; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, IV, alínea c |
c) recomenda-se que o serviço de atendimento em regime de Hospital Dia seja regionalizado,
atendendo à população de uma área geográfica definida, facilitando o acesso do paciente
à unidade assistencial. Deverá estar integrada à rede hierarquizada de atendimento
ao paciente com AIDS;
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[Art. 3º, IV, d] Desenvolver as seguintes atividades: atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); atendimento grupal (psicoterapia, grupo operativo, atendimento em oficina terapêutica ); visitas domiciliares; atendimento à família; atividades comunitárias visando trabalhar a integração do paciente com AIDS na comunidade e sua inserção social; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, IV, alínea d |
d) desenvolver as seguintes atividades: atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico,
de orientação, entre outros); atendimento grupal (psicoterapia, grupo operativo, atendimento
em oficina terapêutica ); visitas domiciliares; atendimento à família; atividades
comunitárias visando trabalhar a integração do paciente com AIDS na comunidade e sua
inserção social;
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[Art. 3º, IV, e] Recursos Humanos: A equipe mínima, deve ser composta por: 01 médico, 01 enfermeiro e 04 profissionais de nível superior (psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional e/ou outro profissional necessário à realização das atividades); | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, IV, alínea e |
e) recursos Humanos: a equipe mínima, deve ser composta por: 01 médico, 01 enfermeiro
e 04 profissionais de nível superior (psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional
e/ou outro profissional necessário à realização das atividades);
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[Art. 3º, V] Condições e requisitos específicos para realização do atendimento em regime de Hospital Dia - Geriatria: | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, V |
V - Condições e requisitos específicos para realização do atendimento em regime de Hospital
Dia - Geriatria:
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[Art. 3º, V, a] Possuir estrutura assistencial para os idosos realizarem ou complementarem tratamentos médicos, terapêuticos, fisioterápicos ou de reabilitação; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, V, alínea a |
a) possuir estrutura assistencial para os idosos realizarem ou complementarem tratamentos
médicos, terapêuticos, fisioterápicos ou de reabilitação;
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[Art. 3º, V, b] Planta física adequada para receber o paciente idoso, equipada com todos os aparelhos necessários para garantir o cumprimento dos planos terapêuticos indicados; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, V, alínea b |
b) planta física adequada para receber o paciente idoso, equipada com todos os aparelhos
necessários para garantir o cumprimento dos planos terapêuticos indicados;
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[Art. 3º, V, c] Recursos Humanos: 01 Geriatra; 02 enfermeiros; 07 auxiliares de enfermagem; 01 assistente social; outros membros da equipe multiprofissional ampliada e equipe consultora, conforme necessidade detectada pela equipe básica. A equipe multiprofissional ampliada não necessita ser exclusiva do serviço, devendo ser composta por: fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, nutricionista, psicólogo, fonoaudiólogo, farmacêutico e odontólogo. A equipe consultora será envolvida somente nos casos em que a equipe básica estabelecer como necessário e apropriado; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, V, alínea c |
c) recursos humanos: 01 Geriatra; 02 enfermeiros; 07 auxiliares de enfermagem; 01 assistente
social; outros membros da equipe multiprofissional ampliada e equipe consultora, conforme
necessidade detectada pela equipe básica. A equipe multiprofissional ampliada não
necessita ser exclusiva do serviço, devendo ser composta por: fisioterapeuta, terapeuta
ocupacional, nutricionista, psicólogo, fonoaudiólogo, farmacêutico e odontólogo. A
equipe consultora será envolvida somente nos casos em que a equipe básica estabelecer
como necessário e apropriado;
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[Art. 3º, VI] Condições e requisitos específicos para realização do atendimento em regime de Hospital Dia - Fibrose Cística: | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, VI |
VI - condições e requisitos específicos para realização do atendimento em regime de Hospital
Dia - Fibrose Cística:
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[Art. 3º, VI, a] Desenvolver programas de atenção de cuidados intensivos por equipe multiprofissional, em até 05 dias semanais ( de 2ª a 6ª feira) com carga horária no máximo de 12 horas diárias; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, VI, alínea a |
a) desenvolver programas de atenção de cuidados intensivos por equipe multiprofissional,
em até 05 dias semanais ( de 2ª a 6ª feira) com carga horária no máximo de 12 horas
diárias;
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[Art. 3º, VI, b] Situar-se em área específica, independente ou integrada da estrutura hospitalar, contando com consultório médico, consultório para psicólogo, sala para serviço social, sala para inalação, posto de enfermagem e enfermarias; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, VI, alínea b |
b) situar-se em área específica, independente ou integrada da estrutura hospitalar,
contando com consultório médico, consultório para psicólogo, sala para serviço social,
sala para inalação, posto de enfermagem e enfermarias;
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[Art. 3º, VI, c] Recomenda-se que o serviço de atendimento em regime de Hospital Dia seja regionalizado, atendendo à população de uma área geográfica definida, facilitando o acesso do paciente à unidade assistencial; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, VI, alínea c |
c) recomenda-se que o serviço de atendimento em regime de Hospital Dia seja regionalizado,
atendendo à população de uma área geográfica definida, facilitando o acesso do paciente
à unidade assistencial;
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[Art. 3º, VI, d] Desenvolver as seguintes atividades: atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); visitas domiciliares; atendimento à família; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, VI, alínea d |
d) desenvolver as seguintes atividades: atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico,
de orientação, entre outros); visitas domiciliares; atendimento à família;
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[Art. 3º, VI, e] Recursos Humanos: Pediatra; Pneumologista; Gastroenterologista; Cardiologista; Otorrinolaringologista; Fisioterapeuta; Enfermeiro; Psicólogo; Assistente social; Outros profissionais necessários à realização das atividades; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, VI, alínea e |
e) recursos humanos: pediatra; pneumologista; gastroenterologista; cardiologista; otorrinolaringologista;
fisioterapeuta; enfermeiro; psicólogo; assistente social; outros profissionais necessários
à realização das atividades;
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[Art. 3º, VII] Condições e requisitos específicos para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em intercorrências após Transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos: | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, VII |
VII - condições e requisitos específicos para realização do atendimento em regime de Hospital
Dia em intercorrências após Transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos:
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[Art. 3º, VII, a] Estar integrado à Unidade de Transplante de Medula Óssea, com acesso aos seguintes serviços do Hospital Geral: Radiologia; Laboratórios; Serviço de endoscopia gástrica enteral e brônquica; Transporte; Farmácia (que deve fornecer os medicamentos para o tratamento do transplantado quando internado e domiciliado); | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, VII, alínea a |
a) estar integrado à Unidade de Transplante de Medula Óssea, com acesso aos seguintes
serviços do Hospital Geral: radiologia; laboratórios; serviço de endoscopia gástrica
enteral e brônquica; transporte; farmácia (que deve fornecer os medicamentos para
o tratamento do transplantado quando internado e domiciliado);
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[Art. 3º, VII, b] Instalações Físicas: O serviço de Hospital Dia deverá contar com as seguintes instalações: Consultórios para atendimento; Sala de procedimentos; Quartos para repouso, administração de medicação e precursores hematopoiéticos; Posto de enfermagem e; Sala com poltronas para administração de medicações; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, VII, alínea b |
b) instalações físicas: o serviço de Hospital Dia deverá contar com as seguintes instalações:
consultórios para atendimento; sala de procedimentos; quartos para repouso, administração
de medicação e precursores hematopoiéticos; posto de enfermagem; e sala com poltronas
para administração de medicações;
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[Art. 3º, VII, c] Recursos Humanos: Hematologista ou Oncologista ; Pediatra; Enfermeiro, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem; Oftalmologista; Nutricionista; Assistente social; Psicólogo; Fisioterapeuta; Odontólogo; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, VII, alínea c |
c) recursos humanos: hematologista ou oncologista ; pediatra; enfermeiro, auxiliares
de enfermagem e técnicos de enfermagem; oftalmologista; nutricionista; assistente
social; psicólogo; fisioterapeuta; odontólogo;
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[Art. 3º, VII, d] Procedimentos Diagnósticos: A Unidade de Saúde deverá possuir capacidade para realização dos seguintes procedimentos: Biópsias de medula óssea; Biópsia de pele; Biópsia hepática; Inserção de cateter venoso em veia central; Coleta de sangue e fluídos. | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 3º, VII, alínea d |
d) procedimentos diagnósticos: a unidade de saúde deverá possuir capacidade para realização
dos seguintes procedimentos: biópsias de medula óssea; biópsia de pele; biópsia hepática;
inserção de cateter venoso em veia central; coleta de sangue e fluídos.
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[Art. 4º] Estabelecer os seguintes critérios para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos em regime de Hospital Dia: | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 4º |
Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes critérios para realização de procedimentos cirúrgicos,
diagnósticos e terapêuticos em regime de Hospital Dia:
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[Art. 4º, I] Procedimento cirúrgico, realizado em caráter eletivo com tempo de permanência máxima de 12 horas; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 4º, I |
I - procedimento cirúrgico, realizado em caráter eletivo com tempo de permanência máxima
de 12 horas;
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[Art. 4º, II] Procedimento diagnóstico que requeira período de preparação e/ou observação médica/enfermagem de até 12 horas; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 4º, II |
II - procedimento diagnóstico que requeira período de preparação e/ou observação médica/enfermagem
de até 12 horas;
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[Art. 4º, III] Procedimento terapêutico que requeira período de observação de até 12 horas; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 4º, III |
III - procedimento terapêutico que requeira período de observação de até 12 horas;
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[Art. 4º, IV] Obrigatoriamente para todo paciente será aberto prontuário constando de: identificação completa, anamnese, exame físico, ficha de descrição do ato cirúrgico e anestésico, folha de prescrição médica, observação de enfermagem, registro de dados vitais durante todo período pré e pós-operatórios, o qual ficará arquivado na Unidade de Saúde à disposição da Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde ou Ministério da Saúde, pelo período que a legislação estabelece. | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 4º, IV |
IV - obrigatoriamente para todo paciente será aberto prontuário constando de: identificação
completa, anamnese, exame físico, ficha de descrição do ato cirúrgico e anestésico,
folha de prescrição médica, observação de enfermagem, registro de dados vitais durante
todo período pré e pós-operatórios, o qual ficará arquivado na unidade de saúde à
disposição da Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde ou Ministério
da Saúde, pelo período que a legislação estabelece.
|
[Art. 5º] Estabelecer os seguintes critérios para seleção dos pacientes submetidos à procedimento cirúrgico, diagnóstico ou terapêutico em regime de Hospital Dia: | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 5º |
Art. 5º Ficam estabelecidos os seguintes critérios para seleção dos pacientes submetidos
à procedimento cirúrgico, diagnóstico ou terapêutico em regime de Hospital Dia:
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[Art. 5º, I] Paciente hígido com ausência de comprometimento sistêmico; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 5º, I |
I - paciente hígido com ausência de comprometimento sistêmico;
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[Art. 5º, II] Paciente com distúrbio sistêmico moderado, por doença geral compensada. | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 5º, II |
II - paciente com distúrbio sistêmico moderado, por doença geral compensada.
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[Art. 6º] Estabelecer os seguintes critérios de alta para pacientes submetidos à procedimento cirúrgico, diagnóstico ou terapêutico em regime de Hospital Dia: | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 6º |
Art. 6º Ficam estabelecidos os seguintes critérios de alta para pacientes submetidos à procedimento
cirúrgico, diagnóstico ou terapêutico em regime de Hospital Dia:
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[Art. 6º, I] Lúcido, orientado no tempo e no espaço, sem grandes queixas de dor; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 6º, I |
I - lúcido, orientado no tempo e no espaço, sem grandes queixas de dor;
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[Art. 6º, II] Sinais vitais estáveis há pelo menos 60 (sessenta) minutos antes da alta; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 6º, II |
II - sinais vitais estáveis há pelo menos 60 (sessenta) minutos antes da alta;
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[Art. 6º, III] Ausência de náuseas e vômitos; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 6º, III |
III - ausência de náuseas e vômitos;
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[Art. 6º, IV] Capacidade de ingerir líquidos; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 6º, IV |
IV - capacidade de ingerir líquidos;
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[Art. 6º, V] Ausência de sangramento; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 6º, V |
V - ausência de sangramento;
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[Art. 6º, VI] Micção espontânea; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 6º, VI |
VI - micção espontânea;
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[Art. 6º, VII] Acompanhamento de adulto responsável, devidamente identificado, quando se tratar de criança ou impossibilitado de deambular em virtude do procedimento cirúrgico, diagnóstico ou terapêutico realizado; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 6º, VII |
VII - acompanhamento de adulto responsável, devidamente identificado, quando se tratar
de criança ou impossibilitado de deambular em virtude do procedimento cirúrgico, diagnóstico
ou terapêutico realizado;
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[Art. 6º, VIII] Orientação verbal e por escrito ao paciente e ou familiares dos cuidados pós operatórios bem como dos procedimentos de eventuais ocorrências. | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 6º, VIII |
VIII - orientação verbal e por escrito ao paciente e ou familiares dos cuidados pós-operatórios
bem como dos procedimentos de eventuais ocorrências.
|
[Art. 7º] Estabelecer as seguintes formas de pagamento para os procedimentos realizados em regime de Hospital Dia: | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º |
Art. 7º Ficam estabelecidos as seguintes formas de pagamento para os procedimentos realizados
em regime de Hospital Dia:
|
[Art. 7º, I] Atendimento em regime de Hospital Dia em Saúde Mental: | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, I |
I - atendimento em regime de Hospital Dia em Saúde Mental:
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[Art. 7º, I, a] Somente poderão ser efetuadas cobranças dos procedimentos em regime de Hospital Dia em Saúde Mental as Unidades previamente habilitadas; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, I, alínea a |
a) somente poderão ser efetuadas cobranças dos procedimentos em regime de Hospital Dia
em Saúde Mental as Unidades previamente habilitadas;
|
[Art. 7º, I, b] Na primeira linha do campo serviços profissionais da AIH deverá ser lançado o código do procedimento realizado e o quantitativo de diárias utilizados no período de tratamento; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, I, alínea b |
b) na primeira linha do campo serviços profissionais da AIH deverá ser lançado o código
do procedimento realizado e o quantitativo de diárias utilizados no período de tratamento;
|
[Art. 7º, I, c] As diárias serão pagas em 05 dias úteis semanais, sendo a validade da AIH de 45 dias; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, I, alínea c |
c) as diárias serão pagas em 05 dias úteis semanais, sendo a validade da AIH de 45 dias;
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[Art. 7º, I, d] Caso seja necessária a continuidade do tratamento poderá ser emitida nova AIH-1, mediante autorização do gestor; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, I, alínea d |
d) caso seja necessária a continuidade do tratamento poderá ser emitida nova AIH-1,
mediante autorização do gestor;
|
[Art. 7º, I, e] Não será permitida cobrança de permanência à maior nos procedimentos realizados em regime de Hospital Dia em Saúde Mental; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, I, alínea e |
e) não será permitida cobrança de permanência à maior nos procedimentos realizados em
regime de Hospital Dia em Saúde Mental;
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[Art. 7º, II] Atendimento em regime de Hospital Dia em AIDS: | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, II |
II - atendimento em regime de Hospital Dia em AIDS:
|
[Art. 7º, II, a] Somente poderão ser efetuadas cobranças de procedimentos de atendimento em regime de Hospital Dia em AIDS as Unidades previamente habilitadas; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, II, alínea a |
a) somente poderão ser efetuadas cobranças de procedimentos de atendimento em regime
de Hospital Dia em AIDS as Unidades previamente habilitadas;
|
[Art. 7º, II, b] Na primeira linha do campo serviços profissionais da AIH deverá ser lançado o código do procedimento realizado e o quantitativo de diárias utilizados no período de tratamento; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, II, alínea b |
b) na primeira linha do campo serviços profissionais da AIH deverá ser lançado o código
do procedimento realizado e o quantitativo de diárias utilizados no período de tratamento;
|
[Art. 7º, II, c] As diárias serão pagas por 05 dias úteis semanais, pelo máximo de 45 dias corridos; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, II, alínea c |
c) as diárias serão pagas por 05 dias úteis semanais, pelo máximo de 45 dias corridos;
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[Art. 7º, II, d] Caso seja necessária a continuidade do tratamento poderá ser emitida nova AIH-1, mediante autorização do gestor; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, II, alínea d |
d) caso seja necessária a continuidade do tratamento poderá ser emitida nova AIH-1,
mediante autorização do gestor;
|
[Art. 7º, II, e] Não será permitida cobrança de permanência à maior nos procedimentos realizados em regime de Hospital Dia - AIDS; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, II, alínea e |
e) não será permitida cobrança de permanência à maior nos procedimentos realizados em
regime de Hospital Dia - AIDS;
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[Art. 7º, III] Atendimento em regime de Hospital Dia em Geriatria: | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, III |
III - atendimento em regime de Hospital Dia em Geriatria:
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[Art. 7º, III, a] Somente poderão ser efetuadas cobranças de procedimentos em regime de Hospital Dia em Geriatria as Unidades previamente habilitadas; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, III, alínea a |
a) somente poderão ser efetuadas cobranças de procedimentos em regime de Hospital Dia
em Geriatria as Unidades previamente habilitadas;
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[Art. 7º, III, b] A AIH para atendimento em regime de Hospital Dia Geriátrico terá validade de 30 dias, devendo ser lançado na primeira linha do campo serviços profissionais o número de diárias utilizadas; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, III, alínea b |
b) a AIH para atendimento em regime de Hospital Dia Geriátrico terá validade de 30 dias,
devendo ser lançado na primeira linha do campo serviços profissionais o número de
diárias utilizadas;
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[Art. 7º, III, c] Caso seja necessária a continuidade do tratamento poderá ser emitida nova AIH-1, mediante autorização do gestor; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, III, alínea c |
c) caso seja necessária a continuidade do tratamento poderá ser emitida nova AIH-1,
mediante autorização do gestor;
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[Art. 7º, III, d] Não será permitida cobrança de permanência à maior nos procedimentos de Atendimento em regime de Hospital Dia - Geriátrico; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, III, alínea d |
d) não será permitida cobrança de permanência à maior nos procedimentos de Atendimento
em regime de Hospital Dia - Geriátrico;
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[Art. 7º, IV] Atendimento em regime de Hospital Dia - Fibrose Cística: | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, IV |
IV - atendimento em regime de Hospital Dia - Fibrose Cística:
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[Art. 7º, IV, a] Incluir na Tabela de procedimentos do SIH/SUS o grupo de procedimento e seus procedimentos definidos no anexo II; |
Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Tabela de procedimento.) |
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[Art. 7º, IV, b] Somente poderão ser efetuadas cobranças dos procedimentos de Atendimento em regime de Hospital Dia em Fibrose Cística as Unidades previamente habilitadas e que comprovadamente realizem atendimento ambulatorial especializado ao portador de Fibrose Cística; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, IV, alínea a |
a) somente poderão ser efetuadas cobranças dos procedimentos de Atendimento em regime
de Hospital Dia em Fibrose Cística as Unidades previamente habilitadas e que comprovadamente
realizem atendimento ambulatorial especializado ao portador de Fibrose Cística;
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[Art. 7º, IV, c] Na primeira linha do campo serviços profissionais deverá ser lançado o código do procedimento realizado e o quantitativo de diárias utilizados no período de tratamento; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, IV, alínea b |
b) na primeira linha do campo serviços profissionais deverá ser lançado o código do
procedimento realizado e o quantitativo de diárias utilizados no período de tratamento;
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[Art. 7º, IV, d] As diárias serão pagas por no máximo 05 dias úteis por semana, pelo máximo de 30 dias corridos; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, IV, alínea c |
c) as diárias serão pagas por no máximo 05 dias úteis por semana, pelo máximo de 30
dias corridos;
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[Art. 7º, IV, e] Caso seja necessária a continuidade do tratamento poderá ser emitida nova AIH-1, mediante autorização do gestor; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, IV, alínea d |
d) caso seja necessária a continuidade do tratamento poderá ser emitida nova AIH-1,
mediante autorização do gestor;
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[Art. 7º, IV, f] Não será permitida cobrança de permanência à maior nos procedimentos de atendimento em regime de Hospital Dia em Fibrose Cística; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, IV, alínea e |
e) não será permitida cobrança de permanência à maior nos procedimentos de atendimento
em regime de Hospital Dia em Fibrose Cística;
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[Art. 7º, V] Atendimento em regime de Hospital Dia - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos. | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, V |
V - atendimento em regime de Hospital Dia - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos e
terapêuticos.
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[Art. 7º, V, a] A cobrança dos procedimentos de atendimento em regime de Hospital Dia cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos, constantes do Anexo desta Portaria e dos que posteriormente venham a ser incluídos nesta modalidade de assistência, será efetuada por meio de AIH; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, V, alínea a |
a) a cobrança dos procedimentos de atendimento em regime de Hospital Dia cirúrgicos,
diagnósticos e terapêuticos, constantes do Anexo A do Anexo 1 do Anexo XXIV e dos que posteriormente venham a ser incluídos
nesta modalidade de assistência, será efetuada por meio de AIH;
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[Art. 7º, V, b] Somente poderão ser efetuadas cobranças de procedimentos de atendimento em regime de Hospital Dia cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos por Unidades previamente habilitadas; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, V, alínea b |
b) somente poderão ser efetuadas cobranças de procedimentos de atendimento em regime
de Hospital Dia cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos por Unidades previamente habilitadas;
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[Art. 7º, V, c] Para caracterização dos procedimentos de atendimento em regime de Hospital Dia cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos para cobrança em AIH deverá ser lançado no caráter de internação como segundo dígito o número 1, especificamente para os casos de: 1.1 - Eletivo - Atendimento em regime de Hospital Dia; 2.1 - Hospital de Referência Estadual em Urgência e Emergência - Atendimento em regime de Hospital Dia; 4.1 - Câmara de Compensação de Alta Complexidade - Atendimento em regime de Hospital Dia; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, V, alínea c |
c) para caracterização dos procedimentos de atendimento em regime de Hospital Dia cirúrgicos,
diagnósticos e terapêuticos para cobrança em AIH deverá ser lançado no caráter de
internação como segundo dígito o número 1, especificamente para os casos de: 1.1 -
Eletivo - Atendimento em regime de Hospital Dia; 2.1 - Hospital de Referência Estadual
em Urgência e Emergência - Atendimento em regime de Hospital Dia; 4.1 - Câmara de
Compensação de Alta Complexidade - Atendimento em regime de Hospital Dia;
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[Art. 7º, V, d] Não será permitida cobrança de permanência à maior nos procedimentos de Atendimento em regime de Hospital Dia cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, V, alínea d |
d) não será permitida cobrança de permanência à maior nos procedimentos de Atendimento
em regime de Hospital Dia cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos;
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[Art. 7º, VI] Atendimento em Regime de Hospital Dia para intercorrências após transplante de medula óssea e outros órgãos hematopoiéticos: | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, VI |
VI - atendimento em Regime de Hospital Dia para intercorrências após transplante de medula
óssea e outros órgãos hematopoiéticos:
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[Art. 7º, VI, a] Autogênico: O limite de cobrança por AIH, para o procedimento é de 07 (sete) dias, não sendo permitida a cobrança de permanência à maior e diária de UTI. Será, entretanto, permitida a cobrança dos medicamentos previstos para as intercorrências pós transplante, hemoterapia e demais procedimentos especiais. Em caso de necessidade de continuação do tratamento, poderão ser emitidas novas AIH, para o paciente, até completar 06 (seis) meses da realização do transplante; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, VI, alínea a |
a) autogênico: o limite de cobrança por AIH, para o procedimento é de 07 (sete) dias,
não sendo permitida a cobrança de permanência à maior e diária de UTI. Será, entretanto,
permitida a cobrança dos medicamentos previstos para as intercorrências pós-transplante,
hemoterapia e demais procedimentos especiais. Em caso de necessidade de continuação
do tratamento, poderão ser emitidas novas AIH, para o paciente, até completar 06 (seis)
meses da realização do transplante;
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[Art. 7º, VI, b] Alogênico aparentado: O limite de cobrança por AIH, é de 15 (quinze) dias, não sendo permitida a cobrança de permanência a maior e diária de UTI. Será, entretanto, permitida a cobrança dos medicamentos previstos para as intercorrências pós transplante, hemoterapia e demais procedimentos especiais. Em caso de necessidade de continuação do tratamento, poderão ser emitidas novas AIHs, para o paciente, até completar 24 meses da realização do transplante; | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, VI, alínea b |
b) alogênico aparentado: o limite de cobrança por AIH, é de 15 (quinze) dias, não sendo
permitida a cobrança de permanência a maior e diária de UTI. Será, entretanto, permitida
a cobrança dos medicamentos previstos para as intercorrências pós-transplante, hemoterapia
e demais procedimentos especiais. Em caso de necessidade de continuação do tratamento,
poderão ser emitidas novas AIHs, para o paciente, até completar 24 meses da realização
do transplante;
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[Art. 7º, VI, c] Alogênico não aparentado: O limite de cobrança por AIH, é de 30 (trinta) dias, não sendo permitida a cobrança de permanência a maior e diária de UTI. Será, entretanto, permitida a cobrança dos medicamentos previstos para as intercorrências pós transplante, hemoterapia e demais procedimentos especiais. Em caso de necessidade de continuação do tratamento, poderão ser emitidas novas AIHs, para o paciente, até completar 24 (vinte e quatro) meses da realização do transplante. | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 7º, VI, alínea c |
c) alogênico não aparentado: o limite de cobrança por AIH, é de 30 (trinta) dias, não
sendo permitida a cobrança de permanência a maior e diária de UTI. Será, entretanto,
permitida a cobrança dos medicamentos previstos para as intercorrências pós-transplante,
hemoterapia e demais procedimentos especiais. Em caso de necessidade de continuação
do tratamento, poderão ser emitidas novas AIHs, para o paciente, até completar 24
(vinte e quatro) meses da realização do transplante.
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[Art. 8º] DISPOSIÇÕES GERAIS: | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 8º |
Art. 8º A modalidade de assistência - Hospital Dia obedecerá ao que se segue:
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[Art. 8º, I] As Unidades cadastradas somente no SIA/SUS, deverão solicitar à Secretaria Estadual de Saúde ou à Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as prerrogativas compatíveis com o nível de gestão, o cadastramento no SIH/SUS, para cobrança dos procedimentos na modalidade de atendimento em regime de Hospital Dia, desde que demonstrem capacidade para o cumprimento dos requisitos específicos para cada área. | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 8º, I |
I - as unidades cadastradas somente no SIA/SUS, deverão solicitar à Secretaria Estadual
de Saúde ou à Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as prerrogativas compatíveis
com o nível de gestão, o cadastramento no SIH/SUS, para cobrança dos procedimentos
na modalidade de atendimento em regime de Hospital Dia, desde que demonstrem capacidade
para o cumprimento dos requisitos específicos para cada área.
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[Art. 8º, II] A Secretaria Estadual de Saúde ou a Secretaria Municipal de Saúde estabelecerá as rotinas de supervisão, acompanhamento, avaliação, controle e auditoria pertinentes, providenciando o treinamento e apoio técnico necessário para promover a qualidade da atenção à saúde nesta modalidade. | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 8º, II |
II - a Secretaria Estadual de Saúde ou a Secretaria Municipal de Saúde estabelecerá as
rotinas de supervisão, acompanhamento, avaliação, controle e auditoria pertinentes,
providenciando o treinamento e apoio técnico necessário para promover a qualidade
da atenção à saúde nesta modalidade.
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[Art. 9º] Estabelecer que ficam mantidas as habilitações dos Hospitais autorizados para realização de procedimentos em regime de Hospital Dia em Geriatria, Saúde Mental e AIDS. | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 9º |
Art. 9º Ficam mantidas as habilitações dos Hospitais autorizados para realização de procedimentos
em regime de Hospital Dia em Geriatria, Saúde Mental e AIDS.
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[Art. 10] Determinar a exclusão na Tabela do SIH/SUS dos grupos e procedimentos constantes da Portaria GM/MS nº 2415/98, referentes a Atendimento em regime de Hospital Dia I, II, III, IV, V. |
Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Tabela de Procedimento.) |
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[Art. 11] Determinar à Secretaria de Assistência à Saúde, que efetue a atualização dos procedimentos relativos à assistência em regime de Hospital Dia sempre que necessário. | MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV art. 10 |
Art. 10. A Secretaria de Atenção à Saúde deverá efetuar a atualização dos procedimentos relativos
à assistência em regime de Hospital Dia sempre que necessário.
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[Art. 12] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência março de 2001, revogando-se às disposições em contrário. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável Cláusula de Revogação - Não Consolidável |